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Emenda - 33 - PLENARIO - (44910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras e outros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2749/2022 que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.”
Inclui Parágrafo Único ao art. 2º a seguinte redação:
Art. 2º ……………………..
……………………………
Parágrafo Único. A gestão será por meio de um Comitê Gestor, com funções consultivas e deliberativas, sob a direção da Defensoria Pública do Distrito Federal, sendo integrado, de forma equitativa, por membros das seguintes instituições:
I – Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal; e
III – Secretária de Estado da pasta competente para cuidar de justiça e cidadania.
JUSTIFICAÇÃO
Preocupados com a preservação da autonomia constitucional da Defensoria Pública e com o princípio do concurso público, ofertamos a presente emenda modificativa para esclarecer que a direção de atividades suplementares à instituição deve ser residual e de sua alçada, sob pena de criar uma subordinação executiva que viola a Constituição Federal.
Evitando transformar tal atividade suplementar num cabide de emprego de pessoas ligadas ao Executivo, é curial a presente emenda para que a Defensoria crie um Comitê Gestor com composição tripartite, com funções consultivas e deliberativas, para gerir o Programa de Acesso à Justiça e Fomento ao Advogado Iniciante, na forma de regulamento a ser futuramente editado.
Esperamos com isso, aprimorar a proposição para não prejudicar a regra dos concursos públicos e nem retirar a autonomia da Defensoria.
Prof. Reginaldo Veras
Líder do Bloco Sustentabilidade e Educação
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 18:38:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 18:40:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (44911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene com o objetivo de homenagear os Agentes de Cultura, a realizar-se no dia 29 de junho de 2022, às 10h, no Plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência, a realização de Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Cultura, a realizar-se no dia 29 de junho de 2022, às 10h, no Plenário.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma homenagem aos Agentes de Cultura do DF que atuam como incentivadores, socializadores e mobilizadores das experiências dos grupos culturais locais.
A cultura é um dos campos mais propícios para o fortalecimento do diálogo democrático, para articulação social e também para praticar o desenvolvimento local em sua dimensão cultural. O trabalho do agente cultural impulsiona as potencialidades econômicas, sociais, turísticas e ajuda a formar espaços de sociabilidade na cidade.
Com a presente preposição objetivamos homenagear os agentes de cultura pelos excelentes trabalhos desempenhados em prol da cultura no DF. Diante do exposto, conclamamos aos nobres pares à aprovação da presente preposição.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 12:09:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 15:11:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 15:16:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 15:33:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 15:36:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 15:45:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 11 - SELEG - (44914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
SUBEMENDA ADITIVA
(Da Sra. Deputada JÚLIA LUCY)
À Emenda nº 04 (SUBSTITUTIVO) ao PROJETO DE LEI Nº 2.568, de 2022 que altera a Lei n° 2.402, de 15 de junho de 1999, unificando os valores da bolsa destinada aos atletas e paratletas beneficiários do "Programa Bolsa Atleta" em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI N° 2.383, de 2021, que altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui o Bolsa Atleta.
Acrescente-se ao Anexo II da Emenda nº 04 (Substitutivo), do Projeto de Lei n° 2.568/2022 em tramitação conjunta com o Projeto de Lei n° 2.383/2021, a categoria Internacional/Nacional, com as seguintes modalidades:
ANEXO II
MODALIDADE CATEGORIA ESTUDANTIL DISTRITAL NACIONAL INTERNACIONAL TOTAL BOXE OLÍMPICO 1 2 2 1 6 JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade incluir no Anexo II da Lei, a modalidade BOXE, com número de atletas contemplados na média mínima dos outros esportes, uma vez que o Distrito Federal possui muitos boxeadores que não possuem qualquer auxílio e incentivo para se manter no esporte.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Subemenda Aditiva.
