Proposição
Proposicao - PLE
PL 1002/2024
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 1 - SELEG - (114368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I), CESC (RICL, art. 69, I, “h”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/03/2024, às 17:32:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 114368, Código CRC: 7f916098
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Despacho - 2 - SACP - (114398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CESC/CDESCTMAT/CEOF/CCJ para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 15 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 15/03/2024, às 08:06:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 114398, Código CRC: d88e1147
-
Despacho - 3 - CESC - (114655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Restituo a presente proposição para que seja avaliada a pertinência temática entre seu mérito e as atribuições desta Comissão expressas no art. 69, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Brasília, 20 de março de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 20/03/2024, às 12:28:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 114655, Código CRC: e26ad922
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Despacho - 4 - SACP - (115254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para orientações quanto ao contido no Despacho CESC 114655.
Brasília, 20 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 20/03/2024, às 13:38:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115254, Código CRC: 4043ae19
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (116460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1002/2024 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 2 dias úteis, a partir de 3/4/2024.
Brasília, 3 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 03/04/2024, às 14:44:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116460, Código CRC: 044d44a8
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Despacho - 6 - CAF - (116914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, avocou a relatoria do PL 1.002/2024, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 9 de abril de 2024
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 09/04/2024, às 09:32:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116914, Código CRC: 8434d914
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Despacho - 7 - SELEG - (117135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2024, às 16:02:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117135, Código CRC: 475f31d1
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Despacho - 8 - SACP - (117136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, CDESCTMAT, CEOF e CCJ, para continuidade da tramitação, observando-se o Despacho SELEG 117135.
Brasília, 9 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 09/04/2024, às 16:08:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117136, Código CRC: a32cc296
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Parecer - 1 - CAF - Aprovado(a) - CAF - (119429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER Nº , DE 2024 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1.002/2024, que autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado HERMETO
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei em epígrafe dispõe sobre autorização legislativa para alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
De acordo com o art. 1º do projeto, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alienação por venda, sem encargos, do imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Terreno G/Sul - CSG Quadra 08, Lote 04 - Taguatinga/DF, Matrícula n.º 144.807 – Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
No art. 2º, consta que os recursos provenientes da venda serão destinados ao Tesouro do Distrito Federal na respectiva fonte e, no art. 3º, que a Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) poderá executar as licitações públicas decorrentes do disposto no PL, sendo-lhe devida, a título de taxa de administração, a retenção de 5% sobre o resultado das atividades imobiliárias referidas nos arts. 1º e 2º.
A alienação e licitações previstas no Projeto de Lei devem ser precedidas de laudos de avaliação feitos pela TERRACAP, sendo facultado ao interessado contestar a avaliação mediante oferta de laudo de avaliação emitido pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal, conforme o art. 4º.
Segue cláusula de vigência.
Consta, na Exposição de Motivos nº 13/2024 - SEPLAD/GAB, a informação de que o PLC atende aos requisitos exigidos no art. 49 da Lei Orgânica do Distrito Federal para venda de bens imóveis do DF, carecendo de autorização legislativa para tanto. É mencionado que lote já se encontra desafetado e a Terracap elaborou o Laudo de Avaliação SEI-Nupea n° 1152/2023, datado de 11 de outubro de 2023, com validade de 180 dias, constando valor total de R$ 7.140.000,00. A alienação do imóvel se justificaria pela necessidade de geração de emprego e renda para o Distrito Federal. O local, atualmente em desuso, seria destinado a atividades comerciais e sua alienação geraria receita para o Tesouro do Distrito Federal.
A proposição foi distribuída, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I), CESC (RICL, art. 69, I, “h”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, ”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 68, inciso I, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Fundiários - CAF analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias que versem sobre aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações.
A proposição em análise autoriza o Executivo a alienar por venda sem encargos, o imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Terreno G/Sul - CSG Quadra 08, Lote 04 - Taguatinga/DF, Matrícula n.º 144.807 – Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Os parâmetros de Uso e Ocupação do solo aplicáveis aos lotes de Taguatinga encontram-se no Anexo II – Quadro 2A e Anexo III – Quadro 2A, respectivamente, da Lei Complementar nº 948/2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS, alterada pela Lei Complementar n° 1.007, de 2022. O processo de atualização da LUOS contou com audiências públicas, garantindo-se a participação popular durante o processo.
