Proposição
Proposicao - PLE
PL 1008/2024
Ementa:
Institui na rede pública de Saúde do Distrito Federal a oferta de Laserterapia Ginecológica.
Tema:
Saúde
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS, CSA
Documentos
Resultados da pesquisa
16 documentos:
16 documentos:
Exibindo 1 - 16 de 16 resultados.
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - Cancelado - (114126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui na rede pública de Saúde do Distrito Federal a oferta de Laserterapia Ginecológica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º: Fica estabelecida a obrigatoriedade do Distrito Federal em oferecer tratamento de laserterapia ginecológica para mulheres, nos casos que forem necessarios.
Art. 2º: Para efeitos desta Lei, entende-se por laserterapia ginecológica o procedimento médico não invasivo que utiliza feixes de laser para promover a regeneração dos tecidos vaginais e estimular a produção de lubrificação natural.
Art. 3º: O tratamento de laserterapia ginecológica será disponibilizado de forma gratuita em unidades de saúde da rede pública do Distrito Federal.
Art. 4º: As mulheres interessadas em receber o tratamento deverão apresentar prescrição médica indicando a necessidade da laserterapia ginecológica.
Art. 5º: Caberá ao órgão competente do Distrito Federal garantir a disponibilidade de equipamentos adequados e profissionais capacitados para realizar o tratamento de laserterapia ginecológica.
Art. 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A pouca lubrificação vaginal é um problema que afeta a qualidade de vida e bem-estar de muitas mulheres, podendo ser causada por diversos fatores, incluindo alterações hormonais, menopausa, estresse, entre outros. A laserterapia ginecológica tem se mostrado uma opção eficaz e segura para tratar essa condição, promovendo a regeneração dos tecidos vaginais e estimulando a produção de lubrificação natural.
É dever do Estado garantir o acesso à saúde e promover o bem-estar de seus cidadãos, e a oferta de tratamentos como a laserterapia ginecológica é uma medida essencial para assegurar que mulheres que sofrem com pouca lubrificação vaginal tenham acesso a opções terapêuticas eficazes e de qualidade.
Portanto, esta Lei se faz necessária para garantir que as mulheres residentes no Distrito Federal tenham acesso ao tratamento de laserterapia ginecológica de forma gratuita, proporcionando melhor qualidade de vida e saúde sexual para todas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 15:42:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 114126, Código CRC: 34d29554
-
Projeto de Lei - (114247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui na rede pública de Saúde do Distrito Federal a oferta de Laserterapia Ginecológica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º: Fica estabelecida a obrigatoriedade do Distrito Federal em oferecer tratamento de laserterapia ginecológica para mulheres, nos casos que forem necessários.
Art. 2º: Para efeitos desta Lei, entende-se por laserterapia ginecológica o procedimento médico não invasivo que utiliza feixes de laser para tratar problemas relacionados à saúde íntima da mulher.
Art. 3º: O tratamento de laserterapia ginecológica será disponibilizado de forma gratuita em unidades de saúde da rede pública do Distrito Federal.
Art. 4º: As mulheres interessadas em receber o tratamento deverão apresentar prescrição médica indicando a necessidade da laserterapia ginecológica.
Art. 5º: Caberá ao órgão competente do Distrito Federal garantir a disponibilidade de equipamentos adequados e profissionais capacitados para realizar o tratamento de laserterapia ginecológica.
Art. 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde sexual é reconhecida internacionalmente como uma parte fundamental da saúde individual e exerce uma influência significativa na qualidade de vida das pessoas, conforme atestado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) [1]. Nesse contexto, a laserterapia ginecológica surge como uma importante ferramenta médica para tratar uma variedade de condições ginecológicas, incluindo atrofia genital, ressecamento vaginal, incontinência urinária e sintomas da menopausa.
