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Despacho - 1 - SELEG - (12719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 10/08/2021.
Brasília-DF, 11 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 11/08/2021, às 15:20:14 -
Despacho - 2 - SELEG - (12706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 10/08/2021.
Brasília-DF, 11 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 11/08/2021, às 15:06:51 -
Despacho - 2 - SELEG - (12704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 10/08/2021.
Brasília-DF, 11 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 11/08/2021, às 15:05:28 -
Despacho - 2 - SELEG - (12702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 10/08/2021.
Brasília-DF, 11 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 11/08/2021, às 15:03:33 -
Requerimento - (12698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Requer a realização de Audiência Pública Remota, com a finalidade de discutir o protagonismo dos fisioterapeutas, psicólogos e fonoaudiólogos no pós pandemia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, venho requerer a realização de Audiência Pública Remota no dia 13 de setembro de 2021 às 19h, em uma das salas de reuniões das comissões desta Casa, com a finalidade de discutir o protagonismo dos fisioterapeutas, psicólogos e fonoaudiólogos no pós pandemia.
Justificação
A pandemia da Covid-19 vem sendo bastante desafiadora para a saúde. Desde o ano passado, os profissionais da área vêm desempenhando forte protagonismo no tratamento de pacientes infectados pelo vírus.
No combate a pandemia, o trabalho em conjunto de profissionais de diferentes áreas da saúde tem se mostrado primordial para a recuperação completa do paciente. Estamos falando de um time formado por diferentes tipos de profissionais, de especialidades distintas, que possuem habilidades técnicas diversas, perfis comportamentais variados, vivências e experiências distintas, que se unem na assistência ao paciente, esse time composto por fisioterapeutas, psicólogos e fonoaudiólogos, mostrou-se essencial no tratamento das pessoas contaminadas pela Covid-19.
Além de médicos e enfermeiros, cada profissional tem sua importância no decorrer do tratamento de um paciente com Covid-19. O fisioterapeuta, entre outras coisas, é um dos encarregados pelo manejo do respirador, que aumenta a chance de sobrevida dos que tem insuficiência respiratória, além de prestar assistência para aperfeiçoar a mecânica pulmonar. O psicólogo fica responsável em propor um suporte emocional para o paciente que se encontra isolado dos familiares e também para os profissionais que estão no combate da pandemia. O fonoaudiólogo, além de outras funções, faz exercícios para coordenar a respiração dos pacientes com a deglutição, com o objetivo de evitar que os alimentos entrem nos pulmões.
Todos atuando em conjunto, faz com que aumente as chances dos pacientes apresentarem uma evolução mais rápida e significativa do seu quadro. Assim, buscando demonstrar e discutir a respeito do protagonismo e a importância destes profissionais, é que proponho essa Audiência, para qual solicito apoio e aprovação do Plenário.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 13:19:54
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 16:51:46
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 17:52:11 -
Despacho - 2 - CERIM - (12697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 11/08/2021, às 14:48:35 -
Despacho - 2 - SELEG - (12700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 10/08/2021.
Brasília-DF, 11 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
22606
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 11/08/2021, às 15:01:34 -
Despacho - 1 - SELEG - (12696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília-DF, 11 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 11/08/2021, às 14:47:54 -
Requerimento - (12685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass e Deputado Professor Reginaldo Veras)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 26 de Agosto de 2021 em Comissão Geral para discussão e debate sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, instituído pela Lei 6023/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do Art. 125, I do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a transformação da Sessão Ordinária do dia 26 de Agosto de 2021 em Comissão Geral, para discussão e debate sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, instituído pela Lei 6023/2017.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo discutirmos o o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, instituído pela Lei 6023/2017.
O PDAF foi uma revolução na Educação do Distrito Federal, possibilitando a desburocratização do processo de investimento nas escolas e melhorando assim suas estruturas. E como tal, tem soluções e problemas, como o visto nesse momento em que a Polícia Civil tem feito diversas operações para tratar de denúncias acerca do indevido uso dos recursos oriundos do PDAF.
Sucede que o programa é exitoso e os gestores, em percentual quase absoluto, agem com esmero, segurança, transparência e lealdade, de modo que, a despeito dos debates acerca do seu aprimoramento, é preciso também mostrar exemplos do que é bem feito, para que, ao final disso, seja possível propor e apresentar ao Poder Executivo, sugestões para a escorreita utilização do recurso público, o que já acontece com a esmagadora maioria dos casos.
