Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
298026 documentos:
298026 documentos:
Exibindo 21 - 40 de 298.026 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 3 - SPL - (16703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 29/09/2021, às 10:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16703, Código CRC: 5bb0d166
-
Indicação - (16704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, que se proceda à regularização dos imóveis dos moradores que ocupam, de forma mansa e pacífica, a Área de Regularização de Interesse Social – ARIS, na Estância Mestre D’Armas / Recanto do Sossego, na Região Administrativa VI, em Planaltina-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, que se proceda ao processo de regularização da área ocupada, de forma mansa e pacífica, pelos moradores, reconhecida como Área de Regularização de Interesse Social – ARIS, na Estância Mestre D’Armas / Recanto do Sossego, na Região Administrativa VI, em Planaltina-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao Gabinete desta Parlamentar demanda da Associação dos Moradores do Recanto do Sossego e Estâncias – AMORES, por meio da qual se busca justiça e pacificação em relação aos moradores que ocupam, de forma mansa e pacífica, Área de Regularização de Interesse Social – ARIS, na Estância Mestre D’Armas / Recanto do Sossego, na Região Administrativa VI, em Planaltina-DF.
Quando da “regularização” da área, não se levou em consideração que os moradores da área possuem tempo suficiente de posse mansa e pacífica para adquirirem seu imóvel por meio de usucapião, tampouco atentou para as isenções, direitos e benefícios a que teriam direitos, enquanto beneficiários de um processo de regularização urbana de interesse social.
A área objeto está ocupada há 30 anos, de modo que, se existia proprietário da referida área, o fato é que ele a deixou abandonada por décadas. Com efeito, em 2001, o Governo do Distrito Federal declarou a área mencionada como de interesse social, conforme disposto na Lei Complementar distrital nº 367, de 30 de janeiro, que “Aprova área de estudo para a implantação do Setor Habitacional Mestre D'Armas - SHMD”, revogada, posteriormente, pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, que atualiza a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT.
O processo de “regularização” avançou, sem que fossem respeitados o direito dos moradores que ocupam a área de forma mansa e pacífica. Tanto é verdade que o fato chamou a atenção do juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, na liminar, concedida nos autos do processo nº 0700369-92.2021.8.07.0018, ação popular promovida pela direção da AMORES para suspender o referido Decreto. Na ocasião, o magistrado apontou, in verbis:
“Em suma, o ato questionado afigura-se de fato no mínimo questionável quanto aos seus aspectos de moralidade, motivação e finalidades, as quais parecem não ter sido dirigidas propriamente ao bem comum, mas a interesses econômicos específicos.”
Para mais esclarecimentos, segue anexo a esta Indicação o Ofício, datado de 22 de março de 2021, encaminhado pela Associação dos Moradores do Recanto do Sossego e Estâncias – AMORES a esta Parlamentar.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Deputada ARLETE SAMPAIO
PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2021, às 13:10:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16704, Código CRC: f52a85dd
-
Despacho - 3 - SPL - (16705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 29/09/2021, às 10:56:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16705, Código CRC: 6e055922
-
Despacho - 3 - SPL - (16706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 29/09/2021, às 10:58:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16706, Código CRC: 24a24701
-
Despacho - 3 - SPL - (16707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 29/09/2021, às 10:59:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16707, Código CRC: fa47fe06
-
Indicação - (16708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, providências no sentido de que seja construída passarela para travessia na BR-020, em frente ao ponto Petrobras Itiquira, próximo ao Mestre D’Armas, na Região Administrativa VI, em Planaltina-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, providências no sentido de que seja construída passarela para travessia na BR-020, próximo ao Mestre D’Armas, em frente ao Posto Petrobras Itiquira, na Região Administrativa VI, em Planaltina-DF, onde diversos trabalhadores e moradores colocam em risco, diariamente, suas vidas para fazer a travessia no local.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao Gabinete desta Parlamentar demanda da Associação dos Moradores do Recanto do Sossego e Estâncias – AMORES, por meio da qual buscam auxílio no sentido de que seja construída passarela para travessia na BR-020, Km 19, no Mestre D’Armas, em frente ao Posto Petrobras Itiquira, na Região Administrativa VI, em Planaltina-DF, onde diversos trabalhadores e moradores se colocam em risco, diariamente, suas vidas para fazer a travessia no local.
