Proposição
Proposicao - PLE
PL 1129/2024
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização da Síndrome de Phelan-McDermid - PMS.
Tema:
Assistência Social
Assunto Social
Cidadania
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/06/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Projeto de Lei - (123746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização da Síndrome de Phelan-McDermid - PMS. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Phelan-McDermid - PMS, a ser celebrado no dia 22 de outubro de cada ano.
Parágrafo único. O Poder Público promoverá na semana do dia 22 de outubro de cada ano, a iluminação de órgãos públicos com luzes de cor verde, bem como ações, palestras cientificas e de assistência, além de campanhas para esclarecimento e conscientização da população sobre a Síndrome de PMS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 22 de outubro é comemorado o Dia Internacional de Conscientização da Síndrome de Phelan-McDermid – PMS. Em todo o mundo, diversas atividades e eventos são realizados para aumentar a conscientização da sociedade sobre essa condição e apoiar os portadores e suas famílias.
Neste sentido, a presente proposição objetiva a inclusão dessa data no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
A Síndrome de PMS, também conhecida como 22q13, é uma desordem genética resultante de alterações no braço longo do cromossomo 22, podem ser provenientes de uma deleção terminal ou intersticial, de translocação, duplicação ou mutação dos genes dessa região.
Muitas são as manifestações desta síndrome, como o atraso global no desenvolvimento neuropsicomotor da criança, epilepsia, baixo tônus muscular (hipotonia), atraso ou ausência de fala e alta tolerância à dor. Ademais, frequentemente são observados comportamentos característicos do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O reconhecimento oficial de um dia dedicado à conscientização sobre a Síndrome de Phelan-McDermid contribui para aumentar o conhecimento público sobre a condição e para aumentar o grau de sensibilização da sociedade sobre a importância da detecção precoce desta doença, ainda tão pouco conhecida e divulgada.
Isso pode levar a diagnósticos mais precoce e a intervenções mais eficazes, melhorando a qualidade de vida das pessoas afetadas. Além disso, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, educadores, dentre outros profissionais, podem se beneficiar de uma maior conscientização sobre a síndrome, melhorando a qualidade do atendimento e o suporte oferecido aos pacientes e suas famílias.
Promover a conscientização sobre a Síndrome é também uma forma de avançar na luta pela inclusão social e pelos direitos das pessoas com deficiências.
O projeto prevê ainda a iluminação de construção pública com luzes de cor verde, assim como já ocorreu nesta Câmara Legislativa do Distrito Federal em 2022, para além de chamar a atenção pública para a causa e demonstrar solidariedade com o público afetado, também junta se à iniciativa global do “Shine Green for 22q13” e a outras instituições que procuram, desta forma, dar a conhecer esta doença raríssima e alertar para a importância de obter um diagnóstico precoce.
A visibilidade conferida por um dia oficial de conscientização pode atrair também a atenção de pesquisadores e investidores, resultando em estudos e desenvolvimento de tratamentos para a Síndrome.
Por fim, conclui-se que a inclusão do Dia da Conscientização da Síndrome de Phelan-McDermid no calendário oficial de eventos do Distrito Federal promove uma sociedade mais informada, solidária e inclusiva.
Essa ação é um passo essencial para apoiar as famílias afetadas, incentivar a pesquisa científica e fomentar uma cultura de empatia e compreensão com as doenças raras. Assim, ao reconhecer oficialmente essa data, o Distrito Federal demonstra seu compromisso com a promoção da diversidade, da inclusão e do respeito aos direitos humanos.
Além disso, combater o preconceito, contribui não apenas para seu bem-estar individual, mas também para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei é de suma importância para garantir uma abordagem integrada e eficaz no enfrentamento dos desafios enfrentados pelas Pessoas com Síndrome de Phelan-McDermid no DF.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões,
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 18:12:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 123746, Código CRC: f5629357
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Despacho - 1 - SELEG - (124074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, "a", “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/06/2024, às 11:03:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Despacho - 2 - SACP - (124087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de junho de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/06/2024, às 11:42:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124087, Código CRC: 3bda2145
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Despacho - 3 - CESC - (124197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 123, de 10 de junho de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1129/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 10 de junho de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/06/2024, às 08:41:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124197, Código CRC: 231aa178
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Despacho - 4 - CESC - (125890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1129/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1129/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/06/2024, conforme publicação no DCL nº 136, de 24/06/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 07/08/2024.
Brasília, 24 de junho de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/06/2024, às 11:43:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125890, Código CRC: cd302d34
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (127747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - SESC
Projeto de Lei nº 1129/2024
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1129/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização da Síndrome de Phelan-McDermid - PMS. ”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei pretende ver incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Phelan-McDermid - PMS, a ser celebrado no dia 22 de outubro de cada ano.
Durante a semana em que cair esse dia, o Poder Público deve promover a iluminação de órgãos públicos com luzes de cor verde, bem como ações, palestras científicas e de assistência, além de campanhas para esclarecimento e conscientização da população sobre a Síndrome de PMS.
Segundo o Autor:
A Síndrome de PMS, também conhecida como 22q13, é uma desordem genética resultante de alterações no braço longo do cromossomo 22, podem ser provenientes de uma deleção terminal ou intersticial, de translocação, duplicação ou mutação dos genes dessa região.
Muitas são as manifestações desta síndrome, como o atraso global no desenvolvimento neuropsicomotor da criança, epilepsia, baixo tônus muscular (hipotonia), atraso ou ausência de fala e alta tolerância à dor. Ademais, frequentemente são observados comportamentos característicos do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O reconhecimento oficial de um dia dedicado à conscientização sobre a Síndrome de Phelan-McDermid contribui para aumentar o conhecimento público sobre a condição e para aumentar o grau de sensibilização da sociedade sobre a importância da detecção precoce desta doença, ainda tão pouco conhecida e divulgada.
(...)
Além disso, combater o preconceito, contribui não apenas para seu bem-estar individual, mas também para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Sem emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta comissão.
Conforme dito acima, o Projeto de Lei tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia da conscientização sobre a Síndrome de Phelan-McDermid – PMS, a ser celebrado no dia 22 de outubro de cada ano, bem como determinar a iluminação de prédios públicos na cor verde durante a semana em que cair esse dia.
Essa síndrome é uma desordem genética que acarreta atraso global no desenvolvimento neuropsicomotor da criança, além de outros transtornos associados.
Por isso, à semelhança de outros dias já instituídos por esta Casa, creio relevante termos um dia para discutir sobre essas matérias e trabalhar para a inclusão das pessoas acometidas por essa e outras síndromes.
Por esses motivos, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.129, de 2024.
Sala das Comissões, em 05 de agosto de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 14:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127747, Código CRC: 3cea0071
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Folha de Votação - CEC - (286925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1129/2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização da Síndrome de Phelan-McDermid - PMS
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
R
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 19/02/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 11:48:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286925, Código CRC: 7566523b
-
Despacho - 5 - CEC - (286927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 25/02/2025, às 09:11:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286927, Código CRC: c7fc4a46
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Despacho - 6 - SACP - (288934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme Art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de março de 2025.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 10/03/2025, às 08:28:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288934, Código CRC: c31fc026
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