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Despacho - 1 - CS - (26218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 02/12/2021, às 18:12:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26218, Código CRC: cb2c0b4a
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Despacho - 6 - CCJ - (26219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PLC 96/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da emenda 1.
Brasília, 2 de dezembro de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 02/12/2021, às 15:58:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26219, Código CRC: 5abda5e6
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Despacho - 6 - CCJ - (26220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1699/2021 para elaboração de redação final, na forma do substitutivo.
Brasília, 2 de dezembro de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 02/12/2021, às 15:27:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26220, Código CRC: a3db4341
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Despacho - 1 - CS - (26222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 02/12/2021, às 18:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26222, Código CRC: ff589bcb
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Projeto de Lei - (26224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Institui o Dia Municipal do Hoteleiro, a ser comemorado anualmente no dia 9 de novembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Municipal do Hoteleiro, a ser comemorado anualmente no dia 9 de novembro. Parágrafo único. A data de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial da Cidade de Manaus.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
O projeto de lei em questão visa a importância dos profissionais desse setor hoteleiro, desde camareiras, recepcionistas, concierges, gerentes, etc.
A data de 9 de novembro foi escolhida para celebração do Dia do Hoteleiro porque nesse dia, em 1936, aconteceu o primeiro congresso da (ABIH) Associação Brasileira da Indústria Hoteleira, no Rio de Janeiro.
Assim sendo, comprovada a importância no presente caso, conto com o apoio indispensável dos Nobres Pares com vistas à aprovação desse Projeto de lei.
Sala das Sessões em,
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:15:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26224, Código CRC: b4d02f56
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Despacho - 1 - CS - (26225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 02/12/2021, às 18:12:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26225, Código CRC: 0d4f5f6b
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Despacho - 1 - CS - (26227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 02/12/2021, às 18:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26227, Código CRC: 92ec740c
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Moção - (26228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Louvor ao Programa de Educação Tutorial em Ciência Política (PET/POL), do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília, pelo trabalho realizado na iniciação científica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no Art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa conceda Moção de Louvor ao Programa de Educação Tutorial em Ciência Política (PET/POL), do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília, pelo trabalho realizado na iniciação científica.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por escopo homenagear o Programa de Educação Tutorial em Ciência Política (PET/POL), do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília, pelo trabalho realizado na iniciação científica
O grupo incentiva a pesquisa em ciência política dos alunos da Universidade, desde o ano de 1992, estimulando o estudante a aprofundar pesquisas e conhecimento. Veja-se, à propósito, a descrição atinente às atribuições do grupo:
O Programa de Educação Tutorial em Ciência Política (PET/POL) foi criado em 1992. O objetivo básico do programa é estimular o estudante a desenvolver um conhecimento mais aprofundado e ampliado sobre a Ciência Política e áreas afins, envolvendo-o continuamente em atividades de ensino, pesquisa e extensão. Esses são os três elementos fundamentais que, pelo menos em teoria, caracterizariam a universidade pública, gratuita e de qualidade.
No PET, ensino, pesquisa e extensão estão interligados e a cada um desses é dada igual importância. Sob a tutoria do Professor Thiago Trindade, a pesquisa atual do PET/POL (iniciada no segundo semestre de 2017) tem como objetivo geral realizar um estudo em profundidade sobre o direito à cidade no Distrito Federal a partir de três diferentes eixos de análise: 1) mobilidade urbana e segregação; 2) Interseccionalidade (gênero, raça e classe); e 3) Identidades e resistência LGBT+ na cidade. A intenção do programa é a de acompanhar o aluno até o final do curso, proporcionando-lhe, através de uma formação global, uma base conceitual e metodológica sólida, que o estimule a adentrar em programas de pós-graduação. Espera-se também que a gama de experiências extra-acadêmicas o formem na prática cidadã da profissão de cientista político.
Além disso, o grupo tem colaborado com o trabalho da Frente Parlamentar sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Organização das Nações Unidas, que é por mim presidida.