Tal medida visa atender aos anseios e reivindicações da população local, trabalhadores, moradores que precisam de mais segurança para fazer a travessia. Com efeito, muitas pessoas, trabalhadores, moradores que necessitam passar de um lado para o outro estão sofrendo com essa situação, correndo riscos todos os dias, uma vez que o local tem grande fluxo de veículos e de pessoas.
A construção de uma passarela no local beneficiaria a população do Mestre D’Armas, das várias Estâncias, da Nova Planaltina e do Setor de Mansões Itiquira. Com a construção da passarela, o risco de acidentes certamente vai diminuir no local, tendo em vista que os motoristas não serão obrigados a frear bruscamente ou desviar dos pedestres para evitar que ocorra algum atropelamento.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Deputada ARLETE SAMPAIO
PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2021, às 13:09:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16708, Código CRC: fcfe33d5
-
Projeto de Lei - (16709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
DISPÕE SOBRE UMA FOLGA ANUAL PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL, NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os servidores públicos ficam autorizados a gozar do benefício de uma folga no trabalho, no dia do seu aniversário, sem prejuízos financeiros em seus vencimentos.
Art. 2º O benefício previsto na presente Lei, somente poderá ser usufruído no dia do aniversário do servidor, ficando vedada a sua transferência para outra data.
Art. 3º O servidor perderá o direito ao benefício no ano em que o seu aniversário ocorrer em dia que não houver expediente ou, quando estiver em pleno gozo de férias ou qualquer tipo de licença.
Art. 4º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei, o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir:
I - advertência escrita nos últimos três anos;
II – punição com suspensão nos últimos cinco anos;
III – mais de três faltas sem justificativa no período de um ano;IV - entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por sessenta dias no período de doze meses consecutivos.
Art. 5º A abrangência da presente Lei aos profissionais que trabalham em turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde fica a critério da chefia imediata que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro profissional no dia da folga.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A prática da folga anual no dia do aniversário do servidor público, já se tornou um hábito em alguns setores do poder público.
A proposição apresentada aos nobres membros deste colegiado, visa oficializar o que já ocorre em muitos lugares, além de buscar um incentivo a todos os funcionários públicos que se empenham em manter a máquina administrativa em perfeito funcionamento, proporcionando um atendimento de qualidade a população.
Portanto, me dirijo aos Nobres Deputados, solicitando empenho na aprovação da presente matéria que servirá para incentivar ainda mais os servidores do nosso Distrito Federal, que tanto merecem nossa colaboração.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2021, às 11:07:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16709, Código CRC: 391aa9da
-
Indicação - (16710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, providências no sentido de que seja construída uma Unidade Básica de Saúde no Bairro Nossa Senhora de Fátima, na Região Administrativa VI, em Planaltina-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, providências no sentido de que seja construída uma Unidade Básica de Saúde no Bairro Nossa Senhora de Fátima, na Região Administrativa VI, em Planaltina-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao Gabinete desta Parlamentar demanda da Associação dos Moradores do Bairro Nossa Senhora de Fátima, por meio da qual se reivindica a Construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS. Trata-se de uma comunidade antiga de Planaltina, que está sem cobertura dos serviços de saúde no local.
A solicitação da construção de uma UBS é fruto do clamor dos moradores do Bairro, que vem sofrendo com a falta de acompanhamento médico e dos serviços básicos de saúde.
