Proposição
Proposicao - PLE
PL 1054/2024
Ementa:
Institui o Dia do Brechó no Distrito Federal, para promover a doação e a venda de livros, roupas e acessórios usados.
Tema:
Assunto Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/04/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SACP
Documentos
Resultados da pesquisa
12 documentos:
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Despacho - 4 - CESC - (125884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1054/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1054/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/06/2024, conforme publicação no DCL nº 136, de 24/06/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 07/08/2024.
Brasília, 24 de junho de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/06/2024, às 11:29:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125884, Código CRC: e9e00cc9
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (294249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2025 - cec
Projeto de Lei nº 1054/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.054/2024, que institui o Dia do Brechó no Distrito Federal, para promover a doação e a venda de livros, roupas e acessórios usados.
AUTOR: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei 1.054/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que propõe a instituição do Dia do Brechó no Distrito Federal.
O art. 1º do projeto institui o Dia do Brechó e delimita seu marco de realização no último sábado de maio. O art. 2º enuncia os objetivos do referido dia. O art. 3º lista as formas de materialização do Dia do Brechó. O art. 4º faculta ao Poder Público promover campanhas e outros instrumentos de divulgação. O art. 5º versa sobre incentivos à participação de entidades em brechós beneficentes. O art. 6º incumbe ao Poder Público proporcionar “estrutura adequada e apoio logístico” para atividades associadas à data. O art. 7º institui um selo comemorativo e, finalmente, o art. 8º abriga cláusula de vigência.
Sob a forma de justificação, a autora postula que sua iniciativa não se limita a promover a cultura de doação e de venda de produtos usados. Ela afirma o desejo de valorizar estabelecimentos comerciais que, a exemplo dos sebos, também, atuam na venda de artigos usados. Sua argumentação vai na linha de que o estímulo a brechós e sebos é relevante não apenas para proporcionar maior acesso a bens para pessoas em dificuldades financeiras, como também incentivar práticas sustentáveis de reutilização.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”.
A criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais, ou, como no caso concreto, incentivar determinado segmento da economia.
O objeto do projeto de lei sob exame é uma medida que se reveste de relevância, tendo em vista que o estímulo a brechós, sebos e outros estabelecimentos de revenda de produtos usados vai ao encontro dos anseios por maior racionalidade e sustentabilidade no consumo.
Podemos observar, com um olhar mais amplo, que o verdadeiro propósito do projeto de lei é estimular a economia circular, uma abordagem de produção e consumo que pode se basear tanto na utilização de insumos e matérias-primas reaproveitadas, quanto na reutilização de produtos finais, que passam a “circular” na economia, em vez de seguir um roteiro linear de produção, consumo e descarte.
Nada obstante, consideramos que a proposição merece reparos formais. Nesse sentido, apresentamos Substitutivo que visa adequar aspectos normativos do projeto, de modo a adequar sua redação ao padrão utilizado em proposições congêneres.
III - CONCLUSÕES
Desta forma, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.054/2024, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, na forma do Substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO jorge vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 10:10:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294249, Código CRC: c10914f5
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (294254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.054/2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 1.054/2024 que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Brechó.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Brechó, a ser comemorado anualmente no último sábado de maio.
Parágrafo único. O objetivo do Dia do Brechó é promover a cultura da doação e a venda de produtos reutilizáveis, incentivando a população a aderir ao consumo consciente e reduzir o desperdício, especialmente no segmento de livros, roupas e acessórios usados.
Art. 2º A divulgação do Dia do Brechó ocorrerá por meio de ações promocionais, com ênfase na realização de parcerias com estabelecimentos comerciais que já atuam na venda de artigos usados, como brechós e sebos, visando à ampliação do acesso à economia circular e à publicidade dos aspectos positivos da abordagem econômica.
§ 1º O Poder Público, por meio de suas Secretarias e órgãos competentes, poderá promover campanhas de conscientização e divulgação sobre a importância da doação e reutilização de itens usados, destacando o papel de brechós, sebos e estabelecimentos similares.
§ 2º Será concedido o “Selo Brechó” às entidades filantrópicas, estabelecimentos comerciais, associações de moradores, escolas e demais organizações da sociedade civil, que promoverem ações de arrecadação e reutilização de livros, roupas e acessórios usados de forma sustentável durante o "Dia do Brechó".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo propõe a reestruturação do projeto de lei a fim de rearticular os dispositivos da proposição e adequar sua redação ao padrão adotado em proposições congêneres.
Deputado Jorge vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 10:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (330833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1054/2024
Institui o Dia do Brechó no Distrito Federal, para promover a doação e a venda de livros, roupas e acessórios usados.
Autoria:
Deputado Doutora Jane
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
R
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
05
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 00:00 de 13/04/2026 e 23h59 de 17/04/2026.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 11:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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