Sala das Sessões, em
Deputada JÚLIA LUCY
UNIÃO BRASIL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 19:42:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, no sentido de assegurar o Condomínio Mini Chácaras, Quadras 04 a 11, localizado na Região Administrativa do Lago Sul, no processo de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT/DF)
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal no sentido de no sentido de assegurar o Condomínio Mini Chácaras, Quadras 04 a 11, na Região Administrativa Lago Sul, no processo de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT/DF)
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade assegurar a inclusão na proposta de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), em elaboração na Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e prevista para ser encaminhada à Câmara Legislativa até o final do corrente ano.
Informamos também, que já existe um processo SEI nº 00390-00003670/2019-31, referente ao condomínio, que tramita na SEDUH sobre o tema. Fato que comprova a intenção inabalável dos condôminos de trilhar o caminho da regularidade urbanística e fundiária.
Assim, sendo, atendendo aos moradores e à referida entidade, rogamos ao Senhor Secretário da Seduh que envide esforços no sentido de atender ao presente pleito.
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 14:36:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (44920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 08 de junho de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 08/06/2022, às 08:29:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (44922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 08 de junho de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 08/06/2022, às 08:31:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (44925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre a duplicação da DF-128, a realizar-se no dia 19 de agosto de 2022, às 15h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85, 239 e 145, inciso VIII do Regimento Interno desta Casa, a realização de Audiência Pública para debater sobre a duplicação da DF-128, a realizar-se no dia 19 de agosto de 2022, às 15h, no Auditório desta Casa Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Audiência Pública tem por finalidade debater sobre a duplicação da DF-128, que liga o Distrito Federal à cidade de Planaltina, no Estado de Goiás.
Segundo dados, o DER está viabilizando estudos sobre a duplicação da mencionada Rodovia, sem previsão de início de obras.
Um dos fatores que condicionam a duplicação da Rodovia em questão são os estudos ambientais a serem promovidos pelo Instituto Brasília Ambiental, ainda sem concretização.
A DF-128 é uma rodovia de grande fluxo de veículos e atualmente conta apenas com uma faixa em cada sentido e com alto índice de acidentes, muitos com resultando em mortes e intensos engarrafamentos.
Neste sentido, parte da comunidade que utiliza a DF-128 conclama pela duplicação da respectiva Rodovia, como alternativa para solucionar os problemas advindos da existência de apenas uma faixa em cada sentido da Rodovia.
Ocorre, que a mencionada Rodovia fica localizada em meio a Reserva Ecológica Águas Emendadas, uma das mais importantes reservas naturais do Distrito Federal.
Neste sentido, parte da comunidade externa preocupação com a duplicação da DF-128 em razão do impacto ambiental e propõe medidas alternativas, a exemplo da ampliação e melhoria da DF-205 ligando Planaltina de Goiás com destino a Brasília, em razão de que estaria fora da área da reserva e diminuiria o impacto ambiental.
Assim, a realização de audiência pública, na forma desta Proposição, para promoção de debate no sentido de reunir opiniões para melhorar o transporte e preservar o meio ambiente, respeitando o diálogo entre diferentes posicionamentos advindos da população e tentar encontrar solução para a questão, se torna uma ferramenta importante para a tomada de decisão.
Pela relevância do tema conclamo os nobres Pares a apoiarem a aprovação desta proposição.
João Cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 10:05:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44925, Código CRC: 0b9b97e8
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Moção - (44927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos Blogueiros, pelos relevantes serviços prestados, onde contribuem com mais informação à população do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos Blogueiros, pelos relevantes serviços prestados, onde contribuem com mais informação à população do Distrito Federal.