Diante do exposto, rogamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
DEPUTADO PROFESSOR REGINALDO VERAS
PDT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2021, às 12:24:04
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2021, às 13:05:04
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2021, às 16:38:13
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 08:43:54 -
Indicação - (12680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio Departamento de Trânsito – Detran – DF, que viabilize a pintura das faixas de pedestres da via do Setor M Norte, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito – Detran – DF, que viabilize a revitalização das faixas de pedestres em toda a extensão da via do Setor M Norte, em Taguatinga Norte.
JUSTIFICAÇÃO
As faixas para travessia de pedestres, bem como as placas de sinalização, funcionam como uma ferramenta no trânsito, cujo objetivo é o de oferecer segurança, de forma a melhorar a acessibilidade, proporcionando aos condutores maior visibilidade das travessias. Além disso, agem como redutores de velocidade no local, inibindo riscos aos pedestres e condutores que pela via trafegam.
A presente indicação atende ao pedido dos moradores do setor, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 09:53:20 -
Despacho - 3 - SELEG - (12671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade e de mérito da arguição na CDESCTMAT nos termos do art. 12 da Lei nº 6.135/19.(RICL, art. 227 e art. 64, II, “t”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 6 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/08/2021, às 11:26:19 -
Despacho - 4 - CCJ - (12682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2051/2021 para elaboração da redação final, nos termos do texto original e das emendas de n°s: 2, 3 e 4.
Brasília-DF, 11 de agosto de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 11/08/2021, às 12:04:11 -
Despacho - 10 - SACP - (12670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 11 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 11/08/2021, às 11:25:05 -
Despacho - 3 - CCJ - (12684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 186/2021 para elaboração da redação final, nos termos do texto original.
Brasília-DF, 11 de agosto de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 11/08/2021, às 12:07:41 -
Despacho - 3 - CCJ - (12683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 185/2021 para elaboração da redação final, nos termos do texto original.
Brasília-DF, 11 de agosto de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 11/08/2021, às 12:06:01 -
Despacho - 4 - CCJ - (12681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PELO 34/2021 para elaboração da redação final, nos termos do substitutivo.
Brasília-DF, 11 de agosto de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 11/08/2021, às 17:43:00 -
Despacho - 4 - SACP - (12673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para as devidas providências.
Brasília-DF, 11 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 11/08/2021, às 11:38:06 -
Projeto de Lei - (12666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a criação de ferramenta de consulta dos contribuintes à sua situação fiscal, no sítio eletrônico do órgão fazendário do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O órgão fazendário do Distrito Federal disponibilizará, no seu sítio eletrônico, ferramenta de consulta para que os contribuintes verifiquem à sua situação fiscal.
§ 1º Deverão ser agrupadas todas as informações referentes a tributos e multas, inclusive administrativas, por número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), discriminando-se o valor individualizado de cada eventual débito, vencido ou não, bem como a que título e exercício se referem.
§ 2º A ferramenta deverá permitir a geração de:
I - certidão, apontando a existência ou não de débitos vencidos; e
II - relatório, com valores de cada eventual débito existente, vencido ou não.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo a disponibilização aos contribuintes do Distrito Federal, por meio do sítio eletrônico do órgão fazendário, consulta à sua situação fiscal por meio do CPF ou CNPJ.
A Lei Orgânica, na parte relativa ao sistema tributário, garante o acesso à tais informações. A ferramenta proposta garantirá o acesso dos contribuintes às informações da sua situação fiscal no que tange a todos os tributos e multas, inclusive administrativas, facilitando a possibilidade de estruturação de forma de pagamento.
Quanto à legalidade da proposta, a Colenda Suprema Corte nacional em regime de repercussão geral firmou o Tema 917 (ARE nº 878911, Rel. Min. Gilmar Mendes, j.30.09.2016) em fechamento dos precedentes existentes sobre o ponto da competência legislativa exclusiva do Poder Executivo. Conforme deliberaram suas Excelências: não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo a lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, “a”, “c” e “e”, da CF).
Logo, o tema não apresenta empecilhos para tramitação nesta Casa, vez que já objeto de ADIN nº 2039390-50.2017.8.26.000 julgada improcedente pelo TJSP por não apresentar vício de origem.
A CF no inciso XIV, art. 5º, assegura a todos o acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte.
