Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
298395 documentos:
298395 documentos:
Exibindo 9.301 - 9.360 de 298.395 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Requerimento - (3776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Educação Saúde e Cultura)
Requer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a Situação do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Venho requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a Situação do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, no dia 22 de abril de 2021, quinta feira, a partir das 18:00hs.
JUSTIFICAÇÃO
-Considerando as inúmeras denúncias protocoladas nos órgãos de controle do Distrito Federal, bem como, no Ministério Público do Distrito Federal acerca da má gestão do IGESDF;
-Considerando as várias nomeações realizadas para gestão do IGESDF em descompasso com a Lei nº 6.270/2019;
-Considerando as várias denúncias que chegaram a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura acerca de nomeações de trabalhadores para o IGESDF, rompendo com os critérios definidos na legislação;
-Considerando as várias denúncias que chegaram a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura acerca da suspensão do atendimento a pacientes acometidos com câncer, bem como, da realização de hemodiálise domiciliar;
-Considerando os vários serviços que estão sendo fechados pelo IGESDF sem apresentação de novo local para atendimento dos pacientes.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 15:00:27 -
Moção - (3777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Do Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Pesar e condolências em razão do falecimento de Marcus Vinicius Barcellos de Abreu, servidor público federal (Embrapa), integrante da Rede Sustentabilidade e ex-candidato a Deputado Distrital nas eleições gerais de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144 do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a presente Moção de Pesar e condolências em razão do falecimento de Marcus Vinicius Barcellos de Abreu, servidor público federal (Embrapa), integrante da Rede Sustentabilidade e ex-candidato a Deputado Distrital nas eleições gerais de 2018.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por escopo registrar o pesar e as condolências desta Casa de Leis em razão do falecimento do amigo e integrante da Rede Sustentabilidade Marcus Vinicius Barcellos de Abreu, que era servidor público federal, mestre em propriedade intelectual e inovação pelo instituto nacional da propriedade industrial- INPI, desde 2013. Possuía ainda MBA em gestão estratégica de marketing pela fundação Getúlio Vargas - núcleo Brasília, desde 2006. Era especialista em planejamento e gerenciamento de projetos pela Universidade Federal do Acre, desde 1998 e bacharel em administração de empresas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Exercia, como muito afinco e bastante competência, o cargo de analista, na Empresa Brasileira de Pesquisa agropecuária - Embrapa, desde 01/03/1999. Atuava na área de contratos referentes à propriedade intelectual. Defendia os direitos autorais patrimoniais da empresa, como forma de evitar o risco patrimonial em relação as obras editadas, publicadas e comercializadas pela Embrapa, bem como os direitos autorais morais dos analistas e pesquisadores da empresa.
Atuou como suporte técnico à gerência e supervisão, participou ainda, dos comitês de avaliação de desempenho individual, de avaliação institucional, do grupo de trabalho para elaborar o programa corporativo de governança da privacidade de dados da Embrapa, exerceu as funções de agente patrimonial da área e ponto focal do sistema eletrônico de informações, sempre com bastante proficiência e competência, sendo considerado por seus colegas um profissional exemplar.
Marcus foi filiado à Rede Sustentabilidade, tendo apresentado seu nome como candidato para as eleições de 2018, e, com seus votos, possibilitou que nosso partido tivesse um mandato, o qual tento exercer da melhor forma possível.
Pai exemplar e político dedicado às causas do meio ambiente, o seu falecimento nos traz muito pesar e nos exorta a reconhecer a importância de sua trajetória não somente para a Rede Sustentabilidade, mas para todo o Distrito Federal. Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Moção de Pesar e condolências à família.
Sala de Sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 12:59:38 -
Emenda - 5 - GAB DEP ROOSEVELT - (3778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Emenda aDITIVA Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
DE SEGUNDO TURNO
Ao PL 1792/2021, que “Altera a Lei 3.831, de 14 de março de 2006, que “cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências".
Acrescente-se o inciso VI ao art. 1º do PL 1792/2021, com a seguinte redação:
VI - Fica acrescido o § 4º ao art. 21 da Lei 3.831, de 14 de março de 2006, com a seguinte redação:
“§4º Para os militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, que aderirem de maneira individual, nos termos do §1º do art. 6º, a contribuição do Governo do Distrito Federal prevista caput será custeada pelo próprio militar, na proporção de 1,5% do seu soldo.”
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que atualmente os militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal estão sendo impedidos de se filiarem ao plano de saúde ofertado pelo INAS, em virtude de discussão jurídica envolvendo a contribuição estatal dos referidos órgãos em virtude de possuírem sistemas próprios de saúde.