Segue lista de homenageados:
ADALBERTO FELIX DE OLIVEIRA ZERO UM NOTÍCIAS ACORDA DF ADEMIR VALENTIM ADERIVALDO MARTINS CARDOSO ADRIANA LINS DE OLIVEIRA BLOG POLICIAMENTO INTELIGENTE ADRIANA LINS OLIVEIRA POLICIAMENTO INTELIGENTE ALBINO LUTHANE SOUSA SILVA JORNALISTA ALCIR ALVES DE SOUZA JORNAL DO GUARÁ ALEX SOARES (BALU BLAU) ALEXANDRA DE OLIVEIRA CANDIDO COLINA FM ALEXANDRE FERRAZ JORNAL INFO CRUZEIRO ALEXANDRE TORRES NUNES GUARÁ NEWS ALIRAM CAMPOS AMANDA PIRES CABRAL AMANDA PIRES CABRAL AMANDA VIVIELE RODRIGUES DOS SANTOS AMARILDO DE JESUS COSTA MOTA BLOG DO AMARILDO MOTA ANA CLÁUDIA MARTINS DOS SANTOS FOGO CRUZADO DF ANA NEVES ESPAÇO MULHER ANA PAULA NEVES ARRUDA MULHER CAPITAL BRASÍLIA ANDERSON ARAÚJO DE MIRANDA TRIBUNA DO BRASIL ANDRÉ DE SOUZA LEITE BRASIL TIMES ANDREA ALVES PEREIRA AQUI EM BRASÍLIA ANDREA DUTRA NBN BRASIL ANDRESSA NAVES BARRA PESADA ANNA PAULA LEVAY ANTÔNIO FLÁVIO NOTÍCIA DE FATOS ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA GARCIA OS CABEÇAS DA NOTÍCIA ANTÔNIO MEDEIROS ALTERNATIVA POP. FM ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS LIVRE FM APARECIDA FRAUSINO CHAVES FOLHA EVANGÉLICA ARNALDO ALVES PEREIRA JUNIOR TEORIA DIGITAL ATAÍDE A. DOS SANTOS JORNAL VOZ DAS RUAS – JVDR ATAÍDE SANTOS LEIAQUI BEATRIZ BIANCA BYATWO BETÂNIA PEREIRA DOS SANTOS SOUSA CAPITAL EM FOCO BETH CAOMON ANTENADOS BLOG DA CRIS BLOG DO AMARILDO MOTA BLOG DO HALK BOMBEIROS DF BRASÍLIA NOTÍCIAS BRASÍLIA WEB BRUNO SOUTO SANTOS PLANALTO NEWS CAIO VINICIUS PEIXOTO DE SOUZA DF MOBILIDADE CAMILA GONÇALVES REIS BENAC CAMILA VILAS BOAS JORNAL DO PLANALTO CARLA RIBEIRO TESTA BLOG ALTA PERFORMANCE CARLOS ALBERTO MILANI DE SOUSA CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS COSTA SÃO SEBASTIÃO DF CELSO ALONSO DE ARAÚJO JORNAL SATÉLITE NOTÍCIAS CLARICE GULYAS CLÁUDIO AFONSO GONÇALVES ULHOA DF SOBERANO CLAUDIO CAMPOS CLÁUDIO ULHOA JORNALISTA CLÉBIO CAVAGNOLLE JORNALISTA CONSCIÊNCIA POLITICA BR CRISTIANE DE OLIVEIRA ALVES BLOG DA CRIS/MULHERES FALANDO DE POLÍTICA DAIANE DE MORAIS SOARES COLUNISTA SITE AGITA GOIÁS . 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BEZERRA TODAHORAWEB JOSIEL FERREIRA TUDO OK NOTÍCIAS JOYCE ANDRADE REVISTA MATRIMONI JULIMAR GONÇALVES DE CARVALHO ALTERNATIVA FM JUNIOR NOBRE JORNAL DE SOBRADINHO KLEBER RIBEIRO LARA MARQUES LARISSA OLIVEIRA DO VALE LARISSS SOUSA LÉA CRUVINEL LEANDRO BOAVISTA FORTES JORNALISTAS PELA DEMOCRACIA LEILA GUIMARÃES LEILA MARIA DA