Proposição
Proposicao - PLE
PDL 77/2024
Ementa:
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Damares Regina Alves.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
07/02/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Projeto de Decreto Legislativo - (107345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Senhora Damares Regina Alves.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorário de Brasília a Senhora Damares Regina Alves.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo, conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Senhora Damares Regina Alves.
Damares Regina Alves, nasceu no dia 11 de março de 1964, em Paranaguá (PR). Cursou Direito e, posteriormente, Pedagogia. Após anos de estudo e dedicação, formou-se advogada pela Faculdade de Direito de São Carlos, e educadora pela Faculdade Pio Décimo.
Em meados da década de 80, tornou-se uma das fundadoras do Comitê Estadual de Sergipe do Movimento Nacional Meninas e Meninos em Sergipe, que tem como principal função social a proteção de crianças em situação de rua. Atuou, ainda, no final da década de 80, na defesa dos direitos das mulheres pescadoras e trabalhadoras do campo.
Damares também participou do movimento pró-vida e atuou no Congresso Nacional durante mais de 20 anos como assessora parlamentar.
Considerada referência no combate à pedofilia e na proteção da infância, a ministra deu protagonismo a voz de milhares de crianças com deficiência vítimas do infanticídio indígena. Além disso, ela advogou voluntariamente por muitos anos para mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade social e violência doméstica.
Foi com essa experiência na bagagem que há mais de dois anos Damares chegou ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
Por meio de políticas públicas efetivas e ações estruturantes, o trabalho em prol dos direitos de mulheres, crianças, adolescentes, jovens, idosos, pessoas com deficiência, povos e comunidades tradicionais e da família vem sendo realizado.
Nos dois anos de gestão, o trabalho focou no fortalecimento da rede de proteção de direitos em todo o país. Foram equipados 559 conselhos tutelares do país. Ao todo, nesses dois anos, foram destinados R$ 69,4 milhões para a iniciativa. Também foram equipados 56 conselhos de direitos da pessoa idosa com investimento de R$ 5,6 milhões.
Ainda foi reformulada e ampliada a implementação da Casa da Mulher Brasileira, uma ferramenta que reúne em um só lugar diversos serviços de atendimento e acolhimento a mulheres em situação de violência. Só em 2020, R$ 80 milhões foram destinados para essa iniciativa.
Sob seu comando, o Disque 100 e o Ligue 180 ampliaram as plataformas para denúncias de violação de direitos humanos. Agora, os serviços estão disponíveis em site e aplicativo, com atendimento por videochamadas em Libras, além de ser possível utilizar os canais no Telegram e no WhatsApp.
Filiou-se ao Republicanos em março de 2022. No mesmo ano, se licenciou da pasta para concorrer a uma vaga ao Senado pelo DF. Foi eleita para o primeiro mandato, conquistando 714.562 votos.
Em 24 de abril de 2023, assumiu o cargo de secretária nacional do Mulheres Republicanas.
Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense. conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 15:47:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 107345, Código CRC: 896fc78a
-
Despacho - 1 - SELEG - (110239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 09/02/2024, às 17:46:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110239, Código CRC: 3d781b54
-
Despacho - 2 - SACP - (110243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 15/02/2024, às 14:20:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CAS - (116419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 77/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 03/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/04/2024, às 14:23:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (118764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Damares Regina Alves.”
AUTOR(A): Deputado Martins Machado
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 77/2024, que tem como objetivo concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Senhora Damares Regina Alves.
Em sua justificativa, o autor pondera que a Sra. Damares Regina Alves é referência no combate à pedofilia e na proteção da infância, deu também protagonismo voz de milhares de crianças com deficiência vítimas do infanticídio indígena. Além disso, ela advogou voluntariamente por muitos anos para mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade social e violência doméstica, atuou também no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e através de políticas públicas efetivas e ações estruturantes, o trabalho em prol dos direitos de mulheres, crianças, adolescentes, jovens, idosos, pessoas com deficiência, povos e comunidades tradicionais e da família vem sendo realizado com maestria.
Em resumo, o proponente destaca que a concessão do título de Cidadã Honorária de Brasília a Senhora Damares Regina Alves, é uma forma de homenagear todo o trabalho desenvolvido em prol dos cidadãos do Distrito Federal.
A matéria tramitará, em análise de mérito, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário”.
De acordo com a Resolução nº 250/2011, para a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário que o homenageado não tenha nascido e resida no Distrito Federal a pelo menos 4 (quatro) anos, tenha praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, seja uma pessoa de notório reconhecimento público e possua idoneidade moral e reputação ilibada. Conforme apresentado pelo relator, a pretensa agraciado atende a todos esses requisitos.