Essa situação prejudica todos os moradores, sobretudo crianças, idosos e acamados, que precisam se deslocar para uma UBS próxima, que não tem capacidade para atender a demanda desses moradores; portanto, muitas vezes não lhes é concedido atendimento.
A construção de mais uma Unidade em Planaltina-DF vai, certamente, diminuir a sobrecarga no atendimento da Unidade de Saúde que recebe essas demandas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Deputada ARLETE SAMPAIO
PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2021, às 13:09:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16710, Código CRC: 5414e074
-
Indicação - (16712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação, providências no sentido de que seja construída uma creche na Vila Nossa Senhora de Fátima, próximo ao Campus da Universidade de Brasília, na Região Administrativa VI, em Planaltina-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação, providências no sentido de que seja construída uma creche na Vila Nossa Senhora de Fátima, próximo ao Campus da Universidade de Brasília, na Região Administrativa VI, em Planaltina-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao Gabinete desta Parlamentar demanda da Associação dos Moradores de Planaltina-DF - AMOPLAN, por meio da qual se reivindica a Construção de uma creche na Vila Nossa Senhora de Fátima, próximo ao Campus da Universidade de Brasília, na Região Administrativa VI, em Planaltina-DF.
Trata-se de demanda antiga da população da Vila Nossa Senhora de Fática, que atenderá não só os moradores do local, mas também outros setores de Planaltina-DF.
Com efeito, muitas mães não têm onde deixar seus filhos e acabam ficando em casa, sem poder trabalhar para ajudar na renda da família. Precisam, portanto, dessa prestação de serviço por parte do Poder Público, para que possam trabalhar e sustentar suas famílias.
A construção de uma creche no local é anseio antigo de mães e pais que moram no local. Dessa forma, acreditamos que o Poder Público fará todo o esforço para atender a essa importante reivindicação, viabilizando recursos para edificação da creche, na Vila Nossa Senhora de Fátima, próximo ao Campus da Universidade de Brasília, na Região Administrativa VI, em Planaltina-DF.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Deputada ARLETE SAMPAIO
PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2021, às 13:08:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16712, Código CRC: 626bd924
-
Indicação - (16713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, providências no sentido de que seja duplicada a DF 128, na divisa entre Planaltina-DF e Planaltina-GO, na Região Administrativa VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, providências no sentido de que seja duplicada a DF 128, que vai do balão das Estâncias ao Rio Maranhão, na divisa entre Planaltina-DF e Planaltina-GO, na Região Administrativa VI.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao Gabinete desta Parlamentar demanda da Associação dos Moradores de Planaltina-DF - AMOPLAN, por meio da qual se reivindica a duplicação da DF 128, que vai do balão das Estâncias ao Rio Maranhão, na divisa entre Planaltina-DF e Planaltina-GO, na Região Administrativa VI.
Trata-se de demanda antiga de inúmeras entidades, de produtores rurais, de lideranças tanto de Planaltina-DF quanto de Planaltina-GO, que se mobilizam no sentido de sensibilizar o Governo do Distrito Federal, para que faça a duplicação da DF 128, que tem extensão de 13,9 km no DF.
Registre-se que inúmeros trabalhadores e trabalhadoras que moram na cidade de Planaltina de Goiás trabalham no Distrito Federal - o que aumenta ainda mais o fluxo com vários ônibus na Rodovia.
Enfim, a DF 128 possui tráfego intenso de veículos, com frequentes acidentes fatais, envolvendo ciclistas, motoristas de automóveis e de motocicletas, conforme pode ser visto, em pesquisa rápida, no Google.
Batida entre carros deixa 4 feridos em rodovia de Planaltina ...https://g1.globo.com › df › noticia › 2021/08/30 › batida-...
30 de ago. de 2021 — Motorista é levado de helicóptero para hospital após acidente na DF- 128, em Planaltina, no DF. — Foto: CBMDF/Divulgação.