Ocorre que os sistemas de saúde dos militares enfrentam grandes dificuldades e, consequentemente, não conseguem garantir a oferta de serviço de qualidade, fazendo com que os militares busquem novas opções para poderem garantir a devida proteção a sua saúde e de sua família, contudo, em virtude dessa questão jurídica, estão impedidos de desfrutarem do plano de saúde ofertado.
Possibilitando o próprio militar arcar com a contribuição, vence a questão jurídica e possibilita aos militares aderirem ao plano de saúde.
Diante de todo o exposto, considerando o interesse público envolvido na matéria, e tendo em vista que presente iniciativa busca resguardar os direitos de adesão ao plano de saúde por parte dos militares, rogamos aos nobres pares, para aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões,
Brasília, 29 de MARÇO de 2021
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 11:30:07
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 13:40:28
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 17:25:36
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:25:52 -
Emenda - 6 - GAB DEP ROOSEVELT - (3779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Emenda aDITIVA Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
DE SEGUNDO TURNO
Ao PL 1792/2021, que “Altera a Lei 3.831, de 14 de março de 2006, que “cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências".
Fica alterado o inciso IV do art. 1º do PL 1792/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - O art. 6º, da Lei 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Poderão aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
§ 1º A adesão dos servidores dos órgãos listados no caput poderá ocorrer de maneira individual ou institucional, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Administração do INAS a que se refere o inciso I do art. 15 desta Lei, observados os parâmetros estabelecidos no art. 21."
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que atualmente os militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal estão sendo impedidos de se filiarem ao plano de saúde ofertado pelo INAS, em virtude de discussão jurídica envolvendo possibilidade dos órgãos firmarem convênio ou contrato com o INAS, visto possuírem outro tipo de sistema saúde atrelados a suas estruturas.
Ocorre que os sistemas de saúde dos militares enfrentam grandes dificuldades e, consequentemente, não conseguem garantir a oferta de serviço de qualidade, fazendo com que os militares busquem novas opções para poderem garantir a devida proteção a sua saúde e de sua família, contudo, em virtude dessa questão jurídica, estão impedidos de desfrutarem do plano de saúde ofertado.
Retirando essa obrigatoriedade do órgão firmar convênio ou contrato com o INAS, vence a questão jurídica e possibilita os militares aderirem ao plano de saúde.
Diante de todo o exposto, considerando o interesse público envolvido na matéria, e tendo em vista que presente iniciativa busca resguardar os direitos de adesão ao plano de saúde por parte dos militares, rogamos aos nobres pares, para aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões,
Brasília, 29 de MARÇO de 2021
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 11:33:42
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 13:40:42
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 17:25:56
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:26:46 -
Indicação - (3780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal restabelecer com urgência o estoque do medicamento Sildenafil 20mg, para pacientes portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar, permitindo aos mesmos viverem com qualidade de vida.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, restabelecer com urgência o estoque do medicamento Sildenafil 20mg, para pacientes portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar, permitindo aos mesmos viverem com qualidade de vida.
JUSTIFICAÇÃO
Recebi denúncia em meu gabinete da falta do medicamento Sildenafil 20mg, nas Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal, desde janeiro de 2021, trazendo grandes prejuízos para a qualidade de vida dos pacientes portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar.
A Hipertensão Arterial Pulmonar é uma doença grave, sem cura, progressiva, que impacta muito a vida dos pacientes que sem tratamento têm uma piora da qualidade de vida e correm o risco de morte.
Na denúncia consta ainda a informação, que desde o ano de 2020, o desabastecimento de medicamentos para os pacientes de Hipertensão Arterial Pulmonar tem sido constante. Foram dez meses sem o medicamento Bosentana, e na sequencia muitos ficaram sem receber o medicamento Ambrisentana.
Os medicamentos são de alto custo e os pacientes não tem condições de compra-los piorando seu quadro de saúde, o que poderá trazer maiores despesas ao Sistema Único de Saúde - SUS, inclusive sobrecarregando a ocupação de leitos nos hospitais.
Tenho conhecimento que este medicamento é fornecido pelo Ministério da Saúde, e adquirido também de forma direta pela Secretaria de Saúde, se faz portanto necessário a aquisição do mesmo com urgência, no sentido de garantir o fornecimentos aos pacientes. para evitar maiores danos à saúde dos usuários do SUS.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 19:40:57 -
Requerimento - (3781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a Secretaria de Saúde do Distrito Federal o restabelecimento com urgência do estoque do medicamento Sildenafil 20mg, para pacientes portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar, com vistas a permitir aos mesmos viverem com qualidade de vida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, requeiro que sejam solicitadas à Secretaria de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
1- As justificativas da falta do medicamento Sildenafil 20mg, nas Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal, desde janeiro de 2021;
2- Em que data está previsto a chegada deste medicamento;
3- A justificativa de não ter realizado a licitação a tempo, evitando a falta do medicamento, aos pacientes portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar
JUSTIFICAÇÃO
Recebi denúncia em meu gabinete da falta do medicamento Sildenafil 20mg, nas Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal, desde janeiro de 2021, trazendo grandes prejuízos para a qualidade de vida dos pacientes portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar.