Dado a importância da matéria para o contribuinte, pedimos apoio aos demais pares para a aprovação da proposição.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2021, às 11:02:15 -
Despacho - 3 - SELEG - (12668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 11 de agosto de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 11/08/2021, às 11:06:54 -
Despacho - 3 - SELEG - (12665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 11 de agosto de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 11/08/2021, às 11:00:14 -
Despacho - 2 - SELEG - (12652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 11 de agosto de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 11/08/2021, às 10:23:09 -
Despacho - 2 - SELEG - (12648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 11 de agosto de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 11/08/2021, às 10:18:23 -
Projeto de Lei - (12638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Roosevelt Vilela )
Assegura o atendimento na Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) para mulheres vítimas de violência nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher do Distrito Federal (DEAM).
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Fica assegurado a disponibilização de atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher do Distrito Federal.
Parágrafo único. O disposto garantido no caput deve servir para o atendimento de mulheres com deficiência auditiva, surdas e surdas sinalizadas.
Art. 2° As Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher que não tiverem profissional apto em Libras devem ofertar atendimento por videoconferência com a assistência da Central de Interpretação De Libras (CIL) ou órgãos equivalentes.
Art. 3° O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, deve promover cursos de capacitação em Libras aos servidores das unidades da DEAM.
Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
No mês de agosto de 2021, a Lei 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completa 15 anos de existência. A Lei representa um marco na história da legislação do Brasil, uma das mais populares no nosso ordenamento legal. Embora tenha permitido muitos avanços no combate à violência contra a mulher, pode-se afirmar que ainda não alcança a totalidade das mulheres. Afinal, a realidade das mulheres com deficiência auditiva é especialmente delicada.
Além de serem minoria, nos casos de violência doméstica e familiar, essas mulheres geralmente são um alvo mais fácil dos agressores, justamente pela dificuldade que enfrentam de se comunicar diretamente com o mundo externo. Em 2019, uma reportagem do Jornal O Globo ressaltou a complicada situação dessas mulheres que, por vezes, precisam de várias tentativas para conseguir serem compreendidas nas suas denúncias:
Devido à demora do processo — também por falta de testemunhas —, ela voltou a sofrer agressões e pensou que fosse morrer antes de conseguir a medida. “Na polícia, não havia intérprete para me auxiliar. Tive de fazer o registro escrito, de um jeito bem informal, fazendo mímica. Me senti exposta — disse ela, por meio de uma intérprete. — Se eu vou até lá é porque realmente estou precisando de ajuda. Tem de haver um apoio humano e tecnológico”.[1]
A Lei Maria da Penha, assim, ainda precisa de muitos ajustes para se adaptar aos novos tempos. Afinal, existe a lei que protege a mulher vítima de violência doméstica e familiar, mas não há meios tão diretos para que as mulheres surdas possam denunciar seus agressores, como ocorre com telefone 180. Dessa forma, a presente iniciativa busca solucionar, de certa forma, essa questão, de forma que haja necessariamente atendimento em Libras a esse grupo de mulheres que venham a comparecer a uma Delegacia.
Ademais, de acordo com art. 58 da Lei Orgânica do Distrito Federal, é atribuição da Câmara Legislativa dispor sobre matéria de segurança pública além de proteger e integrar as pessoas com deficiência.
Libras é a sigla de língua brasileira de sinais, composta de um extenso e complexo repertório de gestos. Em 2002, a Lei 10.436 deu à Libras o status de meio legal de comunicação e expressão. Desde então, repartições públicas, escolas, faculdades e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a providenciar intérpretes para atender aos surdos.
Ressalta-se que a Lei n°4.715, de 26 de dezembro de 2011, assegurou o tratamento por LIBRAS nas entidades e órgãos da administração pública do Distrito Federal. Enquanto a Lei n°4.317, de abril de 2009, no inciso II, art. 98, garantiu os serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestados por intérpretes de LIBRAS. Ademais, o direito inalienável de comunicação plena é uma garantia fundamental a todos os cidadãos.
Outrossim, a Lei n°4.317/2009 também estabeleceu, no seu art. 134, que cabe aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal, diretamente ou em parceria com organismos sociais civis de interesse público, promover a capacitação de profissionais em Libras. Por essa razão, foi reafirmado esse compromisso na presente propositura, artigo 3°.
Além disso, o Brasil, como signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, deve "promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente".
Promulgada pelo Decreto federal n° 6.949, de 2009, a Convenção tem, por força do §3° do art. 5° da Constituição Federal, status de norma constitucional, o que reforça ainda mais o caráter de essencialidade no ordenamento jurídico distrital desse tipo de propositura.
