(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aquisição de versões acessíveis de livros pelas bibliotecas públicas do Distrito Federal e sobre a conversão de obras literárias, artísticas ou científicas em formatos acessíveis.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As bibliotecas públicas do Distrito Federal, incluindo aquelas integrantes da rede pública de ensino, deverão adquirir versões acessíveis de todos os novos livros comprados para compor seus acervos, sempre que tais versões estiverem disponíveis.
Parágrafo único. A conversão de obras literárias, artísticas ou científicas para formatos acessíveis, bem como sua disponibilização para consulta e empréstimo a pessoas com deficiência visual em bibliotecas públicas, não será considerada violação de direito autoral, conforme disposto no art. 46, inciso I, alínea d, da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 2º O disposto no art. 1º inclui a aquisição, preferencialmente, da versão em braile da Bíblia Sagrada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O acesso à cultura é fundamental para o desenvolvimento humano e para a inclusão social das pessoas com deficiência. A falta de materiais culturais em formatos acessíveis representa uma barreira significativa, limitando o acesso das pessoas com deficiência a informações, conhecimento e lazer.
Este projeto de lei tem como objetivo garantir que as bibliotecas públicas do Distrito Federal promovam a inclusão cultural de pessoas com deficiência, assegurando o acesso a livros em formatos acessíveis. Ao tornar obrigatória a aquisição de versões acessíveis de todos os novos livros e ao esclarecer que a conversão de obras existentes para formatos acessíveis não configura violação de direitos autorais, este projeto de lei contribui para eliminar barreiras ao acesso à cultura, promovendo a igualdade de oportunidades para todos.
Dessa forma, o presente projeto de lei alinha-se aos princípios de inclusão e acessibilidade, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Contamos com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta importante medida.
Sala das Sessões,
Deputado Iolando
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