Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
Documentos
Resultados da pesquisa
769 documentos:
769 documentos:
Exibindo 101 - 104 de 769 resultados.
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Aditiva) - 184 - SACP - Rejeitado(a) - (313616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso VIII ao art. 329 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação:
(…)
VIII – elaborar e publicar, anualmente, relatório sobre o grau de cumprimento das metas do PDOT, com base na Matriz de Indicadores de Avaliação Territorial – MIAT, submetendo-o à consulta pública e encaminhando-o à Câmara Legislativa do Distrito Federal para conhecimento e controle social.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa fortalecer e dar operacionalidade à Comissão de Governança Territorial Participativa (CGTP), ao introduzir uma nova e essencial responsabilidade: a elaboração de um relatório anual de cumprimento das metas do PDOT. O foco é vincular a atuação da CGTP ao novo instrumento de gestão proposto, a Matriz de Indicadores de Avaliação Territorial (MIAT).
A importância disso é estratégica, pois garante que o PDOT não seja apenas mais uma lei no papel e tenha efetividade e benefícios para todo o Distrito Federal. A MIAT, ao ser instituída, cria parâmetros objetivos de avaliação. Ao delegar à CGTP a responsabilidade de elaborar e publicar anualmente o relatório de cumprimento das metas com base nessa Matriz, a emenda garante o monitoramento qualificado e o controle social efetivo. Essa medida assegura que a sociedade civil organizada, por meio do Comitê, atue como agente fiscalizador direto dos resultados do Plano. A exigência de submissão à consulta pública e o encaminhamento à Câmara Legislativa do Distrito Federal reforçam a transparência e a responsabilidade pública da política territorial, elevando o nível de debate e exigência sobre a gestão do PDOT.
Sala das Comissões, em…
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313616, Código CRC: 2cc67c0d
-
Emenda (Aditiva) - 185 - SACP - Aprovado(a) - (313617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescenta-se, onde couber, na Seção I, do Capítulo IV, do Título II, o seguinte artigo, renumerando-se os demais:
(…)
Art. A criação e implementação de mecanismos técnicos e tecnológicos para o monitoramento contínuo, das redes de drenagem urbana e das áreas de risco associadas às águas pluviais, devem considerar a prevenção de eventos críticos, à gestão eficiente dos recursos hídricos e à redução dos impactos socioambientais decorrentes de enchentes e inundações.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A emenda fundamenta-se nos arts. 3º, incisos V e VI, e 278 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que asseguram o dever do Poder Público de promover condições de vida dignas, a justiça social e a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, e está alinhada ao Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
A criação de mecanismos técnicos e tecnológicos para o monitoramento contínuo das redes de drenagem e das áreas de risco associadas às águas pluviais visa fortalecer a gestão territorial e prevenir desastres socioambientais. O uso de sistemas de observação e alerta antecipado permite atuação preventiva do poder público, reduzindo enchentes, otimizando o manejo hídrico e aumentando a resiliência urbana diante de eventos climáticos extremos.
A medida reforça os princípios do direito à cidade, da justiça territorial e da equidade socioespacial, promovendo uma política urbana orientada à segurança ambiental e à inclusão territorial. Ao priorizar a prevenção e a eficiência na gestão das águas pluviais, a emenda contribui para o desenvolvimento sustentável e equilibrado de todo o território do Distrito Federal.
Sala das Comissões, em…Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313617, Código CRC: 8c4dcac5
-
Emenda (Aditiva) - 186 - SACP - Aprovado(a) - (313618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ aditiva
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso VI ao art. 325 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação:
(…)
VI – órgão responsável pela mobilidade e transporte público;
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do "órgão responsável pela mobilidade e transporte público" no rol de fornecedores obrigatórios de dados é crucial para a efetividade do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). O PDOT é regido pelo princípio do Desenvolvimento Orientado ao Transporte (DOT), o que significa que o planejamento territorial está intrinsecamente ligado à capacidade e ao desempenho do sistema de mobilidade.
A participação do órgão de mobilidade na alimentação de dados é fundamental para que o Observatório Territorial possa construir indicadores precisos sobre a implantação e o desempenho da rede estrutural de transporte coletivo, os padrões de deslocamento e os impactos do uso do solo no trânsito. Essa colaboração direta garante que a avaliação, monitoramento e controle da política territorial sejam baseados em informações cruciais sobre o transporte, permitindo que o PDOT cumpra seu objetivo de promover um desenvolvimento urbano coerente e sustentável.
Sala das Comissões, em…
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313618, Código CRC: 9de2a030
-
Emenda (Aditiva) - 187 - SACP - Prejudicado(a) - (313619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se, onde couber, ao art. 16 do Projeto de Lei Complementar, o seguinte inciso e parágrafo:
Art. 16. A política de resiliência territorial às mudanças climáticas deve ocorrer nas seguintes dimensões:
(…)
INCISO - Cultural
§º A dimensão cultural deve reconhecer e valorizar os modos de vida, saberes tradicionais, manifestações artísticas e práticas comunitárias como componentes essenciais da resiliência territorial, promovendo a integração entre patrimônio cultural, planejamento urbano e sustentabilidade ambiental, de modo a fortalecer o pertencimento, a coesão social e a identidade dos territórios.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade incluir a dimensão cultural entre os eixos estruturantes da Política de Resiliência Territorial do Distrito Federal, reconhecendo a cultura como elemento essencial para a sustentabilidade e a coesão dos territórios. A proposta visa integrar o patrimônio cultural, material e imaterial, ao planejamento urbano e ambiental, valorizando os modos de vida, os saberes tradicionais e as práticas comunitárias que fortalecem o pertencimento e a identidade local.
A inclusão da dimensão cultural complementa e articula as demais dimensões já previstas no art. 16, assegurando que a resiliência territorial não se restrinja a aspectos físicos e ambientais, mas também contemple as expressões simbólicas, históricas e sociais que moldam a relação das comunidades com o território. Trata-se de medida que reforça a visão de cidade como espaço de memória, diversidade e convivência, conforme preveem os arts. 215 e 216 da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 314).
Trata-se, portanto, de emenda de aprimoramento técnico, social e simbólico, que consolida o PDOT como instrumento de planejamento integrado e de promoção da resiliência cultural, condição indispensável para o fortalecimento do tecido comunitário e para a construção de cidades mais justas, diversas e sustentáveis.
Sala das Comissões, em ...
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313619, Código CRC: a5298e63
Exibindo 101 - 104 de 769 resultados.