Proposição
Proposicao - PLE
PLC 80/2021
Ementa:
Autoriza o Distrito Federal a proceder à desafetação e alienação dos imóveis que menciona para fins de incorporação ao patrimônio do Fundo Garantidor para o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal – FG/PROCRED – DF, e dá outras providências.
Tema:
Economia
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/05/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CDESCTMAT
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (6716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF) em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “I”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 6 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 06/05/2021, às 08:58:19 -
Despacho - 2 - SACP - (6742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT/CEOF/CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília-DF, 6 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 06/05/2021, às 09:55:12 -
Emenda - 1 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (7024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao projeto Projeto de Lei Complementar nº 80/2021 que “Autoriza o Distrito Federal a proceder à desafetação e alienação dos imóveis que menciona para fins de incorporação ao patrimônio do Fundo Garantidor para o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal – FG/PROCRED – DF, e dá outras providências.”
Suprima-se o artigo 2º da presente proposição, renumerando-se os demais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo salvaguardar as competências deste Poder Legislativo para dispor sobre normas relativas à destinação de áreas urbanas, à luz do artigo 58, IX, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Com efeito, o que pretende a proposta legislativa apresentada pelo Poder Executivo é dar, a ele, competência para alterar a destinação do uso sem que o Poder Legislativo se manifeste sobre o tema, o que revela a sua patente e expressa incompatibilidade com a lei maior do Distrito Federal.
Veja-se o seu teor, à propósito:
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a mudar a destinação de uso dos imóveis, com vistas a melhor adequação de sua nova natureza econômica, respeitados os padrões urbanísticos em vigor.
Parágrafo único. Na hipótese de alteração da destinação de uso dos imóveis, fica o Distrito Federal obrigado a ressarcir ao FG/PROCRED-DF por qualquer redução, ainda que parcial, do valor de mercado dos imóveis transferidos.
No entanto, consoante já afirmado, o referido artigo é notadamente incompatível com o a LODF. Destaque-se, nesse particular, o artigo 58, IX:
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
(…)
IX - planejamento e controle do uso, parcelamento, ocupação do solo e mudança de destinação de áreas urbanas, observado o disposto nos arts. 182 e 183 da Constituição Federal.
Com efeito, ainda que a proposta legislativa trate apenas de três imóveis, a incompatibilidade com a Lei Orgânica atrai a sua manifesta inconstitucionalidade. Apenas a titulo de recordação, esta Casa Legislativa, não se furtando de sua vocação constitucional, bem como de sua competência delimitada pela Lei Orgânica, apreciou a alteração da destinação do uso do Setor de Indústrias Gráficas (projeto de Lei Complementar 13/2019, hoje Lei Complementar nº 965/2020), competência essa que deve ser expressamente preservada.
Por fim, e não menos sem importância, o artigo que se busca suprimir revela incompatibilidade com o próprio artigo 1º, § 4º, do Projeto de Lei Complementar, que expressamente mantém a destinação atual dos imóveis, o que demonstra, a não mais poder, a necessidade de sua supressão.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2021, às 11:42:03 -
Despacho - 3 - Cancelado - CEOF - (7025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme Ordem do Dia de 11/05/2021.
Brasília-DF, 11 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 11/05/2021, às 11:24:45 -
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (58330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PLC 80/2021 foi distribuído ao sr. Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 2 dias úteis, a partir de 9/2/2023.
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 09/02/2023, às 16:37:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Despacho - 5 - SACP - (119577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, CDESCTMAT, CEOF e CCJ, para dar continuidade à tramitação, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 22 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 22/04/2024, às 16:09:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (278175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei Complementar nº 80/2021
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei Complementar nº 80/2021, que “Autoriza o Distrito Federal a proceder à desafetação e alienação dos imóveis que menciona para fins de incorporação ao patrimônio do Fundo Garantidor para o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal – FG/PROCRED – DF, e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei Complementar nº 80/2021, de autoria do Poder Executivo, o qual autoriza o Distrito Federal a proceder à desafetação e alienação dos imóveis que menciona para fins de incorporação ao patrimônio do Fundo Garantidor para o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal – FG/PROCRED – DF, e dá outras providências.
