Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – REFISN, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder ExecutivoÓrgão Externo
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/06/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CEOF (RICL, art. art. 64, II, “a”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CAF (RICL, art. 68, I, “c” e “i”) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/06/2024, às 10:09:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
À CEOF/CAF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o Regime de Urgência.
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 20/06/2024, às 12:03:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 50/2024, que institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – REFISN, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências., de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, e dá outras providências.
Dê-se ao Parágrafo único do Art. 1º do PLC 50/2024 a seguinte redação:
Art. 1º …
Parágrafo único. O programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários que trata esta Lei Complementar é de aplicação exclusiva às Outorgas Onerosas de Alteração de Uso - ONALT e aos débitos imputados aos policiais militares e bombeiros militares por recebimento indevido de indenização de transporte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa possibilitar a regularização de débitos impagáveis imputados à policiais e bombeiros militares na década de 90, ou seja, há 30 anos, e que não conseguem ser adimplidos em virtude do modo de atualização monetária e juros cobrados deles, posto que todo ano o saldo devedor acaba aumentando, mesmo após o pagamento de 12 parcelas mensais descontadas em seus contracheques.
É importante ressaltar que esses débitos foram imputados de maneira bem draconiana aos militares, pois eles foram chamados para apresentar documentações após mais de 15 anos do recebimento dos valores, ou seja, muitos deles já não possuíam nenhum documento guardado ou até mesmo eles haviam se deteriorado ou danificado completamente.
Possibilitar a adesão ao presente REFIS não tributário a esses bravos profissionais de segurança pública é a aplicação de justiça que se espera por parte do estado.
Certo da importância e do impacto da alteração legislativa ora proposta, solicito apoio dos nobres pares na aprovação da presente emenda.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 11:29:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site