SILVA SANTOS O CANDANGO LINDOLFO FRANCISCO VOZ DO POVO FM LIZ ELAINE GOMES LÔBO EMBASSY NEWS LUCIANO LIMA LUDMILA MUCURY BARRA PESADA LUIZ CARLOS BRAGA LUIZ CARLOS GOMES SOBRINHO BRASÍLIA WEB LUIZA FRAZÃO VALENTE MAKS ARAÚJO MAK’S ARAÚJO MALU ALENCASTRO MALU SILVA MARCELO SILVA DA ROCHA SOUSA PORTAL OLHAR DIGITAL MARCOS FERREIRA MACHADO DO PLENÁRIO MARCOS MACHADO JORNALISTA MARCOS ROSETTI AGENCIA CONGRESSO MARIA GIULLIA BIFANO MARIA LUIZA DE ARAÚJO OLHO NEWS MARIA NATÁLIA DA COSTA SILVA OUVIDORIA COMUNITÁRIA MARIANNE ALVES PEREIRA ACHEI NO SUDOESTE MARÍLIA MOREDA NEVES ATUALIDADE POLÍTICA MÁRIO GUIMARAES LIMA PORTAL SOL NASCENTE MELHOR MATEUS NEVES LIMA PUBLICA MAIS MILTON GONÇALVES DA SILVA JORNALISTA MULHER CAPITAL BRASÍLIA NELSON BATISTA PEREIRA TERRA FM NILDA JORNAL NTA-DF ODIRLEI RIBEIRO RAMOS RÁDIO CORREDOR ONILDO ALVES DA SILVA PORTAL DO ONILDO ALVES ORLANDO ALVES GERTRUDES GUIA BHR ORLANDO JOSÉ PONTES BSB CAPITAL ORLANDO PONTES PATRÍCIA REBELO DOS SANTOS ÁGUAS CLARAS MÍDIA PATRÍCIA SOUSA DO NASCIMENTO NOTÍCIAS DE BRASÍLIA PAULA MUNIZ FALCÃO RABELO PAULO HENRIQUE BARRETO PAIVA RESENHA DE BRASÍLIA PAULO HENRIQUE SANTOS CAMPOS JORNAL DO POVÃO DF PAULO MIRANDA TV COMUNITÁRIA DF POLIANA COSTA - JORNAL DAQUI DF POLIANA JUSTO POLICIA 24 HORAS POLICIAMENTO INTELIGENTE POLIGLOTA JORNALISTA POLITICA INTELIGENTE POLÍTICA NO PONTO CERTO PORTAL DESTAQUE DF PORTAL INFORMA TUDO DF RADAR DF RADIALISTA E. JORNALISTA BLOGUEIRO NOTA 22 RAFAEL COSTA BADRA GPS BRASÍLIA LIFETIME RAFAEL OLIVEIRA SOUZA FOLHA DE ÁGUAS CLARAS RAFAELA VILASBOA OLIVEIRA DE MIRANDA VIP NOIVAS RAFAELIMPORTADOSDF RAIMUNDO RONALDO MARTINS RIACHO FM RAQUEL MOREIRA PATERNOSTRO RODRIGUES PORTAL CONTEXTO REBECA LUISY AMARAL CHAVES DOA A QUEM DOER REGINALDO NUNES BARRA PESADA RENATA PANTOJA MOIA CADETE JORNALISTA RENATO JORNAL NTA-DF RICARDO ANTUNES FIGUEIREDO ALÔ BRASÍLIA RICARDO CALLADO PORTAL DO CALLADO RICARDO CALLADO RICARDO ULHOA JORNALISTA RILDO MARQUES DIA DA NOTÍCIA RILDO MARQUES DE SOUZA RITA TEIXEIRA DOS REIS NORONHA SOS BRASÍLIA RÓCIO BARRETO POR BRASÍLIA RODRIGO CESAR LOPES GORGULHO BLOG SILVESTRE GORGULHO ROGÉRIO CIRINO DE SÁ RIBEIRO BSB TIMES RONALDO PEREIRA JORDÃO DF IMPARCIAL RONALDO SOUSA NUNES PORTAL DE NOTÍCIAS DA RÁDIO TRIBUNA FM BRASÍLIA RONAN CARLOS MEIRA RAMIREZ SANDRA STEFÂNIA NEIVA BARRETO GAZETA DO DF SÉRGIO MÁRIO BOTELHO DE ARAÚJO ANEXO 6 SIDNEY ROSA DOS PASSOS O GUIA WEB SILVANA SCÓRSIN - JORNALISTA SILVANO ÂNGELO