Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
Documentos
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Exibindo 157 - 160 de 769 resultados.
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Emenda (Modificativa) - 123 - SACP - Rejeitado(a) - (313802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.".
Dê-se ao § 3º do Art. 155 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 155. ...
...
§ 3º O ajuste indicado no §2º visa garantir a implantação de equipamentos públicos, a proteção de áreas ambientalmente sensíveis, a definição de áreas para reassentamento de famílias, por meio da previsão de Áreas para Qualificação Urbanística, e equacionar a interferência ou sobreposição da ZEIS sobre glebas com características rurais localizadas em macrozona urbana, a poligonal deve ser alterada, inclusive no tocante à sua extensão e localização, de modo a não prejudicar a concessão existente.
JUSTIFICAÇÃO
A definição das poligonais das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) é ato normativo inicial, com efeito de diretriz, e não de imediata aplicabilidade, ou seja, o PDOT indica a área passível de ser transformada em ZEIS, mas não a implanta automaticamente.
Após a delimitação no PDOT, o próximo passo é a elaboração de um Projeto de Lei específico, de iniciativa do Poder Executivo, que regulamente os parâmetros de uso e ocupação do solo da área; defina instrumentos urbanísticos (parcelamento, usos e atividades, normas edilícias, equipamentos públicos etc.). O projeto de Lei de ZEIS deve passar por processo participativo, envolvendo audiências públicas, consulta ao CONPLAN, bem como a consulta aos moradores históricos ou movimentos sociais envolvidos.
Permitir que a constituição das ZEIS não considere as ocupações rurais históricas possibilita a existência de conflito entre o resultado útil desses processos, uma vez que incidem sobre o mesmo objeto. Como consequência, pode-se macular o princípio da segurança jurídica.
Sala das Comissões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 19:50:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313802, Código CRC: 66b8e162
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Emenda (Modificativa) - 124 - SACP - Rejeitado(a) - (313803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.".
Art. 162. ...
I – 10% para reassentamento de famílias, conforme regulamentação específica;
II – 50% para Habitação de Interesse Social;
III – 20% para Habitação de Mercado Econômico.
§ 1º Caso não haja demanda de reassentamento de famílias, as áreas ou as unidades habitacionais destinadas para reassentamento de famílias devem ser utilizadas para demais linhas de ação da política habitacional de interesse social, prioritariamente para população em vulnerabilidade social.
§ 2º O percentual de áreas ou unidades não indicado no caput deve ser prioritariamente distribuído para Habitação de Interesse Social ou Habitação de Mercado Econômico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda propõe a modificação dos percentuais de destinação de residências em empreendimentos habitacionais de interesse social, fundamentando-se no direito à moradia digna, na função social da propriedade e no planejamento participativo do uso do solo urbano.
A reserva de 50% para Habitação de Interesse Social nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) constitui medida essencial de promoção da inclusão social e de enfrentamento do déficit habitacional das famílias de baixa renda. Essa proporção está em consonância com as diretrizes da política habitacional do Distrito Federal, que prioriza a produção de unidades habitacionais destinadas à população com renda de até cinco salários-mínimos.
Os percentuais propostos expressam uma política de uso do solo equilibrada, inclusiva e socialmente justa, comprometida com a efetivação do direito à cidade e com a redução das desigualdades socioespaciais no território do Distrito Federal.
Sala das Comissões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313803, Código CRC: 09c1b308
-
Emenda (Modificativa) - 125 - SACP - Aprovado(a) - (313804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.".
Dê-se ao § 2º do Art. 165 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 165. ...
...
§ 2º As AQU devem ser indicadas nas diretrizes urbanísticas, nos termos de lei complementar específica, e incorporadas ao PDOT.
...
JUSTIFICAÇÃO
A lei complementar é utilizada quando a LODF exige maior rigidez normativa, funcionando como salvaguarda contra alterações casuísticas ou simplistas, especialmente no que se refere ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), abrangendo regras sobre a criação de áreas urbanas, definição de macrozonas, instituição de novas áreas ambientais, Zonas de Especiais de Interesse Social, e Áreas para Qualificação Urbanística (AQU).
As finalidades comuns das AQU são: requalificar áreas degradadas ou subutilizadas, promover adensamento urbano, melhorar a integração entre espaços públicos e privados, incentivar usos mistos e assegurar a inclusão social e a sustentabilidade urbana. São áreas que promovem a eficiência do PDOT como instrumento do planejamento urbano. Assim, quando a LODF. Assim, quando a Lei Orgânica do Distrito Federal exige a edição de lei complementar específica, a intenção do legislador é restringir alterações no ordenamento territorial, assegurando maior estabilidade normativa e exigindo consenso político ampliado.
Trata-se, portanto, de matéria de relevante interesse público, cuja disciplina requer maior densidade normativa, transparência, além de amplo controle legislativo e social.
Sala das Comissões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 19:54:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313804, Código CRC: 38aad975
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Emenda (Modificativa) - 126 - SACP - Rejeitado(a) - (313805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.".
Dê-se ao § 2º do Art. 170 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 170. ...
...
§ 2º O ajuste de polígono indicado das áreas de regularização está condicionado à anuência da unidade de planejamento do órgão gestor de planejamento territorial e urbano, e dos órgãos ambientais.
...
JUSTIFICAÇÃO
A regularização fundiária frequentemente envolve áreas com fragilidades ambientais. O ajuste de polígono pode incluir ou excluir porções sensíveis do território. Assim, a anuência dos órgãos ambientais é indispensável para assegurar que a intervenção respeite os limites legais de proteção ambiental, evite riscos geotécnicos e hidrológicos, e promova a sustentabilidade urbana.
A anuência formal dos órgãos competentes garante que o processo de regularização seja transparente, legítimo e tecnicamente validado, evitando conflitos fundiários, sobreposição de áreas e insegurança jurídica para os beneficiários. Além disso, fortalece a governança urbana, ao promover a articulação entre diferentes esferas da administração pública.
Sala das Comissões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 19:56:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313805, Código CRC: e6d90d95
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