Proposição
Proposicao - PLE
PDL 8/2023
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Chehin Ponce de Leon, popularmente conhecido como Carmela.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
07/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Decreto Legislativo - (60555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Chehin Ponce de Leon, popularmente conhecido como Carmela.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Chehin Ponce de Leon, popularmente conhecido como Carmela.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília a Carmela.
Nascida no Rio de Janeiro, em 1981, ainda sob o nome de Diego Chehin Ponce de Leon, Carmela vem de uma família simples, de uma mãe professora e um pai técnico em informática, desembarcou em Brasília na adolescência, quando logo passou a dialogar com o universo do teatro e da arte de rua.
Na juventude, por incentivo de outros, foi parar na Inglaterra para fazer um curso na área de pedagogia. Diante da oportunidade, resolveu ficar pela Europa.
Em Amsterdam, onde passou a maior parte do tempo, foi garçonete, artista de rua e diarista, chegou a cantar no Cemitério em Paris, limpar albergue na Alemanha e dormir em praça pública da Polônia.
De volta ao Distrito Federal, no começo dos anos 2000, conseguiu se formar em Comunicação Social com a ajuda de bolsas de estudos, sendo em seguida aprovada no mestrado para a UnB.
Nesse período, se travestiu pela primeira vez, e o que era para ser apenas uma tarde de brincadeiras, transformou-se em uma missão de vida, “montada”, Carmela passou a ocupar as ruas, com performances de arte sempre voltadas para a quebra de preconceito. Tornou-se uma figura cativa da Rodoviária do Plano de Piloto, colunista do Correio Braziliense, repórter em programa de televisão do SBT e atualmente, radialista com programa próprio na rádio metrópoles, o “Barraco da Carmela” que se tornou uma das maiores novidades do entretenimento brasiliense, atingindo mais de 100 mil ouvintes por programa.
O trabalho na rádio, até o momento presente, gera diariamente testemunhos e depoimentos que transparecem a força e importância da Carmela na comunicação da cidade. Estão na casa dos milhares, os relatos de quem venceu o preconceito, mudou a perspectiva sobre a comunidade LGBTQIA+, venceu a ansiedade e a depressão.
Entre os exemplos mais fortes, igualmente numerosos, estão os desabafos de quem chegou a considerar a finitude da vida, mas retrocedeu ao esbarrar com o discurso positivo, bem-humorado e acolhedor de Carmela no rádio ou em um abraço na rodoviária.
Se não bastasse tal narrativa profissional, a apresentadora também se destacou por conta das iniciativas sociais, principalmente na luta em prol de pessoas em situação de rua e pelo olhar generoso que favoreceram lugares como Sol Nascente e Chácara Santa Luzia, na Estrutural, além de campanhas promocionais que trouxeram visibilidade a figuras quase que invisíveis de nosso convívio.
O apelo popular da locutora junto ao público invadiu ainda os palcos e virou o monólogo “Vai Carmela”, onde ela própria contava sua história. Percorrendo praticamente todo o circuito Sesc e Sesi do Distrito Federal, de Ceilândia a Sobradinho, o espetáculo levou muita gente ao teatro, quebrando um paradigma social importante, afinal, cerca de 70% dos espectadores pisaram no teatro pela primeira vez e viveram uma experiência cultural inédita.
Recebida e aplaudida por figuras como Fernanda Montenegro, Ivete Sangalo, Fátima Bernardes, Anitta e Wesley Safadão, talvez seja a hora de a própria população do Distrito Federal reconhecer oficialmente e agradecer todo o “amor e humor” que Carmela vem dedicando arduamente a nossa cidade.
