Proposição
Proposicao - PLE
PDL 98/2024
Ementa:
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.
Tema:
Cultura
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
26/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Decreto Legislativo - (115295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado RICARDO VALE - PT)
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Alok Achkar Peres Petrillo nasceu em Goiânia-GO, em 1991, e se destaca como produtor de música eletrônica, no gênero house eletrônica e deep house.
O gosto pela música eletrônica foi herdado de seus pais, Ekanta Jake Peres e Juarez Achkar Petrillo, que foram precursores do psy trance no País, tendo criado um dos festivais mais famosos do Brasil, chamado de Universo Paralelo.
Seu nome foi sugerido por um guru espiritual da Índia, chamado Osho. No sânscrito, língua sagrada do Hinduísmo e derivada do tronco linguístico indo-europeu, o nome significa "luz".
No início de sua carreira, fez dupla com seu irmão Bhaskar, tendo lançado um álbum com a gravadora Vagalume Records e Liquid Records, o que lhes rendeu a realização de shows em dezenas de outras países. Também foi o idealizador da gravadora UP Club Records e da Artist Factory, empresa de gerenciamento artístico de músicos da cena eletrônica.
A paixão pela música, ainda na sua juventude, levou-o a trancar um curso de Relações Internacionais para ir cursar discotecagem em Londres, quando tinha apenas 19 anos.
A dupla acabou por ser descontinuada, e Alok passou a fazer carreira solo, agora com o gênero chamado de house music, a que ele chama de Brazilian bass.
Entre suas músicas, está a canção Hear Me Now de 2016, lançada pela gravadora holandesa Spinnin' Records, projetando-o internacionalmente. Depois, vieram as músicas Never Let Me Go e Fuego, novamente com a participação do irmão Bhaskar Petrillo. Também podem ser lembradas Ae Aayo; Árabe; Azul Líquido; Badte Badte Badte; Bolum Voltar; Coloque um pouco de saxofone; Da Funk; De volta à velha escola; É uma sensação boa; Eu e você; Eu preciso do baixo; Eu sei que você sente isso; Eu te alojo; Façanha do pôr do sol de inverno; Ellie ka; Fogo; Hum Pyar Kari Tohse; Ka Ke Karejava Mein Chedva; Liberdade no Vale; Misture para sempre; Não faça isso; Bea Jourdan; Nunca morreremos; O amor é um templo; O Futuro; Ouça-me agora, Nunca me deixe ir; Pessoas impertinentes; Quem Dá; Repartição; Simplesmente não consigo acreditar; Sirene; Superior; Universo Paralelo.
Sua carreira brilhante tem-lhe merecido muitos prêmios, entre os quais destaca-se o Melhor DJ do Brasil concedido pela revista britânica DJ Magazine em 2015. A Revista Forbes incluiu-o, no ano de 2017, entre as 91 pessoas mais influentes do Brasil com menos de 30 anos.
Alok Achkar Peres Petrillo, além de sua cidade natal, morou em Alto Paraíso no Estado de Goiás e chegou a morar em Brasília (Águas Claras) na sua juventude, por cerca de cinco anos. Morou também em Amsterdã, Holanda, e em São Paulo.
Aqui no Distrito Federal, ele cursou o ensino médio na escola La Salle e depois, na Universidade Católica de Brasília, o curso de Relações Internacionais.
Além da música, Alok também se destaca pela sua atuação em causas sociais e ambientais. É apoiador da OnG Fraternidade Sem Fronteiras, que faz o apadrinhamento humanitário de crianças pobres e famintas em Moçambique, na África.
Conforme consta de seu Instagran, ele apoia a Vila Esperança na comunidade de Rio do Vigário, Canudos-BA. Antes mesmo do nascimento do Instituto, Alok visitou a comunidade a convite da @FraternidadesemFronteiras, batizou-a como Vila Esperança e financiou com recursos pessoais a construção de duas casas e uma biblioteca.