Para o Lote da CSG Quadra 08, Lote 04 - Taguatinga/DF consta a UOS CSIInd 2 - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional e Industrial –, onde são permitidos, simultaneamente ou não, os usos comercial, prestação de serviços, institucional e industrial, localizada nas áreas industriais e de oficinas, sendo proibido o uso residencial. A UOS CSIInd 2 é caracterizada por se localizar, principalmente, nas bordas dos núcleos urbanos, em articulação com rodovias que definem a malha rodoviária do Distrito Federal, separada das áreas habitacionais, e abriga atividades com maior incomodidade ao uso residencial, nos termos da LUOS.
Os lotes categorizados como CSIInd possuem diversas aplicações e têm como potencialidade principal a geração de empregos. Para o referido lote constam os seguintes parâmetros:
- Uso – CSIInd 2
- Taxa de ocupação – 70%
- Coeficiente de aproveitamento Básico - 2
- Coeficiente de aproveitamento máximo - 2
- Altura máxima - 15,50m
- Taxa de permeabilidade – 20%
Conforme Nota Jurídica nº 409/2023 – SEPLAD/GAB/AJL/ULIC, emitida pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do DF, a carga do imóvel localizado na G/SUL-CSG, Quadra 8, Lote 4, foi transferida da Polícia Civil do DF para o banco de estoque imobiliário patrimonial do DF. Com a publicação da Lei Complementar nº 948, de 2019 – LUOS, inferiu-se que o referido imóvel já se encontrava devidamente desafetado, uma vez que, o processo de elaboração da LUOS cumpriu o determinado no art. 51, §2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Trata-se, portanto, de bem imóvel passível de alienação, tendo em visa que não está destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração Pública.
O interesse público apresentado para alienação do imóvel pautou-se pela necessidade de geração de emprego e renda para o Distrito Federal. O local, atualmente em desuso, seria destinado a atividades comerciais e sua alienação geraria receita para o Tesouro do Distrito Federal. A justificação encontra respaldo no tipo de lote escolhido para alienação.
Em imagem capturada no site Geoportal [1], da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh, e em consulta ao site Google Maps é possível ver que o lote na CSG Quadra 08, Lote 04 - Taguatinga/DF encontra-se cercado e vem sendo utilizado indevidamente como estacionamento para veículos automóveis de carga.
Imagem: lote na CSG Quadra 08, Lote 04 - Taguatinga/DF

[1] Disponível em https://www.geoportal.seduh.df.gov.br/geoportal/ . Acesso em 11/4/2024.
O imóvel, situado em área industrial, encontra-se subaproveitado, uma vez que a localidade é dotada de infraestrutura urbana que a torna efetivamente apta à instalação estabelecimentos empresariais. A utilização adequada dos imóveis urbanos é ferramenta de cumprimento à diretriz geral de ordenação e controle do uso do solo urbano, prevista na Lei federal nº 10.257, de 2001, que institui o Estatuto da Cidade. No mesmo sentido, corresponde à finalidade expressa no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF – PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 803, de 2009.
Art. 2º O PDOT tem por finalidade propiciar o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e rural e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seu território, de forma a assegurar o bem-estar de seus habitantes.
Não obstante o subaproveitamento da área, nota-se que, apesar de integrar o domínio público, o imóvel encontra-se cercado e apropriado por particular. Não constam no processo enviado a esta Casa Legislativa instrumentos que permitam inferir a regularidade da situação, por meio de instrumentos de permissão ou autorização do uso do imóvel.
Com cerca de 230 mil habitantes, Taguatinga é uma das regiões administrativas mais populosas do Distrito Federal, e necessita de avaliação permanente sobre os dados de mão de obra empregada e desempregada, assim como de estudos sobre a efetiva criação de emprego e renda.
Ainda, nos termos do art. 2º, inc. II, do Estatuto da Cidade, a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, amparando-se em várias diretrizes, dentre as quais, a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
Atribuir à área uso de acordo com a vocação prevista na Lei de Uso e Ocupação do Solo, levando em consideração suas potencialidades, atende não apenas a uma diretriz do uso do solo urbano, como também, neste caso, tem o condão de promover o desenvolvimento para a região, em observância aos ditames do Estatuto da Cidade, do PDOT e da LUOS. O pedido de autorização legislativa, em análise, tem como um dos propósitos a geração de emprego e renda na RA Taguatinga, onde menos de 50% população trabalha na região, diversamente da RA Plano Piloto, em que mais de 94% residem e trabalham na própria região administrativa. Mostra-se bastante salutar reduzir a migração pendular moradia-trabalho.
