Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
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Emenda (Aditiva) - 635 - SACP - Não apreciado(a) - DEPUTADA DOUTORA JANE - (315825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que aprova o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal - Plano Diretor de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
Acrescentem-se ao art. 325 do Projeto de Lei o inciso VI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 325 ...
...
VI - órgãos responsáveis pelas políticas públicas direcionadas às mulheres e à igualdade racial".
JUSTIFICAÇÃO
A Secretaria de Estado da Mulher (SMDF), nos termos do DECRETO Nº 39.610, DE 1º DE JANEIRO DE 2019, é o órgão que formula, coordena e articula políticas públicas para a promoção da igualdade de gênero, proteção e garantia dos direitos das mulheres, possuindo uma subsecretaria voltada à igualdade racial.
O art. 325, por sua vez, determina que os órgãos públicos devem fornecer dados e informações necessárias à construção de indicadores relacionados ao ordenamento territorial. Nesse sentido, tendo em vista a necessidade de se incluir recortes de gênero e de raça nas políticas territoriais, nada mais natural do que incluir a SMDF na lista de órgãos a apresentarem os dados solicitados. Ademais, a SMDF também é órgão de articulação de políticas, tendo como função cooperar com organismos nacionais e internacionais para a execução de programas relacionados ao tema.
A inclusão do inciso traz conformidade e racionalidade a todas as alterações e promove um sistema inclusivo aos direitos das mulheres.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 22:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 636 - SACP - Rejeitado(a) - DEPUTADA DOUTORA JANE - (315826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que aprova o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal - Plano Diretor de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
O art. 136 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 136 A medida de conversão de trechos de rodovias em vias arteriais compreende a modificação de trechos de rodovias ou de vias de trânsito rápido, que estão inseridos em áreas urbanizadas, para vias arteriais com provisão de espaço para a circulação confortável e segura de pedestres e ciclistas, incluindo, preferencialmente, a adoção de travessias em nível, evitando passarelas subterrâneas ou elevadas, e obrigatoriamente iluminação pública contínua e vigilância natural.
Parágrafo único. Os projetos de conversão devem priorizar, inicialmente, Regiões Administrativas com maior vitimização feminina".
JUSTIFICAÇÃO
Pesquisa realizada pelo Instituto Patrícia Galvão e Locomotiva[1] mostra que 97% das brasileiras, entre as quais se encontram as brasilienses, sentem medo quando se deslocam pela cidade. 82% das mulheres negras entrevistadas já teriam passado por experiências de violência. Para tais mulheres, é a ausência de políticas públicas voltadas a um deslocamento mais seguro um dos principais fatores que contribuem para sua sensação de insegurança.
Ainda assim, mulheres andam a pé, especialmente a mulher negra, com deslocamentos superiores a 15 minutos. Ao mesmo tempo, esses deslocamento ocorrem principalmente em Regiões Administrativas percebidas com pouca sinalização, calçamento e arborização, elementos essenciais para melhor caminhabilidade e segurança dos pedestres, conforme Relatório do IPEDF (DISTRITO FEDERAL, 2023)[2].
A vigilância natural, por sua vez, é o fenômeno social em que as pessoas podem guardar espaços e torná-los mais seguros com sua mera presença, pois, criminosos tenderia a não atuar em ambientes com maior risco de serem detectados e impedidos. Assim, o espaço físico é um indutor ou não de comportamento, de forma que quanto mais agregado, mais disponível à participação e à presença de pessoas, mais seguro ele se tornaria (HEITOR, 2007)[3].
A priorização para regiões administrativas com maior vitimização feminina dá-se justamente para suprir as deficiências encontradas no Relatório do IPEDF (2023), além de ir ao encontro da função social da cidade, conforme preconizado pelo Estatuto das Cidades.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
1. INSTITUTO PATRÍCIA GALVÃO; INSTITUTO LOCOMOTIVA. Vivências e demandas das mulheres por segurança no deslocamento, 2024. Disponível em: < https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/dados-e-fontes/pesquisa/vivencias-e-demandas-das-mulheres-por-seguranca-no-deslocamento-instituto-patricia-galvao-instituto-locomotiva-2024/ >. Acesso em 23 out. 2025.
2. DISTRITO FEDERAL, Como anda Brasília: um recorte a partir dos dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - 2021. Brasília: IPEDF, 2023. Disponível em: < https://ipe.df.gov.br/documents/d/ipedf/relatorio-como-anda-brasilia-um-recorte-a-partir-dos-dados-da-pesquisa-distrital-por-amostra-de-domicilios-pdad-2021-pdf >. Acesso em 23 out. 2025.
