Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
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Emenda (Modificativa) - 575 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Modifica-se parágrafo único do Art. 101, do Projeto de Lei Complementar, para a seguinte redação:
Art. 101…
…
§ 1º. A criação ou a extinção de Regiões Administrativas deve respeitar, obrigatoriamente, os limites das UPT e os setores censitários, de modo a manter a série histórica dos dados estatísticos.
JUSTIFICAÇÃO
A modificação de parágrafo único para parágrafo primeiro é para seguir as normas de escrita legislativa
Sala de Comissões, em ….
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 19:46:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 578 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao Art. 18, caput, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 18. São diretrizes estratégicas para a recepção pelo planejamento e gestão territoriais das diretrizes dos planos de adaptação e mitigação.
JUSTIFICAÇÃO
As diretrizes estratégicas devem ser direcionadas a integração dos planos com o planejamento e a gestão territoriais. Ou seja, como o planejamento e gestão territorial devem recepcionar as diretrizes dos planos de enfrentamento às mudanças climáticas no DF.
Sala de Comissões, em ….
Deputado gabriel magno
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Código Verificador: 315761, Código CRC: 042678c1
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Emenda (Modificativa) - 576 - SACP - Rejeitado(a) - Dep Gabriel Magno - (315762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (aditiva)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Adiciona-se § 2º ao Art. 101, do Projeto de Lei Complementar, o seguinte:
Art. 101 …
…
§ 2º. Ficam instituídas, para fins de ordenamento e gestão do território, as 41 Unidades Hidrográficas aprovadas pelo CRH-DF, como Unidades de Planejamento Complementar – UPC do PDOT, conforme Anexo III-A e Tabela 1D.
JUSTIFICAÇÃO
A adoção como Unidade de Planejamento Complementar as 41 Unidades Hidrográficas, formalmente aprovadas pelo Conselho de Recursos Hídricos – CRH-DF.
O pleito se fundamenta na perenidade da unidade básica de planejamento ambiental, por força de norma federal, a bacia hidrográfica e suas subunidades que, no DF, é composta por 41 unidades hidrográficas.
Considerando o esforço do PDOT de incorporar a temática ambiental como condição e meio para construção da resiliência ambiental territorial, é importante frisar que os dados ambientais, necessários ao planejamento e gestão territorial estão localizados nestes “endereços espaciais” perenes, possibilitando séries históricas seguras.
Considerando ainda que esta unidade de planejamento complementar possibilita desagregar dados de populações em unidades menores do que a unidade de planejamento UPT que, por sua vez, agrupa populações e situações ambientais e de uso do solo muito diversas. É que a adoção de uma unidade de planejamento complementar, de escala mais próxima do território, de tipo perene (devido ao tempo geológico) poderá ampliar a capacidade de monitoramento e avaliação dos impactos do ordenamento e uso do solo ao longo do tempo, com maior acuidade, sem prejuízo à continuidade de utilização das UPT.
Sala de Comissões, em ….
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Código Verificador: 315762, Código CRC: ae2ed45c
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Emenda (Modificativa) - 577 - SACP - Rejeitado(a) - Dep Gabriel Magno - (315763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (modificativa)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao caput do artigo 78 e seus incisos a seguinte redação:
Art. 78. Na zona rural de uso diversificado, deve ser reforçada sua vocação de produção rural (N2) e incentivada a verticalização da produção (N5), assegurado o beneficiamento e armazenamento dos produtos locais (N4) e respeitadas as seguintes diretrizes:
I - Promover atividades agrossilvopastoris, agroindustriais e de turismo e hotelaria rural sustentáveis, incentivando práticas de produção que reduzam o consumo de água, aumentem a produtividade com eficiência hídrica e respeitem a capacidade de suporte dos ambientes naturais ou sob produção, assim como dos corpos hídricos;
II - Promover infraestrutura viária e estratégias de mobilidade e de transporte de cargas e mercadorias compatíveis com os riscos ecológicos da zona e com a vocação produtiva rural, com vistas à garantia do escoamento da produção e da mobilidade;
III - Promover a manutenção de serviços ecossistêmicos na produção rural;
IV - Incentivar a utilização de fertilizantes orgânicos e a produção de base agroecológicas, particularmente para a pequena produção;
V - Incentivar e monitorar a conservação de reservas legais com estímulo para implementação dos corredores ecológicos;
VI - Incentivar a conservação e a preservação das áreas para a constituição e manutenção dos corredores ecológicos;
VII - Estimular a adoção de novas tecnologias de irrigação, menos intensivas em água, em substituição ao uso de pivôs centrais.
JUSTIFICAÇÃO
Aprimoramento do texto por meio da reformulação da redação e articulação dos dispositivos. Torna o texto mais compreensível, especificamente ao vincular as atividades produtivas com as respectivas naturezas, auxiliar na verificação de coerência com a vocação da zona rural.
Deputado Gabriel magno
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Código Verificador: 315763, Código CRC: e65d6087
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Emenda (Modificativa) - 579 - SACP - Rejeitado(a) - Dep Gabriel Magno - (315765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (modificativa)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se aos caputs dos artigos 79 e 81 a seguinte redação:
Art. 79. A zona rural de uso controlado é composta, predominantemente, por áreas de atividades agropastoris, de subsistência e comerciais, sujeitas às restrições e condicionantes impostos pelo risco ecológico e pela proteção dos mananciais destinados à captação de água para abastecimento público.