Colisão frontal deixa quatro vítimas na DF-128 - Metrópoleshttps://www.metropoles.com › distrito-federal › colisao-...
30 de ago. de 2021 — Uma colisão frontal entre veículos na DF-128, em Planaltina, deixou quatro pessoas feridas, na manhã desta segunda-feira (30/8). O acidente ...
Motorista de 32 anos morre ao capotar o veículo no Distrito ...https://www.metropoles.com › distrito-federal › motoris...
8 de ago. de 2021 — Acidente fatal na DF-128 CBMDF/Divulgação. Um motorista de 32 anos morreu, no início da madrugada deste domingo (8/8), ao capotar o veículo ...
Acidente grave deixa quatro pessoas feridas em Planaltinahttps://noticias.r7.com › brasilia › acidente-grave-deixa-...
30 de ago. de 2021 — Dois carros bateram de frente na DF-128. Uma das vítimas foi transportada de helicóptero para o hospital.
Acidente frontal em Planaltina deixa vítima em estado gravehttps://jornaldebrasilia.com.br › brasilia › acidente-front...
30 de ago. de 2021 — Ao todo, quatro pessoas se feriram. Colisão ocorreu na DF-128, que precisou ser fechada durante o atendimento dos bombeiros.
Colisão frontal deixa dois feridos na DF-128 - Jornal de Brasíliahttps://jornaldebrasilia.com.br › brasilia › colisao-fronta...
17 de fev. de 2020 — Os dois veículos envolvidos foram uma caminhonete Renault Oroch e um Fiat Siena. Marly dos Santos Berreto dirigia a caminhonete e ficou ...
Ônibus com 45 passageiros se envolve em acidente grave na ...https://www.correiobraziliense.com.br › 2019/01/27 › o...
27 de jan. de 2019 — Um acidente grave mobilizou o Corpo de Bombeiros na DF-128 na manhã deste domingo (27/1). Um ônibus com 45 passageiros e um carro se ...
Acidente em Planaltina deixa duas crianças feridas - Correio ...
https://www.correiobraziliense.com.br › 2020/11 › 488...
19 de nov. de 2020 — ... Militar do Distrito Federal (CBMDF) prestou socorro e informou que dois carros colidiram em frente ao condomínio Sarandi, na DF-128.
?Acidente na DF-128 na... - Ocorrências Policiais - Plan-DF.Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Deputada ARLETE SAMPAIO
PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2021, às 13:05:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16713, Código CRC: 0565b00a
-
Requerimento - (16714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, sobre possíveis atrasos no pagamento de funcionários dos hospitais de campanha para combate à pandemia da Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, informações sobre possíveis atrasos no pagamento de funcionários dos hospitais de campanha para combate à pandemia da Covid-19, em especial:
1 - Os executores dos contratos estão fiscalizando o cumprimento das obrigações das empresas contratadas para prestar serviços de saúde nos hospitais de campanha, em especial quanto ao pagamento dos salários e encargos trabalhistas? se sim, favor enviar cópia dos relatórios dos executores do contrato;
2 - Caso a Secretaria de Saúde constate o atraso no pagamento dos funcionárias das empresas contratadas para gerir os hospitais de campanha da Covid-19, quais medidas são adotadas?
3 - Como está ocorrendo a fiscalização do número de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem disponíveis diariamente nos hospitais de campanha da Covid-19, nos termos do contrato?
4 - Caso a Secretaria de Saúde constate que o número de funcionários de plantão nos hospitais de campanha da Covid-19 seja menor que o contratado, quais providências são adotadas para evitar a descontinuidade na prestação dos serviços e a assistência segura à saúde dos pacientes ali internados?