Convém ressaltar que a atual senadora há 24 anos escolheu Brasília como sua cidade onde foi uma das fundadoras dos movimentos pró-vida e pró-família e também assessora parlamentar, atuando no Congresso Nacional durante mais de 20 anos. É considerada uma referência no combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e na proteção da infância, também potencializou a voz de milhares de crianças com deficiência, vítimas do infanticídio indígena.
Nesse ensejo, consideramos meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto, que concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Senhora Damares Regina Alves, ressaltando suas contribuições significativas para a sociedade e para o Distrito Federal, atuando pelo interesse coletivo da população. Além disso, a proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024, de autoria do nobre deputado Martins Machado.
É o voto
Sala das Comissões, …
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 13:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 118764, Código CRC: c7ec58d3
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Despacho - 4 - CAS - (282234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024 foi redistribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 4 de fevereiro de 2025.
Brasília, 4 de fevereiro de 2025.
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 04/02/2025, às 18:39:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282234, Código CRC: 157aa024
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (283116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024
DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Damares Regina Alves.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR:Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 77/2024, de autoria do nobre Deputado Martins Machado, que concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Damares Regina Alves, conforme o disposto no art. 1º.
O autor justifica a iniciativa destacando os relevantes serviços prestados pela homenageada em defesa dos direitos humanos, com ênfase na proteção de crianças, adolescentes, mulheres e comunidades vulneráveis. Damares Regina Alves é reconhecida nacionalmente por sua atuação no combate à pedofilia, na defesa dos direitos das mulheres e no fortalecimento de políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade.
A proposição foi regularmente autuada, lida em Plenário e encaminhada a esta Comissão de Assuntos Sociais para análise quanto ao mérito, nos termos do art. 65, inciso I, alínea "i", do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal vigente na data de 2 de abril de 2024.
Ato contínuo, em razão da mudança na composição da Comissão de Assuntos Sociais, o PDL nº 77/2024, anteriormente distribuído ao nobre Deputado Pastor Daniel de Castro, foi redistribuído ao parlamentar ora signatário para emissão de novo parecer.
Por fim, registre-se que, no prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao Projeto de Decreto Legislativo.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relativas à concessão de título de cidadania honorária.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, inciso XLI, atribui privativamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal a competência para conceder tais títulos, nos termos do Regimento Interno da CLDF.
Eis o que dispõe o Regimento Interno a respeito:
“Art. 244. O título de cidadão benemérito ou o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais”
São consistentes as razões que levaram o autor a apresentar o presente Projeto de Decreto Legislativo, assim como as que motivaram sua acolhida por esta Comissão. A Senadora Damares Regina Alves possui uma trajetória marcada por relevantes serviços prestados à população brasileira e, em especial, ao Distrito Federal, justificando plenamente a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília.
Natural de Paranaguá (PR), Damares formou-se em Direito e Pedagogia, áreas que nortearam sua atuação em defesa da justiça social e dos direitos humanos. Desde os anos 1980, destacou-se como fundadora do Comitê Estadual de Sergipe do Movimento Nacional Meninas e Meninos, voltado à proteção de crianças em situação de rua, ampliando o debate sobre seus direitos e influenciando políticas públicas no Distrito Federal.
Ao longo de mais de duas décadas como assessora parlamentar no Congresso Nacional, tornou-se referência no combate à pedofilia e na defesa dos direitos das mulheres e das crianças. Como Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, implementou iniciativas estruturantes que impactaram diretamente a população brasiliense, como a modernização da Casa da Mulher Brasileira, a ampliação dos canais Disque 100 e Ligue 180, além do fortalecimento de conselhos tutelares e de direitos da pessoa idosa, com investimentos significativos que reforçaram a rede de proteção social local.
Eleita Senadora pelo Distrito Federal em 2022, com expressivos 714.562 votos, Damares continua a defender causas relacionadas à igualdade entre as pessoas, ao empoderamento feminino e aos direitos humanos, demonstrando compromisso contínuo com o desenvolvimento social e o bem-estar coletivo.
Desse modo, embora sua atuação e legado transcendam fronteiras estaduais, sua trajetória resultou em impactos diretos e indiretos na melhoria da qualidade de vida da população brasiliense.
Destaca-se ainda que a homenageada preenche cumulativamente todos os requisitos formais e de mérito exigidos pelo art. 245 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, que estabelece os critérios para a concessão do título de cidadão honorário de Brasília:
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.”
