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Indicação - (47587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a destinação de uma porcentagem das vagas ofertadas no Programa Habilitação Social aos carroceiros de todo o Distrito Federal, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “A”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a destinação de uma porcentagem das vagas ofertadas no Programa Habilitação Social aos carroceiros de todo o Distrito Federal, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “A”.
JUSTIFICAÇÃO
Diante do projeto que o Governo do Distrito Federal - GDF, propôs para acabar com o uso de “Veículos de Tração Animal” nas vias do DF, se faz necessário dar condições de trabalho aos carroceiros que vão necessitar de CNH para manusear os triciclos motorizados (tuk-tuks), em substituição as carroças.
Os carroceiros não têm condições financeiras para custear a CNH, e esse projeto do GDF é uma oportunidade para novas frentes de trabalho e garantirá a eles oportunidades de emprego e renda. Diante disso, sugerimos a destinação de uma porcentagem das vagas ofertadas no referido programa para que eles possam obter a CNH, na categoria “A”.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2022, às 15:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (47588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza o atleta Ruan Michel Marques Miranda, por representar o Brasil no Globl Jam de Basquete.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao atleta Ruan Michel Marques Miranda, por representar o Brasil no Globl Jam de Basquete.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear o atleta Ruan Michel Marques Miranda, por representar o Brasil no Globl Jam de Basquete, pela seleção brasileira sub-23.
A seleção brasileira sub-23 masculina de basquete conquistou no domingo (10/07), em Toronto, no Canadá, o título do Globl Jam, onde venceu os Estados Unidos por 77 a 73.
Para chegar ao título do torneio, o Brasil venceu quatro dos cinco jogos que disputou. Na fase classificatória, a seleção perdeu para o Canadá (89x75) na estreia e depois venceu Itália (72x68) e Estados Unidos (73x71). Já nas semifinais, os brasileiros voltaram a derrotar os italianos (79 x 56), enquanto os americanos venceram os canadenses por 93 a 87.
Esta homenagem será um reconhecimento público e da Câmara Legislativa à esse atleta que representou o Brasil e o Distrito Federal.
Diante do exposto e da importância de se prestar esta homenagem, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2022, às 09:02:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (47589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
02/09/2022 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 19 de julho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 19/07/2022, às 14:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (47590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/11/2022 - 15 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 19 de julho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 19/07/2022, às 14:19:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a ampliação segura do bueiro localizado em frente ao parquinho infantil da Super Quadra Norte 216 (RA I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a ampliação segura do bueiro localizado em frente ao parquinho infantil da Super Quadra Norte 216 (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a ampliação segura do bueiro localizado em frente ao parquinho infantil da Super Quadra Norte 216 (RA I).
Com efeito, em períodos chuvosos no Distrito Federal, o parquinho infantil da Super Quadra Norte 216 acaba ficando sujo e alagado devido ao escoamento insuficiente pelo bueiro no local, o que por certo gera uma série de transtornos para a comunidade local.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 18:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (47592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputados Leandro Grass e Professor Reginaldo Veras)
Susta os efeitos da Ordem de Serviço nº 128, de 12 de julho de 2022, da Administração Regional de Ceilândia, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 19 de julho de 2022.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Ordem de Serviço nº 128, de 12 de julho de 2022, da Administração Regional de Ceilândia, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 19 de julho de 2022.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Ordem de Serviço nº 128, de 12 de julho de 2022, expedida pela Administração Regional da Ceilândia, houve por bem, sob o argumento de incremento da segurança pública e em razão do Pacto pela Vida, instituído pelo Decreto nº 36.619, de 21 de julho de 2015, estabelecer horários de funcionamento para estabelecimentos comerciais que comercializem bebidas alcoólicas.
Com efeito, a Administração estabeleceu limite de horário para funcionamento do comércio. Entre os dias de domingo até quarta-feira, o horário limite é 0h. Entre quinta-feira e sábado, o funcionamento é permitido 2h.
Para além do estabelecimento de horário, a ordem de serviço trata de aspectos relacionados à emissão de sons, na forma da Lei 4.092/2008 e o seu decreto regulamentador, bem como lança mão das normas constantes na Resolução CONTRAN nº 958/2022.
Por fim, indica que o descumprimento da Ordem de Serviço ensejará penalidade e que o IBRAM e a Subsecretaria da Ordem Pública e Social, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, serão os responsáveis pela fiscalização da Ordem de Serviço.
Em arremate, informa que os estabelecimentos que possuem licença de funcionamento cujo horário extrapole o que foi definido na ordem de serviço terão um prazo de 90 (noventa) dias para a sua adequação.