Por todo o exposto, concluímos que a proposição atende aos pressupostos de mérito, em especial, oportunidade e conveniência. Assim sendo, manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 1.002, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADO hermeto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 09:31:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119429, Código CRC: a622f27a
-
Folha de Votação - CAF - (120586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
PL 1002/2024
Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado HERMETO
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Hermeto
X
Deputado Pepa
Deputado Gabriel Magno
Deputado Daniel Donizet
X
Deputado Eduardo Pedrosa
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Iolando
Deputado Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CAF
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 07/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:45:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:55:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 09:19:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120586, Código CRC: 734b6bbb
-
Despacho - 9 - CAF - (120849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 09 de maio de 2024
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 09/05/2024, às 17:24:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120849, Código CRC: 48c77f37
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Despacho - 10 - SACP - (120905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1.002/2024 da CAF. Pendentes pareceres da CDESCTMAT, CEOF e CCJ.
Brasília, 9 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 09/05/2024, às 17:37:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120905, Código CRC: c2fdd9e2
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (121464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1002/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT sobre o Projeto de Lei nº 1002/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.002, de 2024, de autoria do Poder Executivo, o qual autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
A presente proposta é composta por 5 artigos. O art. 1º autoriza o Poder Executivo a efetuar alienação por venda, sem encargos, do imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao terreno G/Sul – CSG Quadra 08, Lote 04 – Taguatinga/DF, matrícula nº 144.807 – cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
O art. 2º dispõe que os recursos provenientes da venda serão destinados ao Tesouro do Distrito Federal.
O art. 3º autoriza a TERRACAP a executar licitações públicas decorrentes do disposto nesta Lei, sendo-lhe devida, a título de taxa de administração, a retenção de 5% sobre o resultado das atividades imobiliárias.
O art. 4º dispõe que a alienação e a licitação devem ser precedidas de laudos de avaliação feitos pela TERRACAP, sendo facultado ao interessado contestar a avaliação mediante a oferta de laudo emitido pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal.
O art. 5º apresenta a cláusula de vigência.
Na Exposição de Motivos Nº 13/2024 – SEPLAD/GAB, o Secretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal afirma que o imóvel objeto da proposição é um lote urbano vago, cuja norma urbanística atribui uso Comercial, Prestação de Serviços, Institucional e Industrial. Informa, ainda, que trata-se de sem público dominical que se encontra desafetado, sem destinação específica, avaliado pelo valor de R$ 7.140.000,00.
A proposição foi encaminhada à Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, e a esta CDESCTMAT, para a análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “g”, “i” e “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre: produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante; energia, telecomunicações e informática; cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
O imóvel que se pretende alienar encontra-se em área urbana, na Região Administrativa de Taguatinga. O terreno está desocupado e vem sendo utilizado como estacionamento de caminhões. O local possui infraestrutura de saneamento básico e ambiental, energia elétrica e sistemas de abastecimento, além de possuir acesso por via pública.
A alienação do imóvel poderá impactar positivamente o meio ambiente e a economia local. Do ponto de vista ambiental, o terreno deixará de ser ocioso, situação que propicia a proliferação de pragas e doenças. Já do ponto de vista econômico, a instalação de novo empreendimento no local poderá impulsionar o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda naquela região.
Assim, o lote cumprirá sua função social, assegurando o atendimento às necessidades dos cidadãos quanto a` qualidade de vida, a` justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, sempre com a observância da legislação urbanística e ambiental vigentes.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.002, de 2004.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2024, às 18:14:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (121777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.002/2024
“Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências".Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
R
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
P
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 2 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 21/05/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 18:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 16:35:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 18:25:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 13:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 11 - CDESCTMAT - (122441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 2 - CDESCTMAT foi aprovado na 1° Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 21/05/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 24/05/2024, às 14:47:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 12 - SACP - (122460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1.002/2024 da CAF e da CDESCTMAT. Pendentes pareceres CEOF e CCJ.
Brasília, 24 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 24/05/2024, às 16:09:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEOF - (125858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1002/2024
Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Pela aprovação e admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
P
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 25/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 15:24:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 15:30:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 15:34:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2024, às 09:40:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Do Deputado Eduardo Pedrosa - (125935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 1002/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 1002/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências. ”.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatório
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da Mensagem n° 086/2024 - GAG/CJ, o Projeto de Lei nº 1.002/2024, que Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
O art. 1º dispõe que fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alienação por venda, sem encargos, do imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Terreno G/Sul - CSG Quadra 08, Lote 04 - Taguatinga/DF, Matrícula n.° 144.807 – Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
O art. 2º do Projeto de Lei determina que os recursos provenientes da venda serão destinados ao Tesouro do Distrito Federal na respectiva fonte.
