Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a arcar com despesas de manutenção e conservação das instituições que especifica e dá outras providências.
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 15/05/2024, às 11:36:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Conforme publicação no DCL nº 104, de 16 de maio de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1096/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 16/05/2024, às 07:52:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1096/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/06/2024, conforme publicação no DCL nº 136, de 24/06/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 07/08/2024.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/06/2024, às 12:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1096/2024, que “Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a arcar com despesas de manutenção e conservação das instituições que especifica e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei objetiva autorizar que o Distrito Federal arque com 90% das despesas com conservação e manutenção da Casa do Candango.
Segundo a Autora, a Casa do Candango é uma instituição filantrópica de caráter assistencial, cultural e educacional, sem fins econômicos, que nasceu da iniciativa de um grupo de senhoras em benefício de necessitados.
Também segundo a Autora, essa instituição, localizada na L2 Sul, atende 340 crianças com educação infantil, mas é notório que não dispõe de recursos financeiros para tais obras, sendo necessário que o Poder Público local reconheça sua historicidade e importância na história da construção da Capital da República, prestando o apoio necessário para que esse sonho, nascido há mais de 60 anos, continue se perpetuando.
Sem emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta comissão.
A Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, de iniciativa do Governador Agnelo Queiroz, permite que o Distrito Federal pague 90% das despesas de manutenção e conservação das seguintes instituições:
- Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal;
- Espaço Lúcio Costa em Brasília;
- Espaço Oscar Niemeyer em Brasília;
- Espaço Israel Pinheiro;
- Memorial da Liberdade Presidente João Goulart;
- espaço Museu dos Ex-Combatentes do Brasil;
- espaço Museu Casa da Fazenda Gama.
- Catedral Metropolitana de Nossa Senhora Aparecida.
Trata-se de medida que reconhece a importância histórica dessas instituições e o trabalho social por elas desenvolvidos na Capital Federal.
A Casa do Candango é uma instituição que se equipara a essas nove outras já contempladas com recursos públicos.
Constituída em 17 de julho de 1961, a Casa do Candango tem especial preocupação com o bem-estar de grupos vulneráveis, como idosos, crianças e mulheres e desenvolve um trabalho especial nesse sentido.
Por esses motivos, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.096, de 2024.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 14:34:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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