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Moção - (667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Manifesta votos de louvor e dá as boas-vindas ao novo Arcebispo da Arquidiocese de Brasília, Vossa Eminência Reverendíssima Dom Paulo Cezar da Costa
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste as boas-vindas ao novo Arcebispo da Arquidiocese de Brasília, Vossa Eminência Reverendíssima Dom Paulo Cezar da Costa.
JUSTIFICATIVA
A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor e dar as boas-vindas a Dom Paulo Cezar Costa, que tomou posse como quinto arcebispo de Brasília, no dia 12 de dezembro de 2020, durante uma missa celebrada na catedral metropolitana de Nossa Senhora Aparecida, no centro da Capital Federal. A celebração, restrita a membros do clero e convidados, contou com a participação do arcebispo de Belo Horizonte (MG) e presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Walmor Oliveira de Azevedo, e bispos de várias partes do Brasil.
Na ocasião da sua Posse, Dom Paulo Cezar Costa salientou: “Sonho que juntos construamos uma Igreja que seja mais Maria, que corra com mais leveza, porque é mais evangelho e menos estruturas, é mais ação e menos palavra. É mais anúncio e menos reuniões. Sonho com uma Igreja mais livre, que dialoga com todos, mas tem sempre os olhos fixos em Jesus Cristo, porque é temente somente a Deus e amiga do mundo”.
Em nome desta Casa de Leis, saúdo a Dom Paulo Cezar Costa, desejando um Ministério frutuoso, que olhe sempre para os mais necessitados e que também seja um pregador da Boa Notícia, que salva e dignifica todo ser humano.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem votos de louvor e dar as boas-vindas a Dom Paulo Cezar Costa, Arcebispo da Arquidiocese de Brasília.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 150, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 19:21:29 -
Indicação - (668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria:
Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma da Quadra Poliesportiva localizada na QR 211 em Santa Maria Norte – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma da quadra poliesportiva localizada na QR 211 em Santa Maria Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a revitalização de seu local de lazer e pratica de esportes.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 14:39:03 -
Requerimento - (669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Delmasso)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Saúde, a respeito da demora de atendimento de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que foram classificados com a pulseira amarela a mais de 3 horas nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 15, III; 39, § 2º, XII; e 40 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja solicitado ao Secretário de Saúde, informações a respeito da demora de atendimento de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que foram classificados com a pulseira amarela a mais de 3 horas nas unidades de saúde do Distrito Federal
JUSTIFICAÇÃO
Recebi em meu gabinete uma denúncia de um cidadão que relata a demora de atendimento de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que foram classificados com a pulseira amarela a mais de 3 horas, nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Cabe aqui realçar que o acesso à saúde deve ser tratado como objetivo prioritário do Estado, conforme preceitua a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 3º, incisos III, IV, V e VI, in verbis:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III – preservar os interesses gerais e coletivos;
IV – promover o bem de todos;
V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, justiça social e o bem comum;
VI – dar prioridade no atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social.
Importa mencionar que constitui papel do Estado garantir a prestação adequada dos serviços públicos, em especial no tocante a oferta de um sistema de saúde eficiente que promova a assistência integral a tratamentos, consultas, cirurgias, diagnósticos, prevenção de doenças e oferta de medicamentos.
Dante do exposto, solicito informações sobre a denúncia recebida pelo cidadão, a despeito do tema acima descrito.
Ante o delineado e, também, diante da prerrogativa desta Câmara Legislativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo, rogo, com esteio no art. 3º, IX, c/c o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o auxílio dos nobres Parlamentares no sentido de ser aprovada a presente Proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital – Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 18:35:40 -
Projeto de Lei - (670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Institui sistema de transparência para o rastreamento das doses e para a identificação da população vacinada no Distrito Federal.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o sistema de transparência para o rastreamento das doses para a identificação da população vacinada contra Covid-19.Parágrafo único. A presente Lei se aplica a todas as doses direcionadas ao Distrito Federal e a todas as pessoas vacinadas por essas doses.
Art. 2°. Deverão ser divulgadas, na forma de dados abertos e em plataforma centralizada, as seguintes informações:
I - No que se refere a cada lote de doses encaminhado:
a) identificação do lote;
b) quantidade de doses encaminhadas no lote;
c) identificação do responsável pelo transporte do lote da Rede de Frios geral até a Rede de Frios regional;
d) identificação do responsável pelo transporte do lote da Rede de Frios regional até a Unidade de Saúde que realizará a aplicação;
e) quantidade de doses ainda disponível no lote;
f) fabricante das doses encaminhadas no lote;
g) perda técnica e física de doses;
h) Unidade de destino do lote.
II - no que se refere à população vacinada:
a) identificação do vacinado, devendo constar, pelo menos, o nome completo ou os 06(seis) primeiros dígitos do CPF;
b) data da(s) vacinação(ções);
c) local da(s) vacinação(ções);
d) grupo de vacinação e/ou categoria a que pertence o indivíduo, seja qual for o seu grau de prioridade;
e) identificação do profissional que qualificou o indivíduo como pertencente a tal grupo;
f) identificação do profissional que aplicou a vacina.
g) identificação do lote ao qual pertence a vacina aplicada.
h) identificação da fabricante da vacina aplicada.
III – lista com o nome, grupo, local e data de vacinação de todas as pessoas vacinadas.