JUSTIFICAÇÃO
Este Deputado está recebendo denúncias acerca de possíveis atrasos no pagamento dos salários dos funcionários dos hospitais de campanha para combate à pandemia da Covid-19;
Fruto da necessidade de ofertar à população do Distrito Federal serviços emergências na recuperação de pacientes acometidos com o SARS-COV2, o Governo do Distrito Federal contratou a empresa Medial Brasil S.A, mediante dispensa de licitação, para Serviço de Gestão Integrada compreendendo gerenciamento técnico, assistência multiprofissional (de forma ininterrupta), com manutenção e insumos necessários para o funcionamento dos equipamentos e atendimento dos pacientes (medicamentos, materiais médico-hospitalares, gases medicinais e esterilização de equipamentos e materiais, alimentação, nutrição enteral e parenteral) em Hospitais de Campanha;
Mesmo diante da obrigações impostas pelas normas contratuais avençadas na delegação do serviço público para o particular, há denúncias de que a empresa contratada tem negligenciado no trato da administração destes nosocômios. Costumeiramente, tem atrasado a remuneração dos seus colaboradores, ocasionando um verdadeiro colapso, visto que, estes profissionais ficam sem condições para cumprir a escala do plantão; em que, muitos destes não possuem nem mesmo o dinheiro para pagar o transporte para se dirigirem ao seu local de trabalho;
Esta situação é gravíssima, pois muitos dos pacientes que ali se encontram estão no estágio grave ou crítico da doença, necessitando de suporte 24 horas para a manutenção da vida;
Ao permitir, por falta de pagamento dos salários, que os profissionais não tenham condições para prestar o serviço, sentenciam os pacientes ao abandono e colocam suas vidas em risco;
Circula nos grupos dos técnicos de enfermagem uma nota gravada pelo Sr Nilton Batista do Sindate DF (Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal) assim dizendo:
“ Os técnicos de enfermagem da Cooperativa Querubim, que estão trabalhando na Medial Saúde nos Hospitais de Campanha do DF, A Querubim tem a responsabilidade de fazer o pagamento de vocês, ela não pode jogar a responsabilidade para cima da Medial, vocês são contratados, tá, da Querubim, embora tenha essa relação de sócio, que fique bem claro se você é sócio você não é obrigado a ir trabalhar, pergunte se o dono da Querubim vai puxar plantão... Se os donos da Querubim vão fazer plantões, não vão... Isso eu garanto para vocês, então nenhum de vocês se não tem como se deslocar de casa para o trabalho, também não são obrigados a ir, tá..., o básico que tenha que ter pelo menos o auxílio transporte, o plantão já é irrisório, já é insignificante, já é irresponsável o valor que é pago para vocês, sem os encargos trabalhistas, nós vamos fazer o nosso departamento jurídico vai fazer uma reclamação agora no Ministério Público do Trabalho para que a empresa Querubim seja responsabilizada e o pagamento de vocês seja feito”.
A denúncia é que esta situação tornou-se praxe na administração dos hospitais de campanha, conforme demonstram diversas reportagens divulgadas pela imprensa. Para se ter uma ideia, o Correio Brasiliense denunciou no seu sítio eletrônico https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/07/4940040-tecnicos-de-enfermagem-do-hospital-de-campanha-do-autodromo-estao-com-salario-atrasado.html, informando que “ Em 29 de junho, a Comissão Especial da Covid-19 no Distrito Federal enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) com o objetivo de investigar atrasos em relação ao pagamento de funcionários nos hospitais de campanha de Ceilândia, Santa Maria e da Polícia Militar”.
Há relatos de que os familiares dos pacientes internados estão pagando os funcionários dos hospitais de campanha com recursos próprios, para que o tratamento de seus entes queridos não seja interrompido, visto que a ausência da assistência 24hs pode agravar o quadro de saúde deles, ou até mesmo implicar em óbitos;
A Secretaria de Estado de Saúde pode ser responsabilizada solidariamente pelos débitos das contratas, e, principalmente, pelos reflexos dos possíveis atos ilegais na saúde dos pacientes internados nos hospitais de campanha.
