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Indicação - (47558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas a assegurar ao servidor da Carreira de Magistério que tenha filho ou filha com Transtorno de Espectro Autista (TEA), prioridade quando da elaboração da nova portaria que venha tratar do Procedimento de Distribuição de Turmas/Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/Atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, inclusive dos readaptados e Pessoas com Deficiência – PcDs.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas a assegurar ao servidor da Carreira de Magistério que tenha filho ou filha com Transtorno de Espectro Autista (TEA), prioridade quando da elaboração da nova portaria que venha tratar do Procedimento de Distribuição de Turmas/Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/Atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, inclusive dos readaptados e Pessoas com Deficiência – PcDs.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade assegurar respeito e dignidade aos professores das escolas públicas do Distrito Federal, pais de crianças com Transtorno de Espectro Autista (TEA), quando da edição da nova portaria pela Secretaria de Educação que venha dispor sobre “o Procedimento de Distribuição de Turmas/Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/Atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, inclusive dos readaptados e Pessoas com Deficiência - PcDs, com adequação expressa para não regência, em exercício nas Unidades Escolares, nas Unidades Escolares Especializadas, nas Escolas de Natureza Especial da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e nas Unidades Parceiras, e sobre o suprimento de carências pelos professores substitutos sob contratação temporária, quando for o caso”.
Devemos esclarecer que a Lei Federal nº 12.764, de 2012, no § 2º do seu art. 1º, estatui que a “pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”. Ou seja, diante deste regramento deve o poder público levar em consideração a necessidade de dar atenção adequada aos autistas, bem como aos seus familiares, nesse caso nos referimos especificamente a Secretaria de Educação, que ao estabelecer o procedimento de distribuição de turmas/carga horária e atribuição de atendimentos/atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério, deve incluir como prioridade os pais ou responsáveis legais por pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de maneira que possam prestar a assistência necessária ao bem estar da saúde física e mental da pessoa considerada, para todos os efeitos legais, sua dependente.
São cada vez mais comuns as reclamações de professores pais de autistas dando conta de que a SEDF não tem tratado esse assunto com a atenção devida. Chegam eles a afirmar que só lhes é concedida a prioridade requerida se não houver outros pais de filhos com outras deficiências para serem atendidos. Ou seja, são os iguais sendo tratados de forma desigual, sem a observância do disposto nas normas vigentes (federais e distritais).
Quando falamos aqui em prioridade, não estamos nos referindo a privilégio, a partir do momento que entendemos e apoiamos integralmente as normas que estatuem os direitos das pessoas com TEA, normas estas que precisam ser respeitadas por todos, sobretudo pelos órgãos públicos.
Assim sendo, quando da edição de uma nova portaria acerca do tema motivador desta indicação (a qual sucederá a Portaria nº 62, de 26 de janeiro de 2022) , que a SEDF leve em conta, como dito anteriormente, os professores pais de pessoas com TEA, de forma a compatibilizar a carga horária de trabalho deles com a necessidade de atendimento à saúde de seus filhos, que reputamos ser uma medida urgente, diga e respeitosa.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em.........................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 18/07/2022, às 05:58:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Fábio Felix )
Solicita informações à Defensoria Pública do Distrito Federal, sobre o quadro de pessoal, as demandas da Subsecretaria de Atividade Psicossocial – SUAP, órgão auxiliar da Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, as seguintes informações:
Qual é o quantitativo de atendimentos realizados pela SUAP por mês?
Qual é o fluxo médio de demandas mensais?
Há demanda reprimida? Se sim, qual o quantitativo?
Qual é o tempo médio de espera do usuário para o recebimento do primeiro atendimento pelo SUAP?
Qual o quantitativo de assistentes sociais e psicólogos lotados na SUAP da DPDF? E quantos são servidores públicos concursados e comissionados?
A SUAP da DPDF atende demanda de quantos Núcleos de Assistência Judiciária do Distrito Federal? Informe nominalmente os Núcleos.
Há projetos de ampliação dos quadros funcionais da SUAP? Se sim, informe a estimativa de ampliação dos quadros.
Qual a perspectiva e previsão de nomeação dos assistentes sociais aprovados como Analistas de Apoio à Assistência Judiciária?
JUSTIFICAÇÃO
Primeiramente, cumpre destacar, como é de notório conhecimento que a Subsecretaria de Atividade Psicossocial (SUAP), é um dos órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) de elevada importância para a sociedade e para essa instituição que cumpre a nobre missão de atendimento aos vulnerabilizados.
Destaca-se também, o relevante papel do profissional do serviço social e da psicologia cuja atuação integrada contribuem para solução de inúmeros conflitos oriundos das demandas que chegam diariamente na Defensoria Pública.
Assim, o serviço desempenhado é suma importância aos assistidos pela SUAP e pela Defensoria Pública, que encontram acolhimento e atenção devida por meio de diversas ações e programas sociais.
No entanto, chegou ao conhecimento deste gabinete que a SUAP da DPDF está estruturalmente precarizada e com baixo número de servidores e servidores da carreira da assistência social e da psicologia, não possuindo em seus quadros servidores efetivos, apenas comissionados.
Em que pese nosso conhecimento quanto ao trabalho hercúleo desempenhado pela DPDF, registra-se que tal situação nos causa grande preocupação, vez que a população mais carente é a maior demandante da DPDF.
Isto posto, procurando melhor compreender a situação e objetivando embasar eventuais providências e possíveis ações, requer que esta colenda Defensoria Pública do Distrito Federal se manifeste em relação aos questionamentos apresentados.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/07/2022, às 10:55:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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