Não obstante as considerações feitas pelo Administrador Regional, urge destacar que a Ordem de Serviço carece das formalidades legais para que seja expedida, uma vez que, ao menos quanto ao que foi publicado no Diário Oficial, não há fundamentação apta a permitir que o direito dos estabelecimentos, de funcionar como autorizado por seu alvará, seja restrito.
Explica-se. O Decreto nº 19.081/1998 dispõe o seguinte, em seu artigo 1º:
Art. 1° O funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, institucionais e prestadores de serviços do Distrito Federal dar-se-á nos dias e horários declinados pelo interessado no ato do requerimento do alvará de funcionamento.
§ 1° No exercício das atividades previstas no caput deste Decreto deverão ser observadas, dentre outras, a legislação referente à Política Ambiental do Distrito Federal, à perturbação ao sossego, à proteção ao trabalho, bem como os acordos e convenções coletivas de trabalho
§ 2° Para as atividades localizadas fora do zoneamento específico, em área residencial, nos termos da Lei n" 1.171 de 24 de julho de 1996, deverão constar os dias e o horário de funcionamento no documento de anuência da vizinhança atingida
§ 3° As alterações dos dias e horários de funcionamento dar-se-ão mediante solicitação do interessado e averbação, pela Administração Regional, no verso do alvará de funcionamento
Note-se o fato de que a regra geral é o respeito à autorização fornecida pelo próprio Poder Público. Além disso, os estabelecimentos devem obedecer às regra impostas pela legislação ambiental, sossego, emissão de ruídos, entre outras.
Sucede que este mesmo decreto, 19.081/1998, traz uma hipótese excepcional para que o Poder Público, de forma unilateral, ingresse no espectro de direitos do particular. É o que dispõe o artigo 5º, ora em destaque:
Art. 5° Conforme especificidade de cada Região Administrativa e mediante justificativa fundamentada, poderá o Administrador Regional emitir ordem de serviço, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, estabelecendo horários e dias de funcionamento diferenciados por setor ou atividade, salvo quanto ao plantão de farmácias e drogarias.
Parágrafo único A justificativa de que trata o caput deste artigo, deverá ser fundamentada por meio de laudos, pareceres e demais instrumentos pertinentes, emitidos por órgãos técnicos da Administração Pública
Veja-se que o decreto impõe a necessidade de justificativa fundamentada, que deverá ser acompanhada de laudos, pareceres e demais instrumentos pertinentes, emitidos por órgãos técnicos da Administração Pública.
Aqui, o decreto demonstra um imperativo para a Administração. A restrição deve ser fundamentada por meio de documentos que atestem a necessidade de restrição, de forma absolutamente clara e expressa. A regra geral é privilegiar o funcionamento dos estabelecimentos, de modo que o particular não fique à mercê de um poder “imperial”.
No entanto, não é o que acontece no presente caso. Não há sequer menção a um processo administrativo em que se possa pesquisar a existência de laudos, pareceres ou quaisquer outros documentos que demonstrem a pertinência da restrição de horário. Eis a justificativa do Administrador Regional:
ORDEM DE SERVIÇO Nº 128, DE 12 DE JULHO DE 2022 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e em conformidade com Decreto nº 38.094/2017, consubstanciado pelo Decreto nº 39.467/2018, bem como o disposto na Lei nº 4.092/2008 c/c Decreto nº 33.868/2012 e no Decreto nº 34.430, considerando que a Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e patrimônio, considerando as diretrizes do Decreto nº 36.619, de 21 de julho de 2015, que instituiu o Programa Pacto pela Vida, o qual objetiva reduzir as taxas de crimes violentos letais intencionais do DF, de crimes contra o patrimônio e também aumentar a sensação de segurança dos moradores do Distrito Federal, melhorando a avaliação dos serviços e a confiança nas organizações de Segurança Pública, considerando a Resolução CONTRAN Nº 958, DE 17/05/2022, resolve:
Reitere-se: não há qualquer processo administrativo em que se possa aferir as justificativas específicas para tanto. É importante recordar que o Decreto 19.081/98 impõe a necessidade de laudos, pareceres e outros. Sem isso, não há motivação.
Sem a indicação de processo administração, não é possível afirmar se há um estudo acerca da ligação efetiva entre o comércio de bebida alcoólica e o incremento de eventual número de crimes. Não há qualquer parecer indicando que o efetivo de policiais é insuficiente para fazer a sua atuação ostensiva, para aumentar a sensação de segurança.