Outrossim, os integrantes do grupo colaboraram, sobremaneira, para a apresentação do Projeto de Lei nº 2386/2021, que Institui a Semana Distrital pelo Direito à Cidade e dá outras providências, cujo debate encontra-se profundamente relacionado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente, no presente caso, da Meta 11 (Cidades e comunidades sustentáveis), que muito dialoga com direitos consagrados em nossa Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, o que demonstra a sua expressiva colaboração com toda a cidade.
Dessa forma, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente moção.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2021, às 15:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26228, Código CRC: 430bd401
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Despacho - 2 - SACP - (26229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 2 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/12/2021, às 15:44:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26229, Código CRC: dda90403
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Despacho - 1 - CS - (26233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 02/12/2021, às 18:19:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (26234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Acrescenta a contagem do nível sérico da Vitamina B12, ao exame de hemograma realizado no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica acrescentado à listagem de parâmetros habitualmente avaliados no hemograma a contagem do nível sérico da Vitamina B12, ao exame de hemograma realizado no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de a sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
São diversos benefícios são atribuídos à essa importante vitamina. O principal deles é a contribuição essencial para a produção das células vermelhas sanguíneas e para a integridade das células nervosas. A regeneração dos músculos recebe auxílio desse nutriente, assim como a metabolização da proteína pelo organismo. Também se diz que a concentração adequada dessa vitamina auxilia na prevenção da depressão e do câncer.
A deficiência dessa vitamina pode ser imperceptível ao início, causando sintomas secundários que deverão ser investigados a partir de um diagnóstico diferencial. Alguns desses sintomas são: anemia; pele e olhos amarelados; diarreia; falta de ar; náusea; tonturas; taquicardia; fraqueza e problemas nervosos.
Muitos desses sintomas podem se manifestar de forma grave, inclusive os nervosos, indicadores de danos neurológicos causados pela insuficiência da vitamina. O problema é que nem sempre eles são associados a ela, e poderão ser tratados como uma doença à parte. O diagnóstico e verificação a partir do exame são fundamentais.
O exame mais comum para identificar os níveis de vitamina B12 no organismo é o que mede a sua presença no sangue. Considera-se como valores normais a presença de 200 a 900 ng/ml dessa substância no organismo. Valores menores ou maiores indicam desordens fisiológicas.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a colaboração dos nobres pares para a aprovação da proposta.
Sala de sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:14:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26234, Código CRC: 6062179a
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Despacho - 1 - CS - (26236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 02/12/2021, às 18:20:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (26239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 2 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/12/2021, às 16:00:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (26241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 02/12/2021, às 18:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (26243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei complementar nº 96 de 2021
Redação Final
Dispõe sobre normas orçamentárias e financeiras para utilização dos recursos previstos no art. 54, X, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, para custeio de inativos e pensionistas dos poderes e órgãos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, reorganizado e unificado pela Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, deve utilizar-se dos recursos orçamentários e financeiros decorrentes da compensação financeira prevista no art. 201, § 9º, da Constituição Federal, prioritariamente para custeio de inativos e pensionistas vinculados ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de dezembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/12/2021, às 16:23:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 02/12/2021, às 16:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (26247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 02/12/2021, às 18:18:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26247, Código CRC: a7bc2cef
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Despacho - 1 - CS - (26249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 02/12/2021, às 18:16:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26249, Código CRC: b6bdd1ae
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Despacho - 1 - CS - (26251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 02/12/2021, às 18:16:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26251, Código CRC: 93237d3d
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Projeto de Lei - (26253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Dispõe sobre o "Dia Distrital do Concurseiro", no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituído o "Dia Distrital do Concurseiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de julho, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Parágrafo Único - Para fins desta lei, considera-se concurseiro: aquele que se dedica em tempo integral ou parcial, durante dois anos ou mais, aos estudos voltados para a preparação ao(s) concurso(s) que pretendem prestar.
Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
1. O ingresso no serviço público obrigatoriamente através de concursos foi estabelecido pela Constituição Federal (Brasil, 1988), sendo a nomeação para cargos, empregos e funções públicas dependente de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, relacionadas com a natureza e complexidade do cargo a ser ocupado, de modo que a estabilidade tomou-se uma garantia. da ordem constitucional deferida aos ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo, assegurando-lhes a permanência, desde que tenham sido atendidos os requisitos postos em lei - independente de cor, gênero, idade, logo, é considerada a forma mais isonômica de seleção.
2. Nesse sentido, o setor público, em vista das perspectivas salariais, da segurança e estabilidade, e ainda das boas condições de trabalho, é visto com grandes atrativos pelos Concurseiros. 3. Segundo dados da Associação de Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos - ANP AC, quase trinta e cinco anos depois da instauração do concurso público como forma de seleção para cargos na administração pública brasileira, o resultado é que, ano após ano, 12 milhões de brasileiros disputam as mais diversas carreiras públicas, onde se revela que seis das dez profissões mais bem-pagas do país estão no serviço público.
4. O grau de dificuldade dos concursos para acesso aos cargos públicos, decorrente da alta proporção entre candidatos e número de vagas, tem levado as pessoas em busca de inserção nesse setor a procurarem cursos preparatórios, voltados especificamente para tais concursos. Esses sujeitos recebem uma denominação específica: são concurseiros, conforme Douglas (2008), por se dedicarem em tempo integral ou parcial, durante dois anos ou mais, aos estudos voltados para a preparação ao(s) concurso(s) que pretendem prestar.
5. Os cursinhos voltados especificamente para concursos públicos apresentam-se como uma alternativa preparatória àqueles que decidem prestar concursos, na tentativa de vencer a competitividade acirrada. Desse modo, há um variado leque de possibilidades: os concurseiros podem optar em frequentar apenas aulas de matérias específicas (como português, informática, exatas ou direito), ou também realizar cursos extensivos ao longo de um ano, sejam eles voltados para um concurso em especial, sejam voltados para matérias consideradas como base para todos os concursos.
6. A grade de horário dos cursinhos é ofertada em todos os períodos (manhã, tarde e noite). Entretanto, a frequência dos concurseiros é maior no período da noite, quando as turmas geralmente estão cheias, o que se deve ao fato de muitos desses matriculados, além de se dedicarem aos estudos, também exercerem atividade remunerada em um ou dois períodos durante o dia.
7. O investimento financeiro para frequentar cursos preparatórios depende da modalidade de aula escolhida, e também do reconhecimento e prestígio que o cursinho escolhido possui perante seus alunos, ou seja, cursinhos estabelecidos há mais tempo na cidade e que possuem maior índice de aprovação nos concursos.
8. Portanto, nada mais oportuno que comemorarmos o "Dia Distrital do Concurseiro" - simbolicamente o marco do início de um processo transformação emergente na cultura social e do trabalho de uma multidão de indivíduos mobilizados pela busca da participação por uma vaga nos processos seletivos de concursos públicos, no dia 16 (dezesseis) de julho, data que o vocábulo "concurso" surgiu, de fato, no texto constitucional de 1934
Diante da relevância da matéria, solicitamos a colaboração dos nobres pares para a aprovação da proposta.
Sala de sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (26254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Despacho - 1 - CS - (26256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Redação Final - CCJ - (26257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.699 de 2021
Redação Final
Altera a Lei nº 3.969, de 1º de março de 2007, que assegura preferência absoluta a crianças e adolescentes encaminhados pelos Conselhos Tutelares para fins de atendimento nos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 3.969, de 1º de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º, caput e § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica assegurado o atendimento prioritário a crianças e adolescentes encaminhados dos conselhos tutelares para fins de atendimento na rede pública de saúde, nos centros de referência de assistência social – CRAS, no Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS e nos demais órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
(...)
