Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
Documentos
Resultados da pesquisa
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 488 - SACP - Rejeitado(a) - (315604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Adite-se ao art. 81 o seguinte parágrafo único:
Art. 81. […]
Parágrafo único. É admitida a regularização fundiária rural de imóveis situados em áreas classificadas como Macrozona de Proteção Integral, nos termos da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, desde que comprovada a ocupação anterior à data de publicação desta Lei.JUSTIFICAÇÃO
Identificamos a necessidade de inclusão de dispositivo específico que preveja a possibilidade de regularização fundiária rural em favor dos ocupantes de áreas classificadas como Zona de Proteção Integral, nos termos da Lei no 5.803/2017, desde que comprovada a ocupação anterior à data de publicação do novo PDOT.
A inclusão tem por objetivo assegurar segurança jurídica aos processos de regularização fundiária em curso, bem como à politica pública de ordenamento territorial rural.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 17:46:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315604, Código CRC: b746ca63
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Emenda (Aditiva) - 622 - SACP - Rejeitado(a) - DEPUTADA DOUTORA JANE - (315606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que aprova o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal - Plano Diretor de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
Acrescentem-se ao art. 6º do Projeto de Lei os incisos XIV e XV, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ...
...
XIV – promoção da igualdade de gênero e raça no acesso e no usufruto do território, reconhecendo as necessidades específicas de mulheres, em especial negras, indígenas, quilombolas, mulheres com deficiência, mães solo, cuidadoras e demais grupos vulnerabilizados;
XV – prevenção e enfrentamento da violência contra mulheres e meninas nos espaços públicos e nos deslocamentos urbanos".
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, o Estatuto das Cidades, o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, integrante do planejamento distrital da sua cidade, devendo o devendo o plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e o orçamento anual (LOA) incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
Tradicionalmente, o planejamento urbano é feito a partir de uma perspectiva neutra que, na prática, reflete as necessidades masculinas, pois há diferenças intrínsecas entre os gêneros no uso e na mobilidade pelo território, por exemplo, conforme pesquisa relacionada ao município de São Paulo, que pode ser aplicada ao Distrito Federal:
Para a mulher, a renda, a consequente localização da residência no urbano, além de algumas características pessoais (idade e arranjo familiar) são fatores diferenciadores nos tipos e motivos de deslocamento. Apesar de representarem parcela crescente dos deslocamentos por motivo de trabalho, em comparação com os homens, as mulheres ainda fazem mais viagens motivadas por educação e saúde e realizam mais viagens por meio do transporte coletivo ou a pé. Esse padrão de mobilidade diferenciado é mais pronunciado entre as mulheres mais pobres, que vivem na periferia e que tem filhos. Os resultados dessa pesquisa mostraram também que essas mulheres apresentam um padrão de deslocamento muito distinto dos homens com as mesmas características sociais (grifo nosso).
A não inclusão de um recorte de gênero e raça, que abarque mulheres e meninas negras, dificulta transforma o "direito à cidade" em uma efetiva igualdade material.
Por outro lado, tal inclusão da perspectiva de gênero no Plano Diretor garante que as diferentes realidades e necessidades das mulheres e meninas sejam também consideradas, adotando-se princípios da transversalidade de gênero e raça, como estratégias centrais para a garantia de uma intervenção, ampla e articulada, entre as diversas políticas públicas, além de ir ao encontro dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5 e 11 que buscam, respectivamente, alcançar a igualdade de gênero e empoderar mulheres e meninas e também tonar as cidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis, capazes de garantir o acesso de todas e todos à habitação segura, adequada e a preço acessivo, com sistemas de transporte seguros e sustentáveis, entre outros.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 22:39:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315606, Código CRC: 980e66b3
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Emenda (Aditiva) - 623 - SACP - Aprovado(a) - DEPUTADA DOUTORA JANE - (315607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que aprova o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal - Plano Diretor de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 7º do Projeto de Lei o inciso XXII que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
...
XXII – reduzir desigualdades de gênero e raça na habitação, na mobilidade, no acesso a equipamentos e a oportunidades".
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, o Estatuto das Cidades, o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, integrante do planejamento distrital da sua cidade, devendo o devendo o plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e o orçamento anual (LOA) incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
Conforme Abramo (2004)1 as desigualdades e a discriminação de gênero e raça são problemas que dizem respeito à maioria da população, pois as mulheres representam mais de 51% da população e 42% da população economicamente ativa ao passo que pessoas negras de ambos os sexos representam 44,5% da população. No entanto:
(...) em qualquer indicador social considerado — educação, emprego, trabalho, moradia etc. — existe uma desvantagem sistemática das mulheres em relação aos homens, e do conjunto de negros de ambos os sexos em relação aos brancos. Essa desvantagem é especialmente marcada no caso das mulheres negras (p. 17).
Assim, é importante haver a inclusão das dimensões de gênero e raça em quaisquer áreas das políticas públicas, identificando-se as melhores opções institucionais para promover a transversalização dessas dimensões, com propostas e políticas capazes de promover a igualdade de gênero e raça como um aspecto fundamental das políticas públicas.