3. Heitor, T. V. (2007). Insegurança em meio urbano: o espaço na mediação de oportunidades delituosas. PSICOLOGIA, 21(2), 31–44. Disponível em: < https://doi.org/10.17575/rpsicol.v21i2.365 >. Acesso em 23 out. 2025.
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Emenda (Modificativa) - 637 - SACP - Rejeitado(a) - DEPUTADA DOUTORA JANE - (315827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que aprova o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal - Plano Diretor de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
A alínea c do inciso II do art. 145 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 145 ...
...
c) equipamentos regionais e públicos de cuidado; "
JUSTIFICAÇÃO
A nova redação especifica e detalha tratar-se de equipamentos de cuidado. Isso porque a expressão original “equipamentos regionais e públicos comunitários” é genérica e abrange escolas, hospitais, centros culturais, etc, que podem ser abarcados pelas demais alíneas. Mas a inclusão da expressão "de cuidado" expressamente prevê creches, UBS, CRAS como âncoras das redes de transporta ativo, priorizando serviços diretamente relacionados à jornada do cuidado, que é majoritariamente assumida por mulheres.
O objetivo não deve ser apenas prever equipamentos, mas articular sua localização estratégica às rotas de transporte ativo (caminhada, bicicleta), garantindo acessibilidade universal e redução de deslocamentos múltiplos. Isso vai ao encontro das diretrizes de planejamento urbano responsivo ao gênero, previsto no documento "Nova Agenda Urbana" da ONU-Habitat8 e nos ODS nº 5 e 11, sobre igualdade de gênero e garantia de cidades sustentáveis.
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 22:45:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 638 - SACP - Rejeitado(a) - DEPUTADA DOUTORA JANE - (315828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que aprova o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal - Plano Diretor de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
O inciso IV do art. 195 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 195 ...
...
IV – estratégias para a implantação de equipamentos de lazer, esporte, cultura e banheiros públicos considerando o conforto térmico destas atividades, iluminação qualificada bem com a acessibilidade a tais equipamentos, conexão com a rede de transporte ativo e pontos de apoio com botão de alarme e comunicação; "
JUSTIFICAÇÃO
Os refúgios climáticos devem ser também espaços seguros para meninas e mulheres. Assim, um desenho urbano sensível a gênero deve considerar as necessidades diferenciadas desse grupo. Nesse sentido, Ribeiro (2023)1 destaca que motoristas profissionais de aplicativos enfrentam necessidades específicas, como necessidade de acesso de equipamentos de higiene adequados, o que extrapola para todas as mulheres, especialmente para aquelas em situação de rua e ainda as que andam a pé pelo território. Assim, banheiro públicos acessíveis mostram-se essenciais para o uso prolongado do refúgio, garantindo dignidade e inclusão e todos os usuários (pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência).
Ao mesmo tempo, esses não podem ser espaços que favorecem eventuais violência, daí a importância de dispositivos de comunicação e botão de alarme, que aumentam a segurança pessoal, especialmente para mulheres.
Assim, a nova redação do inciso IV do art. 195 do presente Projeto de Lei incorpora boas práticas citadas pelo documento Ciudades Seguras y Espacios Públicos Seguros (ONU Mulheres, 2017)2 além de ir ao encontro da garantia de bem-estar, segurança e acessibilidade instituídas pela Constituição Federal (art. 182) e pelo Estatuto da Cidade (art. 2º). Ele também apresenta compatibilidade com os ODS nº 11, relacionado à promoção de cidades sustentáveis, inclusivas, seguras e resilientes, e ao ODS nº 5, que busca a igualdade de gênero de mulheres e meninas.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
1. DISTRITO FEDERAL. Retratos Sociais DF 2021: Mulheres. Brasília: IPEDF, 2023. Disponível em: < https://ipe.df.gov.br/documents/d/ipedf/sumario-executivo-retratos-sociais-mulheres-2-edicao-pdf-1 >. Acesso em 23 out. 2025.
2. ONU MUJERES. Ciudades Seguras y Espacios Públicos Seguros, 2017. Disponível em: < https://www.unwomen.org/sites/default/files/Headquarters/Attachments/Sections/Library/Publications/2017/Safe-Cities-and-Safe-Public-Spaces-Global-results-report-es.pdf >. Acesso em 23 out. 2025.
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 22:50:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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