Por fim, a iniciativa busca facilitar o acesso aos meios de denúncia às mulheres que desejam fisicamente ir a uma Delegacia, mas encontram dificuldade na comunicação, o que as desencoraja ou até mesmo as constrange. Faz se oportuno dizer que este parlamentar reconhece a relevância dos quinze anos de Lei Maria da Penha, de modo que as normas estabelecidas neste projeto visam apenas reforçar o combate à violência doméstica, familiar e ao feminicídio.
Por essas razões, conclamo o apoio dos nobres pares por ser matéria oportuna e extremamente relevante na conjuntura atual.
Sala das Sessões, em de de 2021.
[1] GLOBO, O. MULHERES SURDAS NÃO CONSEGUEM DENUNCIAR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA POR FALTA DE INTÉRPRETES. Acessado em: https://oglobo.globo.com/sociedade/celina/mulheres-surdas-nao-conseguem-denunciar-violencia-domestica-por-falta-de-interpretes-23597017
[2] GAZETA, A. E agora, quem poderá defender as mulheres (surdas) vítimas de violência? Acessado em: https://www.agazeta.com.br/artigos/e-agora-quem-podera-defender-as-mulheres-surdas-vitimas-de-violencia-1119
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 19:41:25 -
Indicação - (12637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie, com a máxima brevidade possível, o material necessário para o pleno funcionamento do equipamento Pet Scan, no Hospital de Base.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie, com a máxima brevidade possível, o material necessário para o pleno funcionamento do equipamento Pet Scan, no Hospital de Base.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave, que acomete a população desde 2013: a falta de funcionamento do equipamento Pet Scan, do Hospital de Base, que é utilizado para o tratamento de câncer, mas está parado há 08 anos, desde a sua compra.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 06/08/2021, intitulada “Pet San parado” e “Equipamento que avalia pacientes com câncer nunca foi usado”, disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/playlist/videos-bom-dia-df-de-sexta-feira-6-de-agosto-de-2021.ghtml, o equipamento Pet Scan foi comprado em 2013, porém está inoperante desde então devido a diversos problemas ao longo desses anos; dentre eles, atualmente, a falta de autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear para a importação de material radioativo, que é imprescindível para o seu pleno funcionamento.
A reportagem jornalística denuncia que a população continua sem utilizar o equipamento há 08 anos e os pacientes estão custeando o exame por conta própria, com o valor de mais de 3 mil reais.
Segundo o depoimento da Sra. Grace Possmoser, que é paciente em tratamento de câncer, os dois exames de Pet Scan que necessitou realizar em seu tratamento foram custeados com recursos próprios, que juntou por um ano, e com parcelamento no cartão, infelizmente, pela falta de funcionamento do equipamento do Hospital de Base, que aguardou sonhando utilizá-lo algum dia.
Ela relata que quem é paciente oncológico, pelo SUS, infelizmente aguarda muito para conseguir realizar o referido exame.
Ainda, conforme o depoimento do Sr. Edilberto Siqueira, em 2018, ele necessitou realizar o exame, mas, como o equipamento não estava em funcionamento no Hospital de Base, a família precisou realizar um rateio com contribuições para angariar os fundos para a feitura na rede particular, que custou R$3.700,00. Ele reforça que é muito triste e lamentável saber que até hoje o aparelho ainda se encontra encaixotado, sem funcionamento para a população.
Conforme o relato da médica oncologista, Dra. Regina Hércules, o exame é muito utilizado na oncologia para o acompanhamento do quadro do paciente, avaliar respostas ao tratamento, bem como para o estadiamento, que é a avaliação se o tumor saiu do local primário e foi para outros órgãos, o que auxilia no planejamento do tratamento dos pacientes de câncer.
Por fim, a jornalista ressalta que o equipamento já foi desencaixotado e instalado no Hospital de Base, mas não está em funcionamento devido apenas à falta de autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear para a importação do material radioativo denominado radioisótopo, que é indispensável para o funcionamento do referido aparelho.
O IGES/DF, que administra o Hospital de Base, não informou quando a situação será solucionada, tampouco quando o equipamento poderá ser utilizado pela população do Distrito Federal. Apenas aduziu que está envidando todos os esforços para acelerar a aquisição desse material importado, mas sem nenhuma resposta definida.
Desse modo, importante ressaltar que o equipamento é essencial para um eficaz tratamento do câncer, visto que avalia o metabolismo celular, sendo possível detectar a doença de forma precoce, identificar se o paciente está respondendo adequadamente ao tratamento. Ainda, é utilizado para o tratamento de pacientes com doenças cardíacas e neurológicas.