A presente proposta é composta por 4 artigos e Anexo Único. No art. 1º fica autorizada a alienação dos imóveis indicados no Anexo Único para fins de incorporação ao patrimônio do Fundo Garantidor para o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal – GF/PROCRED-DF, em cumprimento ao estabelecido na Lei Distrital nº 6.629, de 7 de julho de 2020.
No art. 2º, o Poder Executivo fica autorizado a mudar a destinação de uso dos imóveis, para melhor adequação de sua nova natureza econômica, respeitados os padrões urbanísticos em vigor.
O art. 3º concede ao FG/PROCRED-DF isenção dos seguintes tributos: ITBI – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens e de Direitos a eles Relativos, IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e TLP – Taxa de Limpeza púbica.
O art. 4º refere-se à cláusula de vigência.
Na Exposição de Motivos Nº 82/2021 – SEEC/GAB, o Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal afirma que a proposta visa operacionalizar o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal - PROCRED-DF, instituído por meio da Lei nº 6.629, de 07 de julho de 2020, em enfrentamento aos efeitos econômicos decorrentes da pandemia de COVID-19. Ressalta-se que foi encaminhado, juntamente com a proposição, o Estudo Técnico nº 39/2021 – SEEC/SEAE/SUAPOF/COPAF, referente à revisão da previsão de receita para o exercício de 2021, em razão das isenções propostas, conforme exigência da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014.
A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT e à Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, para a análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, foi apresentada uma emenda.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “b” e “e”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre política de incentivo à agropecuária e às microempresas e planos e programas de natureza econômica.
O Projeto de Lei em questão pretende autorizar a alienação de três imóveis para incorporação ao patrimônio do Fundo Garantidor para o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal - FG/PROCRED-DF, com a finalidade de estimular a retomada de empresas e sociedades cooperativas, no enfrentamento aos efeitos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19.
A única emenda apresentada sugere a supressão do art. 2º da proposição, o qual autoriza o Poder Executivo a mudar a destinação de uso dos imóveis alienados.
Nos termos do art. 49 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a alienação de bens imóveis do Distrito Federal depende de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público. No entanto, este não ficou comprovado, uma vez que não foi realizada audiência pública para debater o teor da proposta. Além disso, não foram apresentados estudos técnicos com comprovação da inexistência de prejuízos à oferta de serviços públicos nas regiões afetadas.
Ademais, com o fim da pandemia e do estado de emergência, as medidas excepcionais não são mais necessárias. Diversos indicadores econômicos, como o PIB, a recuperação de empregos e a reabertura total de setores, mostram que a economia já está se recuperando dos impactos diretos da COVID-19. Manter medidas extraordinárias, como as da proposição em tela, pode gerar desequilíbrios fiscais desnecessários e dificuldades para financiar políticas públicas em outras áreas essenciais, como meio ambiente, segurança alimentar, educação e saúde.
Desta forma, constata-se a perda de oportunidade do PLC nº 80, de 2021.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela PREJUDICIALIDADE do Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2021, e da Emenda nº 01.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2024, às 11:11:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278175, Código CRC: 8289681b
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Despacho - 6 - CCJ - (282906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, por força do art. 163, RICLDF
Brasília, 8 de fevereiro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 08/02/2025, às 06:01:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282906, Código CRC: 6a67e660
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Despacho - 7 - SACP - (283075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para conclusão do processo, conforme art. 163 do RICLDF.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 15:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283075, Código CRC: 9d0a7027
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Despacho - 8 - CAF - (291237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pela Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, para proferir parecer em regime de urgência na forma e prazo estabelecidos no Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 27 de março de 2025.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 27/03/2025, às 10:34:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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