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação do presente Requerimento de Informações, para que possa esclarecer as denúncias e dar o devido suporte à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2021, às 11:52:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16714, Código CRC: 3d851871
-
Requerimento - (16715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer informações à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), acerca de valores arrecadados pela empresa de maneira indevida, à título de cobrança de valor indenizatório pela utilização da terra pública rural, previsto no artigo 11 do Decreto Distrital nº 38.125/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada informações à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), acerca de valores arrecadados pela empresa de maneira indevida, à título de cobrança de valor indenizatório pela utilização da terra pública rural, previsto no artigo 11 do Decreto Distrital nº 38.125/2017, em especial:
1 - Quantos ocupantes firmaram contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU e de Concessão de Direito Real de Uso - CDRU, e foi exigida a cobrança de valor indenizatório, com fulcro no art. 11 do Decreto Distrital nº 38.125/2017?
2 - Qual foi o montante total arrecadado, ano a ano, com a cobrança de valor indenizatório, com fulcro no art. 11 do Decreto Distrital nº 38.125/2017?
3 - Fornecer a relação dos contratos firmados e que houve a cobrança de valor indenizatório, com fulcro no art. 11 do Decreto Distrital nº 38.125/2017, indicando o valor pago por cada concessionário?
4 - Quantos ocupantes estão com seus processos parados na fase que exige o pagamento do valor indevido à título de valor indenizatório? Favor enviar relação indicando, inclusive, o valor cobrado de cada um.
5 - Ao ter sido reconhecida a ilegalidade na cobrança, nos termos do Parecer SEI-GDF n.º 365/2021 - TERRACAP/PRESI/DIJUR/COJUR, quais ações a Terracap planeja executar para que os ocupantes cobrados indevidamente sejam reembolsados, ou ter compensação com valores devidos com a empresa, ou outro mecanismo de reparação do dano?
6 - Quais providências a empresa irá adotar junto ao Governo do Distrito Federal acerca da ilegalidade do art. 11 do Decreto Distrital nº 38.125/2017, e a consequente necessidade de anulação do dispositivo, visto estar eivado de vício insanável e não ser passível de revogação por oportunidade e conveniência da administração pública?
7 - Os ocupantes que ainda não assinaram os seus respectivos contratos de CDU ou de CDRU, em decorrência dos processos estarem aguardando a comprovação do pagamento do valor indevido à título de valor indenizatório, com fulcro no art. 11 do Decreto Distrital nº 38.125/2017, serão notificados do afastamento da cobrança e do prosseguimento do processo de regularização?
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao conhecimento deste Deputado que a Terracap estaria promovendo cobrança de valores indevidos à título de valor indenizatório, com fulcro no art. 11 do Decreto Distrital nº 38.125/2017, o qual está eivado de vício insanável por ter inovado no ordenamento jurídico, criando obrigações aos legítimos ocupantes sem lei que ampare ou tenha instituído tal cobrança, uma afronta incontestável ao princípio constitucional da legalidade, insculpido no art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, o qual prescreve que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Diante da ilegalidade foram efetuados questionamentos à Terracap acerca da possível ilegalidade, a qual instruiu os autos do processo SEI 00111-00006762/2021-41 para analisar a questão, tendo chegado à conclusão sobre a ilegalidade da cobrança de valor indenizatório, com fulcro no art. 11 do Decreto Distrital nº 38.125/2017:
3 – Conclusão
Desse modo, esta DIJUR concorda com os fundamentos exarados na Nota Técnica da COTER (66288337) e entende que o art. 11 do Decreto Distrital nº 38.125/2017 ultrapassou os limites regulamentadores da Lei Distrital n.º 5.803/2017 é ilegal porque inovou no ordenamento jurídico e criou prestação pecuniária não prevista na Lei por ele regulamentada.