A Hipertensão Arterial Pulmonar é uma doença grave, sem cura, progressiva, que impacta muito a vida dos pacientes que sem tratamento têm uma piora da qualidade de vida e correm o risco de morte.
Na denúncia consta ainda a informação, que desde o ano de 2020, o desabastecimento de medicamentos para os pacientes de Hipertensão Arterial Pulmonar tem sido constante. Foram dez meses sem o medicamento Bosentana, e na sequencia muitos ficaram sem receber o medicamento Ambrisentana.
Os medicamentos são de alto custo e os pacientes não tem condições de compra-los piorando seu quadro de saúde, o que poderá trazer maiores despesas ao Sistema Único de Saúde - SUS, inclusive sobrecarregando a ocupação de leitos nos hospitais.
Tenho conhecimento que este medicamento é fornecido pelo Ministério da Saúde, e adquirido também de forma direta pela Secretaria de Saúde, se faz portanto necessário a aquisição do mesmo com urgência, no sentido de garantir o fornecimentos aos pacientes. para evitar maiores danos à saúde dos usuários do SUS.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema. conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 19:40:15 -
Emenda - 7 - Cancelado - GAB DEP SARDINHA - (3783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda MODIFICATIVA Nº __ de 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Emenda ao projeto de Lei 1792, de 2021, de autoria dos Deputados Rafael Prudente e Cláudio Abrantes, que “Altera a Lei 3.831, de 14 de março de 2006, que “cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências".”
Modifique-se o inciso IV do art. 1° da Proposição em epígrafe, para que passe a ter a seguinte redação:
Art. 1º .....................................
IV - O art. 6º, da Lei 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Poderão aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, da Polícia Penal do Distrito Federal e do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, bem como os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, desde que essas instituições ou as entidades representativas de seus servidores firmem convênio ou contrato com o INAS.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda traz isonomia no tocante aos demais servidores da Segurança Pública. A presente proposição tem por objetivo incluir os servidores das carreiras policiais penais e do Sistema Socioeducativo como beneficiários filiados diretamente ao GDF-SAÚDE-DF e não por adesão, bem como modernizar o texto da proposta em epígrafe.
A emenda, portanto, sistematizando a matéria com as normas em vigor, deve também comtemplar os servidores da polícia penal e os agentes socioeducativos.
Pelas razões expostas, em consonância com a competência desta Casa de Leis, propomos a presente modificação, para a qual peço o apoio dos nobres pares.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 14:18:36 -
Designação de Relator - CCJ - (3793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
DE ORDEM DA PRESIDENTE DA CCJ, DEPUTADA JAQUELINE SILVA, O DEPUTADO DANIEL DONIZET FOI DESIGNADO PARA RELATAR A PROPOSIÇÃO.
Brasília, 29 de março de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 05/04/2021, às 12:49:23 -
Indicação - (3794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a identificação, como profissionais de saúde, para vacinação contra Covid-19 dos Estudantes em fase de estágio e Bacharéis de Saúde Coletiva do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a identificação, como profissionais de saúde, para vacinação contra Covid-19 dos Estudantes em fase de estágio e Bacharéis de Saúde Coletiva do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a identificação, como profissionais de saúde, para vacinação contra Covid-19 dos Estudantes em fase de estágio e Bacharéis de Saúde Coletiva do Distrito Federal. Vale dizer que tais estudantes e profissionais estão na linha de frente, participando das ações de prevenção à Saúde e combate à pandemia da Covid-19.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 16:09:31 -
Despacho - 5 - SELEG - (3796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO NO DIA 23/03/2021
Brasília-DF, 29 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 29/03/2021, às 14:48:56 -
Despacho - 5 - SELEG - (3798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO NO DIA 23/03/2021
Brasília-DF, 29 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 29/03/2021, às 14:50:57 -
Despacho - 4 - SELEG - (3800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO NO DIA 23/03/2021
Brasília-DF, 29 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 29/03/2021, às 14:52:43 -
Despacho - 3 - SELEG - (3802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO NO DIA 23/03/2021
Brasília-DF, 29 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 29/03/2021, às 14:54:44 -
Requerimento - (3804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a Secretaria de Saúde do Distrito Federal informações acerca dos aparelhos auditivos fornecidos pela SES/DF no tratamento a Otosclerose.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, requeiro que sejam solicitadas à Secretaria de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
1- Quais os tratamentos oferecidos pela Secretaria de Saúde no tratamento da doença Otosclerose?
