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Projeto de Lei - (2337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Dispõe sobre a criação do Projeto Pomar Urbano em áreas públicas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o “Projeto Pomar Urbano”, destinado ao plantio ou reposição de árvores de espécies frutíferas em áreas públicas do Distrito Federal, que não estão previstas no conjunto urbanístico declarado como Patrimônio Histórico da Sociedade.
Art. 2º O plantio será feito com as espécies frutíferas que forem mais adequadas a cada lugar, segundo a ecologia, o solo e a dimensão de área respectiva, objetivando atender aos programas de manutenção e ampliação de áreas verdes no Distrito Federal.
Parágrafo único. Será também incentivado o plantio de árvores frutíferas em áreas e terrenos pertencentes a particulares.
Art. 3º Nenhuma espécie de árvores frutíferas poderá ser plantada nas áreas públicas sem a devida supervisão técnica do órgão competente do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio de ato regulatório, designará o órgão competente para ser responsável pela coordenação, supervisão e execução das obras e adequações necessárias.
Art. 4º A implementação do “Projeto Pomar Urbano”, dar-se-á preferencialmente nos parques urbanos, nas áreas livres e ociosas das escolas da rede pública de ensino, praças e demais áreas verdes das Regiões Administrativas, a critério do Poder Executivo.
Parágrafo único. As árvores existentes nos logradouros públicos serão mantidas, porém, quando necessitarem de replantio a substituição será, preferencialmente, por espécies frutíferas.
Art. 5º A decisão de plantio de árvores frutíferas nas áreas públicas do Distrito Federal será sempre do Poder Executivo, podendo ser executado por pessoas jurídicas da iniciativa privada, mediante permissão de uso, que em contrapartida poderão fazer publicidade.
Art. 6º Quando executado nas áreas livres das escolas da Rede Pública de Ensino, o “Projeto Pomar Urbano” poderá contar com a participação do corpo discente da Escola, com o objetivo de despertar o interesse do aluno para a valorização e os cuidados com os recursos naturais através do contato com as plantas.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para a sua fiel execução.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como finalidade o plantio e a reposição de arvores frutíferas nas áreas nas áreas públicas do Distrito Federal. Trata-se além de uma ação prática, o referido “Projeto Pomar Urbano” detém um cunho ambiental que visa conscientizar a população, inclusive estudantes, à necessidade de buscarem ações de cidadania, preservando e conservando também o ambiente em que vivem.
A arborização exerce papel de vital importância para a qualidade de vida nos centros urbanos. Por suas múltiplas funções, a árvore atua diretamente sobre o clima, a qualidade do ar, o nível de ruídos e sobre a paisagem. Além de construir refúgio indispensável à fauna remanescente nas cidades.
Portanto, o Projeto em questão vem agregar valores ao espaço urbano da cidade, pois o plantio de árvores frutíferas é uma maneira prática de se trabalhar conceitos ambientais e promover a socialização, levando os cidadãos à conscientização sobre questões ambientais como a alimentação, preservação, aproveitamento dos espaços vazios para aumentar a produção de frutas.
É importante que se possa perceber o impacto positivo que este projeto de lei apresenta através dos resultados que poderão ser apresentados.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 11:59:04 -
Moção - (2339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
?GABINETE DO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA - GAB. 14
MOÇÃO Nº , DE 2020
(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela )
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Senhores José Roberto de Souza de Almeida Leite, Rodrigo Meneses Barros, Selma Aparecida Souza Kuckelhaus, Marcela de Sampaio Brandão, Peter Eaton, pesquisadores da Universidade de Brasília – UnB, os quais desenvolveram produtos nanotecnológicos para revelação de impressões digitais latentes a partir de produtos naturais de baixo custo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Senhores José Roberto de Souza de Almeida Leite, Rodrigo Meneses Barros, Selma Aparecida Souza Kuckelhaus, Marcela de Sampaio Brandão e Peter Eaton, pesquisadores da Universidade de Brasília – UnB, os quais desenvolveram produto nanotecnológico para revelação de impressões digitais latentes a partir de produtos naturais de baixo custo.
JUSTIFICAÇÃO
Os pesquisadores da Universidade de Brasília demonstraram muito profissionalismo e engajamento ao desenvolverem método que revela impressões digitais em papel, utilizando fonte natural e sustentável com baixo custo.
O estudo iniciado em 2016, emprega a goma do cajueiro, resina retirada do caule da árvore, para revelar a impressão digital em até 15 minutos, demonstrando grande relevância já que os compostos utilizados atualmente demoram cerca de 24 horas.
O principal intuito da pesquisa foi aperfeiçoar a revelação das impressões digitais e colaborar com o trabalho investigativo das policias, eis que documentos em papel são mais difíceis de serem periciados.
Nesse sentido, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes acadêmicos os quais inovaram no campo cientifico contribuindo não só com eficiência, mas como também com a economicidades de recursos que serão utilizados pela Administração Pública quando conduzindo investigações.
Este parlamentar, como Presidente da Comissão de Segurança, e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor das particularidades do profissional de segurança pública, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento da brilhante demonstração de avanço cientifico por parte dos senhores José Roberto de Souza de Almeida Leite, Rodrigo Meneses Barros, Selma Aparecida Souza Kuckelhaus, Marcela de Sampaio Brandão e Peter Eaton.