Dessa forma, não há como afirmar que a decisão é fundamenta, única e exclusivamente pelas regras do Programa Pacto pela Vida. A existência de um decreto, por si só, que trate de medidas que objetivem a redução das taxas de crimes violentos, não é razão suficiente para restringir o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, porquanto o referido decreto seque impõe medidas tão restritivas.
Recorde-se, no presente caso, o que dispõe o artigo 19 na Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:
A motivação é postulado de observância imperiosa. Sem a motivação, o ato praticado pela Administração Regional da Ceilândia não é válido.
Nunca é demais recordar que a Ordem de Serviço é um ato administrativo. E, portanto, deve ser motivado, sobretudo porque este ato limita direitos ou interesses dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas. Eis o que dispõe o artigo 50 da Lei 9.784/99, I, e o parágrafo 1º:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
(…)
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Apenas como reforço de argumentação, destaque-se o entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello acerca do princípio da motivação:
Princípio da motivação, isto é, o da obrigatoriedade de que sejam explicitados tanto o fundamento normativo quanto o fundamento fático da decisão, enunciando-se, sempre que necessário, as razões técnicas, lógicas e jurídicas que servem de calço ao ato. conclusivo, de molde a poder-se avaliar sua procedência jurídica e racional perante o caso concreto. Ainda aqui se protegem os interesses do administrado, seja por convencê-lo do acerto da providência tomada - o que é o mais rudimentar dever de uma Administração ·democrática-, seja por deixar estampadas as razões do decidido, ensejando sua revisão judicial, se inconvincentes, desarrazoadas ou injurídicas. Aliás, confrontada com a obrigação de motivar corretamente, a Administração terá de coibir-se em adotar providências (que de outra sorte poderia tomar) incapazes de serem devidamente justificadas, justamente por não coincidirem com o interesse público que está obrigada a buscar. (BANDEIRA DE MELLO, 2015, p. 515)
Assim, a ordem de serviço, da forma como publicada, não se reveste das prescrições normativas a lhe dar aspecto de legalidade. Ademais, sequer é possível inferir se houve conversas prévias com o comércio local, de modo que não houvesse prejuízo, sobretudo em alguns estabelecimentos que vendem outros produtos que não apenas bebida alcoólica. Ao que tudo indica, a Administração Regional transfere para o particular a ineficiência estatal em resolver o seu problema de segurança.
Em reportagem veiculada pelo Portal G1, os comerciantes demonstram insatisfação com a medida, sobretudo pelo atingimento direto das atividades comerciais. Destaque-se trecho da referida reportagem, que contém o depoimento do Presidente da Associação Comercial de Ceilândia:
O presidente da Associação Comercial de Ceilândia, Clemilton Saraiva, critica a medida e afirma que o governo faz "aventuras" para tentar resolver problemas de segurança pública. "Hoje nós fomos atingidos por um decreto que atinge frontalmente o setor produtivo da cidade. Não é o setor produtivo que é responsável pelos problemas de segurança pública", diz.
"Os problemas de segurança pública em Ceilândia estão afetos à questão de um baixo efetivo policial, de um planejamento estratégico para combater a violência e a insegurança na nossa cidade. E, principalmente, de dar à polícia a infraestrutura necessária para que ela atue na maior cidade do Distrito Federal. Não é por decreto que nós vamos resolver esses problemas". (Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2022/07/19/governo-proibe-funcionamento-de-locais-que-vendem-bebida-alcoolica-depois-de-2h-aos-fins-de-semana-em-ceilandia-no-df.ghtml, Acesso em 19.7.2022)
Isso tudo revela, a não mais poder, a incompatibilidade legal da Ordem de Serviço nº 128, de 12 de julho de 2022, da Administração Regional da Ceilândia, razão pela qual rogamos aos pares que a presente proposição seja aprovada, para que os efeitos da Ordem sejam devidamente sustados.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
deputado professor reginaldo veras
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 16:07:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 17:58:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos Professores e Estudantes dos cursos de Teologia do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a realização de Sessão Solene, no dia 05 de agosto de 2022, às 10 horas, no Plenário desta Casa, em homenagem aos Professores e Estudantes dos cursos de Teologia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A busca pelo conhecimento de tudo que cerca a questão da vida cristã é fundamental para o desenvolvimento de cada cristão como um integrante do Reino de Deus e responsável pela expansão desse Reino no mundo, pela pregação e ensino da Palavra de Deus.
Algumas pessoas não pensam ao menos na possibilidade da existência de um Deus e menos ainda sobre questões que envolvem as características do transcendente. Em outras palavras é dizer que a busca por algo que não vemos e tocamos se torna mais complexa, o que, de certa maneira afasta muita gente do interesse em estudos teológicos.
