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Indicação - (7341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, que descentralize os medicamentos de uso controlado para retirada nos Postos de Saúde do Gama (RA-II).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, que descentralize os medicamentos de uso controlado para retirada nos Postos de Saúde do Gama (RA-II).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de sugestão à Secretaria de Estado de Saúde para que descentralize os medicamentos de uso controlado para retirada nos Postos de Saúde do Gama (RA-II). Hoje, os medicamentos de uso controlado só podem ser retirados nos Postos N° 6, N° 5 e N° 2, sendo que existem 8 Postos na Região Administrativa do Gama (RA-II). Logo, todos os postos deveriam conter medicamentos de uso controlado para retirada.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais, a demonstrar a real necessidade daquela comunidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2021, às 18:31:53 -
Projeto de Lei - (7342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Dispõe sobre a utilização da infraestrutura dos postes de iluminação pública para instalação de equipamentos de tecnologia, visando a disponibilização de internet sem fio gratuita à população do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a utilização da infraestrutura dos postes do parque de iluminação pública do Distrito Federal para instalação de equipamentos de tecnologia que visam a disponibilização de internet gratuita para à população.
Art. 2º Compete a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal credenciar e autorizar a instalação dos equipamentos.
Art. 3º Cabe aos proprietários dos equipamento instalados a contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica junto a concessionária de energia do Distrito Federal, bem como o ressarcimento ao erário público de quaisquer danos causados a infraestrutura utilizada.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de projeto de Lei que visa autorizar a instalação de equipamentos de tecnologia que permitam o oferecimento de internet sem fio, de forma gratuita, à população do Distrito Federal.
Atualmente, com o avanço da tecnologia e as inúmeras facilidades criadas, como a comunicação e o acesso a informação, a internet tem sido indispensável para o nosso dia a dia. Contudo, grande parte da população tem dificuldades de acesso a rede de computadores, seja pelo custo ou pela falta de equipamentos de tecnologia.
Autorizar o uso dos postes do parque de iluminação pública do Distrito Federal para as empresas, que de forma gratuita, ofereçam o acesso a internet é essencial para que mais locais tem cobertura do serviço, bem como irá garantir que mais pessoas tenham acesso a rede de computadores.
Como já dito, atualmente a tecnologia está cada vez mais presente no nosso dia a dia, promovendo o acesso a informações, serviços públicos e até mesmo a educação, sendo de grande importância fomentar ainda mais o crescimento de forma de acesso público.
Assim, o interesse público envolvido, por isso contamos com o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para aprovação deste importante projeto de Lei.
Sala das Sessões, de de 2021.
martins machado
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 19:13:25 -
Requerimento - (7343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado FÁBIO FELIX)
Requer ao Secretário de Estado da Casa Civil do Distrito Federal esclarecimentos acerca do recursos solicitados ao Governo Federal sob a rubrica “Emendas do Relator (RP9)” e informações correlatas
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, que sejam solicitadas ao Secretário de Estado da Casa Civil do Distrito Federal as seguintes informações:
- Qual o montante de recursos provenientes do orçamento federal executados a partir de indicação ou solicitação formalizada de autoria do Governo do Distrito Federal sob a rubrica “Emendas do Relator (RP9)?
- Qual instrumento de controle e direcionamento pelo Governo do Distrito Federal dos recursos federais recebidos por meio de emendas parlamentares ao orçamento federal? Requer seja enviada a íntegra desses instrumentos relativos aos anos de 2019, 2020 e 2021, com a discriminação daquelas sub a rubrica “emenda de relator” (RP9) e outras emendas parlamentares (individuais, de bancada ou de comissão).
- Quais políticas públicas e/ou programas sociais serão executados com os recursos solicitados pelo Governador do Distrito Federal a partir da indicação formalizada por meio do Ofício GDF nº 37/2020 - GAB/GAB, de 17 de junho de 2020, destinado ao Ministério do Desenvolvimento Regional?
- Requer seja remetida a íntegra do processo administrativo que contém o Ofício GDF nº 37/2020 - GAB/GAB, de 17 de junho de 2020, destinado ao Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como de outros atos administrativos que tenham por objeto a indicação de verbas orçamentárias oriundas de emendas parlamentares ao orçamento federal.