Em decorrência desta comprovação da ilegalidade contida na cobrança indevida à título de valor indenizatório, faz-se necessária a adoção de atos administrativos para anular os atos eivados de vício, bem como reparar os legítimos ocupantes que tenham sido lesados com a prática ilegal, motivo pelo qual busca-se as informações ora requeridas, para este Deputado, como Presidente da Frente Parlamentar da Agricultura, Pecuária e Hortifrutigranjeiro possa orientar os produtores nas ações a serem adotadas para serem devidamente reembolsados.
Nos termos da Lei nº 9.784/1999, art. 53, a administração pública deve anular seus atos eivados de vício de legalidade:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Já o Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, estabelece em seu art. 927 a obrigação de reparar os danos causados a outrem em virtude da prática de ato ilícito, como é o caso da cobrança ilegal:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação do presente Requerimento de Informações, para que possamos analisar os fatos detalhadamente e, posteriormente, orientar os produtores rurais possivelmente lesados.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2021, às 10:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16715, Código CRC: a15fe3ec
-
Indicação - (16716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na QNM 01, conjunto D, Ceilândia Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na QNM 01, do conjunto D, em Ceilândia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A região em tela apresenta buracos que surgiram pela ação do tempo e das chuvas nos últimos dias. Tais buracos podem trazer prejuízos aos donos dos veículos que transitam pela região ou até mesmo acarretar acidentes no local com ciclistas e pedestres.
A presente indicação visa atender aos anseios dos moradores da Ceilândia, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e segurança naquela região.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 10:54:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16716, Código CRC: 1079adb3
-
Requerimento - (16717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Sessão Solene Remota, em homenagem aos 104 anos do Lions Clube, a realizar-se no dia 18 de outubro de 2021, às 10h.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como do Projeto de Resolução nº 62 de 2021, a realização de Sessão Solene remota, no 18 de outubro de 2021, às 10h, em "Homenagem aos 104 anos do Lions Clube".
JUSTIFICAÇÃO
Com o lema “não se pode ir muito longe sem fazer algo pelo outro”, o Lions Clube oriundo de Chicago, tornou-se um movimento internacional a partir de 1920, quando passou a existir também no Canadá. Atualmente, essa rede internacional cresceu e já abrange mais de 210 países e regiões geográficas.
Passados 104 anos, o Lions Clubs Internacional é a maior organização de clubes de serviço do mundo, voltada para serviços humanitários. Seus membros, denominados como “Companheiro Leão” ou “Companheira Leão” sãos os Lions Clube espalhados pelo mundo, agindo pelo mesmo ideal: “A Comunidade é o que fazemos dela.”
São aproximadamente 1,4 milhão de homens e mulheres, realizando exames de vista e de saúde, construindo parques, apoiando hospitais oftalmológicos, concedendo bolsas de estudo, auxiliando jovens, distribuindo cestas básicas, dando apoio à entidades filantrópicas, fornecendo ajuda em momentos de catástrofes e muito mais.
Ao homenagear os integrantes e entidades ligadas aos Lions Clube do Distrito Múltiplo LB3 (Centro Oeste) estamos comemorando as suas conquistas e conscientizando à população sobre a importância da união para servimos o Brasil.
Diante do que foi explanado, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sessão Solene, de de 2021
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2021, às 17:00:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2021, às 11:20:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2021, às 15:23:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16717, Código CRC: 9fb700f3
-
Indicação - (16718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado João Cardoso)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à concessão do benefício auxílio-saúde aos servidores da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à concessão do benefício auxílio-saúde, também, aos servidores da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Esta indicação visa a sugerir ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal a concessão do benefício auxílio-saúde, também, aos servidores da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal.
É pertinente a presente indicação ao Governador do Distrito Federal, a fim de garantir isonomia entre os profissionais da Secretaria de Estado de Educação.
A Lei 4.862/2012, cria o benefício auxílio-saúde, destinado aos servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal ativos, inativos e pensionistas, bem como aos professores contratados temporariamente que se encontrarem em efetivo exercício. Porém, excluí os servidores da Carreira de Assistência à Educação, que assim como os educadores são essenciais ao funcionamento e qualidade da educação pública do Distrito Federal.
