Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
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Emenda (Modificativa) - 252 - SACP - Rejeitado(a) - (315081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao §2º do art. 133 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
(…)
§2º adensamento urbano deverá ser orientado prioritariamente para as áreas localizadas ao longo dos eixos estruturantes de transporte coletivo, promovendo a ocupação compacta, mista e conectada, com equilíbrio entre densidade populacional, capacidade de suporte ambiental e oferta de transporte público de média e alta capacidade.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda propõe a substituição do $\S 2º$ para reforçar e detalhar a aplicação do princípio do Desenvolvimento Orientado ao Transporte Coletivo (DOT). A ideia central é garantir que o crescimento da cidade (o adensamento) seja incentivado e concentrado nas áreas que já possuem ou terão transporte público de média e alta capacidade (eixos estruturantes).
Ao estabelecer que o adensamento urbano deverá ser orientado prioritariamente para as áreas ao longo dos eixos estruturantes, a emenda vincula de forma explícita o aumento da densidade à capacidade de transporte. Isso garante que o crescimento da cidade promova a ocupação compacta, mista e conectada, maximizando o investimento público em transporte. A exigência de equilíbrio entre densidade populacional, capacidade de suporte ambiental e oferta de transporte público confere a necessária coerência técnica e sustentabilidade ao PDOT, evitando o espraiamento urbano e tornando o sistema de mobilidade mais eficiente.
Sala das Comissões, em….
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 253 - SACP - Rejeitado(a) - (315082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao §1º do art. 133 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
(…)
§ 1º São consideradas áreas de influência aquelas localizadas no raio de 600 metros de estações de transporte público coletivo de média e alta capacidade, e deverão considerar a conectividade a pé, topografia e existência de barreiras físicas que possam reduzir a acessibilidade.
(…).
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda é crucial para aprimorar a efetividade da estratégia de Desenvolvimento Orientado ao Transporte (DOT), garantindo que a definição das áreas de influência das estações vá além da mera distância radial. O PDOT estabelece um raio de 600 metros, mas essa métrica geométrica pode ser falha em contextos urbanos complexos.
Ao incluir a necessidade de considerar a conectividade a pé, a topografia e a existência de barreiras físicas que possam reduzir a acessibilidade, a emenda garante a modalidade a pé, a acessibilidade e a integração física como fatores determinantes. Dessa forma, a emenda assegura que as áreas de influência do DOT sejam delimitadas de forma realista e funcional, vinculando a política de densidade e uso do solo à capacidade real da população de acessar as estações, promovendo um desenvolvimento urbano verdadeiramente integrado e justo.
Sala das Comissões, em….
Deputado Max Maciel
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Emenda (Modificativa) - 254 - SACP - Aprovado(a) - (315083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 132 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
(…)
Parágrafo Único. Os projetos da rede estrutural de transporte coletivo deverão ser elaborados em conformidade com o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade – PDTU, de forma colaborativa entre o órgão gestor de desenvolvimento urbano e habitação e o órgão gestor de transporte e mobilidade urbana do Distrito Federal, assegurando a integração entre planejamento territorial e políticas de mobilidade.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda propõe a alteração do Parágrafo Único com o objetivo de aprimorar a governança do planejamento territorial. Ao tornar obrigatória a elaboração dos projetos da rede estrutural em conformidade com o PDTU e exigir a participação colaborativa entre o órgão gestor de desenvolvimento urbano e habitação e o órgão gestor de transporte e mobilidade urbana, a emenda estabelece um mecanismo robusto de gestão integrada. Isso assegura que as decisões sobre a infraestrutura de alta capacidade estejam tecnicamente alinhadas ao plano setorial, garantindo a efetiva integração entre o planejamento territorial e as políticas de mobilidade, pilar central do PDOT.
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Emenda (Modificativa) - 255 - SACP - Rejeitado(a) - (315084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao caput do art. 34 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
(…)
Art. 34. O Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal, instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, deve contemplar, no mínimo:
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta é fundamental para garantir a integração e a coerência hierárquica dos instrumentos de planejamento do Distrito Federal. O DF já possui o Plano Diretor de Transporte Urbano (PDTU) como o plano diretor setorial de mobilidade, em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Ao substituir "Plano de Mobilidade Urbana" por "Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal", a emenda assegura que o PDOT se vincule e dialogue diretamente com o instrumento legal já consolidado (o PDTU). Isso estabelece a coerência entre os dois planos diretores, permitindo que o PDOT atue em plena harmonia com as diretrizes e detalhamentos específicos previstos no PDTU.
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Emenda (Modificativa) - 256 - SACP - Rejeitado(a) - (315085)
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Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao inciso V do art. 33 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
(…)
V - priorizar a implantação de infraestrutura exclusiva de transporte público coletivo, sobre trilhos e sobre pneus;
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda propõe uma modificação sutil, mas de grande importância estratégica e conceitual, na diretriz que trata da infraestrutura exclusiva de transporte público coletivo. A substituição da conjunção alternativa "ou" pela aditiva "e" muda o escopo da priorização..