§ 1º. Para fins desta Lei, são considerados dados abertos os dados acessíveis ao público, disponibilizados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, sem necessidade de qualquer tipo de identificação para acessá-los, limitando-se a creditar a fonte.
§ 2º. No que se refere aos lotes em posse do Rede de Frios central, ainda não repassados às Redes de Frio regionais, deverão ser divulgadas tão-somente as informações constantes nas alíneas a, b e f, do inciso I, deste artigo.
§ 3º. No que se refere aos lotes em posse do Rede de Frios regional, ainda não repassados às Unidades de Saúde, deverão ser divulgadas tão-somente as informações constantes nas alíneas a, b, c e f, do inciso I, deste artigo.
Art. 3°. Os dados referidos nesta Lei deverão ser atualizados em intervalos não superiores a 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 4°. Na base de dados divulgada, deverá estar disposta a designação clara do(s) responsável(eis) pela publicação, atualização, evolução e manutenção dos dados, incluída a prestação de assistência sobre eventuais dúvidas.
Art. 5º. Esta Lei possui efeitos retroativos a 19 de janeiro de 2021, devendo os dados anteriores à sua publicação serem divulgados em até 20 (vinte) dias após o decurso do prazo constante no art. 6º.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia de Covid-19 trouxe uma série de desafios para a gestão pública. Dentre eles, destaca-se a complexidade logística da operacionalização de vacinação em larga escala e em curto espaço de tempo. Este desafio envolve a viabilização do desenvolvimento, produção ou aquisição de vacinas, bem como sua efetiva distribuição e aplicação.
Diante de um cenário de escassez de imunizantes, em que não há doses imediatamente disponíveis para toda população, urge assegurar mecanismos de controle social e transparência na gestão do Plano Estratégico e Operacional da Vacinação contra a COVID-19 iniciado em 19.01.2021.
Neste sentido, urge destacar que a SES-DF veicula em seu sítio eletrônico o balanço diário de doses da vacina aplicadas por região de saúde. No entanto, repise-se, até o momento não foram disponibilizados dados de transparência contendo as informações necessárias conforme determina a Lei de Acesso à Informação n. 12.527 de 2011 para o efetivo controle social.
A fim de aprimorar o processo de publicização e transparência dos dados e informações relativos à vacinação contra contra Covid-19, bem como estabelecer mecanismos de controle auditáveis relativos ao armazenamento, transporte e aplicação das vacinas, propomos o presente Projeto de Lei com vista a instituir o sistema de transparência para o rastreamento das doses para a identificação da população vacinada contra Covid-19.
Certo do compromisso desta casa com o aprimoramento dos mecanismos de transparência e controle relacionados à pandemia, rogo aos nobres colegas a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
fábio felix
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 146, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 19:09:23 -
Indicação - (675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEP. EREGINALDO SARDINHA)
Sugere a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal junto a Novacap, em conjunto com o Departamento de Estradas e Rodagens, DER/DF, providências relacionadas à manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais nas áreas próximas à Passarela que liga o Cruzeiro Novo ao SCIA, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno sugere a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal junto a Novacap, em conjunto com o Departamento de Estradas e Rodagens, DER/DF, providências relacionadas à manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais nas áreas próximas à Passarela que liga o Cruzeiro Novo ao SCIA, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI
JUSTIFICAÇÃO
A proposição tem como objetivo atender demanda da comunidade local da Região Administrativa do Cruzeiro.
Nesse sentido, conclamo os nobres pares à aprovação da presente indicação.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 19:25:30 -
Despacho - 1 - CERIM - (676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Data Reservada na Agenda do Portal
Dia 10/06/2021 - 19 horas
Em ambiente Virtual
Paulo Pacheco
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 07:21:23
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 13:02:48 -
Indicação - (677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização das podas das árvores da Quadra 1 do Setor Sul na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização das podas das árvores da Quadra 1, Conjunto H do Setor Norte , na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos frequentadores da região, as árvores precisam de podas e o todo o local necessita de roçagem.
A poda traz benefícios às plantas e aos homens. Quando a poda é aplicada em árvores ornamentais, visa a harmonizar o espaço com a planta. Na condução das árvores e dos arbustos, o que se pretende é a manutenção das formas das plantas, intervindo a cada vez que nelas ocorreram anormalidades, sendo mais comuns o crescimento desordenado da ramagem, a ocorrência de pragas e doenças e o secamento dos ramos.
A aplicação da poda deve ser feita nos ramos de uma árvore, com o objetivo de reduzir o seu ritmo de desenvolvimento e direcionar seu crescimento. A prática é necessária à manutenção das formas das plantas, às vezes aplicada como única opção técnica para a recuperação de espécimes importantes.
A questão da coexistência entre árvores, equipamentos e serviços públicos tem caráter universal, sendo imprescindível seu emprego com vistas a atender as finalidades estética, arquitetônica, fitossanitária e principalmente funcional.
Ressalta-se, o corte adequado evita problemas junto à rede elétrica, trazendo mais segurança a comunidade e evitando os danos e os riscos à população.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ..