Desta forma, diante dos argumentos expostos, ressaltando a importância do trabalho desenvolvido por Carmela, é que contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:05:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2023, às 11:22:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (61401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 09:43:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (61440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 09/03/2023, às 11:14:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - Cancelado - CAS - (65301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 8/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 28/03/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 29/03/2023, às 13:11:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (67312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 8/2023, foi redesignada a Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 11/04/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 11/04/2023, às 10:34:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (72812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Chehin Ponce de Leon, popularmente conhecido como Carmela.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Jorge Vianna
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo - PDL 08/2023, de autoria do nobre Deputado Jorge Vianna e outros, que concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Chehin Ponce de Leon, popularmente conhecido como Carmela (art. 1°).
Justificando sua iniciativa, o autor elenca que, nascida no Rio de Janeiro, em 1981, ainda sob o nome de Diego Chehin Ponce de Leon, Carmela vem de uma família simples, de uma mãe professora e um pai técnico em informática, e desembarcou em Brasília na adolescência, quando logo passou a dialogar com o universo do teatro e da arte de rua.
Ainda em sua justificação, o autor conta que a apresentadora também se destacou por conta das iniciativas sociais, principalmente na luta em prol de pessoas em situação de rua e pelo olhar generoso que favoreceram lugares como Sol Nascente e Chácara Santa Luzia, na Estrutural, além de campanhas promocionais que trouxeram visibilidade a figuras quase que invisíveis de nosso convívio.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente propositura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, I, l, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias que tratam de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, XLI, atribui privativamente à Câmara legislativa do Distrito Federal conceder tais títulos, nos termos do Regimento Interno.
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
É de grande importância o reconhecimento de personalidades expressivas da nossa sociedade. Nesse sentido, o presente Projeto de Decreto Legislativo levanta o exemplo do Sr. Diego Chehin Ponce de Leon, popularmente conhecido como Carmela.
No Distrito Federal, Carmela conseguiu se formar em Comunicação Social com a ajuda de bolsas de estudos, sendo em seguida aprovada no mestrado para a UnB. Nesse período, se travestiu pela primeira vez, e o que era para ser apenas uma tarde de brincadeiras, transformou-se em uma missão de vida. Carmela passou a ocupar as ruas, com performances de arte sempre voltadas para a quebra de preconceito.
Tornou-se uma figura cativa da Rodoviária do Plano de Piloto, colunista do Correio Braziliense, repórter em programa de televisão do SBT e atualmente, radialista com programa próprio na rádio metrópoles, o “Barraco da Carmela”, que se tornou uma das maiores novidades do entretenimento brasiliense, atingindo mais de 100 mil ouvintes por programa.
O apelo popular da locutora junto ao público invadiu ainda os palcos e virou o monólogo “Vai Carmela”, onde ela própria contava sua história. Percorrendo praticamente todo o circuito Sesc e Sesi do Distrito Federal, de Ceilândia a Sobradinho, o espetáculo levou muita gente ao teatro, quebrando um paradigma social importante, afinal, cerca de 70% dos espectadores pisaram no teatro pela primeira vez e viveram uma experiência cultural inédita.
Assim, de acordo com a justificação apresentada pelo Excelentíssimo Deputado Autor da presente proposição, é possível concluir que o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 2º da Resolução nº 250/2011, que “Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo n° 08, de 2023.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADa dayse amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2023, às 17:06:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (83442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 8/2023
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Chehin Ponce de Leon, popularmente conhecido como Carmela.
Autoria:
Dep. Jorge Vianna e Outros
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 09/08/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:42:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:45:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 17:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (83852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS na 7ª reunião ordinária em 09/08/2023.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 11/08/2023, às 12:54:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (83923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de agosto de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 11/08/2023, às 17:23:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (107096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2023 -CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Chehin Ponce de Leon, popularmente conhecido como Carmela.”
AUTORES: Deputado Jorge Vianna, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2023, de autoria do Deputado Jorge Viana, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Chehin Ponce de Leon, popularmente conhecido como Carmela.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, e o art. 2º abriga cláusula de vigência.