Este tipo de tratamento não invasivo envolve o uso de feixes de laser para estimular o tecido genital, promovendo a produção de colágeno, melhorando a lubrificação vaginal e controlando os sintomas associados à incontinência urinária e à menopausa. Portanto, a laserterapia ginecológica representa uma opção terapêutica eficaz e de qualidade para muitas mulheres que sofrem com essas condições.
É dever do Estado garantir o acesso universal à saúde e promover o bem-estar de seus cidadãos. Nesse sentido, a disponibilização de tratamentos como a laserterapia ginecológica é essencial para assegurar que as mulheres tenham acesso a opções terapêuticas modernas e eficazes, contribuindo para a qualidade de vida.
Ao estabelecer a obrigatoriedade do tratamento de laserterapia ginecológica e sua disponibilização gratuita em unidades de saúde da rede pública do Distrito Federal, visamos garantir que todas as mulheres tenham acesso a cuidados de saúde de qualidade, independentemente de sua condição socioeconômica.
Portanto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, em reconhecimento à importância da laserterapia ginecológica na promoção da saúde e bem-estar das mulheres do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
[1] World Health Organization [Internet]. Defining sexual health. 2010 [cited 2018 Jul 3]. Available from: http://www.who.int/reproductivehealth/topics/sexual_health/ sh_definitions/en/index.htm
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 12:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 114247, Código CRC: 3d3f8874
-
Despacho - 1 - SELEG - (114377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/03/2024, às 18:07:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 114377, Código CRC: 199f0cda
-
Despacho - 2 - SACP - (114397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 15/03/2024, às 08:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 114397, Código CRC: d9913244
-
Despacho - 3 - CESC - (114660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 55, de 18 de março de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1008/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 18 de março de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/03/2024, às 08:40:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 114660, Código CRC: 69126d2d
-
Despacho - 4 - CESC - (120243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1008/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1008/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 2/5/2023, conforme publicação no DCL nº 90, de 2 de abril de 2024.
Brasília, 2 de maio de 2024.
Cleuma Leite Ferreira
Assessora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. Nº 22079, Assessor(a) de Comissão, em 02/05/2024, às 09:28:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120243, Código CRC: 3e262476
-
Despacho - 5 - CEC - (282598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da publicação da Resolução nº 353/2024, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, houve alteração no rol taxativo das competências de cada comissão.
Dessa forma, faz-se necessária uma classificação atualizada pela SELEG do PL 1008/2024 para consequente correção do fluxo, uma vez que a proposição não apresenta temática eminentemente ligada a educação ou cultura.
Brasília, 06 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 06/02/2025, às 10:53:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282598, Código CRC: e80000cf
-
Despacho - 6 - SACP - (282607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar o Despacho 5 da CEC (282598).
Brasília, 6 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 06/02/2025, às 11:11:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282607, Código CRC: 1d4cea33
-
Despacho - 7 - SACP - (282748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tendo em vista o desmembramento da CESC, à SELEG para verificação do despacho da CEC (n. 282598), a fim de orientar se a proposição permanece na CEC, se é distribuída apenas para a CSA ou se deve ser analisada pela CEC e CSA.
Brasília, 7 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/02/2025, às 11:15:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282748, Código CRC: e97f3a53
-
Despacho - 8 - SELEG - (313004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e CAS (RICL, art. art. 66, IV) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2025, às 08:34:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313004, Código CRC: ffb5d205
-
Despacho - 9 - SACP - (313051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 03 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/10/2025, às 12:45:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313051, Código CRC: 53fab966
-
Despacho - 10 - SELEG - (313086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e CAS (RICL, art. art. 66, IV) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2025, às 17:57:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313086, Código CRC: 47ee0fb2
-
Despacho - 11 - SACP - (313094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/10/2025, às 18:09:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313094, Código CRC: c8350f7b
-
Despacho - 12 - SACP - (313692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 13/10/2025, às 08:55:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313692, Código CRC: 05560e7e
-
Despacho - 13 - CAS - (314359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1008/2024 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2025, às 17:03:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314359, Código CRC: efdfb809
Exibindo 1 - 16 de 16 resultados.