Proposição
Proposicao - PLE
PL 1038/2024
Ementa:
Disciplina a prestação de serviço de guincho no Distrito Federal.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/04/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
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Despacho - 3 - CTMU - (116673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 69, de 05 de abril de 2024, pag. 13 (anexa a este processo), o presente PL 1.038/2024 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 05 a 18 de abril de 2024.
Brasília, 05 de abril de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/04/2024, às 12:24:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (132230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CTMU
Projeto de Lei nº 1038/2024
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 1038/2024, que “Disciplina a prestação de serviço de guincho no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, para análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 1038/2024, de iniciativa do deputado Ricardo Valle, que “Disciplina a prestação de serviço de guincho no Distrito Federal.”
O art. 1º estabelece que “A prestação do serviço de guincho, no Distrito Federal, subordina-se a cadastro junto ao órgão competente do Poder Executivo e pode ser explorado por pessoa física ou pessoa jurídica. § 1º Para efeitos desta Lei, considera-se prestação do serviço de guincho aquela destinada à remoção de veículo feita mediante contrato privado. § 2º O cadastro de que trata este artigo não gera ônus para o interessado e pode ser feito pela internet.”.
Já o art. 2º considera que a prestação do serviço de guincho só pode ser feita por veículo destinado a essa finalidade.
Por sua vez, o art. 3º fixa que " A remoção de veículo pelo serviço previsto nesta Lei depende de autorização expressa do proprietário ou de quem tem a posse, subscrita em formulário que contenha:
I – os dados necessários à identificação do veículo removido e de seu proprietário ou responsável;
II – os locais de origem e destino da remoção;
III – o motivo da remoção.
Parágrafo único. O formulário de que trata este artigo pode ser eletrônico, e seu preenchimento pode ser por meio de vídeo em que sejam captadas a imagem e a voz do proprietário ou responsável pelo veículo a ser removido."
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 69-D, I, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana opinar e emitir parecer sobre as proposições “a) relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga;”
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal disciplinar a prestação desse serviço, embora haja duas leis sobre a matéria, tratando de assuntos outros.
A Lei nº 5.979, de 18 de agosto de 2017 dispõe sobre a parada obrigatória dos guinchos em barreiras e postos policiais instalados nas rodovias do Distrito Federal.
E a Lei nº 7.439, de 28 de fevereiro de 2024, dispõe sobre o uso de faixas exclusivas para o transporte público do Distrito Federal pelos caminhões-guinchos de veículos e dá outras providências.
A adoção de um formulário para a execução do serviço de guincho pode, de fato, contribuir significativamente para um controle mais eficaz da remoção de veículos e para a desestímulo de práticas ilícitas. Aqui estão alguns pontos que destacam essa importância:
Benefícios da Adoção do Formulário
1. Registro Detalhado
Um formulário padronizado permite o registro detalhado de cada remoção, incluindo informações como: Placa do veículo, Motivo da remoção, Local e data da operação, Identificação do operador do guincho.
Esses dados são essenciais para a transparência e a responsabilização, permitindo um acompanhamento mais rigoroso das atividades.
2. Redução de Erros e Ambiguidades
A utilização de um formulário minimiza a possibilidade de erros e ambiguidades nas informações coletadas. Com campos claros e objetivos, os operadores do guincho podem registrar as informações de forma consistente, facilitando a análise posterior.
3. Aumento da Transparência
Com um sistema de registro em que todos os guinchos devem preencher um formulário, os cidadãos e as autoridades competentes podem ter acesso a informações sobre as remoções realizadas. Isso aumenta a transparência do processo e pode desestimular práticas ilegais, como remoções indevidas.
4. Facilitação de Auditorias e Fiscalizações
Um registro sistemático facilita auditorias e fiscalizações por parte de órgãos competentes. Com um histórico acessível, é mais fácil identificar padrões de remoção que possam indicar práticas fraudulentas ou abusivas.
5. Melhoria na Comunicação com os Proprietários
Um formulário bem estruturado pode incluir informações sobre como os proprietários podem recuperar seus veículos, taxas aplicáveis e prazos. Isso melhora a comunicação e reduz a frustração dos cidadãos, além de garantir que os direitos dos proprietários sejam respeitados.
Assim, a implementação de um formulário simples para a execução do serviço de guincho não apenas melhora o controle sobre a remoção de veículos, mas também promove um ambiente mais justo e transparente. Ao desestimular práticas ilícitas, essa abordagem pode resultar em um serviço mais eficiente e confiável, beneficiando tanto as autoridades quanto os cidadãos.
Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 1038/2024.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2024, às 17:17:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CTMU - (133170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 1.038/2024
"Disciplina a prestação de serviço de guincho no Distrito Federal."
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
x
Martins Machado
R/L
x
Pepa
Gabriel Magno
x
Fábio Felix
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
4
0
0
Concedido vista ao Deputado(a): ________________________________, em ___/___/____.
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 18/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 15:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 17:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2024, às 16:56:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 13:11:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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