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:28:58 -
Requerimento - (678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Delmasso)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, a respeito da demora de atendimento de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que foram classificados com a pulseira amarela a mais de 3 horas nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 15, III; 39, § 2º, XII; e 40 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja solicitado ao Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, informações a respeito da demora de atendimento de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que foram classificados com a pulseira amarela a mais de 3 horas nas unidades de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Recebi em meu gabinete uma denúncia de um cidadão que relata a demora de atendimento de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que foram classificados com a pulseira amarela a mais de 3 horas, nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Cabe aqui realçar que o acesso à saúde deve ser tratado como objetivo prioritário do Estado, conforme preceitua a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 3º, incisos III, IV, V e VI, in verbis:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III – preservar os interesses gerais e coletivos;
IV – promover o bem de todos;
V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, justiça social e o bem comum;
VI – dar prioridade no atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social.
Importa mencionar que constitui papel do Estado garantir a prestação adequada dos serviços públicos, em especial no tocante a oferta de um sistema de saúde eficiente que promova a assistência integral a tratamentos, consultas, cirurgias, diagnósticos, prevenção de doenças e oferta de medicamentos.
Diante do exposto, solicito informações sobre a denúncia recebida pelo cidadão, a despeito do tema acima descrito.
Ante o delineado e, também, diante da prerrogativa desta Câmara Legislativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo, rogo, com esteio no art. 3º, IX, c/c o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o auxílio dos nobres Parlamentares no sentido de ser aprovada a presente Proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital – Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 18:35:04 -
Requerimento - Cancelado - (680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, para debater a situação da hanseníase no Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, para debater a situação da hanseníase no Distrito Federal, a realizar-se no dia 10 de fevereiro de 2021, às 10h, em ambiente virtual devidamente preparado para esse fim.
JUSTIFICAÇÃO
A hanseníase é uma infecção crônica provocada por bactérias, e que conta com período de incubação de 5 a 20 anos, durante o qual não se apresentam sintomas. Embora ainda haja estigma associado à doença, ela conta hoje com tratamento e cura, disponibilizados gratuitamente no Sistema Único de Saúde. Para tanto, é fundamental que os profissionais da rede estejam capacitados para reconhecer os sintomas e dar aos pacientes o encaminhamento adequado.
A fim de abordar essas e outras questões relacionadas ao desenvolvimento da doença e o tratamento dela na rede pública, propõe-se a seguinte audiência pública, a ser realizada na forma virtual.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 146, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 19:09:48 -
Requerimento - (682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do PDL 131/2020.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do PDL 131/2020.
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 23:23:39 -
Despacho - 1 - CERIM - (683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 24/06/2021 - 19 horas
Em ambiente virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de fevereiro de 2021
Paulo pacheco
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 07:18:58
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 12:59:54 -
Despacho - 1 - CERIM - (684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 17/02/2021 - 19 horas
Em ambiente Virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de fevereiro de 2021
PAULO PACHECO
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 07:33:02
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 12:55:05 -
Despacho - 1 - CERIM - (685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 17/02/2021 - 19 horas
Em ambiente virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de fevereiro de 2021
paulo pacheco
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 07:38:44
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 12:57:42 -
Despacho - 1 - CERIM - (686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 11/03/2021 - 19 horas
Em ambiente Virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de fevereiro de 2021
paulo pacheco
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 07:46:19
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 13:00:20 -
Despacho - 1 - CERIM - (687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 25/03/2021 - 19 horas
Em ambiente Virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de fevereiro de 2021
paulo pacheco
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 07:54:08
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 13:00:50 -
Despacho - 1 - CERIM - (688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 15/04/2021 - 19 horas
Em ambiente Virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de fevereiro de 2021
paulo pacheco
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 08:00:13
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 13:01:13 -
Despacho - 1 - CERIM - (689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
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Dia 29/04/2021 - 19 horas
Em ambiente virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de fevereiro de 2021
paulo pacheco
Cerimonial
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 13:01:38 -
Despacho - 1 - CERIM - (690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
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Dia 20/05/2021 - 19 horas
Em ambiente virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de fevereiro de 2021
paulo pacheco
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Despacho - 1 - CERIM - (691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 27/05/2021- 19 horas
Em ambiente virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de fevereiro de 2021
paulo pacheco
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 08:13:23
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 13:02:22 -
Despacho - 3 - CERIM - (692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 10/02/2021 - 10 horas
Em ambiente virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de fevereiro de 2021
PAULO PACHECO
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 08:21:17
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 05/03/2021, às 13:48:59 -
Indicação - (694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a recuperação asfáltica da QND 52, em Taguatinga - RA III
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a recuperação asfáltica da QND 52, em Taguatinga - RA III.
Justificação
Trata-se de justa reivindicação dos moradores que solicitaram apoio deste gabinete parlamentar, no sentido de recuperar a pavimentação da via. Conforme constatado, o asfalto existente está em péssimas condições de rodagem, com inúmeros buracos causados após sucessivos remendos. Tendo em vista os sérios prejuízos causados aos motoristas e pedestres, solicitamos providências em caráter de urgência.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 17:51:17 -
Requerimento - (696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 11 de fevereiro de 2021 para debater o retorno às aulas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal no ano de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Audiência Pública Remota no dia 11 de fevereiro de 2021 para debater o retorno às aulas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal no ano de 2021, consoante o agendamento realizado.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como estabelecer os debates públicos de relevância para a comunidade, com a necessária participação da sociedade.
