Proposição
Proposicao - PLE
PLC 19/2023
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 986, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
20/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CDESCTMAT
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Projeto de Lei Complementar - (68358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei Complementar nº 986, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 10 da Lei Complementar n° 986, de 28 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 Para fins de identificação do ocupante como beneficiário e fixação da Reurb-S, devem ser obedecidos, cumulativamente, os seguintes critérios:
I – o núcleo urbano informal deve possuir predominância de uso habitacional;
II – o beneficiário de Reurb-S deve atender aos seguintes requisitos:
a) possuir renda familiar igual ou inferior a 5 salários mínimos;
b) não ter sido beneficiado em programas habitacionais do Distrito Federal ou de outra unidade federativa, observado o disposto na legislação vigente;
c) não ser nem ter sido proprietário, beneficiário, concessionário, foreiro ou promitente comprador de imóvel urbano ou rural no Distrito Federal ou em outra unidade federativa;
d) não ser nem ter sido beneficiário contemplado por Legitimação Fundiária ou Legitimação de Posse no Distrito Federal ou em outra unidade federativa;
e) residir no Distrito Federal por no mínimo dois anos, mesmo que não seja no endereço a ser regularizado.
Parágrafo único. A comprovação das condições de que trata o inciso II, b, se dá com base em critérios estabelecidos pela legislação que rege a política habitacional do Distrito Federal, observado o regulamento desta Lei Complementar. "
Art. 2º Fica alterado o art. 26 da Lei Complementar n° 986, de 28 de junho de 2021, nos seguintes termos:
"Art. 26. Para fins de regularização fundiária nas cidades consolidadas oriundas de programas de assentamento promovidos pelo Distrito Federal, fica autorizada a alienação dos imóveis do Distrito Federal abrangidos pelo art. 25 aos atuais possuidores.
§ 1º A alienação de que trata o caput se dá mediante doação:
I – ao possuidor cuja fixação tenha sido autorizada pelo poder público e, na data de publicação desta Lei Complementar, ainda permaneça nessa condição;
II – ao possuidor que apresente as seguintes condições:
a) ter renda familiar de até 5 salários mínimos e caracterização do imóvel de interesse social, de acordo com regulamento específico;
b) não ter sido beneficiado em programas habitacionais, de regularização fundiária urbana ou de assentamento rural do Distrito Federal;
c) comprovar que reside no imóvel a ser regularizado no último ano;
d) não ser nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no Distrito Federal; e
e) não ser nem ter sido beneficiário contemplado por Legitimação Fundiária ou Legitimação de Posse no Distrito Federal ou em outra unidade federativa.
[…] "
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa ampliar o acesso à terra urbanizada e, assim, garantir o direito social à moradia e às condições de vida adequadas. Para além desses objetivos, observa ainda a efetivação da função social da propriedade e a concretização do princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo do Distrito Federal.
Ora, os critérios estabelecidos para que o ocupante venha a ser beneficiário da regularização, não deixam dúvidas quanto ao monitoramento e controle da concessão. Tendo em vista o interesse social inerente aos procedimentos previstos na legislação e a celeridade buscada, entendemos que a alteração proposta coincide com a intenção da norma, sancionada em um momento delicado de pandemia que evidenciou desigualdades e mazelas.
Nesse sentido, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), inclusive, elaborou a Portaria n° 10, publicada dia 31/01/2023 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), atualizando os procedimentos para a devida aplicação do Decreto n° 42.269/2021, que regulamentou a Lei Complementar n° 986/2021. O objetivo principal da regulamentação foi a adequação do processo administrativo à prática processual, superando entraves burocráticos identificados na aplicação da norma vigente.
Em verdade, trata-se de um olhar atento principalmente à população de baixa renda e a demonstração da percepção do Legislativo à necessidade de oferecer melhores condições de vida ao grupo.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do projeto de lei complementar.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2023, às 14:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - Cancelado - SELEG - (68732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (68820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (68821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SACP - (68823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 11:09:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (73093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PLC 19/2023 foi designado ao Senhor Deputado Daniel Donizet para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 19 de maio de 2023
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 19/05/2023, às 09:22:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (286202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 19 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 19/02/2025, às 13:33:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (286804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PLC 19/2023 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 20/02/2025.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 18:15:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAF - (291285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei Complementar nº 19/2023 foi redesignado ao Senhor Deputado Joaquim Roriz Neto, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar desta data.
Atenciosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário - CAFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 27/03/2025, às 11:57:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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