Proposição
Proposicao - PLE
PLC 87/2025
Ementa:
Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.
Tema:
Tributos / Orçamento
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
ENTORNO
Data da disponibilização:
03/11/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
Documentos
Resultados da pesquisa
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Exibindo 17 - 22 de 22 resultados.
Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 13 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Acrescente-se o parágrafo único ao art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, com a seguinte redação:
Art. 6º ...........................
(....)
Parágrafo único. A seleção dos projetos financiados pelo FDIE/DF deverá observar critérios técnicos definidos em regulamento, incluindo:
I – impacto socioeconômico regional;
II – grau de integração regional promovido pelo projeto;
III – capacidade de execução do ente beneficiário;
IV – contrapartida financeira ou institucional.
JUSTIFICAÇÃO
A medida estabelece critérios objetivos de priorização, evitando decisões discricionárias na aplicação dos recursos.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 18:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328807, Código CRC: 2200e42c
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Emenda (Aditiva) - 14 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Acrescente-se o inciso V ao art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, com a seguinte redação:
Art. 6º ...........................
(....)
V – projetos localizados em municípios da RIDE/DF com menores indicadores de desenvolvimento socioeconômico.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta busca direcionar os recursos para regiões com maiores desigualdades estruturais, alinhando o fundo às políticas de redução de disparidades regionais.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 18:06:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 15 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. O Poder Executivo encaminhará anualmente à Câmara Legislativa do Distrito Federal relatório circunstanciado sobre a gestão do FDIE/DF, contendo:
I – receitas arrecadadas;
II – despesas realizadas;
III – projetos financiados;
IV – avaliação de resultados.
JUSTIFICAÇÃO
A medida fortalece o controle legislativo e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 18:07:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 16 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Dê-se ao inciso I do art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, a seguinte redação:
Art. 5º ...........................
I – um Conselho Gestor, de natureza deliberativa, composto por representantes:
a) do Poder Executivo do Distrito Federal;
b) da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
c) dos municípios integrantes da RIDE/DF;
d) da sociedade civil organizada.
JUSTIFICAÇÃO
A medida busca fortalece o controle institucional e a transparência na gestão do fundo, além de ampliar a legitimidade das decisões, com a inclusão de representante do Poder Legislativo.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 18:10:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 17 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Dê-se ao inciso VI do art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, a seguinte redação:
Art. 2º ...........................
(….)
VI – promover iniciativas que contribuam para o desenvolvimento econômico e turístico da RIDE/DF, vedada a utilização de recursos do Fundo para financiamento de eventos de caráter exclusivamente promocional ou festivo.
JUSTIFICAÇÃO
A medida busca preservar a prioridade para investimentos estruturantes. A previsão original permite financiar eventos esportivos, feiras e congressos. Embora tais iniciativas possam ter impacto econômico, existe risco de que recursos do fundo sejam utilizados para atividades de baixo impacto estrutural, desviando-se da finalidade de desenvolvimento regional.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 18:11:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328812, Código CRC: 9f39e315
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Emenda (Modificativa) - 18 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Dê-se ao inciso III do art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, a seguinte redação:
Art. 6º ...........................
(….)
III – termos de colaboração ou fomento com organizações da sociedade civil, limitados a no máximo 20% dos recursos anuais do fundo.
JUSTIFICAÇÃO
A limitação busca garantir que a maior parte dos recursos seja destinada a investimentos estruturantes em infraestrutura e desenvolvimento regional. Embora parcerias com organizações da sociedade civil sejam instrumentos legítimos de execução de políticas públicas, a ausência de limites pode ampliar riscos de fragmentação de recursos ou de direcionamento político.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 18:13:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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