Embora já se tenha iniciado a vacinação no País e no Distrito Federal, o combate à pandemia e à disseminação do coronavírus exigem um esforço de planejamento intersetorial. Na Educação não é diferente. O retorno seguro somente será possível se planejado e articulado entre os diversos setores envolvidos, sobretudo para que a comunidade escolar (famílias, alunos, servidores e professores) possam retomar as suas atividades.
Nesse contexto, creio ser de suma importância que esta Casa Legislativa traga esse assunto à baila, de modo a colaborar com um retorno célere e seguro.
Assim, conclamamos os nobres pares que aprovemos o presente requerimento, para a discussão da matéria.
Sala das sessões, em
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 15:26:11 -
Indicação - (697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, A CONSTRUÇÃO DE ABRIGO PARA ÔNIBUS NA QNO 17, CONJUNTO B, EM CEILÂNDIA - RA IX
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a construção de abrigo para ônibus na QNO 17, conjunto B, em Ceilândia - RA IX.
Justificação
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da referida região que aguardam pelo transporte coletivo sem nenhum tipo de proteção, sujeito às intempéries do tempo, como sol e chuva.Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a assinarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 17:51:00 -
Indicação - (698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO TAPA BURACOS NA QUADRA 801 DO RECANTO DAS EMAS, RA XV
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, vem por meio desta Indicação, sugerir ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a realização de operação tapa buracos na Quadra 801 do Recanto das Emas, RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que solicitam providências no sentido melhorar as condições das vias locais. De acordo com a população, o grande número de buracos causa problemas aos motoristas e pedestres, trazendo prejuízos materiais e provocando acidentes com frequência.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o fim de aprovar a presente Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio da população.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 17:50:41 -
Indicação - (699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, A PAVIMENTAÇÃO DO CONDOMÍNIO DAS ACÁCIAS, NO SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE, RA XXXIISUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, A PAVIMENTAÇÃO DO CONDOMÍNIO DAS ACÁCIAS, NO SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE, RA XXXII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a pavimentação do Condomínio das Acácias, no Setor Habitacional Sol Nascente, RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da região, que sofrem com a falta de pavimentação e os problemas causados em decorrência da falta de pavimentação. Destacamos que a RA encontra-se em processo de regularização e, tendo em vista as características da população, necessita de atenção especial por parte do Poder Público.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 17:49:55 -
Indicação - (700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E INSTALAÇÃO DE QUEBRA-MOLAS NA QRR 06, BLOCOS ‘B’ E ‘D’ DO CONDOMÍNIO SANTOS DUMONT, EM SANTA MARIA, RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a realização de estudos e instalação de quebra-molas na QBR 06, blocos B e D, do Condomínio Santos Dumont, em Santa Maria, RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que solicitam providências no sentido instalar quebra-molas nas vias acima descritas. De acordo com a comunidade, a ausência de redutores de velocidade traz riscos a população e ocasiona inúmeros acidentes, sendo fundamental a realização de estudos e instalação de quebra-molas.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares, a fim de aprovarmos a presente Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio da população.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 17:49:36 -
Indicação - (701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA CEB, A REGULARIZAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A CHÁCARA Nº 89, CONDOMÍNIO BRASIL, LOCALIZADO NO SOL NASCENTE, RA XXXII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a regularização no fornecimento de energia elétrica para a chácara nº 89, condomínio Brasil, localizado no Sol Nascente, RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que encontra-se em avançado processo de regularização e urbanização, sendo fundamental o fornecimento de energia elétrica por parte da Concessionária, assegurando uma vida digna às famílias ali instaladas. A regularização da energia colocará um ponto final aos "gatos" existentes, eliminando o risco de acidentes como incêndios e descargas elétricas, além de possibilitar a cobrança pelo serviço prestado.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 17:49:04 -
Requerimento - (702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre a vacinação contra Covid-19 para os profissionais do Hospital da Criança do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
A) Quando serão vacinados contra Covid-19 os profissionais da Saúde do Hospital da Criança do Distrito Federal? Há um cronograma específico para tais profissionais?
B) Por que os profissionais da Saúde do Hospital da Criança do Distrito Federal não foram vacinados contra Covid-19 da mesma forma que os demais profissionais de outras unidades da Secretaria de Saúde?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Com efeito, observo que, em razão de reportagens veiculadas na imprensa local, os profissionais do Hospital da Criança não foram vacinados e continuam na linha de frente do atendimento. É preciso fazer valer o Plano Distrital de Vacinação e imunizar tais profissionais, consoante a orientação dada pela própria Secretaria. Assim, é preciso saber o porquê tais profissionais ainda não foram alvo do programa.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 15:39:28 -
Indicação - (704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, OPERAÇÃO PARA LIMPEZA DE BUEIROS, BOCAS DE LOBO E GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO - RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a operação limpeza de bueiros, bocas de lobo e galerias de águas pluviais na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa da comunidade local que anseia por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, aclamo os nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 16:36:51 -
Requerimento - (705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Vários Deputados)
Requer a dispensa da publicação da Redação Final dos Projetos aprovados nas Sessão Extraordinária de 09 e 10 de fevereiro, para votação imediata da redação final.
Requeiro nos termos art.145, inciso XV e 167 do Regimento Interno da Câmara Legislativa a dispensa da publicação da redação final e do interstício para imediata votação da Redação Final dos Projetos aprovados Sessão Extraordinária de 09 e 10 de fevereiro, para votação imediata da redação final.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei e a maior celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para imediata votação da redação final do referido projeto
Sala das sessões, 9 de fevereiro de 2021.