2- No caso de perda de audição quais os tipos de aparelhos auditivos são fornecidos pela Secretaria de Saúde?
3- Na compra dos aparelhos auditivos são considerados a modernização de tecnologias, bem como, o tamanho dos aparelhos, no sentido de garantir uma melhor adequação aos mesmos, principalmente no caso de pacientes jovens?
4- No momento a Secretaria de Saúde dispõe de aparelhos auditivos para os pacientes com indicação do uso do mesmo?
JUSTIFICAÇÃO
Recebi demanda em meu gabinete de pacientes que apresentam Otosclerose, e que necessitam de usar aparelhos auditivos, mas que alegam uma dificuldade imensa para adquiri-los junto a SES/DF.
Informam que além do longo tempo para receber o aparelho auditivo, havendo prejuízos para permanecer no emprego, bem como, para conviver socialmente, os aparelhos são de tecnologia ultrapassada e muito grandes, dificultando a adaptação para o uso, principalmente em pacientes jovens.
A Otosclerose é uma doença provocada pela reabsorção e crescimento anormal de tecido ósseo endurecido, que impede a movimentação do estribo e interfere na condução das vibrações sonoras da orelha média para a orelha interna, sendo o principal sintoma a perda auditiva que ocorre de maneira progressiva, podendo atingir um ou ambos os ouvidos, apresentando como sintomas um zumbido, vertigens e problemas de equilíbrio, dificultando o convívio social dos pacientes acometidos com a doença.
Neste sentido o uso do aparelho de ouvido é fundamental no tratamento de determinados casos, para proporcionar aos pacientes a volta ao convívio social e seu bem estar psicológico.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema. conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2021
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 19:39:30 -
Despacho - 3 - SELEG - (3805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO NO DIA 23/03/2021
Brasília-DF, 29 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 29/03/2021, às 14:56:54 -
Despacho - 6 - GAB DEP JORGE VIANNA - (3807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Despacho
Senhor Coordenador de Cerimonial,
De ordem do Deputado Jorge Vianna, Presidente da Frente Parlamentar de Defesa do Servidor e do Serviço Público de Qualidade, em razão do feriado dessa semana, solicitamos que a data da Audiência Pública de que trata o Requerimento Nº 2094 seja alterada para 05/04/2021, as 19:30.
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO BARBOSA FRANCA - Matr. Nº 21742, Servidor(a), em 29/03/2021, às 14:58:43 -
Despacho - 2 - SELEG - (3808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO NO DIA 23/03/2021
Brasília-DF, 29 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 29/03/2021, às 14:58:25 -
Despacho - 4 - SELEG - (3810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO NO DIA 23/03/2021
Brasília-DF, 29 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 29/03/2021, às 15:00:06 -
Nota Técnica - 1 - CEOF - (3811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica Nº 01, DE 2021
Ao Projeto de Lei nº 1.734/2021 que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 433.326.957,00.”
Em razão do disposto no art. 27, § 1º da LDO 2021, a emenda de nº 82 teve sua classificação de crédito alterada de suplementar para especial, dessa forma, faz-se necessário a alteração do texto da Redação Final publicada no DCL nº 62 de 16 de março de 2021 para comportar a mudança.
As alterações ocorrem nos valores descritos nos incisos I e II do art. 1º na seguinte forma.
DE:
Art. 1º (…)
I – crédito suplementar, no valor de R$ 382.376.366,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, trezentos e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;
II – crédito especial, no valor de R$ 50.950.591,00 (cinquenta milhões, novecentos e cinquenta mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
PARA:
Art. 1º (…)
I – crédito suplementar, no valor de R$ 382.350.366,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, trezentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;
II – crédito especial, no valor de R$ 50.976.591,00 (cinquenta milhões, novecentos e setenta e seis mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
ivoneide souza
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 29/03/2021, às 15:17:57 -
Redação Final - CEOF - (3812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 1.734, DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 433.326.957,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 433.326.957,00 (quatrocentos e trinta e três milhões, trezentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 382.350.366,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, trezentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;
II – crédito especial, no valor de R$ 50.976.591,00 (cinquenta milhões, novecentos e setenta e seis mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º, será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – Diretamente Arrecadados, proveniente do repasse de 1,5% do valor total da folha de pagamento do Governo do Distrito Federal, parcelas mensais de contribuição dos beneficiários e coparticipação de utilização do Plano de Saúde aos Servidores do Distrito Federal, nos termos do art. 43, §1°, II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 29/03/2021, às 17:14:40 -
Despacho - 6 - CEOF - (3813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada Redação Final, à SELEG para providências de Republicação.
IVONEIDE SOUZA
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 29/03/2021, às 15:20:13
Exibindo 9.301 - 9.360 de 298.395 resultados.