Sala das Sessões,
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital – PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 11:30:25 -
Projeto de Lei - (2340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Autoriza que as escolas da rede pública e privada do Distrito Federal promovam o ensino remoto, desde a educação básica até de educação superior, para alunos que apresentam qualquer tipo de necessidades especiais, em substituição ao ensino presencial.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização das escolas da rede pública e privada do Distrito Federal promovam o ensino remoto, desde a educação básica até de educação superior, , para alunos que apresentam qualquer tipo de necessidades especiais, em substituição ao ensino presencial.
§1º Para efeitos desta Lei, entende-se, como ensino remoto, aquele realizado por meios digitais.
§2º Para efeitos desta Lei, entende-se, como necessidades especiais, toda e qualquer aluno que tenha deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, qualquer perfil que integra o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), doenças raras entre vários outros.
Art. 2º Fica a critério dos pais ou responsáveis aderir ao ensino remoto, ou se for o caso híbrido.
Parágrafo único. As escolas da rede pública e privada do Distrito Federal deverão ter a plataforma pronta para disponibilização, caso os pais aceitem o remoto, assim também como aceitar os alunos na forma presencial quando houver necessidade de inclusão social.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem por objetivo assegurar atendimento educacional alternativo ao aluno em idade escolar que possuem alguma dificuldade em ir à escola.
A pandemia causada pelo Sars-Covid-19 tem causado medidas de quarentena e distanciamento social, inclusive a proibição de eventos com aglomeração de pessoas, fechamento de estabelecimentos comerciais e suspensão das aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino. Com isso podemos ver que existe total possibilidade de uma criança ser educada a distância. As plataformas de ensino já existentes foram aprimoradas e estão em pleno funcionamento.
É preciso deixar claro que ficará a critério dos pais ou responsáveis escolha ou não do aluno ter o direito ao ensino remoto, mas as escolas da rede pública e privada do Distrito Federal deverão ter a plataforma pronta para disponibilização. É isso o que assegura a Lei Brasileira de Inclusão, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que entrou em vigor em 2016, e garante uma série de direitos relacionados à acessibilidade, educação e saúde, além de estabelecer punições para atitudes discriminatórias.
A Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (LDB) dispõe no artigo 32 § 4º que o ensino a distância pode ser utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais na educação fundamental. Já o § 11 do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996, alcança o ensino médio. Por outro lado, o Art. 8º do Decreto 9.057, de 2017, regulamenta a LDB e autoriza a realização de atividades a distância no ensino fundamental, médio, na educação profissional, de jovens e adultos e especial, desde que autorizada pelas autoridades educacionais dos estados e municípios.
O Ministério da Educação, em caráter excepcional, pelas portarias 343 e 345, de 17 e 19 de março deste ano, autorizou que instituições de educação superior públicas e privadas substituam disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação em cursos que estão em andamento.
A mudança é válida para o sistema federal de ensino, composto pelas universidades federais, pelos institutos federais, pelo Colégio Pedro II, pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), pelo Instituto Benjamin Constant (IBC) e pelas universidades e faculdades privadas.
A nova recomendação também abrange os cursos de medicina, que poderão realizar a substituição de disciplinas presenciais teóricas-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso por aulas não presenciais que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.
Os gestores devem saber o que diz a Constituição, mas principalmente conhecer o Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a obrigatoriedade de pessoas com deficiência e com qualquer necessidade especial de ter acesso a educação.
Esclareça-se ainda que, a adoção de tais medidas visa proporcionar um maior conforto e segurança aos professores, alunos e pais.
Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la integralmente aprovada ao final da votação.
deputado hermeto
Líder do Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 19:24:43 -
Projeto de Lei - (2341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Distrito Federal, de todas as manifestações gospel e dos eventos a ela relacionados como manifestação cultural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reconhecidos como manifestação cultural, no âmbito do Distrito Federal, todas as manifestações gospel e os eventos a ela relacionados.
§ 1° Consideram-se as manifestações gospel:
I - produção de filmes;
II - peças teatrais; e
III - todos os estilos musicais gospel.
§ 2° Estende-se às manifestações culturais gospel os mesmos benefícios previstos em legislações de incentivo à cultura.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de Lei tem como objetivo reconhecer as músicas e os eventos gospel como manifestação cultural, no âmbito do Distrito Federal, considerando que a população do DF, cada vez mais tem apreciado este estilo musical.
O segmento gospel atualmente é representativo no cenário artístico brasileiro, com nomes de expressão nacional e grande reconhecimento artístico por parte da população.
Grandes nomes do cenário artístico popular migraram para o gospel e trouxeram com eles inúmeros fãs e admiradores. Apesar da realização de shows com milhares de frequentadores, os eventos ainda são considerados eventos religiosos e não culturais. Por ser a música gospel uma manifestação cultural de interesse público para o Distrito Federal, representada por inúmeros artistas de várias religiões e somando uma parcela representativa da população.
E ainda considerando que a Lei federal de nº 12.590 de 9 de janeiro de 2012 já incorpora à Lei Rouanet, a música gospel como manifestação cultural, torna-se oportuno tal reconhecimento.
Portanto, se faz necessário que este segmento cultural seja valorizado e tratado sem qualquer descriminação.
Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 11:59:21 -
Indicação - (2342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher - SMDF, promova a criação de um Espaço de Acolhimento e Amparo Para Mulheres em centros comerciais e de grande circulação popular.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de de Estado da Mulher – SMDF, promova a criação de um Espaço de Acolhimento e Amparo para Mulheres vítimas de abusos no âmbito doméstico, no trabalho e social, em centros comerciais e de grande circulação popular.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando as demandas recebidas através de lideranças femininas e grupos de apoio a mulher, justificamos essa proposição com o intuito de prover a criação de espaço de acolhimento e amparo para mulheres que são vítimas de abusos e violências seja no âmbito domestico, trabalho e social, em centros comerciais, como shoppings e feiras e em centros de grande circulação popular, como terminais rodoviários, metrôs e outros.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 10:18:18 -
Indicação - (2343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher - SMDF, promova a Criação de Centro de Referencia para Mulher em situação de violência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de de Estado da Mulher – SMDF, promova a Criação de Centro de Referencia para Mulher em situação de violência.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando as demandas recebidas através de lideranças femininas e grupos de apoio a mulher, justificamos essa proposição com o intuito de prover a Criação de Centro de Referencia para mulher em situação de violência, visando proporcionar o atendimento e acolhimento necessários à superação de situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e resgate de sua cidadania.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 10:18:40 -
Indicação - (2344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal incluir de imediato para vacinação, os internos de medicina - estudantes dos dois últimos anos do curso, que estão na linha de frene do atendimento a pacientes com COVID-19, visando tranquilidade dos mesmos no atendimento a população.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a inclusão de imediato para vacinação, dos internos de medicina - estudantes dos dois últimos anos do curso, que estão na linha de frene do atendimento a pacientes com COVID-19, visando tranquilidade dos mesmos no atendimento a população.
JUSTIFICAÇÃO
Os internos de medicina, estudantes de faculdades públicas e particulares, vêm atuando em diversos hospitais públicos do DF e do entorno, especialmente em comunidades carentes, em jornadas diárias de doze horas, seis dias por semana, cumpridas principalmente em prontos socorros clínicos e cirúrgicos, bem como em UTIs, juntamente com os demais profissionais que ali trabalham (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, pessoal de limpeza e vigilância, etc.).
Ocorre que no DF esse segmento, ao contrário do que se observa em outras unidades federativas, não foi enquadrado pela Secretaria de Saúde como “pessoal da linha de frente contra a Covid” não fazendo jus, portanto, à prioridade na vacinação contra o COVID-19.
Assim, hoje temos um paradoxo que são profissionais da linha de frente, devidamente vacinados, frequentando os mesmos ambientes de trabalho, durante jornadas semelhantes mas correndo riscos muito inferiores aos dos internos de medicina que não foram vacinados, e que estão sujeitos a qualquer momento a adquirir o vírus do COVID-19, o que reduzirá a força de trabalho na linha de frente do atendimento aos pacientes acometidos pelo vírus.
Se faz necessário corrigir essa situação adversa e injusta, vacinando integralmente este segmento, o mais rápido possível, equiparando assim sua prioridade à de profissionais de saúde da rede pública da linha de frente no atendimento a pacientes com COVID-19.
Isso permitirá continuarem, sem sobressaltos, a cumprir sua grade curricular e se tornarem profissionais competentes e capazes de fazer a diferença em um País que tem desafios enormes pela frente, especialmente na questão da Saúde Pública.
Solicito pelo exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, a aprovação dos nobres colegas a presente INDICAÇÃO .
Sala das Sessões, em de de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 23:20:24 -
Indicação - (2352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, a realização de roçagem nas QE's 30, 32, 34 e 36 do Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, a realização de roçagem nas QE's 30, 32, 34 e 36 do Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das QE's 30, 32, 34 e 36, onde as árvores precisam de podas e todo o local necessita de roçagem.
A roçagem da vegetação dessas áreas, que está alta, visa garantir segurança, evitando possíveis acidentes e proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população, visa garantir também a segurança, evitando que sejam usadas por marginais para se esconderem, com o intuito de praticarem assaltos e outros crimes.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 11:59:47 -
Indicação - (2353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, a realização de roçagem nas QI's 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 16, 18, 20 e 22 do Guará I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, a realização de roçagem nas QI's 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 16, 18, 20 e 22 do Guará I.
.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das QI's 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 16, 18, 20 e 22 do Guará I, onde as árvores precisam de podas e todo o local necessita de roçagem.