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, considerando a trajetória ímpar da Senhora Damares Regina Alves e seus inestimáveis serviços prestados à população brasiliense e brasileira, manifestamos, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2025, às 19:46:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - Cancelado - CAS - (284352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 77/2024
Ementa: Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Damares Regina Alves.
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº2/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 19/02/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2025, às 15:49:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 284352, Código CRC: 24a683bf
-
Folha de Votação - CAS - (286426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 77/2024
Ementa: Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Damares Regina Alves.
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
2
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº2/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 19/02/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2025, às 15:12:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286426, Código CRC: 42b083d1
-
Despacho - 5 - CAS - (287024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 2 na 1ª Reunião Ordinária em 19 de fevereiro de 2025.
Brasília, 21 de fevereiro de 2025.
norberto mocelin junior
Secretário de Comissão - Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 21/02/2025, às 15:18:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 287024, Código CRC: f035672d
-
Despacho - 6 - SACP - (287499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 163, § 4º do RICLDF.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 24/02/2025, às 17:14:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 287499, Código CRC: ecdf93fe
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Parecer - 3 - CCJ - Não apreciado(a) - (291711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Damares Regina Alves.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024, subscrito pelo Deputado Martins Machado, que visa a conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Damares Regina Alves.
O art. 1º da proposta concede efetivamente a honraria, enquanto o art. 2º abriga cláusula de vigência.
Como justificação, o autor faz uma breve descrição da trajetória biográfica da personalidade a quem se pretender conceder a homenagem. O deputado destaca que, além de ser senadora pelo Distrito Federal após ter sido eleita em 2022, a senhora Damares Regina Alves foi ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – ocasião em que contribuiu, segundo o autor, para ampliar e estruturar políticas públicas como os conselhos tutelares, a Casa da Mulher Brasileira e os canais de denúncia de violação de direitos humanos.
O parlamentar ressalta, ainda, que mesmo antes de ter ocupado os relevantes cargos públicos no Executivo e Legislativo federais, Damares Regina Alves já acumulava uma vida dedicada a causas ligadas à proteção de grupos vulneráveis, em especial o combate à pedofilia e a proteção das crianças.
Em relação ao mérito, a proposição foi examinada pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, cujo parecer foi pela aprovação. Em seguida, o projeto foi encaminhado para análise de admissibilidade por parte desta CCJ.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º).
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 77/2024 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. Desta forma, não há qualquer vício de regimentalidade no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 77/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela art. 245, do Regimento Interno, que disciplina a concessão da honraria. No inciso I, alínea “b” do referido artigo do diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (destaque nosso):
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de
Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.”
Primeiramente, cumpre assinalar que a senhora Damares Regina Alves é natural de Paranaguá (PR), de modo que satisfaz o requisito constante do inciso I, alínea “b”. O inciso IV estipula o requisito de ser pessoa de notório reconhecimento público, o qual também é satisfeito pela pretensa homenageada.
Quanto à exigência contida no inciso II, “ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federall”, nos parece nítido que o critério é preenchido de forma mais do que satisfatória pela senhora Damares Regina Alves, considerando principalmente o papel que desempenha representando o Distrito Federal no Senado Federal. Basta lembrar que, no exercício da função, a pretensa homenageada tem a oportunidade de direcionar recursos de emendas parlamentares para políticas públicas que beneficiam milhares de brasilienses.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também é plenamente satisfeito pela senhora Damares Regina Alves, dados os 714 mil votos que a pretensa homenageada recebeu dos brasilienses na eleição de 2022 para o Senado Federal, bem como a projeção naturalmente obtida em razão do exercício de cargos públicos. Cumpre assinalar, por exemplo, que a indicada para receber a honraria acaba de ser eleita presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal para o biênio 2025-2026.
O projeto carece, no entanto, de ligeiros reparos a fim de adequá-lo às regras gramaticais de concordância e acentuação. Considerando que também é atribuição da CCJ examinar a admissibilidade das proposições quanto a redação (art. 64, inciso I do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF), optamos por consolidar tais correções em substitutivo que em nada modificam o conteúdo propriamente dito da proposta.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024 no âmbito da CCJ, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Thiago manzoni
Relator
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (291713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 77/2024
(Do Relator)
Emenda ao Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Damares Regina Alves.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Damares Regina Alves.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo corrige pequenos lapsos de redação a fim de adequar o texto às regras gramaticais.
Deputado Thiago Manzoni
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