LIMA INFORMA TUDO DF SIMONE DE MARIA DE MORAES CARVALHO CÂMARA EM PAUTA SIMONE GARCIA AGROMAIS SIMONE LEITE SITE P31 NOTICIAS SOL NASCENTE EM AÇÃO SUZANA DE OLIVEIRA CARVALHO FLASH DE NOTÍCIAS SYLVIO COSTA CONGRESSO E FOCO SZAFIR DE CASTRO RODRIGUES PORTAL OLHOS DE ÁGUIA THIAGO ALMEIDA FERREIRA LÍDER RECANTO FM THOMAZ DE FREITAS LIMA CAPITAL DO ENTORNO TONI DUARTE RADAR-DF UDSON FABIO AMORIM BOASSALLI UELITO MELLO JORNALISTA UELITON CALDEIRA DE MELLO PELO MUNDO PORTAL DE NOTÍCIAS VALDEMAR BORGES VATEMIR ALVES GUARÁ FM VERINALDO GUEDES DE SOUZA A POLÍTICA E O PODER VITAL CÉZAR FURTADO FILHO JORNAL CORREIO DE SANTA MARIA WANDER PEREIRA TELES COMUNIDADE FM WANIA LUIZA DE SOUZA PORTAL CONTEXTO EXATO WANTUIR ALVES GALVÃO CLUBE FM WELLINGTON ABRANCHES SANTANA BLOG DO HALK WESLEY NASCIMENTO DE MORAES GAZETA FM WOSLEY PONTES CASADO O RECADO NEWS WWW.BLOGDAZULEIKA.COM.BR YURI TURATE ZULEIKA APARECIDA LOPES BLOG DA ZULEIKA JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo a realização de Sessão Solene com entrega de moções no Plenário desta Casa, às 19h, do dia 14 do mês de junho de 2022, em homenagem ao dia do Blogueiro no Brasil.
O blog foi criado em 1994 pelo estudante americano Justin Hall em, e reúnem registros de um servidor que hospeda websites, no qual são feitas análises estatísticas de visitas.
Atualmente, blogs são páginas da web que possuem conteúdo produzido por pessoas ou empresas e podem ser de diversos temas. Esses conteúdos podem terá: texto, imagem, vídeo, gráficos e os recursos podem ser combinados ou não.
Os blogs podem ser considerados uma biblioteca digital que tem o conteúdo, a experiência e visão dos influenciadores. Afinal, são um investimento na história e reputação digital de uma marca, empresa ou pessoa. Por isso que seu nível de influência é bastante relevante, pois nas micromídias as ideias são apresentadas e nos blogs são desenvolvidas e aprofundadas.
Os blogueiros podem escrever sobre o assunto que quiserem. Os Blogueiros Políticos por exemplo são profissionais que ajudam disseminar os trabalhos dos parlamentares e das autoridades públicas, levando à população transparência. informação e transparência.
A Lei 5.040, de 25 de fevereiro de 2013, de autoria da então deputada distrital Luzia de Pauta, criou no DF o dia do Blogueiro. A escolha de 7 de junho deve-se ao fato que nesse mesmo dia é comemorado também o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa no Brasil.