A roçagem da vegetação dessas áreas, que está alta, visa garantir segurança, evitando possíveis acidentes e proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população, visa garantir também a segurança, evitando que sejam usadas por marginais para se esconderem, com o intuito de praticarem assaltos e outros crimes.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 12:00:34 -
Indicação - (2354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades das QE's 01 e 04 do Guará I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades das QE's 01 e 04 do Guará I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das QE's 01 e 04 do Guará I, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 12:00:55 -
Indicação - (2355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades das QE's 40, 42, 44 e 46 do Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades das QE's 40, 42, 44 e 46 do Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das QE's 40, 42, 44 e 46 do Guará II, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
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Indicação - (2356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades da Avenida Contorno do Guará I e II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades da Avenida Contorno do Guará I e II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das proximidades da Avenida Contorno do Guará I e II, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Indicação - (2357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades da Avenida Central do Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades da Avenida Central do Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das proximidades da Avenida Central do Guará II, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
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Indicação - (2358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades da Horta Comunitária do Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades da Horta Comunitária do Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das proximidades da Horta Comunitária do Guará II, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
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Indicação - (2359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades das áreas de transbordo do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades das áreas de transbordo do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das proximidades das áreas de transbordo do Guará, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
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Indicação - (2360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades do Polo de Modas do Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades do Polo de Modas do Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das proximidades do Polo de Modas do Guará II, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
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Indicação - (2361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho no Setor Lúcio Costa, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho no Setor Lúcio Costa, na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das proximidades do Setor Lúcio Costa, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
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Indicação - (2362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades do Parque Denner do Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades do Parque Denner do Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das proximidades do do Parque Denner do Guará II, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
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Indicação - (2364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho no Setor SOF SUL, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho no Setor SOF SUL, na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores e comerciantes das proximidades do Setor SOF SUL, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Indicação - (2365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho no Setor Habitacional Bernardo Sayão, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho no Setor Habitacional Bernardo Sayão, na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores e comerciantes das proximidades do Setor Habitacional Bernardo Sayão, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
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Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Indicação - (2368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, que realize a revitalização das calçadas da QI 27 do Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, que realize a revitalização das calçadas da QI 27 do Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na urbanização e na infraestrutura do local. As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
As calçadas garantem ao pedestre um espaço próprio para transitarem com segurança, além de valorizar os imóveis e melhorar a qualidade de vida da população. Estamos trabalhando para preparar a cidade para o futuro e buscando recursos para que outros bairros sejam também atendidos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
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Indicação - (2369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, que realize a pintura da quadra de esportes da QE 18 do Guará I, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, que realize a pintura da quadra de esportes da QE 18 do Guará I, na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma da referida quadra de esporte, por meio da pintura, é uma reivindicação dos moradores, que estão sem um local adequado para o lazer, a prática de esportes e o convívio social.
A quadra em questão é a atração e diversão da juventude local, e o seu atual estado de conservação e o abandono não permitem que essas atividades esportivas continuem a acontecer, os alambrados precisam de manutenção, falta às telas de proteção e o piso da quadra precisa de uma pintura nova.
Vale destacar que a reivindicação supracitada é de grande importância para a melhoria do lazer dos jovens e dos moradores daquela região que usufrui do uso da quadra.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Parecer - 1 - CEOF - (2370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - ceof
Projeto de Lei 1734/ 2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº1734 de 2021, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 366.539.558,00”.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n°063/2020 - GAG, o Projeto de Lein°1734 de 2021, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 366.539.558,00.
O art. 1º do projeto de lei em análise trata daabertura de crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito Federal de 2021, novalor de R$ 366.539.558,00 (trezentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e trintae nove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para atender às programaçõesorçamentárias indicadas no Anexo II, conforme o disposto nos arts. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020.
O art. 2ºafirma que o crédito constante do art. 1º será financiado peloexcesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – Diretamente Arrecadados,proveniente do repasse de 1,5% do valor total da folha de pagamento do Governo doDistrito Federal, parcelas mensais de contribuição dos beneficiários e coparticipaçãode utilização do Plano de Saúde aos Servidores do Distrito Federal, nos termos do art.43, §1°, II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
O art. 3º trata da entrada em vigor da referida lei na data de sua publicação.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, inciso II, “a” e “b”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças,analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito da adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições e sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal.
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementarno valor de R$ 366.539.558,00 (trezentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), em favor do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, destinado à Concessão do Plano de Saúde aos Servidores do Distrito Federal.
O crédito será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – Diretamente Arrecadados, proveniente do repasse de 1,5% do valor total da folha de pagamento do Governo do Distrito Federal, parcelas mensais de contribuição dos beneficiários e coparticipação de utilização do Plano de Saúde aos Servidores do Distrito Federal.
Entende-se que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regência, razão pela qual não se vislumbra óbice jurídico para que tal proposição seja aprovada por esta comissão.