§ 2º O encaminhamento que trata o caput deve ser assinado por pelo menos 3 conselheiros e conter as razões que justifiquem o atendimento prioritário à criança ou ao adolescente.
II – o art. 1º é acrescido do seguinte § 3º:
§ 3º As decisões do conselho tutelar proferidas no âmbito de suas atribuições e que obedeçam às formalidades legais têm eficácia plena e são passíveis de execução imediata, sendo o descumprimento dessas decisões passível de aplicação do art. 249 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 1º de dezembro de 2021.
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/12/2021, às 16:55:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (26258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao gabinete da Deputada Jaqueline Silva,
Senhor(a) Chefe de Gabinete, devolvo a indicação para que seja retificada a autoria, vez que não há previsão regimental para indicação de autoria de iniciativa popular.
Att,
Lucas Kontoyanis
Assessor Especial
Brasília, 2 de dezembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/12/2021, às 16:52:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - CCJ - (26260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Nota Técnica ao projeto de lei nº 1.699 de 2021
Durante a elaboração da redação final deste Projeto de Lei, detectou-se que o substitutivo aprovado em Plenário não incluiu o trecho do projeto original que encabeçava as alterações propostas à lei em vigor. Consultada a assessoria da deputada autora do projeto, a sra. Leonira Bernardes Paulino (mat. 22.127) confirmou que, de fato, as disposições aprovadas são alterações à Lei nº 3.969 de 2007 e, portanto, foi preciso acrescentar ao texto a informação de que se trata de alterações a essa lei.
Deve a redação final, conforme o art. 205 do Regimento Interno, ser encaminhada ao Plenário para que os deputados tomem conhecimento da alteração. Caso haja impugnação, deve a redação ser submetida à deliberação do Plenário.
Luis Tavares Ladeira
Consultor Técnico-legislativo
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/12/2021, às 17:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 02/12/2021, às 17:08:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - (26261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei 1757/2021
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1757, DE 2021, QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE PREVENÇÃO, DETECÇÃO, ASSISTÊNCIA E ATENÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE HIPOPIGMENTAÇÃO CONGÊNITA - ALBINISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
RELATOR: DEPUTADO JOSÉ GOMESI – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 1757/2021, apresentado com cinco artigos, cuja ementa se encontra acima reproduzida.
Em síntese, a proposição pretende instituir diretrizes para a implantação do Política Distrital de Prevenção, Detecção, Assistência e Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, com vistas a assegurar a sua integração, a inclusão social, o desenvolvimento educacional e o fortalecimento das ações de equidade na atenção primária à saúde, em especial, no tratamento das doenças dermatológicas e oftalmológicas.
Na justificação do projeto, o nobre deputado visa assegurar a implantação da política distrital de proteção às pessoas com albinismo, que são portadoras de Hipopigmentação congênita, objetivando à sua plena integração social com o desenvolvimento de ações e a divulgação de informações de caráter educativo, de modo a promover a conscientização acerca da enfermidade como meio de eliminar as formas de violência e preconceito.
A proposição, lida em 24/02/2021, foi distribuída, para análise de mérito na CESC, e, em análise de admissibilidade na CEOF e na CCJ.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta CEOF.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Inicialmente, observa-se que o projeto em análise tem como objetivo estabelecer as diretrizes para assegurar a implantação da política distrital de proteção às pessoas com albinismo, que são portadoras de Hipopigmentação congênita, objetivando à sua plena integração social.
Dessa forma, constituindo-se eminentemente de uma série de princípios e diretrizes para a implementação da política social em comento, verifica-se, de maneira geral, que não deverá gerar efetivas obrigações ao Governo do Distrito Federal podendo ser absorvida pela máquina pública existente, sem alterações de custos, não repercutindo, portanto, sobre seu orçamento.