(…)
Art. 81. A zona rural de uso controlado deve compatibilizar as atividades produtivas nela desenvolvidas compatíveis com a conservação dos recursos naturais, a recuperação ambiental, a proteção dos recursos hídricos e a valorização de seus atributos naturais, de acordo com as seguintes diretrizes específicas:
JUSTIFICAÇÃO
Aprimoramento do texto por meio da reformulação e articulação dos dispositivos, tornando-o mais compreensível, especificamente ao vincular as atividades produtivas com as respectivas natureza, auxiliar na verificação de coerência com a vocação da zona rural. Ademais, é fundamentar garantir a vocação rural tanto de produção quanto de preservação da infraestrutura ecológica e os respectivos serviços ecossitêmicos.
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 20:13:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315765, Código CRC: 80f55f58
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Emenda (Modificativa) - 580 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Modifica-se ao inciso I do Art. 18, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 18…
…
– os parcelamentos de solo, particularmente a regularização fundiária de assentamentos urbanos, devem obrigatoriamente minimizar os impactos adversos sobre o habitat, bem como sua recuperação, restauração e reabilitação, protegendo e promovendo funções ecológicas e os serviços ecossistêmicos associados
JUSTIFICAÇÃO
A emenda busca aprimorar o texto por meio da reformulação e articulação de dispositivos legais, tornando-o mais compreensível e reforçando o aspecto pedagógico. Neste caso, traz segurança jurídica ao incluir o lastro normativo legal sobre regramentos específicos, notadamente federais. O PDOT precisa orientar de maneira mais prática para aproximar a intenção da diretriz da efetiva possibilidade de aplicação no âmbito da gestão.
Sala de Comissões, em ….
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 20:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315766, Código CRC: c95000d6
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Emenda (Modificativa) - 581 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Modifica-se ao inciso II do Art. 18, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 18…
…
II- promover o manejo e uso sustentável do Cerrado, por meio do planejamento do uso da terra orientado para a proteção, a promoção e o acesso a serviços ecossistêmicos, a ser obrigatoriamente considerado no licenciamento ambiental com potencial médio e alto poder poluidor e na outorga do direito de uso da água.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda busca aprimorar o texto por meio da reformulação e articulação de dispositivos legais, tornando-o mais compreensível e reforçando o aspecto pedagógico. Neste caso, traz segurança jurídica ao incluir o lastro normativo legal sobre regramentos específicos, notadamente federais. O PDOT precisa orientar de maneira mais prática para aproximar a intenção da diretriz da efetiva possibilidade de aplicação no âmbito da gestão.
Sala de Comissões, em ….
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 20:14:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315767, Código CRC: f59fb833
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Emenda (Modificativa) - 582 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Modifica-se ao inciso V do Art. 18, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 18…
…
V - estabelecer as metas de redução com os setores com maiores emissões do Distrito Federal segundo o inventário de emissões, bem como ampliar o apoio e reconhecimento a ações estruturais que potencializem o aumento da resiliência ambiental por meio de estratégias de adaptação.
JUSTIFICAÇÃO
É tempo de trazer a intensão para efetiva possibilidade de aplicação na gestão. Neste caso, não basta estimular a compensação de GEE em uma parte do DF apenas, porque o ar fica confinado nas Unidades de Planejamento Territorial UPT. A gestão ambiental considera as bacias aéreas.
Considerando as diretrizes nacionais para o enfrentamento das mudanças climáticas, o DF precisa, por um lado REDUZIR as emissões. Neste sentido, há que se difundir a cultura da quantificação das emissões. A Calculadora Verde, objeto do Decreto nº 47.413, de 4 de julho de 2025, é uma ferramenta que auxilia no planejamento de ações governamentais, medindo e estimando as emissões de GEE em projetos e ações. A ferramenta com caráter preventivo e estratégico foi desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) com apoio das secretarias de Economia (Seec-DF) e do Meio Ambiente (Sema-DF), e tem como objetivo subsidiar políticas públicas, apoiar decisões técnicas e ampliar a eficiência no uso de recursos, com base em critérios territoriais e ambientais. Essa ferramenta é utilizada para simular e estimar as emissões de GEE de diferentes iniciativas que impactam setores como Mudança de Uso do Solo, Mobilidade, Consumo Energético e Resíduos. A ferramenta é desenvolvida com base em metodologias aprovadas e utilizadas pela Convenção-Quadro da ONU sobre Mudança do Clima (IPCC) e é organizada em abas que representam os setores sistematizados e listam as ações passíveis de avaliação. Estamos tratando dos compromissos dos Governos Federal, Estaduais e Distrital assumidos no tocante ao Acordo de Paris de 2015, atualizados na última Conferência das Partes - COP 29 em 2023, com os novos números para a Contribuição Nacionalmente Determinada – NDC do Brasil.
E por outro lado, tem que promover a ADAPTAÇÃO dos territórios. Embora a compensação de emissões no Distrito Federal seja um aspecto crucial para a gestão ambiental, ela não é o único instrumento. Outro instrumento é o ZEE, cujo zoneamento e distrizes apontam o desafio de diferentes usos, inclusive urbano no tocante ao respeito e integração do desenvolvimento urbano ao ciclo da água, ou seja, ocupar com padrões urbanos sustentáveis as áreas prioritárias de recarga de aquíferos. Neste sentido, há que se trabalhar para estimular, reconhecer e premiar iniciativas estruturais positivas como boas práticas. E para tal, há necessidade de programas de educação ambiental em maior escala, não apenas para população e escola, mas para empreendedores no território, inclusive da construção civil e governo particularmente no tocante à regularização fundiária.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 20:14:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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