Quanto à adequação ou repercussão orçamentária, a proposta não apresenta óbice e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei em apreço vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Ainda, foram apresentadas, no âmbito desta Comissão, 175 emendas à proposição, recebendo seu parecer na forma do quadro a seguir
Quadro 01 – Emendas apresentadas ao PL 1734/2021
Emenda nº
Autor
Parecer
1
Fábio Felix
Aprovada
2
Fábio Felix
Aprovada
3
Fábio Felix
Aprovada
4
Julia Lucy
Aprovada
5
Julia Lucy
Aprovada
6
Julia Lucy
Aprovada
7
Julia Lucy
Aprovada
8
Julia Lucy
Aprovada
9
Julia Lucy
Aprovada
10
Julia Lucy
Aprovada
11
Julia Lucy
Aprovada
12
Julia Lucy
Aprovada
13
Julia Lucy
Aprovada
14
Julia Lucy
Aprovada
15
Julia Lucy
Aprovada
16
Julia Lucy
Aprovada
17
Julia Lucy
Aprovada
18
Julia Lucy
Aprovada
19
Robério Negreiros
Aprovada
20
Robério Negreiros
Aprovada
21
Leandro Grass
Aprovada
22
Leandro Grass
Aprovada
23
Leandro Grass
Aprovada
24
Leandro Grass
Aprovada
25
Leandro Grass
Aprovada
26
Leandro Grass
Aprovada
27
Leandro Grass
Aprovada
28
Leandro Grass
Retirada, conforme solicitação do autor
29
Jorge Vianna
Aprovada
30
Jorge Vianna
Aprovada
31
Jorge Vianna
Aprovada
32
Jorge Vianna
Aprovada
33
Iolando
Aprovada
34
Iolando
Aprovada
35
Reginaldo Sardinha
Aprovada
36
Reginaldo Sardinha
Rejeitada, conforme indicação do autor
37
Reginaldo Sardinha
Aprovada
38
Reginaldo Sardinha
Aprovada
39
Reginaldo Sardinha
Aprovada
40
Reginaldo Sardinha
Rejeitada, conforme indicação do autor
41
Reginaldo Sardinha
Aprovada
42
Reginaldo Sardinha
Aprovada
43
Reginaldo Sardinha
Aprovada
44
Reginaldo Sardinha
Aprovada
45
Reginaldo Sardinha
Aprovada
46
Fernando Fernandes
Aprovada
47
Eduardo Pedrosa
Aprovada
48
Eduardo Pedrosa
Aprovada
49
Eduardo Pedrosa
Aprovada
50
Eduardo Pedrosa
Aprovada
51
Eduardo Pedrosa
Aprovada
52
Eduardo Pedrosa
Aprovada
53
Eduardo Pedrosa
Aprovada
54
Eduardo Pedrosa
Aprovada
55
Eduardo Pedrosa
Aprovada
56
Eduardo Pedrosa
Aprovada
57
Eduardo Pedrosa
Aprovada
58
Eduardo Pedrosa
Aprovada
59
Eduardo Pedrosa
Rejeitada, conforme indicação do autor
60
Eduardo Pedrosa
Rejeitada, conforme indicação do autor
61
Eduardo Pedrosa
Aprovada
62
Eduardo Pedrosa
Aprovada
63
Eduardo Pedrosa
Aprovada
64
Eduardo Pedrosa
Aprovada
65
Eduardo Pedrosa
Rejeitada, conforme indicação do autor
66
Rafael Prudente
Rejeitada, conforme indicação do autor
67
Rafael Prudente
Aprovada
68
Rafael Prudente
Aprovada
69
Rafael Prudente
Aprovada
70
Rafael Prudente
Aprovada
71
Rafael Prudente
Aprovada
72
Rafael Prudente
Aprovada
73
Rafael Prudente
Rejeitada, conforme indicação do autor
74
Reginaldo Sardinha
Aprovada
75
Reginaldo Sardinha
Aprovada
76
Eduardo Pedrosa
Aprovada
77
Rafael Prudente
Aprovada
78
Rafael Prudente
Aprovada
79
Hermeto
Aprovada
80
Hermeto
Aprovada
81
Hermeto
Aprovada
82
Hermeto
Aprovada
83
Hermeto
Aprovada
84
Hermeto
Aprovada
85
Hermeto
Aprovada
86
Hermeto
Aprovada
87
Hermeto
Aprovada
88
Hermeto
Aprovada
89
Hermeto
Aprovada
90
Hermeto
Aprovada
91
Hermeto
Aprovada
92
Hermeto
Aprovada
93
Roosevelt Vilela
Aprovada
94
Roosevelt Vilela
Aprovada
95
Reginaldo Sardinha
Rejeitada, conforme indicação do autor
96
Fábio Felix
Aprovada
97
Cláudio Abrantes
Aprovada
98
Cláudio Abrantes
Aprovada
99
Cláudio Abrantes
Aprovada
100
Cláudio Abrantes
Aprovada
101
Cláudio Abrantes
Aprovada
102
Cláudio Abrantes
Aprovada
103
Cláudio Abrantes
Aprovada
104
Cláudio Abrantes
Aprovada
105
Reginaldo Sardinha
Aprovada
106
Reginaldo Sardinha
Aprovada
107
Reginaldo Sardinha
Aprovada
108
Daniel Donizet
Aprovada
109
Daniel Donizet
Aprovada
110
Daniel Donizet
Aprovada
111
Daniel Donizet
Aprovada
112
Daniel Donizet
Aprovada
113
Daniel Donizet
Aprovada
114
Daniel Donizet
Aprovada
115
Jorge Vianna
Aprovada
116
Jorge Vianna
Aprovada
117
João Cardoso
Aprovada
118
João Cardoso
Aprovada
119
Rodrigo Delmasso
Aprovada
120
Rodrigo Delmasso
Aprovada
121
Rodrigo Delmasso
Aprovada
122
Rodrigo Delmasso
Aprovada
123
Rodrigo Delmasso
Aprovada
124
Rodrigo Delmasso
Aprovada
125
Rodrigo Delmasso
Aprovada
126
Rodrigo Delmasso
Aprovada
127
Rodrigo Delmasso
Aprovada
128
Rodrigo Delmasso
Aprovada
129
Rodrigo Delmasso
Aprovada
130
Chico Vigilante
Aprovada
131
Chico Vigilante
Aprovada
132
Chico Vigilante
Aprovada
133
Chico Vigilante
Aprovada
134
Chico Vigilante
Aprovada
135
Chico Vigilante
Aprovada
136
Chico Vigilante
Aprovada
137
Chico Vigilante
Aprovada
138
Chico Vigilante
Aprovada
139
Chico Vigilante
Aprovada
140
Chico Vigilante
Aprovada
141
Chico Vigilante
Aprovada
142
Arlete Sampaio
Aprovada
143
Arlete Sampaio
Aprovada
144
Arlete Sampaio
Aprovada
145
Arlete Sampaio
Aprovada
146
Arlete Sampaio
Aprovada
147
Arlete Sampaio
Aprovada
148
Arlete Sampaio
Aprovada
149
Arlete Sampaio
Aprovada
150
Arlete Sampaio
Aprovada
151
Roosevelt Vilela
Aprovada
152
Roosevelt Vilela
Aprovada
153
Roosevelt Vilela
Aprovada
154
Cláudio Abrantes
Retirada, conforme solicitação do autor
