Proposição
Proposicao - PLE
PDL 59/2023
Ementa:
Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony Vinícius Ferreira.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
31/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 5 - SACP - (132937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 17/09/2024, às 12:25:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 2 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (133712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2024 - ccj
Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023
Da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ ao Projeto de Decreto Legislativo nº 59, de 2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edson Alfredo Martins Smaniotto.”.
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, tem por objetivo conceder o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil, Dom Marcony Vinícius Ferreira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.
Conforme a justificativa do projeto, Dom Marcony Vinícius Ferreira, nascido em Brasília no dia 3 de março de 1964, possui uma longa trajetória de serviços dedicados à Igreja e à comunidade brasiliense. Ordenado sacerdote em 1988, ele tem se destacado em diversas funções dentro da Arquidiocese de Brasília, e mais recentemente, como Arcebispo Ordinário Militar do Brasil, cargo para o qual foi nomeado pelo Papa Francisco em 2022.
Ao longo de seu ministério, Dom Marcony desempenhou inúmeros cargos importantes, como Pároco da Catedral Metropolitana de Brasília, Vigário Geral da Arquidiocese, e Coordenador Arquidiocesano de Pastoral. Sua atuação sempre foi marcada pela dedicação à liturgia e à organização de eventos religiosos de grande porte, como a visita do Papa São João Paulo II em 1991 e o XVI Congresso Eucarístico Nacional em 2010.
Não foram apresentadas emendas, no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”, conforme disposto no art. 63, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023, de autoria do nobre Deputado Wellington Luiz, propõe a concessão do título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil, Dom Marcony Vinícius Ferreira, em reconhecimento por sua atuação de destaque no Distrito Federal.
O projeto em análise observa a competência atribuída à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para legislar sobre a concessão de títulos honoríficos. A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), ao seguir o modelo da Constituição Federal, permite à Câmara Legislativa a outorga de homenagens, estando a matéria plenamente dentro das atribuições deste Poder. Não há, portanto, qualquer afronta aos preceitos constitucionais vigentes.
No aspecto jurídico, o projeto está em conformidade com os princípios gerais do Direito e as normas aplicáveis ao processo legislativo distrital. A concessão de títulos honoríficos segue a tradição normativa e não há ilegalidades, uma vez que a matéria não contraria nenhuma legislação em vigor. A tramitação do projeto observa o rito previsto para os decretos legislativos, que é o instrumento adequado para a concessão de títulos honoríficos.
Outrossim, a proposição apresenta adequada técnica legislativa, atendendo aos princípios de clareza, concisão e objetividade na redação do seu texto. Está em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 13/1996, que rege a elaboração e redação de leis distritais. A redação é clara e precisa, permitindo fácil compreensão da matéria, sem ambiguidades ou erros materiais.
Por fim, a Resolução nº 334/2023, que regula a concessão de honrarias no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, estabelece requisitos específicos para a concessão de títulos honoríficos, cujo cumprimento está detalhado na tabela abaixo.
TABELA 1 – REQUISITOS DA RESOLUÇÃO N° 334/2023
DISPOSITIVO
OBJETO
CONFORMIDADE
Art. 2°
Maioria Absoluta
N/A
Art. 2°
Projeto de Decreto Legislativo
ATENDIDO
Art. 2°, § 1°
Até 8 projetos
ATENDIDO
Art. 2°, § 1°
1/3 dos Deputados, caso > 8 projetos
N/A
Art. 3°, I, a
Nascido no DF
ATENDIDO
Art. 3°, parágrafo único
Informações curriculares ou histórico com trajetória
ATENDIDO
Art. 4°
Vedação 30 dias antes e 30 dias depois de eleições
ATENDIDO
O presente projeto atende a exigências, apresentando uma justificativa que expõe de forma clara as razões pelas quais Dom Marcony Vinícius Ferreira é merecedor da honraria, destacando sua relevante atuação religiosa e social em Brasília.
