Proposição
Proposicao - PLE
PL 1037/2024
Ementa:
Dispõe sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço para as forças de segurança pública do Distrito Federal.
Tema:
Assistência Social
Assunto Social
Cidadania
Trabalho
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/04/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (123671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº , DE 2024 - CSEG
Projeto de Lei nº 1037/2024
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 1037/2024, que “Dispõe sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço para as forças de segurança pública do Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Hermeto
I - RELATÓRIO
Encontra-se nesta Comissão, para exame e parecer, o Projeto de Lei nº 1.037, de 2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto.
A proposição dispõe sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório, destinando-o à prestação de serviços auxiliares e de aprendizagem na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, ambos do Distrito Federal, conforme estabelecem os arts. 1º e 2º.
O art. 3º do Projeto apresenta os objetivos da lei.
O art. 4º, que descreve os direitos das pessoas aproveitadas, tais como a contraprestação, o tempo de contrato e a negativa de vínculo empregatício com a Administração Pública.
O art. 5º trata sobre a possibilidade da pessoa, em até um ano contado da dispensa, apresentar a documentação comprobatória às forças de segurança do Distrito Federal para concorrer ao aproveitamento, sujeito à avaliação da necessidade pelo Poder Público.
O art. 6º impõe ao Poder Executivo regulamentar os critérios de seleção e demais medidas necessárias para concretização da Lei.
Por fim, o art. 7º do Projeto apresenta a tradicional cláusula de vigência da Lei na data de sua publicação.
Em justificação à iniciativa, o Autor informa que há forte demanda de pessoas que querem participar do serviço militar obrigatório para terem um trabalho remunerado, mas muitos são dispensados por excesso de contingente.
Nesse contexto, explica que a Proposição pretende alcançar o pleno emprego no Distrito Federal, aliado aos valores de cidadania e patriotismo, bem como contribuir com a segurança local.
Ademais, relembra que não se trata de assunto trabalhista, pois o vínculo proposto não gera ônus empregatício; mas, sim, relação especial de Direito Administrativo.
Também ressalta que o Projeto não versa acerca das Forças Armadas, mas de Direito Administrativo, matéria constitucional de competência concorrente, bem como assunto de matéria local.
A matéria, lida em Plenário em 2/4/2024, foi distribuída para análise de mérito a esta Comissão de Segurança – CS e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS; para análise de mérito e de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e para análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-A, I, “a” e “b”, do Regimento Interno da Casa, cabe a esta Comissão analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias ligadas à segurança pública e ação preventiva em geral. É o que se passa a fazer.
A Proposição tem como objetivo o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviços para as forças de segurança do Distrito Federal.
Com semelhante intento, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 530, de 2023[1], o que demonstra a relevância do tema.
A análise de mérito de uma Proposição deve levar em conta aspectos referentes à sua necessidade, conveniência, oportunidade e viabilidade, além de potenciais consequências de sua inserção no arcabouço legal e no conjunto das políticas públicas em vigor, relacionadas ao tema.
Nesse cenário, a criação da Lei proposta trará benefícios concretos à população do DF, haja vista que a Proposição colaborará para a redução do excedente de jovens dispensados por excesso de contingente, que reforçarão as forças de segurança pública no combate à criminalidade e na promoção da segurança pública e, de outro lado, promoverá a aquisição de novas habilidades, experiências e valores pelos jovens beneficiados, tudo fundamentado nos requisitos de relevância social, oportunidade e conveniência ao interesse público.
Entendo, portanto, pela conveniência e pela oportunidade da matéria, não impondo óbices para o seu prosseguimento.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Segurança, voto pela APROVAÇÃO do PL n° 1.037, de 2024.
[1] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2348820#:~:text=PL%20530%2F2023%20Inteiro%20teor,Projeto%20de%20Lei&text=Altera%20as%20Leis%20n%C2%BA%2011530,cidad%C3%A3o%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.
Sala das Comissões, junho de 2024
DEPUTADA doutora jane
Presidente
DEPUTADO HERMETO
Relator
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-
Folha de Votação - Cancelado - CS - (137099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1037/2024
Dispõe sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço para as forças de segurança pública do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
Deputado Hermeto
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Iolando
L
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
X
Hermeto
R
Doutora Jane
P
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[X] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 15/10/2024.
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Despacho - 3 - CS - (138858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, encaminho o PL 1037/2024, aprovado na 3ª RO de 15/10/2024.
Brasília, 22 de outubro de 2024.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária de Comissão
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Despacho - 4 - SACP - (138904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para verificar a divergência entre as assinaturas e os votos na folha de votação.
Brasília, 22 de outubro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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