155
Eduardo Pedrosa
Aprovada
156
Cláudio Abrantes
Aprovada
157
Jaqueline Silva
Aprovada
158
Jaqueline Silva
Aprovada
159
Jaqueline Silva
Aprovada
160
Jaqueline Silva
Aprovada
161
Jaqueline Silva
Aprovada
162
Jaqueline Silva
Aprovada
163
Jaqueline Silva
Aprovada
164
Jaqueline Silva
Aprovada
165
Jaqueline Silva
Aprovada
166
Fábio Felix
Aprovada
167
Leandro Grass
Aprovada
168
Eduardo Pedrosa
Aprovada
169
Eduardo Pedrosa
Aprovada
170
Eduardo Pedrosa
Aprovada
171
Hermeto
Aprovada
172
Reginaldo Sardinha
Aprovada
173
João Cardoso
Aprovada
174
Júlia Lucy
Aprovada
175
Professor Reginaldo Veras
Aprovada
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº1734 de 2021, de autoria do Poder Executivo, com emendas na forma do quadro 01 deste parecer..
Sala das Comissões,
DEPUTADO agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 11:10:24 -
Indicação - (2372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, que realize a pintura dos bancos da praças das QI's 02, 06, 11 e 20 do Guará I, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, que realize a pintura dos bancos da praças das QI's 02, 06, 11 e 20 do Guará I, na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridades competentes a revitalização dos bancos das praças das QI's 02, 06, 11 e 20 do Guará I. Os bancos das referidas praças encontram-se em péssimas condições, necessitando de urgente reforma e pintura para que possa ser utilizada com segurança.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização da praça, de forma a mantê-la em condições de segurança, limpeza, iluminação e urbanização dentre outros aspectos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 12:06:13 -
Projeto de Decreto Legislativo - (2373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Susta os efeitos do Decreto 41.874, de 08 de março de 2021, que “ Institui toque de recolher das 22h às 05h, em todo Distrito Federal, no período agudo da pandemia de COVID-19, e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto Nº 41.874, de 08 de março de 2021 que “Institui toque de recolher das 22h às 05h, em todo Distrito Federal, no período agudo da pandemia de COVID-19, e dá outras providências”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição se fundamenta nos termos do inc. VI, do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como no inc. XV e parágrafo único do art. 56 do RICLDF.
Mais uma vez nos deparamos com uma medida estremada por parte do Governo do Distrito Federal, que extrapola todas as suas competências.
Após um ano da pandemia, o Governador anuncia a liberação de verbas para a construção de hospitais que, segundo ele, disponibilizarão 300 novos leitos de UTI [1].
É lamentável que o colapso na saúde do Distrito Federal seja algo anunciado e ainda assim tenham sido desmobilizados os hospitais de campanha.
O próprio Governador anunciou que o Governo estava preparado para a segunda onda, mas o que estamos vivendo é o colapso ocasionado pela falta de leitos de UTI’s [2]. Agora anuncia-se aos quatro cantos como se o toque de recolher fosse a única medida capaz de salvar a vida das pessoas, como se no período de 22h às 5h da manhã, a transmissão do vírus fosse intensificada, sem nenhuma comprovação científica para tal decisão.
Essa narrativa não é um embasamento motivador de um toque de recolher que está restringindo o direito de ir e vir das pessoas. O que se vê é um absoluto despreparo no acompanhamento dos dados e em uma demonstração clara da ineficiência do plano de mobilização, se é que pode receber o nome de “plano”.
Estamos vivenciando direitos individuais constitucionais serem violados diante dos nossos olhos e o mais grave, não se sabe até onde isto irá e quando cessará. A cada dia que o brasiliense acorda, não sabe se trabalhará, se estudará, se terá hospital a sua disposição caso precise e agora, não sabe até quando terá que ficar em casa, impedido por força de um Decreto de seu direito constitucional de ir e vir, no período de 22h às 5h da manhã, desde o dia 08/03/2021.
O novo Decreto fundamenta sua decisão na ADI-MC 6341 em que o STF reconheceu a competência concorrente do Governador do Distrito Federal para adotar medidas de poli´cia sanita´ria e de proteção à saúde pública durante a pandemia de COVID-19, nos termos do art. 24, XII, e art. 23, II, da CRFB.
Ocorre que, em nenhum momento, está se questionando a competência do Governador do Distrito Federal, pois a competência é inequívoca! O que estamos questionando e não foi, em nenhum momento, objeto de julgamento pelo STF, é a exata motivação dos atos exarados e os direitos constitucionais que podem ser suspensos.
Na forma do § 1º, art. 3º, da Lei 13.979/2020, medidas que restrinjam direitos individuais como isolamento e impedimento de circulação de pessoas e bens, somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública [3].
