Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
298026 documentos:
298026 documentos:
Exibindo 1.561 - 1.600 de 298.026 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 6 - CCJ - (47029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2831/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da emenda de nº 1.
Brasília, 30 de junho de 2022
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 30/06/2022, às 15:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47029, Código CRC: e1eae091
-
Moção - (47032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os militares, que especifica, pelos serviços prestados à sociedade do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção Louvor aos militares, que especifica, pelos serviços prestados à sociedade do Distrito Federal, que resultaram na redução estatística da mancha criminal do Distrito Federal.
7º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR
MAJ QOPM JASIEL TAVARES FERNANDES – COMANDANTE
CAP QOPM PEDRO FILLIPE DA CUNHA SILVA – SUBCOMANDANTE
POLICIAIS DESTAQUE DO ANO DE 2022
CAP QOPM PAULO RENATO DA SILVA PEREIRA
2º TEN QOPM LUIZ GUSTAVO HARDMAN LIMA
2º TEN QOPM LUIS PEDRO KOCH
2º TEN QOPM PEDRO PAULO BARTOLOMEU
2º TEN QOPM RAPHAEL TROMPIERI RODRIGUES
CB QPPMC INGRITH ELISABETH VETTERLEIN
CB QPPMC LORENA FERRAZ DA SILVA
CB QPPMC MARCELO PIRES BATISTA
CB QPPMC ALINE DA COSTA KANEKO
CB QPPMC DEMETRIUS ASSIS REPUBLICANO ALMEIDA
2º SGT QPPMC JONAS RODRIGUES FELIX
CB QPPMC RENATO MOURA DA MOTA
CB QPPMC RAWLINSON VINICIUS DAS NEVES BARROS
CB QPPMC DIOGO DE ANDRADE SANTOS
3º SGT QPPMC SILAS MORAES SOUSA COSTA
CB QPPMC GUSTAVO DIZ BONIFÁCIO
CB QPPMC IGOR PINHEIRO DE SOUSA
1º SGT QPPMC IVANILSON VITORINO DE SOUZA
CB QPPMC THIAGO MACHADO
CB QPPMC RONNE WEBERLLON CANDEIRA MOURA
SD QPPMC ALEXANDRE ROSA GRAZIANI
1ª SGT QPPMC ANTÔNIO DANTAS DA TRINDADE FILHO
1ª SGT QPPMC TARCISO CESAR CARDOSO SILVA
JUSTIFICATIVA
A Polícia Militar do DF tem a missão de promover a segurança e o bem-estar social, por meio da prevenção e da repressão imediata da criminalidade e da violência, baseando-se nos direitos humanos e na participação comunitária.
Observa-se que a Segurança Pública é exercida com base, dentre outros princípios, na ênfase do policiamento comunitário.
A Segurança Pública do Distrito Federal tem inúmeros desafios, tais como: o aumento da sua população ao longo dos anos, os índices de criminalidade, questões ligadas ao acesso à educação, aspectos da geração de trabalho e renda e, ainda, a situação do déficit de mais de 45% de policiais militares em relação ao efetivo previsto pela Lei Federal nº 12.086/2009.
Por todo o exposto, rogo o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Lei, para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em ……….….
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 01/07/2022, às 05:37:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47032, Código CRC: d6cc043f
-
Despacho - 2 - CEOF - (47035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 30 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 01/07/2022, às 17:05:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47035, Código CRC: 59bca501
-
Redação Final - CCJ - (47036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de Lei complementar nº 112 de 2022
Redação Final
Autoriza o Poder Executivo distrital a alterar projetos registrados, desafetar, alienar, aforar, emprestar pelo regime de comodato ou ceder bem de domínio público para criação, relocação e ampliação de unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos nas Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V, Samambaia – RA XII e Lago Norte – RA XVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizada a alteração dos projetos de parcelamento urbano registrados constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as unidades imobiliárias criadas, relocadas ou ampliadas de que trata esta Lei Complementar, o responsável pela administração do equipamento público arca com o custo do remanejamento da rede.
Art. 2º Fica autorizada, visando regularizar os equipamentos públicos implantados e descritos no Anexo Único, a desafetação:
I – de 11.691,29 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária denominada Área Especial – AE, Setor D Sul, QSD 33, da Região Administrativa de Taguatinga – RA III;
II – de 1.920,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Área Especial – AE, EQ 02/04 – Setor Oeste, Região Administrativa do Gama – RA II;
III – de 2.560,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Centro de Ensino de 1º Grau – CE 05, EQ 26/29 – Setor Oeste, Região Administrativa do Gama – RA II;
IV – de 3.113,24 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Quartel de Polícia, EQ 01/02 – Setor Norte, Região Administrativa do Gama – RA II;
V – de 7.949,22 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Quartel do Corpo de Bombeiros, EQ 01/02 – Setor Norte, Região Administrativa do Gama – RA II;
VI – de 1.075,33 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Lote CAESB, EQ 1/2 – Setor Norte, Região Administrativa do Gama – RA II;
VII – de 1.721,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Lote 02, Praça 03 – Setor Leste, Região Administrativa do Gama – RA II;
VIII – de 1.218,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Lote 03, Praça 01 – Setor Central, Região Administrativa do Gama – RA II;
IX – de 1.750,28 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Lote F, Quadra Central – Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de Sobradinho – RA V;
X – de 440,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Lote 1/2, Conjunto C, QS 614, Região Administrativa de Samambaia – RA XII;
XI – de 537,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada AE 01, ML 07/08, Setor de Mansões do Lago – SML, Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
Parágrafo único. Ficam mantidos os parâmetros urbanísticos das unidades imobiliárias registradas de que trata esta Lei Complementar.
