Proposição
Proposicao - PLE
PL 1065/2024
Ementa:
Dispõe sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal.
Tema:
Saúde
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/04/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Despacho - 1 - SELEG - (118779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II, “) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/04/2024, às 11:36:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 118779, Código CRC: 3dfe11ee
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Despacho - 2 - SACP - (118783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC/CAS/CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 17 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 17/04/2024, às 12:01:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 118783, Código CRC: e2213deb
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Despacho - 3 - CESC - (119013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 79, de 18 de abril de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1065/2024, que tramita em regime de urgência, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 18 de abril de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/04/2024, às 08:46:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119013, Código CRC: 2e155b35
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Emenda (Aditiva) - 1 - CEOF - Não apreciado(a) - (119150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1.065/2024, que “Dispõe sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal. ”
Adite-se o seguinte § 10 ao art. 1º da proposição em epígrafe.
"Art. 1º
…
§ 10. Ficam assegurado aos empregados em geral e aos prestadores de serviços profissionais de saúde aproveitados na forma do § 9° o mesmo regime de contratação, remuneração e benefícios vigentes nos vínculos anteriores".
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa garantir aos empregados em geral e aos prestadores de serviços profissionais de saúde o mesmo regime de contratação, remuneração e benefícios vigentes nos vínculos firmados com a Fundação Universitária de Cardiologia (FUC) para o novo modelo de gestão de administração pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF.
A emenda é providencial, pois tem a intenção de proteger o trabalhador que presta serviço no ICTDF, doravante denominado “Instituto Distrital de Cardiologia e Transplantes – IDCTDF”, para que na mudança de gestão administrativa do Instituto, sejam preservados e salvaguardados a manutenção do emprego, salário e benefícios.
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2024, às 18:16:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119150, Código CRC: e9c59e42
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Emenda (Aditiva) - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (119469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda aditiva
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1065/2024, que “Dispõe sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal. ”
Adicione-se o § 11 ao art. 1º do PL nº 1.065/24, com a seguinte redação:
“Art. 1º
(...)
§ 11. Os valores retidos pela Secretaria de Estado de Saúde - SES ou depositados nas contas bancárias geridas pelo grupo de intervenção serão retidos para uma conta vinculada à quitação das obrigações trabalhistas, respondendo a Fundação Universitária de Cardiologia – FUC pela complementação do que seja insuficiente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo a retenção de pagamentos a Fundação Universitária de Cardiologia – FUC, ao passivo contratual em aberto com a Secretaria de Estado de Saúde do DF, para que sejam separados exclusivamente para pagamento de obrigações trabalhistas dos trabalhadores envolvidos no objeto da contratação, a fim de resguardar os direitos dos empregados em geral e prestadores de serviços profissionais de saúde no ICTDF.
A retenção de pagamentos em favor da FUC, para débitos trabalhistas, tem como fundamento os "poderes implícitos", princípio basilar de hermenêutica constitucional, segundo o qual a outorga de competência a determinado ente estatal importa no deferimento implícito, a esse mesmo ente, dos meios necessários à sua consecução.
Ou seja, a retenção não constitui sanção, mas medida preventiva e acautelatória, destinada a evitar que a inadimplência da contratada com suas obrigações trabalhistas cause prejuízo ao erário.
Sala das Sessões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2024, às 18:28:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119469, Código CRC: 1e9f30e0
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Emenda (Aditiva) - 3 - CCJ - Não apreciado(a) - (119470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1065/2024, que “Dispõe sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal. ”
Adicione-se o § 12 ao art. 1º do PL nº 1.065/24, com a seguinte redação:
“Art. 1º
(...)
§ 12. Serão no mínimo mantidos os níveis de qualidade e de abrangência assistencial dos serviços de cardiologia e transplantes até então ofertados, progressivamente implementando-se um modelo de atendimento médico de urgência e emergência com porta aberta vinte e quatro horas e sete dias da semana aos pacientes transplantados e cardíacos nas diversas linhas de cuidado, de modo que atenda à demanda espontânea ou referenciada.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo, possibilitar no novo modelo de gestão, que em situações nas quais os pacientes pós-transplantados e cardíacos necessitem de atendimento de urgência e emergência, estes recebem atendimento.
O tempo é um fator crítico no tratamento pós transplante, com a recomendação de que o contato com a equipe médica ocorra o mais rápido possível após o início dos sintomas e que o tratamento seja iniciado o mais rápido possível. Por isso, cada minuto de atraso aumenta significativamente a mortalidade, o que evidencia a necessidade de um sistema de saúde mais ágil e eficiente no ICTDF, com a implementação do modelo de porta aberta para atendimento aos pacientes transplantados 24 horas e 7 dias por semana.
Portanto, o retorno da implementação de atendimento de urgência e emergência no ICTDF se faz necessária, além de garantir um atendimento mais rápido e eficaz, reduzindo assim as discrepâncias no atendimento entre diferentes setores da saúde e promovendo uma redução da mortalidade.
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2024, às 18:28:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119470, Código CRC: 1b7a749b
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Emenda (Modificativa) - 4 - CCJ - Não apreciado(a) - (119471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1065/2024, que “Dispõe sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal. ”
Dê-se ao § 8º do art. 1º do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:
“Art. 1º
(...)
§ 8º Em razão da situação de emergência do serviço essencial, o critério de contratação, a título não precário, dos recursos humanos necessários à atividade, será a experiência prévia na unidade hospitalar, dispensado processo seletivo ou equivalente pelo prazo de 180 dias da publicação da presente lei, a partir do qual serão adotadas regras próprias no regulamento de recursos humanos da instituição, que garantam impessoalidade e vantajosidade ao interesse público, inclusive a contratação de pessoa jurídica.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo, acrescentar a palavra “não” para corrigir um erro material de redação, uma vez que a expressão a “título não precário” é adequada ao caso, tendo em vista a necessidade de manutenção dos colaborados do ICTDF.
Por seu turno, o a expressão “a título precário” (texto original), dá uma conotação de que a contratação será definitiva, onde somente os servidores devidamente aprovados em concurso público, tem a efetividade do vínculo permanente.
Sala das Sessões,
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2024, às 18:28:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119471, Código CRC: 89f4b26f
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Despacho - 4 - SELEG - (120103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 29 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/04/2024, às 15:03:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120103, Código CRC: 926dfbcc
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Despacho - 5 - SACP - (120105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho SELEG (120103).
Brasília, 29 de abril de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 29/04/2024, às 15:16:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120105, Código CRC: 44b43294
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