Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
298026 documentos:
298026 documentos:
Exibindo 941 - 960 de 298.026 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 5 - CEOF - (14365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada Redação Final, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 1 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 01/09/2021, às 10:21:35 -
Indicação - (14366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de poda de árvores na EQNM 24/26 - Ceilândia Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de de poda de árvores na EQNM 24/26 - Ceilândia Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Moradores da setor reclamaram que as árvores estão com os galhos muito altos e cheios, tornando o local escuro, principalmente no período noturno. Além disso, ao entardecer, esses mesmos galhos atrapalham a iluminação pública quando estão logo abaixo do braço de luz do poste.
A presente indicação atende ao pedido dos moradores do setor, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2021, às 17:44:00 -
Projeto de Lei - (14368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Dispõe sobre o Programa de Incentivo a doação de sangue, em todas as competições esportivas, bem como em agremiações de futebol, vôlei, basquete e outros esportes no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A divulgação de mensagem incentivando a doação de sangue deverá ser realizada em todas as competições esportivas, mantidos pelas entidades e órgãos das administração pública direta e indireta do Distrito Federal ou que recebam patrocínio dos órgãos públicos.
Parágrafo único. A publicação da mensagem prevista no caput deste artigo poderá ser disponibilizada em displays eletrônicos, banners, em pelo menos uma das placas de propaganda em estádios de futebol, quadras poliesportivas e afins, como também em panfletos de divulgação de competições esportivas, contendo a seguinte frase: "DOE SANGUE E AJUDE A SALVAR VIDAS!" acompanhado com a logomarca, endereço e telefone da Fundação Hemocentro de Brasília - FHB.
Art. 2° As agremiações de futebol, vôlei, basquete e outros esportes que recebam patrocínio dos órgãos da Administração direta ou indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federa ou do Governo do Distrito Federal deverão promover a divulgação prevista no art. 1º desta Lei no interior de seus estabelecimentos esportivos, bem como em seus respectivos sítios eletrônicos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Por ser a doação de sangue um ato solidário que demonstra preocupação e responsabilidade coletiva, há de se incentivar sua prática com o objetivo de salvar vidas.
Uma ação simples, que alcança significados nobres e que pode ser praticada por pessoas diversas, de várias faixas etárias, com diferentes profissões, etnias e credos; no entanto, que possuem a característica comum de demonstrar amor e zelo pela vida alheia, em uma completa manifestação de humanidade e altruísmo.
Dessa forma, este Projeto de Lei propõe que seja incentivada a doação de sangue em eventos esportivos no âmbito do Distrito Federal, bem como nas agremiações de futebol, vôlei, basquete e outros esportes que recebam patrocínio dos órgãos da Administração direta ou indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista ou do Governo do Distrito Federal.
O Governo do Distrito Federal possui em sua estrutura 14 (quatorze) Empresas Estatais, pessoas jurídicas de direito privado, organizadas, em sua maioria, sob a forma de sociedades de capital por ações. De acordo com a Lei 13.303/2016, elas se classificam como empresas públicas ou sociedades de economia mista, de acordo com composição de seu capital social. Ademais, algumas dessas 14 (quatorzes) empresas possuem subsidiárias e detêm participações minoritárias em outras empresas.
Segundo o Ministério da Saúde - MS, o registro de doações caiu cerca de 10% (dez por cento) em 2020, em virtude da pandemia. Contudo, foram 2,9 (dois vírgula nove) milhões de doações realizadas neste período. O que, mesmo com a redução, não chegou a haver o desabastecimento de sangue no Brasil, porém, o quadro torna-se preocupante, necessitando reforçar e estimular novas campanhas de doação de sangue.
O Ministério da Saúde, em 2020, utilizando-se do Plano Nacional de Contingência do Sangue realizou o remanejamento de bolsas entre os estados para que não houvesse escassez. Foram remanejadas 2.481 (dois mil, quatrocentos e oitenta e uma) bolsas de concentrado de hemácias entre os hemocentros estaduais. No entanto, até maio de 2021 foram remanejadas 185 (cento e oitenta e cinco) bolsas.
Assim, faz-se necessário reforçar em todo o Distrito Federal as campanhas de doação de sangue já existentes e estimular novas, principalmente em todas as competições esportivas mantidas ou patrocinadas pelas entidades e órgãos da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, ou que recebam patrocínio de órgãos públicos, conforme já delineado.
