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Emenda - 4 - CCJ - (15212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda - CCJ (Modificativa)
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao PROJETO DE LEI nº 2.058, de 2021, que “Cria a Carreira Magistério Superior do Distrito Federal e dá outras providências”.
Dê-se ao inciso II do § 1º do art. 12 a seguinte redação:
“Art. 12 (...)
§ 1º (...)
II – por formação continuada, mediante requerimento do servidor, desde que cumpridos os requisitos específicos estabelecidos em norma editada pela Universidade do Distrito Federal-UnDF.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem o escopo de adequar o texto do art. 12, haja vista a omissão do projeto em estabelecer os requisitos para a progressão vertical por formação continuada na carreira. Com efeito, os requisitos fixados no art. 13 se referem, exclusivamente, à progressão vertical por tempo de serviço. Dessa forma, sugerimos a emenda a fim de remeter a fixação dos requisitos à edição de norma da própria UnDF.
Sala das Comissões,
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 15:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15212, Código CRC: 022b6496
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Despacho - 1 - CERIM - (15213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/10/2021 - 9h30
Transmissão ao vivo pela TV WEB
Zona Cívico-Administrativa, 15 de setembro de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 15/09/2021, às 15:52:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 5 - CCJ - (15214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda - CCJ (Modificativa)
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao PROJETO DE LEI nº 2.058, de 2021, que “Cria a Carreira Magistério Superior do Distrito Federal e dá outras providências”.
Dê-se ao caput do art. 16 a seguinte redação:
“Art. 16. Os vencimentos dos cargos de Professor de Educação Superior e de Tutor de Educação Superior da carreira Magistério Superior do Distrito Federal são compostos das seguintes parcelas:”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem o escopo de adequar o texto do art. 16 ao conceito de remuneração previsto no art. 68, da LC n.º 840/2011. Nesse sentido, o art. 16 do PL n.º 2.058/2021 não trata da remuneração, mas sim dos vencimentos, nos termos do art. 68, I, da LC n.º 840/2011. Ademais, adequa-se a nomenclatura da carreira àquela utilizada ao longo de todo o texto, Magistério Superior.
Sala das Comissões,
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 15:59:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15214, Código CRC: 5e5d3edb
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Emenda - 6 - CCJ - (15215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda - CCJ (Modificativa)
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao PROJETO DE LEI nº 2.058, de 2021, que “Cria a Carreira Magistério Superior do Distrito Federal e dá outras providências”.
Dê-se ao art. 21 a seguinte redação:
“Art. 21. Para a criação dos cargos de que trata esta Lei, devem ser observadas as restrições contidas no art. 8º, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, vigentes até 31 de dezembro de 2021.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem o escopo de adequar o texto do art. 21 à vedação imposta pelo art. 56, IV, da LC n.º 13/1996. Vejamos:
Art. 54. Incorporação por remissão é o recurso pelo qual se manda aplicar a uma lei o que está disciplinado em outra.
(...)
Art. 56. É vedada a incorporação por remissão:
(...)
IV – de norma ou dispositivo de norma que não esteja sujeito ao processo legislativo da Constituição Federal ou da Lei Orgânica.
Viola, pois, as regras de técnica legislativa, a remissão de texto legal a pareceres ou decisões de Tribunais.
Sala das Comissões,
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 15:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15215, Código CRC: 89ba3fd5
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