Tivemos há uma semana atrás decretos editados com medidas sem prazo determinado. Estamos vendo a aflição das pessoas em meio a um caos provocado não só pela doença, mas pela forma atabalhoada que o governo tem conduzido a crise.
As pessoas precisam de uma mínima previsibilidade para organizarem suas rotinas e finanças, não podem acordar a cada dia com uma medida nova e estremada carente de qualquer embasamento científico.
Na era da informação, o que se espera é transparência e sensibilidade do governo para que traga segurança jurídica e pacificação social, através de informações claras e precisas quanto as suas ações e perspectiva para o futuro.
Reitera-se que a Magna Carta de 1988 celebrada como a Constituição cidadã é o pilar normativo da ordem jurídica nacional. Nela estão consubstanciadas as vedações do estado, a garantia de direitos individuais, direitos sociais e a organização dos poderes que deve ser harmônica.
Repisamos, que no Estado Democrático de Direito, não há espaço para tirania, nenhuma autoridade pode gerir sem observância de parâmetros constitucionais e legais. Portanto, o equilíbrio dos poderes traz a exata medida da correção das decisões tomadas, mediante a necessária harmonização decorrente do sistema de freios e contrapesos.
Nesse sentido, há socorro constitucional para que possamos devolver aos brasilienses a paz e a segurança jurídica para que possam viver dignamente trabalhando e estudando, durante este tempo sombroso de pandemia, com o menor grau de sofrimento possível respeitando os protocolos anteriormente estabelecidos e cumpridos pela grande maioria da sociedade.
Mais uma vez, por carência de embasamento e fundamentação das decisões que extrapolam os limites legais e constitucionais, requer a suspensão das referidas normas em conjunto para que nenhuma volte a vigorar.
Por fim, a medida é urgente para evitar danos irreparáveis à sociedade brasiliense e para que o Poder Executivo local, dentro dos limites legais e constitucionais, passe a fundamentar suas decisões e a informar a população, bem como fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias já implementadas.
Sala das Sessões, de de 2021.
[1] https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/ibaneis-libera-verba-para-construcao-de-tres-hospitais-de-campanha/
[2] https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2020/11/18/estamos-preparados-para-uma-segunda-onda-diz-ibaneis-sobre-covid-19-no-df.ghtml
[3] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 11:41:18 -
Despacho - 1 - SELEG - (2374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Claúdio Abrantes
Senhor(a) Deputado(a),
A proposição se encontra fora dos padrões, favor fazer as alterações necessárias e em seguida encaminhar à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 09/03/2021, às 11:11:22 -
Indicação - (2376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, que realize a reforma das lixeiras da QE 02 do Guará I, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, que realize a reforma das lixeiras da QE 02 do Guará I, na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da reforma das lixeiras públicas na QE 03 do Guará I. Essa reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da cidade, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
De acordo com levantamento realizado junto aos garis que atuam na região, a falta de lixeira, associada ao comportamento dos pedestres que descartam papéis, embalagens e restos de alimentos no chão, é um problema para a limpeza urbana. De acordo com os profissionais consultados, as ruas com maior coleta de lixo são nas avenidas centrais, onde chegam a ser retirados até dez sacos, com uma média de 100 quilos por saco recolhido, um volume que aumenta, sobretudo, após os dias de festa e os finais de semana.
Ademais, o descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
A reforma das lixeiras proporcionará grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 12:06:31 -
Folha de Votação - CEC - (2377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Requerimento nº2.078/22021 equer ao Secretário de Saúde do Distrito Federal informações sobre Campanha de Publicidade Institucional acerca do COVID-19
Autoria:
Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Relatoria:
Parecer:
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Arlete Sampaio
X
X
Dep. Leandro Grass
X
Dep. Delmasso
X
Dep . Jorge Vianna
X
Dep. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Chico Vigilante Lula da Silva
Dep. Jaqueline Silva
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Claudio Abrantes
Totais
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Requerimento nº 2.078/2021
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª REUNIÃO ORDINÁRIA, 8 de março de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 18:40:31
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 20:12:05
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 09:37:22
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 14:42:51 -
Indicação - (2384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, que realize a reforma do bicicletário da PM, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, que realize a reforma do bicicletário da PM, na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a infraestrutura do ciclistas, aumentando a segurança, permitindo que mais vidas sejam salvas. nesse sentido, representa, ainda, alternativa barata para escapar dos constantes aumentos do preço dos combustíveis e do caos do congestionamento de nossa Capital e da falta de estacionamentos.
Vale destacar que a presente indicação, implementada, irá contribuir para o bem estar da população, pois viabilizará local seguro para que ciclistas guardem suas bicicletas enquanto se dedicam aos afazeres diários.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 12:06:53 -
Indicação - (2385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, que realize a restauração dos alambrados da Quadra de Esportes das QI's 06, 11 e 20 do Guará I, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, que realize a restauração dos alambrados da Quadra de Esportes das QI's 06, 11 e 20 do Guará I, na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo reiterar a solicitação da população para que seja providenciado os reparos no alambrado de proteção da quadra de esportes, evitando assim possíveis acidentes com os seus frequentadores.