Ante o exposto, tendo em consideração a necessidade de garantir a educação como direito fundamental, universal, e inalienável, superando o desafio de universalização do acesso e garantia de permanência, desenvolvimento e aprendizagem dos educandos, é de suma importância a necessidade de valorização das carreiras, especialmente da Carreira de Assistência à educação.
Devido a importância da propositura ora apresentada, conto com o apoio dos demais Pares para aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Avante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2021, às 14:14:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16718, Código CRC: 63c631df
-
Indicação - (16719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JORGE VIANNA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de campo de futebol sintético no Setor Primavera de Taguatinga - DF.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de campo de futebol sintético no Setor Primavera de Taguatinga - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo expressar o anseio dos moradores do Setor Habitacional Primavera em Taguatinga, os quais almejam a construção de um campo de futebol sintético naquela localidade.
A quantidade de habitantes daquele setor aumentou muito nos últimos anos, mas infelizmente a infraestrutura, investimentos e equipamentos públicos não acompanharam esse crescimento. Não se pretende aqui buscar um favor do estado, mas sim o comprimento de uma garantia constitucional, conforme preconizado no artigo 6º da Carta Magna "o lazer é um direito social, e o Poder Público deve incentivá-lo como forma de promoção social.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, conclamo aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovarem a presente Indicação.Sala das Sessões, em…
Jorge vianna
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 15:15:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16719, Código CRC: f1015862
-
Requerimento - (16720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer ao Secretário de Estado de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal informações acerca da licitação de transporte público rodoviário, bem como do acompanhamento dos contratos entabulados com as empresas vencedoras do certame.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, requeiro, ao Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade, as informações a seguir:
a) A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem recebido uma série de projetos de créditos suplementares para fins de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos relativos à concessão do sistema de transporte público. Para compreender as razões de tudo isso, solicito que seja concedido acesso externo, a este Deputado, do processo de licitação que resultou na concessão, bem como dos processos de acompanhamento dos contratos entabulados com as empresas vencedoras. Caso os processos não estejam no SEI, favor encaminhar cópia, em mídia digital, ao meu gabinete.
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para obter informações acerca do processo de licitação para concessão do sistema rodoviário de transporte do Distrito Federal, bem como do acompanhamento dos contratos. Observo que isso decorre dos diversos projetos de suplementação orçamentária que tem chegado ao Parlamento.
Tais informações serão importantes para fiscalização dos atos, ínsito ao Parlamento, bem como para observar a regularidade de todos esses processos. Assim, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2021, às 15:14:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16720, Código CRC: 8948d009
-
Despacho - 4 - SPL - (16722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 28 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 29/09/2021, às 15:15:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16722, Código CRC: 3929ca4f
-
Indicação - (16723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, a destinação de espaço para implantação de Feira Livre no Setor Primavera de Taguatinga - DF.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, a destinação de espaço para implantação de Feira Livre no Setor Primavera de Taguatinga - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta em questão tem como objetivo atender solicitação dos moradores e produtores rurais do Setor Habitacional Primavera na Região Administrativa de Taguatinga, os quais solicitam a destinação do espaço público situado entre a QI. 616 e a Chácara 288, para implantação de Feira Livre no Setor Primavera.
A implantação de feira livre naquela localidade, trará mais comodidade a comunidade, o aquecimento da economia além de auxiliar os produtores rurais locais a escoar a produção, podendo oferecer produtos frescos e sem a interferência de atravessadores, bem como produtos artesanais, roupas, etc. garantido geração de renda e emprego.
Diante do exposto, por se tratar de matéria de relevante interesse social, solicito apoio do nobres parlamentares para aprovação da presente Indicação.
Jorge vianna
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 15:15:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16723, Código CRC: daada9e9
Exibindo 21 - 40 de 298.026 resultados.