Assim, visando homenagear os Blogueiros do Distrito Federal, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em junho de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 18:04:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44927, Código CRC: 859491e2
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Despacho - 3 - SELEG - (44949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 08 de junho de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 08/06/2022, às 09:53:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (44951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Política Distrital de Fomento ao Setor de Beleza, denominada Lei Pró-Beleza, fixa suas diretrizes, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Fomento ao Setor de Beleza, com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades que visem valorizar os profissionais do setor de beleza do Distrito Federal, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem como desenvolver e promover o setor como instrumento de trabalho e empreendedorismo, nos termos desta Lei.
Art. 2º A Política Distrital de Fomento ao Setor de Beleza se pautará pelas seguintes diretrizes:
I - capacitação dos profissionais do setor de beleza, por meio de cursos, oficinas, seminários e demais ações educativas que os auxiliem no aprimoramento do trabalho, bem como na instrução e formação do empreendedorismo;
II - realização de feiras e exposições que visem a produção e comercialização de produtos de beleza;
III - integração de iniciativas relacionadas ao setor de beleza e a troca de experiências e aprimoramento de gestão de processos e produtos;
IV - adoção de medidas para a melhoria da competitividade dos produtos do setor de beleza e da capacidade empreendedora para maior inserção nos mercados nacionais e internacionais;
V - identificação de espaços mercadológicos adequados à divulgação e comercialização dos produtos do setor de beleza, a participação em feiras, mostras e eventos nacionais e internacionais, bem como espaços públicos para facilitar a comercialização dos produtos;
VI - mapeamento do setor de beleza do Distrito Federal, por meio de estudos técnicos e do cadastro dos profissionais em sistema próprio, visando a elaboração de políticas públicas para o setor;
VII - adoção de métodos de formação ao empreendedorismo, com a formalização do profissional de beleza, promovendo o empreendedorismo e estimulando sua participação, como forma de melhorar a gestão do processo de produção;
VIII - destinação de incentivo aos empreendimentos do setor de beleza no Distrito Federal;
IX - criação da Rede Distrital do Empreendedorismo do Setor de Beleza, a fim de possibilitar a troca de experiências, intercâmbios, desenvolvimento de negócios solidários para o fortalecimento econômico deste segmento;
X - promoção do desenvolvimento de estratégias e ações para o fortalecimento e crescimento das iniciativas produtivas no universo do setor de beleza; e
XI - facilitação do acesso ao microcrédito e às ações de fomento visando o desenvolvimento do trabalho e do empreendedorismo do setor de beleza.
Art. 3º A Política Distrital de Fomento ao Setor de Beleza é construída por iniciativas que se constituem de empreendimentos econômicos voltados para a produção de bens, prestação de serviços, consumo, comercialização, realização de operações de crédito e outras atividades econômicas.
Art. 4º São princípios da Política Distrital de Fomento ao Setor de Beleza:
I - o bem-estar e a justiça social;
II - a primazia do trabalho, com o controle do processo produtivo pelos profissionais de beleza;
III - a valorização da autogestão, da cooperação e da solidariedade;
IV - o desenvolvimento sustentável;
V - o comércio justo; e
VI - o consumo ético.