No que diz respeito à Teologia, esta traz respostas para muitos questionamentos acerca de Deus; tudo aquilo que está atrelado a Ele e ao sujeito na terra. É dizer que enquanto a Teologia auxilia no entendimento de quem é Deus, ela também ajuda a compreender quem somos.
Mesmo quem é leigo no assunto já possui dentro de si afirmações prontas em relação a Deus; já tem em mente uma organização sobre o que pensam sobre a Bíblia e aos posicionamentos teológicos.
Algumas pessoas começam estudar Teologia em busca de uma compreensão aprofundada sobre Deus, sobre si mesmo enquanto ser no mundo e assuntos sobrenaturais. Tal situação é válida, já que é através das indagações internas que possuímos que nasce o conhecimento.
Se um determinado indivíduo simplesmente vive e não procura conhecer cada vez mais sobre as coisas é como estar dentro do desconhecido, mas não se importar com ele; é fechar os olhos para não ver o que não sabe e com isso limitar a capacidade de estudar para conhecer.
Quando o assunto, portanto é estudar Teologia, cada pessoa pensa sobre isso de uma forma distinta; cada um vai procurar por esse estudo com uma finalidade própria.
Diante desse quadro, e em virtude das comemorações do Dia Nacional dos Profissionais de Educação, em 06 de agosto e do Dia do Estudante, 11 de agosto, propomos Sessão Solene para homenagear profissionais de ensino e estudantes de Teologia do Distrito Federal, com outorga de Moção de Louvor pela dedicação ao ensino e ao aprendizado desta importante e primordial área do conhecimento.
Pela importância do tema e pelo mérito que profissionais e estudantes merecem é que rogamos aos pares pela aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em de de 2022.
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 14:46:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 16:37:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 16:46:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 18:03:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47593, Código CRC: f2b8c573
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Indicação - (47594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), a instalação de faixa de pedestre na região do campo de futebol da Super Quadra Norte 216 para a área comercial da Feira Ponta Norte (RA I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a instalação de faixa de pedestre na região do campo de futebol da Super Quadra Norte 216 para a área comercial da Feira Ponta Norte (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a instalação de faixa de pedestre na região do campo de futebol da Super Quadra Norte 216 para a área comercial da Feira Ponta Norte (RA I). Com efeito, o local possui muito movimento, sobretudo nos finais de semana, motivo pelo qual a instalação de uma faixa de pedestre no local é de grande valia para os moradores e frequentadores da região.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 18:12:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), a revitalização da pintura das vagas de estacionamentos da Super Quadra Norte 216 e do Comércio Local Norte 216 (RA I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), a revitalização da pintura das vagas de estacionamentos da Super Quadra Norte 216 e do Comércio Local Norte 216 (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a revitalização da pintura das vagas de estacionamentos da Super Quadra Norte 216 e do Comércio Local Norte 216 (RA I). Com efeito, a pintura de faixas é fundamental para melhor organização dos espaços de modo a prevenir acidentes.
Ademais, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 18:11:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), o recapeamento do asfalto em determinadas áreas da Super Quadra Norte 216.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), o recapeamento do asfalto entre os blocos A, B, D e E da Super Quadra Norte 216 (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir o recapeamento do asfalto entre os blocos A, B, D e E da Super Quadra Norte 216 (RA I). Com efeito, devido às chuvas do início do ano, o asfalto entre esses blocos está com uma série de buracos, motivo pelo qual o recapeamento do asfalto na região é fundamental.
Ademais, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Indicação - (47598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), o replantio de grama batatais na Super Quadra Norte 216.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), o replantio de grama batatais na Super Quadra Norte 216 (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir o replantio de grama batatais na Super Quadra Norte 216 (RA I).
Com efeito, a grama auxilia no controle do escorrimento superficial de modo a facilitar a drenagem das águas das chuvas, além de evitar processos erosivos, motivo pelo qual sugere-se o replantio de grama batatais - espécie ideal para áreas sombreadas - na Super Quadra Norte 216.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 18:10:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social que tome providências para amparar as pessoas em situação de vulnerabilidade social que transitam na região da Ponta Norte (RA I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social que tome providências para amparar as pessoas em situação de vulnerabilidade social que transitam na região da Ponta Norte (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social tome providências para amparar as pessoas em situação de vulnerabilidade social que transitam na região da Ponta Norte (RA I). Com efeito, muitas pessoas em situação de vulnerabilidade social têm acampado na região da Ponta Norte (RA I), as quais, por certo, precisam de amparo e atenção básica de qualidade.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 18:09:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47603, Código CRC: 0638eb9d
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Indicação - (47604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de escolas no Paranoá Parque
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de escolas no Paranoá Parque.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Paranoá Parque e, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a falta de escolas para as crianças e jovens daquela Região Administrativa.
