Proposição
Proposicao - PLE
PLC 96/2026
Ementa:
Autoriza a instituição do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
Tema:
Segurança
Trabalho
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/01/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CS
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (324314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 71, I, II) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2026, às 07:27:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (324401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - SACP - (324938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 12 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (328808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Hermeto)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 96/2026, que Autoriza a instituição do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
Modifique-se o § 2º do art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 96/2026, e acrescenta-se os seguintes parágrafos:
Art. 2º ...............
.................
§2º Fica instituído o Conselho de Administração do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, órgão colegiado de caráter deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e unidades:
I - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE, a quem caberá a presidência do colegiado;
II - Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP/DF;
III - Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, a quem caberá a ordenação de despesas do Fundo;
IV - unidade setorial de orçamento e finanças da FUNAP/DF;
V - unidade responsável pela formulação e execução das políticas penitenciárias, especialmente aquelas relacionadas ao trabalho prisional, produção, capacitação e ressocialização da pessoa privada de liberdade;
VI - representante da direção de estabelecimento prisional de regime fechado;
VII - representante da direção de estabelecimento prisional de regime semiaberto.
VIII – representante da sociedade civil;
IX – representante indicado pela entidade sindical da Carreira de Polícia Penal do Distrito Federal.
§3º Os membros titulares e respectivos suplentes serão designados por ato do Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§4º A participação no Conselho será considerada serviço público relevante, não remunerada.
§5º Compete ao Conselho de Administração do Fundo Rotativo:
I - estabelecer diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos do Fundo;
II - aprovar o plano anual de aplicação dos recursos e acompanhar sua execução;
III - apreciar os relatórios gerenciais, os demonstrativos financeiros e a prestação de contas anual do Fundo, sem prejuízo das competências do gestor do Fundo e dos órgãos de controle interno e externo;
IV - acompanhar a arrecadação e a destinação das receitas vinculadas ao Fundo;
V - recomendar medidas de aperfeiçoamento da gestão, da transparência e do controle do Fundo;
VI - manifestar-se sobre matérias estratégicas submetidas pelo gestor do Fundo;
VII - aprovar seu regimento interno;
VIII - deliberar sobre propostas de alteração na programação orçamentária do Fundo, quando submetidas pelo gestor;
IX – outras atribuições que lhe forem conferidas pelo regulamento.
§6º Os membros do Conselho de Administração do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Distrito Federal deverão possuir idoneidade moral e reputação ilibada, além de notório conhecimento ou experiência compatível com as áreas de atuação do Fundo, observados os requisitos e vedações definidos em regulamento.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda, solicitada pela SEAPE visa adequar a proposição à legislação, e criar o conselho de administração do fundo, sendo importante ressaltar que a participação no conselho será considerada atividade relevante não remunerada, assim sua criação não gera impacto financeiro.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 18:37:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328808, Código CRC: e0354060
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Emenda (Subemenda) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - à emenda nº 1 - (328939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ (SUBEMENDA)
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 96/2026, que Autoriza a instituição do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
Acresça-se ao art. 2º, §2º, os seguintes incisos, e o seguinte parágrafo ao caput: os seguintes dispositivos:
Art. 2º (…)
§2º (…)
X - representante da Defensoria Pública do Distrito Federal
XI - representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
§ __ Os representantes dessas instituições serão designados pelas respectivas chefias dos órgãos
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa incluir no Conselho de Administração representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público, importantes órgãos na fiscalização da execução penal.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 17:08:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328939, Código CRC: e32119ad
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Emenda (Aditiva) - 3 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (328941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 96/2026, que Autoriza a instituição do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
Acresça-se ao art. 5º o seguinte parágrafo:
Art. 5º
(…)
Parágrafo único - As receitas oriundas dos incisos II e III do art. 4º apenas poderão financiar as atividades do inciso V, VIII e IX e XI deste artigo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa assegurar que os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador Preso sejam utilizados nas melhorias das condições de vida da pessoa privada de liberdade enquanto encarcerada.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 17:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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