_______________________________
deputados
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 16:24:00
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 141, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 16:24:27 -
Indicação - (708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a identificação, como profissionais de saúde, para vacinação contra Covid-19 dos internos de Medicina e Enfermagem do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a identificação, como profissionais de saúde, para vacinação contra Covid-19 dos internos de Medicina e Enfermagem do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a identificação, como profissionais de saúde, para vacinação contra Covid-19 dos internos de Medicina e Enfermagem do Distrito Federal. Vale dizer que tais internos estão na linha de frente, participando das ações de combate à pandemia da Covid-19.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 15:41:47 -
Indicação - (711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PROVIDÊNCIAS JUNTO À SECRETARIA DE OBRAS E ADMINISTRAÇÃO DO CRUZEIRO NO SENTIDO DE PROMOVER A REVITALIZAÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO DO CRUZEIRO NOVO - RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, providências à Secretaria de Obras e a Administração do Cruzeiro no sentido de promover a revitalização do Complexo Esportivo do Cruzeiro Novo - RA XI.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.T
rata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
Deputado Agaciel Maia
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 12:04:36 -
Indicação - (712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO RA- VI, E EM PARCERIA COM A COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL- NOVACAP, A CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL COM GRAMA SINTÉTICA NO CRUZEIRO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional Do Cruzeiro RA- VI, e em parceria com a Companhia Urbanizadora Da Nova Capital Do Brasil- NOVACAP, a construção de campo de futebol com grama sintética no Cruzeiro.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 12:05:03 -
Indicação - (713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL A CONSTRUÇÃO DE CICLOVIA AS MARGENS DA EPCB ENTRE SMU E HFA NA CIDADE DO CRUZEIRO - RA-XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de ciclovia as margens da EPCB entre a SMU e HFA na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
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Indicação - (715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL, CRIAR CALÇADAS COM ACESSIBILIDADE, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO - RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de calçadas com acessibilidade, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
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Indicação - (717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria De Estado De Mobilidade, a manutenção do Terminal Rodoviário na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria De Estado De Mobilidade, a manutenção do Terminal, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
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Indicação - (718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, a instalação de iluminação das faixas de pedestres localizadas em toda a extensão da Avenida das Jaqueiras, entre a localidade conhecida como Sudoeste Económico e a Região Administrativa do Cruzeiro - Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal - RA XXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, a instalação de iluminação das faixas de pedestres localizadas em toda a extensão da Avenida das Jaqueiras, entre a localidade conhecida como Sudoeste Económico e a Região Administrativa do Cruzeiro - Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal - RA XXII.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 12:06:35 -
Indicação - (719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, A IMPLANTAÇÃO DE UMA ESCOLA DE MÚSICA NO CRUZEIRO - RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, a implantação de uma Escola de Música na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 12:06:55 -
Despacho - 1 - SELEG - (720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SPL para indexações, em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Brasília-DF, 3 de fevereiro de 2021
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 03/02/2021, às 16:19:10 -
Indicação - (721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL A REGULARIZAÇÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DAS ÁREAS CONTÍGUAS AO COMÉRCIO LOCAL DO CRUZEIRO - RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a regularização do uso e ocupação do solo das áreas contíguas ao Comércio Local do Cruzeiro – RA XI.
Justificativa
É notória e histórica a ocupação de áreas públicas contíguas as lojas na região do Cruzeiro – RA XI, que conta com restaurantes, bares e outras atividades comercias de grande relevância para os moradores e que também contribui para a dinamização econômica com a geração de empregos diretos, indiretos e estímulo ao consumo.
Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 12:07:17 -
Indicação - (722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
SUGERE A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS DO DISTRITO FEDERAL, RECUPERAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA SITUADA NA QUADRA 05 DO CRUZEIRO VELHO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras do Distrito Federal, a recuperação da Quadra Poliesportiva situada na quadra 05 do Cruzeiro Velho, Região Administrativa Cruzeiro – RA XI.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 12:07:36 -
Moção - (723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Sargentos da Polícia Militar Maurício Silva de Queiroz Leal, Cristiano Lira da Silva, Marcos Teixeira Leite e Márcio Menezes, pelo ato de bravura praticado ao salvarem a vida de um bebê que estava em parada respiratória por engasgamento, sendo que deslocaram-se para o local após perceberem via rádio que a viatura no Corpo de Bombeiros poderia não chegar a tempo, em decorrência da distância a ser percorrida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Sargentos da Polícia Militar Maurício Silva de Queiroz Leal, Cristiano Lira da Silva, Marcos Teixeira Leite e Márcio Menezes, pelo ato de bravura praticado ao salvarem a vida de um bebê que estava em parada respiratória por engasgamento, sendo que deslocaram-se para o local após perceberem via rádio que a viatura no Corpo de Bombeiros poderia não chegar a tempo, em decorrência da distância a ser percorrida.
JUSTIFICAÇÃO
Os Policiais Militares, Sargentos Maurício Silva de Queiroz Leal, Cristiano Lira da Silva, Marcos Teixeira Leite e Márcio Menezes, em atuação de muita destreza e sentimento de salvaguardar nossa população, deslocando imediatamente para salvar a vida da bebê após perceberem que a vida estava em iminente risco frente ao tempo resposta possível naquele momento.
