Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
Documentos
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Emenda (Aditiva) - 300 - SACP - Rejeitado(a) - (315130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 144 do Projeto de Lei Complementar, renumerando-se os demais, o seguinte parágrafo:
(…)
§7º O Plano de Mobilidade Local deverá ser disponibilizado, em formato aberto e de fácil compreensão, na plataforma PDOT Digital, assegurando transparência, controle social e o monitoramento permanente por parte da sociedade civil.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade fortalecer os mecanismos de transparência, controle social e governança digital do planejamento urbano e da mobilidade no Distrito Federal, ao determinar que os Planos de Mobilidade Local (PMLs) sejam disponibilizados, em formato aberto, na plataforma PDOT Digital. A medida assegura que a sociedade civil, os conselhos locais e os órgãos de controle tenham acesso contínuo e facilitado às informações sobre planejamento, execução e monitoramento das ações de mobilidade urbana, promovendo maior efetividade e accountability das políticas públicas.
A plataforma PDOT Digital é o canal oficial de transparência e integração dos instrumentos de planejamento territorial do Distrito Federal. Ao garantir que os planos setoriais na microescala (PMLs) estejam disponíveis de forma aberta, centralizada e acessível, a proposta fortalece a participação cidadã e o controle social. Essa abertura de dados possibilita que a população, os Conselhos Locais de Planejamento e as entidades da sociedade civil acompanhem e avaliem a coerência das propostas de mobilidade em suas Regiões Administrativas, assegurando que as decisões sejam baseadas em evidências técnicas e em diálogo com o território.
Trata-se, portanto, de medida de aprimoramento técnico e democrático, que consolida uma cultura de gestão participativa, transparente e orientada por dados, reforçando o papel do PDOT Digital como instrumento de governança pública moderna e colaborativa.
Sala das Comissões, em…
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315130, Código CRC: be44c497
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Emenda (Aditiva) - 301 - SACP - Aprovado(a) - (315131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ aditiva
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso ao art. 83 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
(…)
INCISO – assegurar, na área de ocorrência das Águas Emendadas, a instituição de perímetros de segurança hídrica e de critérios de restrição de uso e ocupação que vedem atividades com risco de contaminação por insumos químicos, agrotóxicos ou metais pesados, em razão de sua função como manancial e divisor natural de bacias.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda propõe a inclusão de um novo inciso no art. 83, com o objetivo de garantir a máxima segurança hídrica e proteção legal para a área de ocorrência das Águas Emendadas, em virtude de sua função singular como manancial e divisor natural de bacias hidrográficas.
Esta medida é crucial para prevenir a degradação e proteger o capital hídrico regional. Ao determinar a instituição de perímetros de segurança hídrica e de critérios de restrição de uso e ocupação, a emenda visa combater a expansão urbana desordenada e o avanço de práticas, como a agricultura intensiva, que utilizam insumos químicos. A diretriz de vedar atividades com risco de contaminação por agrotóxicos ou metais pesados é um comando claro do PDOT para priorizar a conservação da água, garantindo a qualidade e a integridade daquele que é um dos mais importantes divisores naturais de bacias do país.
Sala das Comissões, em…Deputado max maciel
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Código Verificador: 315131, Código CRC: e3043172
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Emenda (Aditiva) - 302 - SACP - Rejeitado(a) - (315132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o §5º ao art. 201 do Projeto de Lei Complementar:
(…)
§5º Os instrumentos de planejamento da mobilidade e do transporte urbano compreendem o conjunto de planos, programas e projetos voltados à integração do uso do solo com os sistemas de transporte coletivo, mobilidade ativa e logística urbana sustentável, observadas as diretrizes do Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade – PDTU.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão deste novo parágrafo ao Art. 201 é essencial para dar visibilidade e força institucional aos instrumentos de planejamento da mobilidade e do transporte urbano dentro da estrutura do PDOT.
Embora o PDOT seja o principal instrumento de ordenamento territorial, sua eficácia depende da articulação com as políticas setoriais. Este parágrafo define e reconhece formalmente o conjunto de planos, programas e projetos de mobilidade, estabelecendo que eles devem estar voltados para a integração do uso do solo com os sistemas de transporte coletivo, mobilidade ativa e logística urbana sustentável.
Mais crucialmente, a emenda estabelece a obrigatoriedade de observância às diretrizes do Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade (PDTU). Essa vinculação técnica e legal garante a uniformidade e a coerência entre o macroplanejamento territorial do PDOT e o detalhamento técnico do PDTU, assegurando que os instrumentos de mobilidade atuem como verdadeiras ferramentas de efetivação das diretrizes de desenvolvimento orientado ao transporte.
Sala das Comissões, em…
Deputado Max Maciel
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Código Verificador: 315132, Código CRC: b6bea1f8
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Emenda (Aditiva) - 303 - SACP - Rejeitado(a) - (315133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso VI ao art. 201 do Projeto de Lei Complementar:
(…)
VI – de planejamento da mobilidade e do transporte urbano.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar o art. 201, reconhecendo a mobilidade e o transporte público como componentes estruturantes do planejamento territorial, em conformidade com o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade – PDTU. A proposta reforça que o desenvolvimento urbano do Distrito Federal deve estar intrinsecamente articulado à infraestrutura de transporte, uma vez que a acessibilidade e a conectividade são determinantes para a forma e o crescimento das cidades.
Ao integrar o PDTU como princípio orientador do PDOT, busca-se assegurar que as estratégias de ordenamento territorial considerem a capacidade da rede de transporte público, a redução das desigualdades de acesso e a priorização da mobilidade sustentável. Essa articulação promove maior eficiência no uso do solo, racionaliza investimentos públicos e contribui para a redução das emissões de carbono, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012) e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS.
A medida traduz uma visão integrada de cidade, na qual o transporte público deixa de ser apenas um serviço e passa a ser vetor de inclusão, sustentabilidade e desenvolvimento urbano equilibrado. A proposta expressa o compromisso do mandato com a escuta ativa e o diálogo com a sociedade civil organizada, construída em parceria com o Coletivo Panã de Arquitetura Social e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), reafirmando a defesa do direito à cidade, da mobilidade equitativa e da participação popular como fundamentos do planejamento territorial.
Sala das Comissões, em…
Deputado Max Maciel
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315133, Código CRC: ecaa8271
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