Ademais, nesses casos, a utilização da rede pública de saúde do Distrito Federal é fundamental, e muitas vezes a única opção de acesso ao tratamento para famílias carentes e vulneráveis socialmente.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do Distrito Federal, conforme o inciso IV, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde. Mais ainda, conforme o seu art. 201, o Distrito Federal em ação integrada com a União assegurará os direitos relativos à saúde.
Mais além, o inciso II, do art. 204, da Lei Orgânica do Distrito Federal, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Por fim, nos moldes do art. 205, da referida Lei, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede única e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Distrito Federal.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sugerimos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie, com a máxima brevidade possível, o material necessário para o pleno funcionamento do Pet Scan, no Hospital de Base, visando solucionar essa grave e preocupante situação e assegurar bem-estar físico, mental e social desses pacientes, com redução do risco de outros agravos.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2021, às 08:59:16 -
Indicação - (12636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que proceda à manutenção nos postes de iluminação de Taguatinga, Planaltina, Samambaia e Paranoá.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que proceda à manutenção nos postes de iluminação de Taguatinga, Planaltina, Samambaia e Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Distrito Federal e também zelar por sua segurança e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige a população local: a falta de iluminação em algumas ruas de Taguatinga, Planaltina, Samambaia e Paranoá.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 09/08/2021, intitulada “Que escuridão é essa?” e “Moradores querem mais iluminação para afastar insegurança - Taguatinga, Planaltina e Paranoá estão entre as cidades com ruas escuras”, disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/playlist/videos-bom-dia-df-de-segunda-feira-9-de-agosto-de-2021.ghtml, são várias as reclamações de falta de iluminação encaminhadas pelos telespectadores, em vários pontos do Distrito Federal, o que traz enorme insegurança para a população local.
A referida matéria jornalística mostra imagens enviadas pelos moradores daquelas localidades, onde há uma escuridão total nas vias.
Primeiro, exibe imagens de Taguatinga, próximo a um condomínio que fica às margens da BR-070, ao lado do Setor H Norte. Segundo a reportagem, os moradores da localidade apelidaram o local de “beco do medo”, em virtude de os assaltos serem frequentes. Além disso, os moradores relataram que há o consumo de drogas ilícitas, devido à escuridão total, o que traz muita insegurança para a população da localidade. Segundo o relato do morador, Sr. Ronaldo, a situação precária da iluminação local já dura anos, sem resolução.
Além disso, o jornalista mostra imagens de Planaltina, na Rua Catalão, Quadra 118, do Setor Sul, onde há uma enorme escuridão em parte da quadra, prejudicando a dirigibilidade dos veículos e o trajeto pelos moradores. A moradora, Sra. Paula, aduziu que entrou em contato com a CEB para solucionar a questão, mas o sistema estava inoperante.
Ademais, o jornalista aponta que recebeu mensagens do Sr. Daniel, da Quadra QS 307 de Samambaia, que alegou que a CEB fez diversos reparos naquela região administrativa; contudo, não contemplou a quadra onde reside, bem como a quadra ao lado. Por isso, aquelas ruas ficaram totalmente escuras.
Outrossim, a matéria jornalística mostra imagens do Paranoá Parque, enviadas por um morador, onde várias lâmpadas estão queimadas, o que prejudica a visibilidade no local, traz insegurança e pode decorrer acidentes.
Finalmente, o jornal destaca que recebeu uma nota da CEB alegando que uma equipe de manutenção foi enviada às localidades para realizar a manutenção, para atuar nos defeitos mencionados. Todavia, o jornalista ressalta que a equipe ainda deverá ser enviada, pois no momento da reportagem os locais permaneciam escuros.
Nesse sentido, relevante apontar que a iluminação pública, daquelas localidades, é de suma importância para a segurança dos moradores, bem como de condutores, visando evitar acidentes e/ou assaltos, principalmente no período noturno.
O acesso à energia elétrica é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, atuando como instrumento de cidadania e garantindo a segurança e o bem-estar de sua população.
Assim sendo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população e na prevenção de futuros acidentes de trânsito, com a preservação de vidas.
Diante do exposto, vê-se extremamente necessária a manutenção dos postes de iluminação de Taguatinga, Planaltina, Samambaia e Paranoá, indicados pelo jornal, pois se trata de melhoria diretamente intrínseca à segurança pública.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2021, às 08:59:34
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