(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Institui a Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas, a ser realizada anualmente no mês de março no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas, a ser realizada anualmente na semana de 21 de março, nas escolas públicas e privadas no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º A Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas tem por objetivos:
I – Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e da Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008 que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;
II – Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência e discriminação racial;
III – Conscientizar adolescentes, jovens, adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, sobre a importância do respeito aos direitos humanos e sobre a Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, voltada a valorização do estudo da história, da cultura africana e afro-brasileira;
IV – Esclarecer sobre a necessidade da efetivação de registros de denúncias dos casos de violência e injuria racial nos órgãos competentes, onde quer que ela ocorra;
V - Proporcionar a formação continuada de professores e demais profissionais da educação para o trato das questões raciais em sala de aula;
VI - Estimular o desenvolvimento de práticas pedagógicas que incorporem a temática da igualdade racial no currículo escolar.
Art. 3º A Semana Educar Pela Igualdade Racial deve contar com atividades culturais, sociais e políticas voltadas a valorização do estudo da história, da cultura africana e afro-brasileira em parceria com os gestores do ensino público e privado no âmbito da Lei Federal nº 10.639/2003 e da Lei Federal nº 11.645/2008, proporcionando:
I - Palestras, oficinas, debates e seminários sobre a história e cultura afro-brasileira e indígena;
II - Exposições de arte, apresentações musicais e teatrais que celebrem a diversidade cultural brasileira;
III - Projetos de leitura e discussão de obras literárias de autores afro-brasileiros;
IV - Concursos de redação, desenho e outras formas de expressão artística voltadas ao tema da igualdade racial;
V - Atividades que envolvam a participação da comunidade escolar e local na promoção da igualdade racial.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei em até 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), atualizada pelos dispositivos das Leis Federais nº 10.639/03 e nº 11.645/08, marca um avanço significativo na inclusão da história e cultura afro-brasileira e indígena no currículo escolar (ex vi art. 26-A). No entanto, pesquisas e relatórios de organismos internacionais, como a UNESCO e o UNICEF, evidenciam que, apesar dos avanços legais, a implementação efetiva dessas diretrizes nas escolas ainda enfrenta desafios significativos, como a falta de material didático adequado e de formação específica para os professores.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) apontam que as desigualdades raciais no Brasil se manifestam também no ambiente educacional, afetando negativamente o desempenho e a permanência de estudantes negros e indígenas no sistema educacional.
A instituição da Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas propõe-se a ser uma resposta a essa realidade, buscando promover a conscientização e a reflexão crítica entre estudantes, educadores e a comunidade escolar sobre a diversidade cultural e a importância do combate ao racismo e à discriminação racial. Além disso, alinha-se ao Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, comemorado em 21 de março, reforçando o compromisso do Brasil com os princípios dos direitos humanos e a valorização da diversidade cultural.
Sala das Sessões, em …
https://www.unicef.org/brazil/sites/unicef.org.brazil/files/2019-02/indicadores_qualidade_educacao_relacoes_raciais_escola.pdf
Deputada DOUTORA JANE