Vale destacar que é necessário uma reforma geral devido ao estado de degradação, contribuindo para a melhoria na qualidade de vida de todos, estimulando a promoção da democracia e a cidadania para a comunidade que ali reside.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 18:18:58 -
Requerimento - (2387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado FÁBIO FELIX)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, com o tema “Condições de Trabalho, Saúde Mental e a Atenção Psicossocial na Pandemia de Covid-19 - Cuidados com os Trabalhadores da Saúde”
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, com o tema “Condições de Trabalho, Saúde Mental e a Atenção Psicossocial na Pandemia de Covid-19 - Cuidados com os Trabalhadores da Saúde”, a realizar-se no dia 18 de março de 2021, às 19h, em ambiente virtual devidamente preparado para esse fim.
JUSTIFICAÇÃO
Neste momento, em que a pandemia de covid-19 completa cerca de um ano no Brasil, por todo o país, há corrida de gestores públicos por novos leitos de UTI, respiradores e EPI’s. Mas profissionais de saúde não são formados na mesma velocidade, nem podem dispor integralmente de seu tempo para o trabalho. Trabalhadores e trabalhadoras da saúde são os recursos mais preciosos a serem preservados e a receber suporte durante e pós-pandemia.
A alta demanda dos trabalhadores da saúde na linha de frente e os impactos na saúde mental decorrentes durante eventos epidêmicos podem comprometer-lhes a atenção e a capacidade de decisão, o que afeta não somente a luta contra a COVID-19, mas também pode ter um efeito duradouro no bem-estar geral dos profissionais para além do período da pandemia. Além do risco da infecção, os profissionais enfrentam decisões muito difíceis na triagem dos pacientes e escolhas terapêuticas, enfrentamento do luto derivado das perdas sucessivas de pacientes e colegas, além do receio diante da possibilidade de transmitir a doença para familiares. Por isso, garantir condições de trabalho adequadas e de saúde mental para os trabalhadores dos serviços de saúde é um fator crítico nas ações de preparação, resposta e recuperação da COVID-19.
Por esses motivos, é importante que a Câmara Legislativa receba e ouça, na Audiência Pública Remota proposta, representantes de entidade representativas de trabalhadores envolvidos no enfrentamento da pandemia, e possa atuar para efetivar políticas segurança do trabalho e de atenção psicossocial e à saúde mental desses trabalhadores.
FÁBIO FELIX
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 12:06:04 -
Indicação - (2388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a Construção de Estacionamento e Calçada no Comércio da Quadra QI 1 no Setor Norte do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de estacionamento e Calçada no comércio da quadra QI 01 em frente ao Gamaggiore no Setor Norte II no Gama – Santa Maria DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação de moradores e comerciantes da referida localidade que solicitam melhorias na infraestrutura da região.
Existem diversas reclamações dos moradores e comerciantes da região, que com a ausência de estacionamento no local também acaba por provocar muitos transtornos, já que a própria população tem que escolher locais inadequados para deixarem seus carros, muitas vezes em calçadas e áreas particulares.
É certo que, com a construção do estacionamento, haverá uma organização melhor do comercio na área referida, e estimularia uma maior circulação dos moradores e clientes locais.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em ...
jaqueline silva
Distrito Federal
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 10:29:29 -
Indicação - (2391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Laser - SELDF, promova a Implantação dos seguintes aparelhos Públicos: Quadra Poliesportiva, Quadra de Areia, Mini Circuito de Skate, Pista de Caminhada, PEC e Banheiros com Vestuário no denominado “Parque Recreativo da QNL” localizado entre as quadras QNL 01 e QNL 07 em Taguatinga Norte – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Laser do DF, promova a implantação da quadra poliesportiva, quadra de areia, mini circuito de skate, pista de caminhada, PEC e banheiros com vestuário no Parque Recreativo da QNL localizado entre as quadras QNL 01 e QNL 07 em Taguatinga Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações de jovens, adultos, famílias e comerciantes que através da iniciativa comunitária da associação “Apaixonados por Taguatinga”, solicitam a revitalização do local adequado para o lazer e desenvolvimento psicomotor de seus jovens e crianças bem como a interação social através do esporte e laser. Tal área agrega espaço suficiente para abrigar todas as solicitações, oferecendo assim uma área de lazer e esportes completa para a população local que com muita estima pela qualidade de vida comum clama por melhorias nesta área.
A Constituição Federal, em seu art. 6º dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 10:29:47 -
Indicação - (2401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere, ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova a Instalação de Barreira Eletrônica de Contenção de Velocidade, antes da entrada do Condomínio Cooperville na BR-251, KM 001 sentido Taguatinga à Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, promova a instalação de barreira eletrônica de contenção de velocidade na BR-251 no sentido Taguatinga à Brazlândia antes do retorno para acesso ao Condomínio Cooperville.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações de moradores, comerciantes e usuários da via que, relatam um número grande de acidentes e longas filas de carros na saída do condomínio, causando grandes transtornos para a população local. Trata-se de uma via movimentada que está passando por adequações e desde já necessita da devida providencia acerca do pleito em questão. Considerando que para o Estado é prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento da presente indicação.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 10:36:57 -
Indicação - (2411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Guará, promova a Manutenção e Limpeza do sistema da captação de águas pluviais (bocas de lobo) na QE 28 Conj. A no Guará II - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Guará, promova a manutenção e limpeza do sistema de captação de águas pluviais (bocas de lobo) na extensão da QE 28, Conj. A no Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores locais, pais de alunos, e trabalhadores que relatam grandes transtornos causados pela água da chuva, tendo inclusive prejuízo de em suas residências.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em.
Jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 10:38:54
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