Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/05/2024, às 11:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 24/05/2024, às 14:29:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 1.042/2024, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 142.488.667,00.
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 139/2024-GAG/CJ, de 17 de maio de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL no valor de R$ 4.700.000,00, o Projeto de Lei nº 1.042/2024, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 142.488.667,00, o qual se converteu na Lei nº 7.501, de 17 de maio de 2024.
Como motivo, o Governador consignou que os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024 2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa.
Assim, o Governador vetou as seguintes Emendas:
Emenda nº 33, do Deputado Pastor Daniel de Castro, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em razão da inconsistência técnica com o PPA 2024/2027;
Emenda nº 43, do Deputado Wellington Luiz, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), em razão da inconsistência técnica com o PPA 2024/2027;
Emenda nº 65, do Deputado Martins Machado, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), por inconsistência técnica na utilização da modalidade de aplicação com elemento de despesa combinado de forma equivocada;
Emenda nº 126, do Deputado Thiago Manzoni, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por inconsistência técnica com o PPA 2024/2027;
Emenda nº 132, do Deputado Joaquim Roriz Neto, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em razão da inconsistência técnica com o PPA 2024/2027;
Emenda nº 133, do Deputado Joaquim Roriz Neto, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por inconsistência técnica com o PPA 2024/2027;
Emenda nº 134, do Deputado Joaquim Roriz Neto, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por inconsistência técnica com o PPA 2024/2027;
Emenda nº 151, do Deputado Eduardo Pedrosa, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por inconsistência técnica com o PPA 2020/2023;
Emenda nº 193, do Deputado Joaquim Roriz Neto, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por inconsistência técnica com o PPA 2024/2027.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto parcial oposto ao Projeto de Lei nº 1.042/2024, no valor de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), especificamente às Emendas nº 33, 43, 65, 126, 132, 133, 134, 151 e 193.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 13:53:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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