Justificando sua iniciativa, o autor elenca que, nascida no Rio de Janeiro, em 1981, ainda sob o nome de Diego Chehin Ponce de Leon, Carmela vem de uma família simples, de uma mãe professora e um pai técnico em informática, e desembarcou em Brasília na adolescência, quando logo passou a dialogar com o universo do teatro e da arte de rua.
Ainda em sua justificação, o autor conta que a apresentadora também se destacou por conta das iniciativas sociais, principalmente na luta em prol de pessoas em situação de rua e pelo olhar generoso que favoreceram lugares como Sol Nascente e Chácara Santa Luzia, na Estrutural, além de campanhas promocionais que trouxeram visibilidade a figuras quase que invisíveis de nosso convívio.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que aprovou o voto favorável exarado pelo relator.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2023 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2023 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou. Em seu voto favorável, o relator expressou que “que o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 3º da Resolução nº 334/2023, que “Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais da indicada à comenda:
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória. ”
De acordo com currículo fornecido pelos proponentes, a homenageada nasceu em Rio de Janeiro/RJ, circunstância que atende ao requisito previsto no inciso I do dispositivo acima. A pretensa agraciada reside no Distrito Federal há mais de quatro anos, de modo que o inciso II também é atendido. O requisito previsto no inciso III, referente à prática de atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, também está atendido, conforme consta da justificativa do autor, a homenageada além de outras ações, se destacou por iniciativas sociais, principalmente na luta em prol de pessoas em situação de rua e pelo olhar generoso que favoreceram lugares como Sol Nascente e Chácara Santa Luzia, na Estrutural, além de campanhas promocionais que trouxeram visibilidade a figuras quase que invisíveis de nosso convívio. Do mesmo modo, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público), a indicada tem forte apelo popular junto ao público, invadiu os palcos e virou o monólogo “Vai Carmela”, onde ela própria contava sua história. Percorrendo praticamente todo o circuito Sesc e Sesi do Distrito Federal, de Ceilândia a Sobradinho, o espetáculo levou muita gente ao teatro, quebrando um paradigma social importante, afinal, cerca de 70% dos espectadores pisaram no teatro pela primeira vez e viveram uma experiência cultural inédita. Recebida e aplaudida por figuras como Fernanda Montenegro, Ivete Sangalo, Fátima Bernardes, Anitta e Wesley Safadão, talvez seja a hora de a própria população do Distrito Federal reconhecer oficialmente e agradecer todo o “amor e humor” que Carmela vem dedicando arduamente a nossa cidade. A necessidade de idoneidade moral e reputação ilibada, presente no inciso V, é considerada satisfeita por presunção.
Em síntese, opinamos que, tendo-se em vista os quesitos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2023 não padece de vícios que acarretam sua inadmissibilidade no âmbito da CCJ.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2023 no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
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Folha de Votação - CCJ - (107107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de decreto legislativo nº 8/2023
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Chehin Ponce de Leon, popularmente conhecido como Carmela.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Extraordinária realizada em 12/12/2023
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Despacho - 7 - CCJ - (107111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de dezembro de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Despacho - 8 - SACP - (107440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 13 de dezembro de 2023
luciana nunes moreira
Analista Legislativo
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Despacho - 9 - SELEG - (108153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Redação Final.
Brasília, 15 de dezembro de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 10 - CCJ - (108179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 8/2023 para elaboração de redação final na forma do Projeto Original.
Brasília, 15 de dezembro de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 15/12/2023, às 10:38:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (108352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 8 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce de Leon, popularmente conhecido como Carmela.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce de Leon, popularmente conhecido como Carmela.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 17/12/2023, às 21:21:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 18/12/2023, às 11:12:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - Cancelado - SELEG - (108486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 19 de dezembro de 2023
Manoel álvaro da costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 19/12/2023, às 08:26:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SELEG - (108488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo
Brasília, 19 de dezembro de 2023
Manoel álvaro da costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 19/12/2023, às 08:30:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (108505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 19 de dezembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 19/12/2023, às 14:11:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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