Pelos fatos expostos e pela relevância do tema, rogo aos nobres pares para a aprovação da presente propositura por se tratar, a doação de sangue, um tema de grande interesse público e de amor ao próximo.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2021, às 19:50:25 -
Requerimento - (14380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 2095/2021, que “institui o direito dos deficientes visuais do Distrito Federal de receberem demonstrativos do consumo mensal de água, energia elétrica, telefonia, internet e outros serviços em braille ou letras ampliadas”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro, nos termos dos artigos 136 e 175 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2095/2021.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento se justifica pela existência da Lei nº 3.816/2016.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição.
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 15:01:19 -
Requerimento - (14381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 2093/2021, que “dispõe sobre o direito à presença de tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras durante o trabalho de parto e pós-parto imediato nos hospitais, maternidade, casas de parto e estabelecimentos similares na rede pública e privada de saúde do Distrito Federal”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro, nos termos do art. 136 e 175 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2093/2021.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento se justifica pela existência de proposição correlata em tramitação (Projeto de Lei nº 1393/2020).
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição.
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 15:01:33 -
Indicação - (14382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a retirada de árvore na Escola Classe 11 em Ceilândia Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere com ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a retirada de árvore na Escola Classe 11, localizada na QNM 08 - Ceilândia Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A indicação se faz necessária e com urgência, uma vez que a árvore morta se encontra nas mediações da Escola Classe 11 de Ceilândia Norte, podendo a qualquer momento ocasionar graves acidentes.
A presente indicação atende ao pedido dos professores e pais de alunos que lutam incessantemente por melhorias na escola.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2021, às 17:42:19 -
Indicação - (14383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na SHIGS 706, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na SHIGS 706, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Trata-se de justa reivindicação recebida neste gabinete parlamentar, encaminhada pela Prefeitura Comunitária da SHIGS 706 - Associação dos Moradores da Quadra SHIGS 706 por meio do Ofício nº SHIGS706/001.07-2021, que buscam melhorias na região, principalmente no que se refere à prática de exercícios, infraestrutura e lazer.
Os moradores relatam a necessidade de manutenção e em alguns casos da substituição dos aparelhos existentes.
Na SHIGS 706 há grande concentração de crianças, jovens e idosos que se ressentem da falta de espaços públicos adequados para o lazer e a prática de esportes. Apesar de originalmente criado para a turma da Melhor Idade (acima de 60 anos), os Pontos de Encontro Comunitário atraem usuários de todas as idades.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2021, às 14:49:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14383, Código CRC: 8da01eb5
-
Projeto de Lei - (14384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Denomina-se Setor Habitacional Jóquei Clube - SHJC, o Trecho 1 (antiga rua 1) localizado na Região Administrativa de Vicente Pires - XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se Setor Habitacional Jóquei Clube – SHJC, o Trecho 1 localizado na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.
Parágrafo único. No cumprimento do que determina o caput, deve ser observado o que preconiza a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo denominar o Trecho 1 (antiga rua 1 e Gleba 3) localizado no Setor Habitacional Vicente Pires - SHVP na Região Administrativa de Vicente Pires - XXX, como Setor Habitacional Jóquei Clube – SHJC da Região Administrativa – XXX.
Insta destacar, que o atual Trecho 1, sempre foi conhecido como “Rua do Jóquei”, e assim é chamado em decorrência das antigas instalações da área do Jockey Club de Brasília, desde a década de 60. Como exemplo, a própria associação que engloba todos os condomínios localizados na Rua do Jóquei, denomina-se Associação de Moradores do Setor Jóquei Clube.
Assim, o Projeto de Lei ora apresentado, visa atender demanda dos moradores daquela região, tendo em vista que o Trecho 1 (SHVP) de Vicente Pires é conhecido por todos como a “Rua do Jóquei”, sendo, pois, altamente justificável a alteração da nomenclatura de Trecho 1 para Setor Habitacional Jóquei Clube – SHJC, onde residem aproximadamente 8 mil moradores, que anseia pela alteração de denominação, proporcionando identificar com maior facilidade à área.
Por seu turno, insta destacar, que o futuro bairro que será erguido pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, será denominado “Setor Habitacional Jóquei Clube – SHJC”, no local onde funcionava o referido Jockey, corroborando com o pleito ora demandado.
Por fim, insta destacar, que a presente proposição tem o apoio da Associação de Moradores do Setor Joquei Clube – AMORJOQUEI, por intermédio do seu Presidente Carlos Masson e dos demais presidentes das associações de moradores, síndicos, lideranças e moradores daquela localidade, que almejam que esta Casa de Leis, promova a alteração ora mencionada.
Portanto, não se vê outra solução mais justa senão a de acatar a sugestão da comunidade local.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2021, às 17:10:16
Exibindo 941 - 960 de 298.026 resultados.