Ante o exposto, vota-se, no âmbito da CCJ, pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do PDL nº 59/2023, nos termos do art. 63, I, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
Deputado THIAGO MANZONI
Presidente
Deputado IOLANDO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 12:20:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - PDL 59/2023 - (134018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023
Da COMISSÇAO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023, que “Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony Vinícius Ferreira.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Iolando
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, tem por objetivo conceder o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil, Dom Marcony Vinícius Ferreira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.
Conforme a justificativa do projeto, Dom Marcony Vinícius Ferreira, nascido em Brasília no dia 3 de março de 1964, possui uma longa trajetória de serviços dedicados à Igreja e à comunidade brasiliense. Ordenado sacerdote em 1988, ele tem se destacado em diversas funções dentro da Arquidiocese de Brasília, e mais recentemente, como Arcebispo Ordinário Militar do Brasil, cargo para o qual foi nomeado pelo Papa Francisco em 2022.
Ao longo de seu ministério, Dom Marcony desempenhou inúmeros cargos importantes, como Pároco da Catedral Metropolitana de Brasília, Vigário Geral da Arquidiocese, e Coordenador Arquidiocesano de Pastoral. Sua atuação sempre foi marcada pela dedicação à liturgia e à organização de eventos religiosos de grande porte, como a visita do Papa São João Paulo II em 1991 e o XVI Congresso Eucarístico Nacional em 2010.
Não foram apresentadas emendas, no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”, conforme disposto no art. 63, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023, de autoria do nobre Deputado Wellington Luiz, propõe a concessão do título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil, Dom Marcony Vinícius Ferreira, em reconhecimento por sua atuação de destaque no Distrito Federal.
O projeto em análise observa a competência atribuída à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para legislar sobre a concessão de títulos honoríficos. A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), ao seguir o modelo da Constituição Federal, permite à Câmara Legislativa a outorga de homenagens, estando a matéria plenamente dentro das atribuições deste Poder. Não há, portanto, qualquer afronta aos preceitos constitucionais vigentes.
No aspecto jurídico, o projeto está em conformidade com os princípios gerais do Direito e as normas aplicáveis ao processo legislativo distrital. A concessão de títulos honoríficos segue a tradição normativa e não há ilegalidades, uma vez que a matéria não contraria nenhuma legislação em vigor. A tramitação do projeto observa o rito previsto para os decretos legislativos, que é o instrumento adequado para a concessão de títulos honoríficos.
Outrossim, a proposição apresenta adequada técnica legislativa, atendendo aos princípios de clareza, concisão e objetividade na redação do seu texto. Está em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 13/1996, que rege a elaboração e redação de leis distritais. A redação é clara e precisa, permitindo fácil compreensão da matéria, sem ambiguidades ou erros materiais.
Por fim, a Resolução nº 334/2023, que regula a concessão de honrarias no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, estabelece requisitos específicos para a concessão de títulos honoríficos, cujo cumprimento está detalhado na tabela abaixo.
TABELA 1 – REQUISITOS DA RESOLUÇÃO N° 334/2023
DISPOSITIVO
OBJETO
CONFORMIDADE
Art. 2°
Maioria Absoluta
N/A
Art. 2°
Projeto de Decreto Legislativo
ATENDIDO
Art. 2°, § 1°
Até 8 projetos
ATENDIDO
Art. 2°, § 1°
1/3 dos Deputados, caso > 8 projetos
N/A
Art. 3°, I, a
Nascido no DF
ATENDIDO
Art. 3°, parágrafo único
Informações curriculares ou histórico com trajetória
ATENDIDO
Art. 4°
Vedação 30 dias antes e 30 dias depois de eleições
ATENDIDO
O presente projeto atende a exigências, apresentando uma justificativa que expõe de forma clara as razões pelas quais Dom Marcony Vinícius Ferreira é merecedor da honraria, destacando sua relevante atuação religiosa e social em Brasília.
Ante o exposto, vota-se, no âmbito da CCJ, pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do PDL nº 59/2023, nos termos do art. 63, I, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 11:18:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134018, Código CRC: 7fd17f25