Art. 3º Fica autorizada a alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, com prévia avaliação, das seguintes áreas ampliadas das unidades imobiliárias registradas ocupadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para fins de regularização das ocupações:
I – Quartel de Polícia, EQ 01/02 – Setor Norte, Região Administrativa do Gama – RA II, ocupada pelo Fórum do Gama;
II – Lote F, Quadra Central – Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de Sobradinho – RA V, ocupada pelo Fórum de Sobradinho.
Art. 4º As alterações constantes desta Lei Complementar ficam incorporadas à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
anexo único
PROJETOS ALTERADOS
Equipamento Público
implantadoEndereçamento
resultanteRegião Administrativa
Projetos alterados
Destinação da área alterada resultante
Escola Classe nº 10 - EC 10
Lote AE, Setor D Sul, QSD 33
Taguatinga - RA III
CST PR 16/1, CST PR16/2 e CST PR 80/1
Uso Especial
Escola Classe n° 02 - EC 02
Lote AE, Setor Oeste, EQ 02/04
Gama - RA II
CSG PR 145/1, CSG PR 4/1 e URB
Uso Especial13/91
Uso Especial
Centro de Ensino 5 - CE 05
Lote Centro de Ensino 1° Grau, Setor Oeste, EQ 26/29
Gama - RA II
CSG PR 4/1 e CSG PR 82/1
Uso Especial
Fórum do Gama
Lote Tribunal de Justiça, EQ 01/02, Setor Norte
Gama - RA II
CSG PR 7/2, CSG PR 8/2, CSG PR 83/1 e CSG PR 182/1
Uso Especial
Quartel do Corpo de Bombeiros
Lote Quartel do Corpo de Bombeiros, EQ 01/02, Setor Norte
Gama - RA II
CSG PR 7/2, CSG PR 8/2, CSG PR 83/1 e CSG PR 182/1
Uso Especial
CAESB
Lote CAESB, EQ 01/02, Setor Norte
Gama - RA II
CSG PR 7/2, CSG PR 8/2, CSG PR 83/1 e CSG PR 182/1
Uso Especial
Unidade Básica de Saúde n° 04 - UBS 04
Lote 2, Praça 3, Setor Leste
Gama - RA II
CSG PR 2/1 e PR 231/1
Uso Especial
Centro Educacional n° 07 - CED 07
Lote 3, Praça 1, Setor Central
Gama - RA II
CSG PR 57/1, URB 122/93 e URB 039/15
Uso Especial
Fórum de Sobradinho
Lote F, Quadra Central, Setor Administrativo e Cultural
Sobradinho - RA V
CSS PR 11/3 e CSS PR 87/1
Uso Especial
Hospital Regional de Samambaia - HRSam
Lote 1 / 2, Conjunto C, QS 614
Samambaia - RA XII
CSSm PR 60/1
Uso Especial
Marina do Pelotão Lacustre
Lote AE 1, ML 07/08 - SML
Lago Norte - RA XVIII
URB 60/97
Uso Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 30/06/2022, às 16:12:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 30/06/2022, às 17:37:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47036, Código CRC: f05e6f8c
-
Despacho - 4 - Cancelado - PLENARIO - (47046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Plenário
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 30 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/06/2022, às 15:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47046, Código CRC: 0d76322e
-
Redação Final - CEOF - (47049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 2837, DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 29 de junho de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 30/06/2022, às 16:24:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47049, Código CRC: 82c4008f
-
Redação Final - CCJ - (47050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.831 de 2022
Redação Final
Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação do imóvel que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação sem encargos, em favor da União, do imóvel de propriedade do Distrito Federal que corresponde ao Centro de Múltiplas Atividades AE 04, Bairro Centro, São Sebastião/DF, para uso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT.
Parágrafo único. Cessadas as razões que justificaram a doação do imóvel a que se refere o caput, o imóvel deve ser revertido para o patrimônio do Distrito Federal, vedada a sua alienação pelo beneficiário, conforme o art. 76, § 2º, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º A doação será formalizada mediante o registro na matrícula no imóvel.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput, a donatária é responsável por efetivar todos os registros e providenciar toda a documentação, além de manter em dia as obrigações tributárias, bem como as obrigações perante concessionárias de serviços públicos, aplicáveis na forma da Lei.
Art. 3º Para efetivação da doação do imóvel, com fulcro no relevante interesse público, fica dispensada a realização de processo licitatório, conforme art. 50, I, b, do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994.
Art. 4º O imóvel deve manter a destinação conforme previsão da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS, bem como observar os parâmetros urbanísticos definidos para o lote.
Art. 5º Todas as despesas e emolumentos decorrentes da doação prevista nesta Lei são suportados única e exclusivamente pela donatária.
Art. 6º A doação de que trata o art. 1º somente se dará a partir de 1º de janeiro de 2023, em observância ao disposto na Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 30/06/2022, às 16:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 30/06/2022, às 19:30:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47050, Código CRC: ad563a3f
-
Despacho - 4 - CEOF - (47052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 30 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 30/06/2022, às 16:27:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47052, Código CRC: e7127217
-
Despacho - 4 - SELEG - (47061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 30 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/06/2022, às 16:37:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47061, Código CRC: a39344ff
-
Despacho - 5 - SELEG - (47062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 30 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/06/2022, às 16:40:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47062, Código CRC: efdd0afb
Exibindo 1.561 - 1.600 de 298.026 resultados.