Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
Documentos
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Emenda (Modificativa) - 639 - SACP - Não apreciado(a) - DEPUTADA DOUTORA JANE - (315829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que aprova o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal - Plano Diretor de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
O inciso IV do art. 195 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 195 ...
...
IV – estratégias para a implantação de equipamentos de lazer, esporte, cultura e banheiros públicos considerando o conforto térmico destas atividades, iluminação qualificada bem com a acessibilidade a tais equipamentos, conexão com a rede de transporte ativo e pontos de apoio com botão de alarme e comunicação; "
JUSTIFICAÇÃO
Os refúgios climáticos devem ser também espaços seguros para meninas e mulheres. Assim, um desenho urbano sensível a gênero deve considerar as necessidades diferenciadas desse grupo. Nesse sentido, Ribeiro (2023)1 destaca que motoristas profissionais de aplicativos enfrentam necessidades específicas, como necessidade de acesso de equipamentos de higiene adequados, o que extrapola para todas as mulheres, especialmente para aquelas em situação de rua e ainda as que andam a pé pelo território. Assim, banheiro públicos acessíveis mostram-se essenciais para o uso prolongado do refúgio, garantindo dignidade e inclusão e todos os usuários (pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência).
Ao mesmo tempo, esses não podem ser espaços que favorecem eventuais violência, daí a importância de dispositivos de comunicação e botão de alarme, que aumentam a segurança pessoal, especialmente para mulheres.
Assim, a nova redação do inciso IV do art. 195 do presente Projeto de Lei incorpora boas práticas citadas pelo documento Ciudades Seguras y Espacios Públicos Seguros (ONU Mulheres, 2017)2 além de ir ao encontro da garantia de bem-estar, segurança e acessibilidade instituídas pela Constituição Federal (art. 182) e pelo Estatuto da Cidade (art. 2º). Ele também apresenta compatibilidade com os ODS nº 11, relacionado à promoção de cidades sustentáveis, inclusivas, seguras e resilientes, e ao ODS nº 5, que busca a igualdade de gênero de mulheres e meninas.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
1. DISTRITO FEDERAL. Retratos Sociais DF 2021: Mulheres. Brasília: IPEDF, 2023. Disponível em: < https://ipe.df.gov.br/documents/d/ipedf/sumario-executivo-retratos-sociais-mulheres-2-edicao-pdf-1 >. Acesso em 23 out. 2025.
2. ONU MUJERES. Ciudades Seguras y Espacios Públicos Seguros, 2017. Disponível em: < https://www.unwomen.org/sites/default/files/Headquarters/Attachments/Sections/Library/Publications/2017/Safe-Cities-and-Safe-Public-Spaces-Global-results-report-es.pdf >. Acesso em 23 out. 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 22:53:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315829, Código CRC: 99a98d2f
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Emenda (Modificativa) - 640 - SACP - Rejeitado(a) - DEPUTADA DOUTORA JANE - (315830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que aprova o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal - Plano Diretor de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
O § 5º do art. 298 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 298 ...
...
§ 5º A composição e a forma de escolha dos representantes do poder público e da sociedade civil para o Conplan devem estar dispostas em regulamento específico, garantindo-se a paridade de gênero e, no mínimo, 30% de representação de mulheres negras ou indígenas."
JUSTIFICAÇÃO
Diversos documentos1, 2, 3, 4, 5 mostram a importância de se incluir as mulheres nas políticas públicas, considerando-se claramente marcadores de gênero e raça na elaboração, implementação e revisão dessas políticas. Além disso, a Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Mulheres, ratificada pelo Brasil, recomenda expressamente a representação igual e inclusiva de gênero e raça.
Não se pode esquecer que a população do Distrito Federal é majoritariamente feminina, composta por mais de 51% por mulheres. Ademais, integram a força de trabalho e movimentam-se pelo território, fazendo uso majoritariamente dos recursos e equipamentos públicos. Nesse sentido, buscar a paridade em órgãos responsáveis pela formulação, análise, acompanhamento e atualização da política de planejamento territorial e urbano é legitimar a governança territorial e favorecer o desenvolvimento de uma cidade responsiva ao gênero e, portanto, mais igualitária e sustentável.
Por outro lado, tal inclusão vai ao encontro dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5 e 11, do Estatuto da Cidade, quanto à participação e à gestão democrática.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
1. CYMBALISTA, R. e outros. Plano Diretor Participativo e o direito das mulheres à cidade. 2014. Disponível em: < https://polis.org.br/wp-content/uploads/2014/09/Plano_Diretor_Participativo_eo_direito_d.pdf >. Acesso em 23 out. 2025.
2. ABRAMO, Laís. Nota Técnica: perspectivas de gênero e raça nas políticas públicas. In: Seminário Internacional América do Sul, África, Brasil: acordos e compromissos para a promoção da igualdade racial e combate a todas as formas de discriminação, Brasilia, 22-24 de março de 2004. Disponível em: < https://repositorio.ipea.gov.br/server/api/core/bitstreams/08bc6a14-9a1d-4767-85af-62e7d650306b/content >. Acesso em 23 out. 2025.
3. Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat). Nova Agenda Urbana. 2020. Disponível em: < https://unhabitat.org/sites/default/files/2022/11/20221027_nova_agenda_urbana_portugues.pdf >. Acesso em 23 out. 2025.
4. ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS. Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015- 2030 (Versão em português não-oficial – 31 de maio de 2015). Disponível em: < https://educacao.cemaden.gov.br/midiateca/marco-de-sendai-para-a-reducao-do-risco-de-desastre-2015-2030/#:~:text=Marco%20de%20Sendai%20para%20a,Desastre%202015%2D2030%20%2D%20Cemaden%20Educa%C3%A7%C3%A3o >. Acesso em 23 out. 2025.
5. ONU MUJERES. Ciudades Seguras y Espacios Públicos Seguros, 2017. Disponível em: < https://www.unwomen.org/sites/default/files/Headquarters/Attachments/Sections/Library/Publications/2017/Safe-Cities-and-Safe-Public-Spaces-Global-results-report-es.pdf >. Acesso em 23 out. 2025.
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 22:57:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315830, Código CRC: 65a0bfd4
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Despacho - 6 - SACP - (315875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF, observando-se o Regime de Urgência e calendário publicado no DCL em 27/08/2025.
Brasília, 29 de outubro de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 29/10/2025, às 09:31:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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