Os militares estavam trabalhando numa barreira policial próxima ao restaurante comunitário do Riacho Fundo II, ao escutarem via rádio o nível de complexidade da ocorrência envolvendo o salvamento do bebê que estava engasgado e em parada respiratória, e com o sentimento de ajuda constante à comunidade, informaram à central que estavam deslocando imediatamente ao local para auxiliar a família, conseguindo chegar a tempo de realizarem os procedimentos de atendimento pré-hospitalar e salvarem a vida do bebê, que estava desfalecido a algum tempo em decorrência do engasgamento.
Após restabelecerem os sinais vitais do bebê a viatura do Corpo de Bombeiros conseguiu chegar à localidade e constataram que o atendimento prestado pelos bravos policiais militares havia sido de excelência, visto que o bebê estava completamente estabilizado e a salvo nos braços da mãe.
A ação tempestiva e técnica utilizada pelos policiais, enaltece o nome da Instituição Polícia Militar do Distrito Federal e reforça o compromisso com a sociedade de que os servidores de segurança pública estarão sempre prontos para os ajudar em qualquer situação, ainda que não seja a sua área de atuação.
Com a conduta ímpar dos militares esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram o juramento ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura cometido pelos brilhantes Policiais Militares Maurício Silva de Queiroz Leal, Cristiano Lira da Silva, Marcos Teixeira Leite e Márcio Menezes.
Sala das Sessões, em
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 141, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 16:57:33 -
Indicação - (724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DO SENHOR DEPUTADO DISTRITAL CLAUDIO ABRANTES)
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a inclusão dos profissionais de odontologia, da rede privada de saúde, no grupo prioritário da Campanha de Vacinação contra COVID-19.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa de Leis, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a INCLUSÃO DOS PROFISSIONAIS DE ODONTOLOGIA, da rede privada de saúde, no grupo prioritário da campanha de vacinação contra a COVID-19.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O Plano Distrital de Imunização da COVID-19, iniciado em 02 de fevereiro de 2021, respaldado por informes técnicos da Campanha Nacional de Vacinação, que determina a vacinação de todos os “trabalhadores da saúde”, assim definido como: “todo trabalhador que labore em edificações de serviços de saúde, tais como pessoal administrativo e dos serviços de nutrição, segurança, recepção, limpeza, conservação, enfermagem, equipes médicas e cirúrgicas, técnicos de laboratórios, odontologia etc.”
Com base no informe do Ministério da Saúde e sua definição de profissional da área de saúde, bem como, na Circular nº 1/2021 – SES/SAIS/COAPS/DESF e Circular nº 4/2021 – SES/SAA/CGVAC-COVID-19 - onde indica a vacinação a todos os profissionais da saúde, nos deparamos com a exclusão dos profissionais de odontologia, especialmente os da rede privada, no grupo prioritário da Campanha de Vacinação contra COVID-19.
Isto posto, a exclusão alusiva aos Odontólogos, não se mostra justificável, ainda mais quando se prioriza trabalhadores da área administrativa de órgãos da saúde em detrimento dos que estão em contato direto com o paciente. Ademais, a necessidade de incluir esses profissionais nesse grupo prioritário se justifica pelo fato de que muitos deles prestam assistência direta aos infectados pelo SARS-COV-2, em consultórios, serviços especializados, hospitais públicos ou particulares, bem como, na rede pública de saúde na triagem e coleta de materiais para realização de exames.
Ressalto que os profissionais da Odontologia têm contato direto com fluidos da cavidade bucal do paciente, além do risco promovido pelos aerossóis decorrentes da caneta de alta rotação utilizadas nos consultórios e clínicas odontológicas.
Sendo assim, a sugestão da inclusão dos profissionais de odontologia na 1ª fase do plano de imunização da COVID-19, juntamente com os demais profissionais da saúde, bem como, alerta este Governo sobre a injustiça e o risco da manutenção dessa exclusão.
Pelo exposto, e tendo em vista a importância que o caso requer, espero contar com o apoio dos meus pares no sentido de aprovarem a presente indicação o mais rápido possível.
Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 2021
CLAUDIO ABRANTES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 143, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2021, às 14:35:37 -
Requerimento - (725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Sra. Dep. JÚLIA LUCY)
Requer realização de audiência pública remota para debater o Uso e Ocupação do Solo no Comércio Local Sul.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, a ser realizada em 22 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2020, o mundo foi surpreendido com o início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e com a insegurança derivada desta emergência de saúde pública, que originou sérias implicações nas relações sociais e econômicas.
No Distrito Federal, os setores econômicos tiveram que se reinventar para que a economia não fosse à bancarrota. E, com empresas correndo riscos de encerrar suas atividades neste período de pandemia, melhorar o ambiente de negócios e fornecer segurança jurídica para os comerciantes é fundamental.
No último ano, a Câmara Legislativa se esforçou para promover ações em prol de um ambiente mais oportuno aos negócios, seja com apoio a projetos relevantes para a economia do Distrito Federal, seja com propostas de autoria própria visando à redução da burocracia em diversas frentes. Contudo, ainda é necessário que esta Casa de Leis assuma o protagonismo em 2021 e contribua para desenvolver o ambiente de negócios distrital e garantir que os comerciantes consigam adequar suas lojas às necessidades reais. Nesse sentido, se faz necessário discutir temas complexos como a diminuição da burocracia, a ampliação de prazos e a repactuação da cobrança pelo uso da área pública.