Art. 5º São objetivos da Política Distrital de Fomento ao Setor de Beleza:
I - contribuir para a redução das desigualdades sociais;
II - contribuir para o acesso dos profissionais de beleza ao trabalho e à renda, como condição essencial para a inclusão e mobilidade sociais e para a melhoria da qualidade de vida;
III - criar novas oportunidades de trabalho, geração e distribuição de renda e maior democratização da gestão de trabalho;
IV - promover e difundir os conceitos de autogestão, desenvolvimento local sustentável, além de valorização dos profissionais de beleza, do trabalho e do território;
V - fomentar o desenvolvimento de novos modelos socioprodutivos coletivos e autogestionários, bem como a sua consolidação, estimulando, inclusive, o desenvolvimento de tecnologias adequadas a esses modelos;
VI - incentivar e apoiar a criação, o desenvolvimento, a consolidação, a sustentabilidade e a expansão de empreendimentos econômicos para o setor de beleza, com os critérios fixados nesta Lei;
VII - estimular a produção e o consumo de bens e serviços oferecidos pelo setor de beleza;
VIII - fomentar a criação de redes de empreendimentos econômicos do setor de beleza, assim como fortalecer as relações de intercâmbio e de cooperação;
IX - promover a intersetorialidade e a integração de ações do Poder Público que possam contribuir para a difusão dos princípios e objetivos estabelecidos nesta LEi;
X - criar e dar efetividade a mecanismos institucionais que facilitem sua implementação;
XI - criar e consolidar uma cultura empreendedora, baseada nos valores da economia popular;
XII - educar, formar e capacitar tecnicamente os profissionais dos empreendimentos do setor de beleza, por meio de parcerias firmadas com instituições afins;
XIII - articular os empreendimentos do setor de beleza com o mercado e tornar suas atividades autossustentáveis; e
XIV - articular, mapear e organizar os diferentes segmentos da sociedade que se encontram em situação de risco econômico.
Art. 6° São considerados empreendedores do setor de beleza para os fins desta Lei, àqueles que atuem no comércio de cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure, maquiador, depilador e esteticista.
Art. 7º O Poder Executivo poderá criar linhas de crédito prioritárias para incentivo ao setor de beleza, bem como criar projetos de incentivo fiscal para fomentar os objetivos da Política.
Art. 8° As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei estabelece as diretrizes, os princípios e os objetivos da Política, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição institui a Política Distrital de Fomento ao Setor de Beleza, fixando suas diretrizes, com vistas, sobretudo, de fortalecer o setor de beleza e consequentemente gerar maior riqueza do Setor.
O crescimento do desemprego constitui questão um tanto quanto sensível para a sociedade distrital que clama pela geração de mais vagas de trabalho, sendo a apresentação da presente proposta mais uma alternativa para fomento, no presente caso, do setor de beleza que seguramente possui grande possibilidade de aquiescer a economia distrital e assim gerar circulação de riqueza.
Importante acrescentar que a presente proposta se alinha ao desejo do Poder Público de valorizar e desenvolver a cultura local, dar prioridade as demandas da sociedade por ampliação do mercado de trabalho e ainda, ao preservar os interesses gerais e coletivos, tudo conforme disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal quando em seu art. 3° institui os objetivos prioritários de nossa amada Capital Federal.
A intenção aqui com a instituição da Política e a apresentação de diretrizes para a Política de Fomento ao Setor de Beleza do Distrito Federal é acima de tudo é orientar a elaboração da presente política com vistas a promover o crescimento e o estabelecimento do trabalho do setor de beleza no âmbito do Distrito Federal.
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para que sejam atendidas as particularidades dos profissionais que se dedicam no resgate de conhecimentos e saberes culturais locais e universais sobre o tema moda e beleza, criando espaços para divulgação e valorização da comunidade, como forma de reafirmação da cultura local, valorização dos saberes e garantia de trabalho e renda.
No dia-a-dia estes profissionais lecionam comportamento e cultura para milhares de crianças, jovens e adultos, mas são ignorados do poder legislativo, o que vai contra o princípio constitucional da personalidade, imagem profissional e reconhecimento de ofícios profissionais.
Não apenas isso, as atividades (sejam de trabalho, cultura ou lazer) desenvolvidas pelos agentes culturais em moda e beleza são a vitrine de uma cadeia de produção, fomentando e valorizando o trabalho de outros profissionais da arte e beleza (produtores, cabeleireiros, maquiadores, manicures, esteticistas, coachings, dentre outros), funcionando, destarte, como porta-vozes do que o mercado de moda e beleza tem a oferecer a sociedade.
Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material.
Em face do exposto e, por entender que a medida se revela justa e oportuna, submeto o presente projeto ao processo legislativo, contando com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2022, às 17:31:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44951, Código CRC: 6cd044fa
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