Em 2021, o Instituto @Alok e outros parceiros apoiaram a construção de mais 6 casas e mobilizaram recursos para infraestrutura de acesso à água. Hoje, o projeto permite que cada uma das 60 famílias receba 40 litros de água por dia.
A organização Retratos de Esperança e seus demais parceiros avançaram para a construção de outras 22 casas e uma cozinha comunitária onde 250 refeições são servidas todos os dias.
Já em 2023, ajudou a financiar a construção de mais 4 casas de alvenaria, uma delas para a família de Diego, que sempre viveu com sua esposa e dois filhos numa casa de taipa (feita com galhos, barro e coberta de palha). Também contribui no apoio da reforma do Centro Educacional da Vila Esperança, que atende cerca de 80 crianças, jovens e adolescentes nas atividades extracurriculares, cursos de capacitação, oficinas e reforço escolar.
Em resumo, podemos dizer que o músico Alok, além dos palcos, possui iniciativas, na preservação ambiental, na Campanha "Todos Pelas Vacinas", na Inclusão e Diversidade, no Engajamento Beneficente, na Conscientização sobre Saúde Mental e outras causas de interesse da humanidade.
Por meio de sua influência e comprometimento, Alok demonstra que a arte pode ser uma poderosa ferramenta para promover mudanças positivas na sociedade, inspirando milhões ao redor do mundo a se engajarem em causas importantes além das batidas eletrônicas.
Com esse quadro sintético sobre sua vida pessoal, sua carreira musical e seu engajamento nas causas sociais e ambientais, creio que o senhor Alok Achkar Peres Petrillo se faz merecedor do título aqui proposto, razão por que peço a aprovação dos ilustres pares.
Sala das Sessões, 25 de março de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 09:29:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (115973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/03/2024, às 10:18:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (115999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/03/2024, às 11:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (118577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 98/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 16/04/2024, às 12:43:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (118753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 98/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 98/2024, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.”
AUTOR(A): Deputado Ricardo Vale
RELATOR(A): Deputado João Cardoso.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 098/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Musico Alok Achkar Peres Petrillo”.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Assim, o autor destaca que o Músico Alok Achkar Peres Petrillo, nasceu em Goiânia-GO e veio para Brasília na sua juventude no qual morou por cinco anos.
No início de sua carreira, fez dupla com seu irmão Bhaskar, tendo lançado um álbum com a gravadora Vagalume Records e Liquid Records, o que lhes rendeu a realização de shows em dezenas de outros países. Também foi o idealizador da gravadora UP Club Records e da Artist Factory, empresa de gerenciamento artístico de músicos da cena eletrônica.
A citada dupla não teve continuidade e o homenageado passou a fazer carreira solo, com outro gênero musical chamado de house music ou Brasilian bass.
Aos 19 (dezenove) anos trancou seu curso de Relações Internacional para cursar discotecagem em Londres.
Inúmeras músicas fizeram grandes sucesso, dentre elas, podemos destacar a canção Hear Me Now de 2016, lançada pela gravadora holandesa Spinnin' Records, projetando-o internacionalmente.
Devido sua brilhante carreira, o homenageado destaca-se pela conquista de merecidos prêmios, entre os quais o Melhor DJ do Brasil concedido pela revista britânica DJ Magazine em 2015. Além da Revista Forbes incluí-lo, no ano de 2017, entre as 91 pessoas mais influentes do Brasil com menos de 30 anos.
O homenageado destaca-se também atuação em causas sociais e ambientais, como apoiador da OnG Fraternidade Sem Fronteiras, que faz o apadrinhamento humanitário de crianças pobres e famintas em Moçambique, na África.
Alok, apoia a Vila Esperança na comunidade de Rio do Vigário, Canudos-BA, financiando-os, com recursos pessoais, a construção de duas casas e uma biblioteca.
Em 2021, o Instituto @Alok e outros parceiros apoiaram a construção de mais 6 casas e mobilizaram recursos para infraestrutura de acesso à água. Hoje, o projeto permite que cada uma das 60 famílias receba 40 litros de água por dia.