Nesse contexto, conforme solicitação recebida no Gabinete, deste Parlamentar, em 14/07/2022, os moradores daquela região, representados pela Sra. Vanda Pereira de Andrade Campos, solicitam a construção de escolas, que já possuem áreas destinadas, para atender aos estudantes da comunidade e demais regiões adjacentes.
Mais ainda, conforme o requerimento em tela, a construção de escolas na localidade visa melhorias significativas para a vida dos moradores do Paranoá Parque, que já sofrem demasiadamente com a desigualdade social e a segmentação de serviços que não foram totalmente disponibilizados aquela população.
Deste modo, nos termos do artigo 6º e artigo 205, ambos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, do artigo 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Estado promover ações que garantam o acesso à educação de seus administrados e, por essa razão, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir o efetivo acesso a esse direito, bem como, assegurar bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Por conseguinte, vê-se extremamente necessária e imperativa a construção de escolas no Paranoá Parque, a fim de afiançar o direito à educação das crianças e adolescentes daquele local.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de julho de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 17:38:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Secretário de Meio Ambiente e ao Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM) sobre a recuperação e preservação do Parque Ecológico do Areal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado ao Secretário de Meio Ambiente e ao Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM) requerimento de informações sobre:
a) Quais providências tomadas por essa Secretaria e pelo IBRAM para a recuperação e a preservação do Parque Ecológico do Areal?
b) Qual a atuação dessa Secretaria e do IBRAM para prevenção e punição de eventuais crimes ambientais, tais como a grilagem de terras na região do referido parque?
JUSTIFICAÇÃO
O Parque Ecológico do Areal, localizado na Região Administrativa de Águas Claras- RA XX, apresenta 49,74 hectares de área total, conta com IV módulos e vastas espécies características da flora do cerrado brasileiro. O parque foi criado pelo Decreto nº 16.142, de 09 de dezembro de 1994 e recategorizado como Parque Ecológico por meio do Decreto nº 40.116, de 19 de setembro de 2019. Atualmente, o parque é administrado pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
O Plano de Manejo aprovado pela Instrução Normativa nº 8, de 8 de março de 2022 prevê, em seu artigo 3º, inciso IV, dentre outras proibições, a que veda a realização de “quaisquer obras que possam alterar suas condições ambientais e hídricas naturais sem que sejam previamente ouvidos os técnicos e/ou analistas da Superintendência responsável pela gestão do Parque, cabendo a responsabilidade de aprovação ou não ao Brasília Ambiental”
No entanto, é possível identificar várias obras de construção sendo realizadas nos arredores da poligonal do Parque, gerando degradação ambiental. Sabe-se, ainda, que na região há um alto número de grileiros de terra, e que algumas das nascentes do rio estão comprometidas por conta das construções irregulares, grande parte delas localizadas no módulo II, local popularmente conhecido como Condomínio JK.
Várias denúncias de degradação realizada pela ação humana vêm sendo trazidas a esta Câmara Legislativa e à imprensa, por meio de relatos e imagens, estas nas quais é possível visualizar, nitidamente, a deterioração da flora e fauna da região através de derrubada de árvores e da construção de estruturas permanentes. Importante ressaltar que o corte de árvores nativas sem autorização é considerado crime ambiental, conforme prevê a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Pelo exposto, encaminhamos o presente requerimento à essa Secretaria de Meio Ambiente, bem como ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM) com o objetivo de informar a população e os órgãos públicos competentes acerca das medidas adotadas pelo Governo do Distrito Federal para recuperar as áreas degradadas e continuar preservando as áreas de conservação do Parque Ecológico do Areal.
FONTE:
https://www.ibram.df.gov.br/decreto-define-poligonal-do-parque-ecologico-do-areal/
Sala das Sessões, em ...
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2022, às 08:40:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal o aumento de rondas policiais na região da Ponta Norte (RA I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir, à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o aumento de rondas policiais na região da Ponta Norte (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal aumente de rondas policiais na região da Ponta Norte (RA I). Com efeito, foi relatado que o número de furtos e assaltos na região tem aumentado, portanto, o aumento de rondas policiais se faz necessário para a segurança dessa comunidade.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
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DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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