Ante o exposto, faz-se imprescindível requerer a realização de audiência pública nesta Casa, para que os diversos atores discutam sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul e o projeto de lei complementar nº 766/2008, mais conhecido como “Lei dos Puxadinhos”, com a urgência necessária.
Deputada JÚLIA LUCY
Presidente da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 17:39:38 -
Requerimento - (726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1676/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal : Requeiro nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1676/2021, de minha autoria, em que " Autoriza o Poder Executivo a criar Centros Integrados de Reabilitação(CEIR) para pacientes curados da COVID-19, que ficaram com sequelas
JUSTIFICATIVA
A solicitação de retirada de tramitação do Proejto de Lei nº 1676/2021 visa adequar dispositivos da proposição. Proclamo aos Nobres Pares a aprovação do presente Requerimento>
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 15:26:44 -
Projeto de Lei - (727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Dispõe sobre o atendimento especializado (reabilitação), no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal, de pacientes curados da COVID-19, que ficaram com sequelas.
Art. 1º - O poder executivo deverá prestar atendimento especializado (reabilitação) para pacientes curados da COVID-19 que ficaram com sequelas.
Art. 2º - O atendimento de que trata o artigo 1º, será dentro das especialidades de fisioterapia respiratória e motora, cardiologia, fonoaudiologia, clínica médica, pneumologia, reumatologia, psicologia, psiquiatria e assistência social, e deverá seguir os protocolos de saúde definidos pelas autoridades de saúde do Distrito Federal.
Art. 3º - O poder executivo poderá realizar convênios diretamente com a Iniciativa Privada ou através do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, para garantir a implementação desta Lei.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 6º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente medida se justifica, uma vez que a luta pela recuperação total da COVID-19 não acaba com a alta hospitalar, ou com a cura da doença. Quando contraem a doença, vários pacientes graves evoluem para quadro de pneumonia, e muitos precisam de assistência respiratória através de ventilação mecânica, e em casos ainda mais graves necessitam de entubação, permanecendo por longos períodos acamados ou sedados, podendo apresentar algum grau de paralisia muscular.
Durante o longo período de terapia intensiva, o corpo fica na mesma posição, perde muita massa muscular e pode sofrer complicações motoras e neurológicas.
Pacientes que contraíram a Covid-19 relatam que precisaram aprender a respirar novamente, sem ajuda de aparelhos. Além disso, após alta hospitalar, o corpo precisa se acostumar novamente com posições e movimentos que antes eram naturais.
Os pacientes que saem da terapia intensiva estão fracos demais para voltar para casa imediatamente.
Alguns mal conseguem movimentar as pernas. Por isso, precisam passar pelas unidades de readaptação pós-respiração assistida ou por centros de reabilitação. A fisioterapia também é indicada para restaurar a capacidade física e respiratória do paciente.
Além da doença, a solidão em um quarto individual e o isolamento social podem ter um impacto psicológico. Mesmo curadas, essas pessoas correm o risco de sofrer sequelas neurológicas, como estresse pós-traumático, ansiedade e depressão.
Por isso, o tratamento do Covid-19 não acaba assim que o paciente recebe alta, existe todo um trabalho posterior a ser executado para que o paciente recuperado tenha de volta a confiança necessária para retomar sua qualidade de vida e seu retorno ao trabalho.
Já existe um programa reabilitação pós-Covid-19 no âmbito do Hospital de Base, decorrente de uma parceria com o Hospital Sírio-Libanês (REAB-PÓS-COVID-19), e participam do projeto apenas cinco unidades hospitalares em todo o país: o Hospital de Base, o Hospital Geral de Fortaleza, o Hospital Geral de Palmas, o Hospital de Contagem e o Hospital do Trabalho de Curitiba. Todavia, aqui no DF são disponibilizados apenas 15 leitos para a realidade de todo o Distrito Federal, quantidade obviamente insuficiente para atender a todos que necessitam se recuperar plenamente das sequelas da COVID-19.
Portanto, diante dessa notória e premente realidade é que apresentamos o presente projeto de lei, requerendo aos nobres pares a sua admissibilidade e a sua aprovação, em prol do interesse da saúde da população do Distrito Federal.
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 15:27:59 -
Indicação - (728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PROVIDÊNCIAS JUNTO À NOVACAP E ADMINISTRAÇÃO DO GAMA NO SENTIDO DE MELHORIA NO ASFALTO DA QUADRA 03, RUA DA COMERCIAL NO ALTIPLANO LESTE-GAMA/DF.