No texto original, a priorização da infraestrutura "sobre trilhos ou sobre pneus" sugere uma escolha excludente. Ao alterar para "sobre trilhos e sobre pneus", a emenda reconhece a necessidade de um sistema de transporte coletivo multimodal e integrado. O uso do "e" sinaliza que a priorização deve abranger ambas as modalidades de forma complementar, entendendo que o transporte sobre trilhos (metrô, VLT) e os corredores exclusivos para ônibus de alta capacidade (BRT) são igualmente essenciais para a rede estrutural do Distrito Federal. Essa modificação garante que o planejamento seja mais ambicioso e tecnicamente adequado à complexidade e às diferentes necessidades de média e alta capacidade do sistema de mobilidade.
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Emenda (Modificativa) - 257 - SACP - Rejeitado(a) - (315086)
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Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao inciso XII do art. 18 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
(…)
XII – promover a mobilidade sustentável, de forma progressiva, incentivando o uso de combustíveis menos poluentes, transporte público, mobilidade ativa e transporte sobre trilhos;
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda propõe a inclusão do "transporte sobre trilhos" na diretriz estratégica de promoção da mobilidade sustentável, um acréscimo de importância central para a política de resiliência territorial do Distrito Federal. A menção explícita a este modal é crucial, pois fortalece a mobilidade sustentável ao promover uma alternativa de alta capacidade e baixa emissão de poluentes, alinhada às metas de redução do impacto ambiental e melhoria da qualidade do ar.
Sistemas sobre trilhos, como metrôs e VLTs, proporcionam maior eficiência no transporte coletivo em longas e médias distâncias, têm maior capacidade de carga e contribuem de forma significativa para a diminuição do uso de veículos individuais. Além de seu benefício ambiental e de fluidez, o transporte sobre trilhos oferece maior conforto, acessibilidade e estrutura a eixos de desenvolvimento urbano, sendo, portanto, um elemento essencial para a resiliência territorial e para a concretização de um modelo de desenvolvimento urbano sustentável no Distrito Federal.
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Emenda (Modificativa) - 258 - SACP - Rejeitado(a) - (315087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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emenda Nº ____ modificativa
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao art. 199 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
(…)
Art. 199. Para o financiamento da elaboração, atualização e execução das ações previstas nos estudos técnicos relacionados à mitigação e adaptação climática no Distrito Federal, poderá ser criado o Fundo de Adaptação Climática, que deverá ser regulamentado e operacionalizado pelo Poder Executivo no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de sua instituição.
§ 1º A operacionalização, a estruturação e o funcionamento do Fundo de que trata o caput ficam condicionados à sua regulamentação pelo Poder Executivo, que disporá sobre suas fontes de recursos, governança e mecanismos de aplicação.
§ 2º Os recursos do Fundo constituirão dotação orçamentária específica, vedada a sua utilização para fins diversos dos previstos no caput.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o art. 199, estabelecendo que a regulamentação e a operacionalização do Fundo de Adaptação Climática ocorram dentro de prazo determinado, garantindo sua efetiva implementação como instrumento de financiamento das ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas no Distrito Federal.
Embora o Fundo já esteja previsto na proposta original, sua criação permanecia facultativa, sem mecanismos que assegurassem a aplicação prática. A nova redação mantém a condicionalidade de regulamentação pelo Poder Executivo, mas fixa o prazo máximo de 1 (um) ano para a edição da norma regulamentadora, conferindo maior efetividade e urgência à política climática, sem incorrer na invasão de competência. Dessa forma, os recursos destinados à adaptação climática poderão ser mobilizados de maneira ágil, transparente e articulada com as políticas de meio ambiente, habitação, infraestrutura e gestão de riscos.
A medida está alinhada à Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009) e ao princípio da efetividade das normas ambientais, fortalecendo a governança climática do Distrito Federal e consolidando o PDOT como instrumento de planejamento estratégico e financeiro para a resiliência territorial. A estruturação proposta assegura a finalidade exclusiva dos recursos em ações de mitigação e adaptação, com dotação orçamentária específica e vedação de uso para fins diversos.s.
Além de reforçar a eficácia normativa, a proposta reflete compromisso com a participação social, construída em diálogo com o Coletivo Panã de Arquitetura Social e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF (CAU/DF), reafirmando a defesa da resiliência climática, da moradia digna e da governança participativa como pilares da política territorial do Distrito Federal.
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Emenda (Modificativa) - 259 - SACP - Rejeitado(a) - (315088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao inciso XIII do art. 7º do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
(…)
XIII – promover a mobilidade ativa, a acessibilidade e a mobilidade sustentável por meio da integração entre ordenamento territorial e transporte;
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda propõe a inclusão da "mobilidade ativa" como elemento explícito no objetivo estratégico que trata da integração entre ordenamento territorial e transporte. A redação original se concentra na "acessibilidade e mobilidade sustentável", mas a mobilidade ativa (deslocamento a pé e por bicicleta) é a forma mais sustentável e equitativa de deslocamento e deve ter seu fomento elevado a um objetivo estratégico da política territorial.
Essa modificação garante o alinhamento com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que estabelece a hierarquia dos modos de transporte priorizando os modos não motorizados. Ao incluir a promoção da mobilidade ativa no Art. 7º, o PDOT reforça o compromisso de projetar e ordenar o território de modo a favorecer o pedestre e o ciclista, reduzindo a dependência do transporte motorizado e promovendo a saúde pública, a sustentabilidade ambiental e a justiça social.
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