De igual maneira, a proposição também não encontra óbices nas normas orçamentárias e de finanças públicas em vigor, concluindo-se, assim, por sua admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 1757/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2022, às 18:35:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (26263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília -- CEB, a troca da iluminação pública atual por lâmpadas de LED, no local conhecido como SOF NORTE, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília -- CEB, a troca da iluminação pública atual por lâmpadas de LED, no local conhecido como SOF NORTE, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos frequentadores do Setor de Oficinas Norte, os quais solicitam eficiência na Iluminação Pública, mediante a troca da Iluminação Pública convencional por lâmpadas de LED.
Além da economia com o gasto na iluminação pública, os novos equipamentos garantem mais Segurança para a população, diante da existência de trechos poucos Iluminados.
A iluminação pública é um serviço essencial à qualidade de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego de veículos, como também na prevenção da criminalidade.
Desta forma, a substituição da iluminação atual se faz necessária, evitando assim acidentes e assaltos. Por se tratar de justo pleito, que visa a segurança dos moradores e frequentadores do Setor de Oficinas Norte solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Comissões, em .................................
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2021, às 17:33:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (26265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 06/12/2021, às 15:46:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (26267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 02/12/2021, às 18:23:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (26268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Institui a Semana Estadual da Mulher Empreendedora no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituída a "Semana Distrital da mulher empreendedora" no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de março, com objetivo de fortalecer o empreendedorismo feminino.
Parágrafo Único. A Semana Distrital da mulher empreendedora passa a integrar o calendário oficial de eventos no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2° A semana de que trata esta Lei tem como diretrizes e objetivos:
I - estimular ações educativas visando à conscientização da importância do empreendedorismo feminino;
II - promover debates, palestras e outros eventos que esclareçam sobre políticas públicas voltadas à consolidação e à expansão de ações de empreendedorismo feminino;
III - apoiar iniciativas do empreendedorismo feminino;
IV - divulgar a importância do empreendedorismo feminino para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
1. Trata-se de Projeto de Lei que visa instituir a semana da mulher empreendedora, com objetivo de fortalecer o empreendedorismo feminino, contribuindo, desse modo, para a redução da desigualdade de gênero, da discriminação contra as mulheres em nossa sociedade e fazendo com que esta Casa de Leis cumpra ainda mais a sua função democrática perante a sociedade.
2. Apesar de avanços obtidos a partir da Carta de 1988, que afastou medidas discriminatórias que, a pretexto de proteger o trabalho da mulher, contribuíam para a sua exclusão, a participação da mulher no mercado de trabalho brasileiro ainda é desigual, e enfrenta desafios como desigualdade salarial, menor participação em cargos de liderança e, sobretudo, no empreendedorismo feminino.
3. Nesse sentido, uma das portas de entrada das mulheres no mercado de trabalho é o empreendedorismo, considerando todos que tem um negócio (formal ou informal) ou que realizaram alguma ação no último ano visando ter o próprio negócio.
5. Além disso, podemos destacar ainda que as mulheres têm menor acesso ao crédito, em função da informalidade, à falta de histórico creditício e garantias, ou por não se encaixarem nas estratégias de marketing ou nos perfis de clientes dos bancos, ou por falta de participação nas redes empresariais.
6. Em face disso, entende-se ser extremamente salutar a proposição, e constitucional a iniciativa estadual de garantir a divulgação da referida lei, zelando, ainda, pelo cumprimento legal, conforme determina a Constituição Federal.
7. Por fim, dada à relevância do tema é que ora apresentamos esta proposição, esperando contar com o indispensável apoio dos nossos ilustres pares para a sua aprovação.
Sala de sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:07:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SELEG - (26270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Em resposta ao despacho nº 13454, informamos o anexo da referida folha de votação retificada. Devolvemos ao SACP para conclusão do processo.
Brasília, 2 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/12/2021, às 17:33:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26270, Código CRC: 96d124f2
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Despacho - 1 - CS - (26272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Despacho - 1 - CS - (26274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
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Despacho - 3 - SELEG - (26275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação nos termos do art. 227 inciso V do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília, 2 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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