Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
Documentos
Resultados da pesquisa
769 documentos:
769 documentos:
Exibindo 369 - 376 de 769 resultados.
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Aditiva) - 284 - SACP - Rejeitado(a) - (315114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 118 do Projeto de Lei Complementar, renumerando-se os demais, o seguinte parágrafo:
(…)
§ O projeto de transporte e mobilidade urbana vinculado às intervenções previstas neste artigo deverá ser elaborado em conformidade com o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU e aprovado pelo órgão gestor de transporte e mobilidade urbana, assegurando a integração física e operacional com o sistema de mobilidade regional e local.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda, que propõe o novo parágrafo, visa estabelecer uma vinculação legal e técnica obrigatória entre o planejamento das intervenções urbanísticas estratégicas do PDOT e o planejamento setorial de transporte. A inclusão da exigência de que o projeto de transporte e mobilidade urbana seja elaborado em conformidade com o Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal (PDTU) e aprovado pelo órgão gestor de transporte é fundamental.
O PDTU é o instrumento técnico e legal que detalha a política de mobilidade do DF. Portanto, essa vinculação assegura que as novas centralidades e requalificações não criem ilhas de desenvolvimento isoladas, mas sim promovam a integração física e operacional com o sistema de mobilidade regional e local. Isso garante que as intervenções do PDOT estejam tecnicamente embasadas, evitando o colapso viário e assegurando que o princípio do desenvolvimento orientado ao transporte seja efetivamente concretizado, com a chancela técnica necessária para a eficiência do sistema.
Sala das Comissões…
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315114, Código CRC: 5e931a4c
-
Emenda (Aditiva) - 285 - SACP - Rejeitado(a) - (315115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ aditiva
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso ao art. 18 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
(…)
INCISO - priorizar, de forma progressiva, a transição das obras públicas de infraestrutura para soluções híbridas verdes-cinzas, que integrem tecnologias convencionais e naturais, com o objetivo de aumentar a resiliência do território frente às mudanças climáticas, promovendo eficiência ambiental, social e econômica nas intervenções públicas.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda propõe a inclusão de um novo inciso no Art. 18, com o objetivo de dar concretude e direcionamento técnico à política de resiliência territorial do PDOT.
A incorporação desta diretriz é estratégica, pois estabelece a prioridade, de forma progressiva, da transição das obras públicas de infraestrutura para soluções híbridas verdes-cinzas. Isso garante que os futuros investimentos não sejam exclusivamente em obras de concreto (infraestrutura cinza), mas em sistemas de resiliência que integram tecnologias convencionais com Soluções Baseadas na Natureza (SbN). Essa integração é fundamental para aumentar a resiliência do território frente aos extremos climáticos (como inundações e ilhas de calor) e, simultaneamente, promover eficiência ambiental, social e econômica nas intervenções públicas, inclusive com potencial de reduzir custos a longo prazo.
Sala das Comissões, em….
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315115, Código CRC: 61071187
-
Emenda (Aditiva) - 286 - SACP - Rejeitado(a) - (315116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 128 do Projeto de Lei Complementar:
(…)
IV – prever o transporte de vizinhança, entendido como o sistema de deslocamento intrarregional destinado a conectar setores, localidades, equipamentos públicos e centralidades locais dentro de cada Região Administrativa, priorizando a mobilidade ativa e o transporte coletivo de curta distância.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda é crucial para evitar a invisibilidade do transporte de vizinhança no PDOT. Embora o Art. 128 direcione o ordenamento territorial para os eixos estruturantes de transporte coletivo de média e alta capacidade, é vital reconhecer que boa parte dos deslocamentos diários e o acesso imediato a serviços e equipamentos públicos ocorrem em escala intrarregional e local. A ausência de uma diretriz específica para o transporte de vizinhança pode levar a um foco excessivo nos grandes corredores, negligenciando a conectividade dentro de cada Região Administrativa.