Assim, a inclusão de um objetivo voltado à redução dessas desigualdades conforma o PDOT ao Estatuto das Cidades, quando esse garante o acesso ao direito a cidades sustentáveis, além de ir ao encontro dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5 e 11 que buscam, respectivamente, alcançar a igualdade de gênero e empoderar mulheres e meninas e também tonar as cidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis, capazes de garantir o acesso de todas e todos à habitação segura, adequada e a preço acessivo, com sistemas de transporte seguros e sustentáveis, entre outros.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
1. ABRAMO, Laís. Nota Técnica: perspectivas de gênero e raça nas políticas públicas. In: Seminário Internacional América do Sul, África, Brasil: acordos e compromissos para a promoção da igualdade racial e combate a todas as formas de discriminação, Brasilia, 22-24 de março de 2004. Disponível em: < https://repositorio.ipea.gov.br/server/api/core/bitstreams/08bc6a14-9a1d-4767-85af-62e7d650306b/content >. Acesso em 23 out. 2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 22:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315607, Código CRC: d769b993
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Emenda (Aditiva) - 624 - SACP - Aprovado(a) - DEPUTADA DOUTORA JANE - (315609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que aprova o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal - Plano Diretor de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 31 do Projeto de Lei o inciso XI que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31 ...
...
XI – incorporar rotas do cuidado buscando-se trajetos que unam moradia-creches-escolas-postos de saúde-comércio essencial, com calçadas sombreadas, iluminação contínua, travessias em nível e pontos de descanso.
JUSTIFICAÇÃO
Pesquisa realizada pelo Instituto Patrícia Galvão e Locomotiva[1] mostra que 97% das brasileiras, entre as quais se encontram as brasilienses, sentem medo quando se deslocam pela cidade. 82% das mulheres negras entrevistadas já teriam passado por experiências de violência. Para tais mulheres, é a ausência de políticas públicas voltadas a um deslocamento mais seguro um dos principais fatores que contribuem para sua sensação de insegurança.
Em razão disso, nos últimos anos, tem havido uma migração do transporte público para o transporte individual ou por aplicativos, conforme levantamento da Associação Nacional de Transportes Urbano (NTU)[2] , o que é corroborado pela pesquisa do Instituto Patrícia Galvão e Locomotiva[1] , que afirma que mulheres percebem o transporte por aplicativos mais seguro que andar a pé ou por ônibus. Além disso, os sistemas não são planejados considerando suas necessidades, especialmente em relação a cobertura e regularidade de linhas em locais com maior predominância de mulheres negras, ou seja, áreas de vulnerabilidade social.
Ainda assim, mulheres utilizam mais o transporte público e andam a pé, especialmente a mulher negra, com deslocamentos superiores a 15 minutos. Ao mesmo tempo, as Regiões Administrativas de menor renda domiciliar possuem população que mais utilizam a modalidade a pé para deslocamentos, sendo também as RAs que apresentaram menores percepções quanto a existência de sinalização, calçamento e arborização, elementos essenciais para melhor caminhabilidade e segurança dos pedestres, conforme Relatório do IPEDF (DISTRITO FEDERAL, 2023)[3].
Dessa forma, é importante garantir a melhor caminhabilidade (calçadas sombreadas, iluminação, travessias em nível, pontos de descanso) ao mesmo tempo que em que observa as rotas de cuidado, essenciais para se reduzir barreiras à participação feminina nos aspectos sociais e econômicos da vida. A inclusão do inciso indicado busca essa garantia, bem como a redução de vulnerabilidades, a promoção de uma mobilidade ativa e a integração territorial entre políticas de habitação, saúde, educação e comércio, fortalecendo a função social da cidade, conforme preconizado pelo Estatuto das Cidades.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
1. INSTITUTO PATRÍCIA GALVÃO; INSTITUTO LOCOMOTIVA. Vivências e demandas das mulheres por segurança no deslocamento, 2024. Disponível em: < https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/dados-e-fontes/pesquisa/vivencias-e-demandas-das-mulheres-por-seguranca-no-deslocamento-instituto-patricia-galvao-instituto-locomotiva-2024/ >. Acesso em 23 out. 2025.
2. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES URBANOS. Anuário 2023/2024. Disponível em: <https://www.uitp.org/news/os-numeros-nao-mentem-e-indicam-caminhos-a-seguir-nova-estatistica-do-sistema-de-transporte-publico-do-brasil/ >. Acesso em 23 out. 2025.
3. DISTRITO FEDERAL, Como anda Brasília: um recorte a partir dos dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - 2021. Brasília: IPEDF, 2023. Disponível em: < https://ipe.df.gov.br/documents/d/ipedf/relatorio-como-anda-brasilia-um-recorte-a-partir-dos-dados-da-pesquisa-distrital-por-amostra-de-domicilios-pdad-2021-pdf >. Acesso em 23 out. 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 22:40:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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