Já em 2023, ajudou a financiar a construção de mais 4 casas de alvenaria. Também contribui no apoio da reforma do Centro Educacional da Vila Esperança, que atende cerca de 80 crianças, jovens e adolescentes nas atividades extracurriculares, cursos de capacitação, oficinas e reforço escolar.
Diante do exposto, pode-se dizer que o Músico Alok, além de artista renomado, possui iniciativas sociais de promoções de mudanças positivas, inspirando milhões ao redor do mundo a se engajarem em causas importantes além das batidas eletrônicas.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, Inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de Título de Cidadão Honorário e Benemérito de Brasília.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 098/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
Quanto ao nascimento e à residência do homenageado, tem-se que este nasceu na cidade de Goiânia, residiu em Brasília por período superior a quatro anos, satisfazendo os incisos I, alínea “b" e Inciso II do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto, os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 098, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o Parecer.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA dAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 16:18:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (136234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 98/2024
Ementa: Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.
Autoria:
Dep. Ricardo Vale
Relatoria:
Dep. João Cardoso
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
L
X
Dep. João Cardoso
R
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 18:40:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 14:30:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 18:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (138919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS na 7ª Reunião Ordinária em 16 de outubro de 2024.
Brasília, 23 de outubro de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/10/2024, às 07:29:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (138930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de outubro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 23/10/2024, às 10:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (289516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 98/2024
Da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 98/2024, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 98/2024, de autoria do Ricardo Vale, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alok Achkar Peres Petrillo.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, enquanto o art. 2º abriga cláusula de vigência.
A título de justificação, o autor aporta considerações sobre o currículo do pretendido homenageado, o qual se destaca como uma das mais proeminentes figuras do circuito musical brasileiro na atualidade. Sua produção artística angariou notoriedade nacional e internacional, alçando a música eletrônica brasileira a um patamar de fama global. Além da prestigiada trajetória musical, o proponente também aporta considerações sobre o envolvimento filantrópico do senhor Alok Petrillo.
Em relação ao mérito, a proposição foi examinada pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, cujo parecer foi pela aprovação. Em seguida, o projeto foi encaminhado para análise de admissibilidade por parte desta CCJ. Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 98/2024 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 66, inciso XI, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o PDL nº 98/2024 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou em Plenário, mediante voto favorável do relator.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. Desta forma, não há qualquer vício de regimentalidade no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 98/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (destaque nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
Primeiramente, cumpre assinalar que o senhor Alok Petrillo nasceu na cidade de Goiânia-GO. Igualmente, o requisito de residência no Distrito Federal por mais de quatro anos, previsto no inciso II, também é satisfeito pelo período de cinco anos como residente na Região Administrativa de Águas Claras.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é abstrato e não possui abrangência de aplicação bem delimitada. De todo modo, nos parece que o critério é preenchido de forma satisfatória pelo pretenso homenageado, tendo em vista sua produção artística e seu envolvimento com ações sociais de amplo valor.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo. Contudo, novamente entendemos que o senhor Alok Petrillo o satisfaz – dada a projeção que ele adquiriu por sua notoriedade artística de envergadura internacional.
Finalmente, entendemos satisfeita por presunção a exigência de idoneidade moral e reputação ilibada, contida no inciso V, em face da ausência de comprovados fatos desabonadores.
Além de preencher os requisitos veiculados no art. 3º, o PDL nº 98/2024 também está em conformidade com o limite quantitativo de oito proposituras por sessão legislativa previsto no § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023. Consulta ao sistema PLe nos informa que foi o primeiro PDL congênere apresentado pelo autor, na condição de primeiro ou único subscritor, em 2024.
III - CONCLUSÕES
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 98/2024 no âmbito da CCJ.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
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Folha de Votação - CCJ - (292501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Decreto Legislativo 98/2024
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
X
Robério Negreiros
Fábio Félix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2025.
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Despacho - 6 - CCJ - (292600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer da CCJ foi aprovado na 2ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 08 de abril de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 7 - SACP - (292617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 8 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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