JUSTIFICAÇÃO
É sabido que a destinação de recursos orçamentários por parlamentares é instrumento importante de democratização do orçamento público e de incidência da sociedade civil em sua elaboração. As emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual, sejam elas individuais, de comissão e de bancadas, têm caráter impositivo, isto é, o Poder Executivo deve garantir o pagamento delas. A construção dessas regras veio acompanhada da tentativa de conferir critérios impessoais, transparentes e isonômicos para as emendas parlamentares - especialmente por meio das Emendas Constitucionais nº 86/2015 e Emendas Constitucionais nº 100, 102 e 105, de 2019. Dessa forma, buscou-se fazer frente a antiga reclamação da sociedade civil, segundo a qual os governos sempre favoreciam os parlamentares da base, em detrimento da oposição.
A utilização desse instrumento para a cooptação de apoio político parlamentar, contudo, desnatura a finalidade do instrumento, e pode configurar ilícitos penais, bem como atos de improbidade administrativa, assim definidos na forma da Lei n° 8.429/1992. Reportagem do Estado de São Paulo do dia 8 de maio de 2021 revelou que, desde final do ano passado, o Governo Federal colocou em prática um esquema oculto de negociação de liberação de recursos orçamentários, sem transparência e às margens dos instrumentos dos órgãos de controle, que tem manejado mais de R$ 3 bilhões, com a finalidade de aumentar a base apoio entre os parlamentares no Congresso Nacional, o que tem sido denominado orçamento paralelo.
A reportagem relata que as negociações para liberação de recursos se dão por fora das denominadas emendas parlamentares e emendas de bancada, que são explicitadas nas leis orçamentárias, e tem sido operacionalizadas por meio da rubrica “Emendas de Relator-Geral (RP9)”, cuja execução não tem caráter impositivo. São executadas, assim, conforme disponibilidade e discricionariedade do Poder Executivo, que libera o recurso sob a rubrica do relator-geral (RP9) conforme conveniência e negociação política.
O caso atingiu, no dia 13 de maio, a figura do Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, conforme revelou nova reportagem do Estado de S. Paulo, datada de 13 de maio de 2021. A revista revelou um documento do Ministério do Desenvolvimento Regional segundo o qual o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), pôde direcionar R$ 15 milhões da pasta para obras e compras de veículos e máquinas. A verba foi destinada, de acordo com o documento mencionado na reportagem, para pavimentação, escoamento e aquisição de carros, a serem aplicadas no Piauí, estado natal do Governador do DF, e, ainda, para despesas “administrativas” e de “fiscalização” da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), na capital federal.
O presente requerimento de informação, assim, tem por finalidade esclarecer se os recursos serão aplicados no Distrito Federal, no Piauí, e em que projetos, bem como de que maneira tem sido construído e aplicado o entendimento segundo o qual o Governador do Distrito Federal teria o uma “cota” das emendas parlamentares ao orçamento federal, a serem subsumidas nas emendas do relator geral, e qual o impacto dessas emendas nas políticas públicas do Distrito Federal.
Com essas razões, solicita-se a aprovação e encaminhamento do presente requerimento de informação, para que sejam prestados os esclarecimentos devidos e apresentados os documentos solicitados.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2021, às 18:41:29 -
Indicação - (7344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, que nomeie mais farmacêuticos para atuação nos Postos de Saúde do Gama (RA-II).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, que nomeie mais farmacêuticos para atuação nos Postos de Saúde do Gama (RA-II).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de sugestão à Secretaria de Estado de Saúde para que nomeie mais farmacêuticos nos Postos de Saúde do Gama (RA-II). Em tempo, nos dias de folga dos farmacêuticos a população não consegue medicamentos, visto que há medicações que só podem ser retirados na presença de farmacêuticos, logo, há necessidade farmacêuticos substitutos.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais, a demonstrar a real necessidade daquela comunidade.
Reforço que ingressei com representação junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, demonstrando o enorme déficit de farmacêuticos no Distrito Federal, razão pela qual reforço a importância do atendimento da presente indicação.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2021, às 18:34:36
Exibindo 1.017 - 1.020 de 298.939 resultados.