Ao prever o transporte de vizinhança como um sistema de deslocamento intrarregional, a emenda garante que o planejamento de mobilidade local priorize, mas não se restrinja apenas à mobilidade a pé, incluindo soluções eficientes de curta distância, priorizando a mobilidade ativa e o transporte coletivo. Essa medida assegura a integração completa entre setores, localidades, equipamentos públicos e centralidades locais, fortalecendo a equidade territorial ao oferecer alternativas de deslocamento sustentável para a "primeira e última milha" dos usuários.
Sala das Comissões…
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315116, Código CRC: 707f474c
-
Emenda (Aditiva) - 287 - SACP - Rejeitado(a) - (315117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o parágrafo ao art. 19 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
(…)
§ Devem ser priorizadas a implementação, consolidação e requalificação de parques urbanos, unidades de conservação e demais áreas verdes de uso público nas Regiões Administrativas com índices de espaços livres urbanos inferiores aos padrões mínimos de qualidade de vida e ambiental estabelecidos nesta Lei Complementar e em sua regulamentação, assegurando sua função socioambiental, ecológica e de lazer.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão de um novo parágrafo ao Art. 19 reforça o papel do PDOT na promoção da qualidade de vida urbana e da justiça socioambiental, em consonância com o Art. 225 da Constituição Federal e o Estatuto da Cidade. A emenda exige que sejam priorizadas a implementação, consolidação e requalificação de parques urbanos, unidades de conservação e demais áreas verdes nas Regiões Administrativas com índices de espaços livres urbanos inferiores aos padrões mínimos de qualidade.
Essa diretriz estratégica é fundamental por seu impacto multifacetado: contribui para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, através da ampliação da cobertura vegetal; auxilia no aumento da permeabilidade do solo e na gestão de águas pluviais. Mais importante, ao priorizar regiões historicamente carentes de infraestrutura verde, a proposta fortalece a função socioambiental do território e garante um desenvolvimento urbano mais sustentável e inclusivo, ampliando o acesso da população a áreas de lazer, convívio e bem-estar.
Sala das Comissões…
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315117, Código CRC: 1d7d4796
-
Emenda (Aditiva) - 288 - SACP - Rejeitado(a) - (315118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o §3º ao art. 131 do Projeto de Lei Complementar:
(…)
§3º O transporte público de baixa capacidade deverá atuar de forma complementar e integrada à Rede Estrutural de Transporte Coletivo, sendo incentivado dentro e entre as Regiões Administrativas, com o objetivo de garantir a mobilidade de curta distância, a acessibilidade local e a alimentação eficiente dos eixos de média e alta capacidade, na forma de transporte de vizinhança.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda é crucial para evitar a invisibilidade do transporte de vizinhança no PDOT. Embora o art. 131 concentre a definição da rede estrutural nos eixos de transporte coletivo de média e alta capacidade, é fundamental complementar essa visão com a escala local. O foco exclusivo nos grandes corredores, sem uma diretriz clara para o deslocamento intrarregional, pode negligenciar a mobilidade cotidiana da população dentro de suas Regiões Administrativas.
Ao criar o § 3º, a emenda estabelece que o transporte público de baixa capacidade deve atuar de forma complementar e integrada à rede estrutural, garantindo a mobilidade de curta distância, a acessibilidade local e, crucialmente, a alimentação eficiente dos eixos de média e alta capacidade (serviços de first and last mile). Essa previsão, na forma de transporte de vizinhança, assegura que o planejamento priorize, mas não se restrinja apenas à mobilidade a pé no nível local, oferecendo alternativas de transporte coletivo para conectar setores, equipamentos públicos e centralidades dentro das RAs e entre elas, promovendo uma rede de mobilidade verdadeiramente integrada e equitativa.
Sala das Comissões…
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315118, Código CRC: e8acb8cb
-
Emenda (Aditiva) - 289 - SACP - Aprovado(a) - (315119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ aditiva
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o parágrafo ao art. 19 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
(…)
§ Serão priorizados os investimentos e intervenções de arborização urbana, implantação de infraestrutura verde e drenagem sustentável nas Regiões Administrativas com comprovado déficit de cobertura vegetal e arbórea, de forma a reduzir as desigualdades de acesso aos serviços ecossistêmicos urbanos e promover a justiça ambiental no território.