O art. 3º do Projeto de Lei dispõe que a Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) poderá executar as licitações públicas decorrentes do disposto nesta Lei, sendo-lhe devida, a título de taxa de administração, a retenção de 5% sobre o resultado das atividades imobiliárias referidas nos arts. 1º e 2º.
O art. 4º A alienação e licitações previstas nesta Lei devem ser precedidas de laudos de avaliação feitos pela TERRACAP, sendo facultado ao interessado contestar a avaliação mediante oferta de laudo de avaliação emitido pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal.
O art. 5º do Projeto trata da vigência da Lei.
Por fim, nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
Nesta Comissão, nenhuma emenda foi apresentada durante o prazo regimental.
É o relatório.
VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, bem como examinar o mérito de matérias de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive contribuição dos servidores públicos para sistemas de previdência e assistência social, conforme art. 64, II, ‘c’, do RICLDF.
Pelo § 2º do dispositivo em comento, considera-se terminativo o parecer exarado pela CEOF quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, podendo ser interposto recurso ao Plenário, subscrito por, no mínimo, um oitavo dos Deputados.
Quanto à admissibilidade da proposição, restam atendidos os artigos 71 e 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias, coaduna-se com as disposições da Lei federal nº 4.320/1964, guarda adequação com a Lei nº 7.313/2023 - LDO 2024 e com a Lei nº 7.377/2023 – LOA 2024.
Segundo a Esposição de Motivos, com a propositura legislativa encartada na presente minuta, observando o preconizado no art. 49 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que condiciona a alienação de bens imóveis do Distrito Federal ao preenchimento de alguns requisitos, entre o quais, a autorização da Câmara Legislativa, intenta-se obter autorização legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, para que o Governo do Distrito Federal, por intermédio do Poder Executivo, efetive a alienação sem encargos, com destinação dos recursos ao tesouro do Distrito Federal, do imóvel de sua propriedade denominado "G/SUL-CSG QD 08 LT 04 - Região Administrativa de Taguatinga (RA-III), Matrícula n°144.807 - 3° Ofício (Certidão (101082675)), registrado no Sistema Geral de Patrimônio do Distrito Federal – SisGepat - TEI n° 2060/94, de acordo com o que consta nos autos do presente Processo SEI 00111-00007455/2022-68, e nas razões de fato e de direito apresentadas nesta exposição de motivos e documentos que a acompanham, em conformidade com o quanto passa-se a expor.
Informa que, o imóvel objeto da proposição se trata de lote urbano vago, e, conforme Despacho SEPLAD/SPLAN/SPI/CCR/GERC (113664161), a norma urbanística atual, a Lei Complementar n° 948, de 16 de janeiro de 2019 - LUOS, atribui ao mesmo a UOS CSIInd 2 - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional e Industrial.
Aduz ainda, que tendo como premissa o art. 99 do Código Civil, pode-se caracterizar o bem público como dominical. Ainda, por não estar incorporado ao patrimônio público para uma destinação específica, conclui-se que o mesmo se encontra desafetado.
Em seguida esclarece que a abertura do processo pelo Relatório 238 (101080829), da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, com o pleito de reversão de doação do imóvel pertencente ao Distrito Federal e objeto desta exposição de motivos.
Dessa forma, a proposta de alienação do imóvel se justifica pela necessidade de geração de emprego e renda para o Distrito Federal, em razão das atividades comerciais que serão desenvolvidas no imóvel, atualmente em desuso, bem como a geração de receita para o Tesouro do Distrito Federal.
Por fim, afirma que a presente proposição não acarreta aumento de despesa.
Ademais, impende destacar que, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.002, de 2024, de autoria do Poder Executivo.
É o Parecer.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 09:46:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SELEG - (126148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 26 de junho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 26/06/2024, às 09:08:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (126525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.002 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alienação por venda, sem encargos, do imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Terreno G/Sul – CSG Quadra 8, Lote 4 – Taguatinga – DF, matrícula n° 144.807 – Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Art. 2º Os recursos provenientes da venda serão destinados ao Tesouro do Distrito Federal na respectiva fonte.
Art. 3º A Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap poderá executar as licitações públicas decorrentes do disposto nesta Lei, sendo-lhe devida, a título de taxa de administração, a retenção de 5% sobre o resultado das atividades imobiliárias referidas nos arts. 1º e 2º.
Art. 4º A alienação e licitações previstas nesta Lei devem ser precedidas de laudos de avaliação feitos pela Terracap, sendo facultado ao interessado contestar a avaliação mediante oferta de laudo de avaliação emitido pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/06/2024, às 13:58:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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