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PROVIDÊNCIAS JUNTO À NOVACAP E ADMINISTRAÇÃO DO GAMA NO SENTIDO DE MELHORIA NO ASFALTO DA QUADRA 03, RUA DA COMERCIAL O ALTIPLANO LESTE-GAMA/DF. A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, providências junto à Novacap e Administração do Gama no sentido de melhoria no asfalto da quadra 03, rua da comercial no Altiplano Leste-Gama/DF.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 12:07:55 -
Indicação - (729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, recuperação completa do asfalto da DF-001, que liga o viaduto de Samambaia ao Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, juntamente a Novacap e da Secretaria de Obras e serviços, recuperação completa do asfalto da DF-001, que liga o viaduto de Samambaia ao Recanto das Emas.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Indicação - (730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, juntamente com a Secretaria de Cultura, mais áreas de Lazer pra cidade de Ceilândia, especificamente na Quadra 18/20 de Ceilândia Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, juntamente com a Secretaria de Cultura, mais áreas de Lazer pra cidade de Ceilândia, especificamente na Quadra 18/20 de Ceilândia Sul.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 12:08:34 -
Despacho - 1 - SELEG - (731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 09:28:00 -
Despacho - 1 - SELEG - (732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SPL para indexações, em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.653/20, que “Estabelece diretrizes para a concessão de benefícios creditícios às entidades associativas e cooperativas de catadores de resíduos sólidos, no Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 09:40:29 -
Projeto de Lei - (733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º - Fica assegurada a prioridade para o recebimento da vacina contra a COVID-19 às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem fundamento no art. 196 da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos seguintes termos:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Além do citado dispositivo constitucional, a proposição tem amparo no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que dispõe ser dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde, dentre outros.
Além do mais, o artigo 9º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência assegura a essa população o direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: i) proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; ii) atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
Neste contexto, é dever do Estado adotar medidas de proteção e segurança às pessoas com deficiência, devendo priorizar essa população para o recebimento da vacina contra a COVID-19, pois a deficiência se traduz em condição de vulnerabilidade.
Registra-se que, de acordo com o estudo elaborado pela Universidade de Oxford, em parceria com outras instituições britânicas, em outubro de 2020, a COVID-19 é dez vezes mais mortal em pessoas com Síndrome de Down; tanto que, no começo de dezembro, o Comitê Conjunto de Vacinação e Imunização do Reino Unido, recomendou PRIORIDADE às pessoas com Síndrome de Down na vacinação.
A síndrome de Down é gerada pela presença de uma terceira cópia do cromossomo 21 em todas as células do organismo, causando a trissomia cromossômica. Isso ocorre na hora da concepção de uma criança. As pessoas com Síndrome de Down têm 47 cromossomos em suas células em vez de 46, como a maior parte das pessoas.
De acordo com os pesquisadores ingleses, dentro do cromossomo 21 existe um gene chamado TMPRSS2, onde reside o problema, qual seja: para invadir as células, o coronavírus se conecta a uma enzima que é codificada justamente por esse gene, fazendo com que as pessoas com Síndrome de Down produzam maior quantidade dessa enzima, facilitando, assim, a ação do vírus.
Com efeito, a atividade elevada no organismo das pessoas com Síndrome de Down causa uma desregulação do sistema imune, desencadeando uma tempestade de citocinas, que pode tornar o quadro fatal em cerca de uma semana. Assim, a anormalidade imunológica aliada com as cópias extras dos genes-chave faz com que a COVID-19 seja dez vezes mais letal nas pessoas com Síndrome de Down, o que justifica a criação de políticas de proteção para esse grupo de pessoas.
Ademais, temos que ressaltar que as pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista e deficiência intelectual têm dificuldade para compreender a importância dos cuidados preventivos, como o uso constante da máscara, distanciamento social, lavar as mãos e utilizar álcool em gel.
Considerando que no Plano Nacional de Vacinação as pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista e deficiência intelectual não estão incluídas nos primeiros grupos prioritários que serão imunizados contra a Covid-19, e considerando a importância de que esse grupo seja imunizado, se faz necessária apresentação da presente proposição.
Em face do exposto, e dada a importância de assegurar o direito à vida e à saúde de milhares de pessoas, fazendo valer o que o legislador pretendeu acerca do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é que se justifica como grupo prioritário, em especial, as pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e deficiência intelectual.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, fevereiro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2021, às 09:44:28 -
Indicação - (734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, incentivo ao empreendedorismo e a instalação de grandes empresas na cidade de Recanto das Emas, evitando deslocamentos da população a outras cidades em busca de trabalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, incentivo ao empreendedorismo e a instalação de grandes empresas na cidade de Recanto das Emas, evitando deslocamentos da população a outras cidades em busca de trabalho.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço. Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade. Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 12:08:53 -
Despacho - 1 - SELEG - (735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e CFGTC (RICL, art. 69-C, II, “c”, “d” e “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 09:47:17 -
Indicação - (736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, incentivo ao empreendedorismo e a instalação de grandes empresas na cidade de Planaltina/DF, evitando deslocamentos da população a outras cidades em busca de trabalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, incentivo ao empreendedorismo e a instalação de grandes empresas na cidade de Planaltina/DF, evitando deslocamentos da população a outras cidades em busca de trabalho.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 12:09:12 -
Indicação - (737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, incentivo ao empreendedorismo e a instalação de grandes empresas na cidade de Brazlândia/DF, evitando deslocamentos da população a outras cidades em busca de trabalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, incentivo ao empreendedorismo e a instalação de grandes empresas na cidade de Brazlândia/DF, evitando deslocamentos da população a outras cidades em busca de trabalho.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
agaciel maia
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 12:09:34 -
Despacho - 1 - SELEG - (738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a" e "d”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 09:54:33 -
Indicação - (739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, incentivo ao empreendedorismo e a instalação de grandes empresas na cidade de Sobradinho/DF, evitando deslocamentos da população a outras cidades em busca de trabalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, incentivo ao empreendedorismo e a instalação de grandes empresas na cidade de Sobradinho/DF, evitando deslocamentos da população a outras cidades em busca de trabalho.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço. Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade. Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 12:09:52
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