(…).
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão de um novo parágrafo ao art. 19 é crucial para incorporar uma diretriz de equidade e justiça ambiental na política de arborização urbana do PDOT.
A emenda estabelece que os investimentos e as intervenções de arborização urbana, infraestrutura verde e drenagem sustentável serão priorizados nas Regiões Administrativas com comprovado déficit de cobertura vegetal e arbórea. Essa medida é essencial para combater de forma estratégica o fenômeno das ilhas de calor e a desigualdade no acesso aos serviços ecossistêmicos urbanos. Ao direcionar os investimentos para os territórios mais vulneráveis, onde o impacto na saúde pública e na vulnerabilidade climática é maior, o PDOT promove a justiça ambiental, garantindo que os benefícios do meio ambiente urbano sejam distribuídos de forma mais equitativa a toda a população do Distrito Federal.
Sala das Comissões…
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315119, Código CRC: ddcacef3
-
Emenda (Aditiva) - 290 - SACP - Rejeitado(a) - (315120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 132 do Projeto de Lei Complementar, renumerando-se os demais, o seguinte parágrafo:
(…)
§ 2º O planejamento territorial, a urbanização, a regularização fundiária e as políticas habitacionais deverão ser planejados em conjunto com o planejamento da mobilidade e do transporte urbano, observadas as diretrizes do PDTU e as metas de acessibilidade, adensamento qualificado e redução de deslocamentos pendulares.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do §2º no art. 132 é vital para operacionalizar o princípio do Desenvolvimento Orientado ao Transporte (DOT), que estrutura o PDOT. A emenda defende a articulação obrigatória e indissociável entre o planejamento territorial e o planejamento da mobilidade, garantindo que as decisões sobre onde e como construir (urbanização, regularização fundiária e habitação) sejam tomadas conjuntamente com o planejamento de como as pessoas irão se deslocar.
Essa articulação é feita por meio da observância às diretrizes do Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade (PDTU). O PDTU é o instrumento técnico setorial que detalha as políticas de transporte e mobilidade e, portanto, deve guiar as intervenções territoriais. Ao vincular o PDOT e o PDTU dessa forma, a emenda assegura que o desenvolvimento urbano promova o adensamento qualificado, a redução de deslocamentos pendulares e as metas de acessibilidade, evitando que novas ocupações sobrecarreguem o sistema de transporte e consolidando a visão de um território funcional e sustentável.
Sala das Comissões…
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315120, Código CRC: 849a63b7
-
Emenda (Aditiva) - 291 - SACP - Rejeitado(a) - (315121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso ao art. 23 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
(…)
INCISO - instituir mecanismos de vigilância sanitária e de monitoramento permanente da qualidade da água destinada ao consumo humano, abrangendo todas as etapas do sistema:captação, tratamento, distribuição e armazenamento. De forma a garantir a proteção da saúde pública e a divulgação contínua, acessível e transparente dos resultados das análises.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda propõe a inclusão de um novo inciso no art. 23 para instituir um comando legal de máxima importância para a proteção da saúde pública.
Ao exigir a instituição de mecanismos de vigilância sanitária e de monitoramento permanente da qualidade da água em todas as etapas do sistema (captação, tratamento, distribuição e armazenamento), o PDOT passa a atuar de forma proativa na segurança hídrica. O ponto crucial da emenda é tornar legalmente obrigatória a divulgação contínua, acessível e transparente dos resultados das análises. Isso transforma a qualidade da água em um dado de controle social, aumentando a confiança pública no sistema de abastecimento e garantindo a responsabilização dos órgãos competentes pela gestão deste recurso vital. A medida fortalece a resiliência do sistema e a saúde da população.
Sala das Comissões…
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315121, Código CRC: ba30a22a
Exibindo 369 - 376 de 769 resultados.