Proposição
Proposicao - PLE
PDL 55/2023
Ementa:
Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao ilustrador, produtor visual, designer gráfico e de produto, escritor, dramaturgo, cenógrafo e diretor teatral Roger Mello.
Tema:
Cultura
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Projeto de Decreto Legislativo - (96216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao ilustrador, produtor visual, designer gráfico e de produto, escritor, dramaturgo, cenógrafo e diretor teatral Roger Mello.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao ilustrador, produtor visual, designer gráfico e de produto, escritor, dramaturgo, cenógrafo e diretor teatral Roger Mello.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
No primeiro dia da edição de 2014 da Feira do Livro Infantil de Bolonha, na Itália, a maior do gênero no mundo, o Brasil só teve o que comemorar. Além de ser o país homenageado no evento – a Feira acontece desde 1963 -, foi o brasiliense Roger Mello que arrebatou o prêmio Hans Christian Andersen de ilustração, anunciado em 24 de março do mesmo ano, pelo Conselho Internacional sobre Literatura para os Jovens (IBBY). Ele foi o ganhador dentre uma lista de 30 ilustradores concorrentes e desbancou grandes nomes, como o inglês John Burningham.
Registre-se que o prêmio Hans Christian Andersen é a mais antiga e prestigiada honraria da literatura infanto-juvenil, equivalendo, em importância, ao prêmio Nobel de literatura. O brasiliense foi o primeiro ilustrador do país e da América Latina a ganhar essa premiação. Ana Maria Machado e Lygia Bojunga já receberam essa distinção por sua obra como escritoras.
Quando o nome de Roger foi pronunciado na cerimônia de premiação, no congresso do IBBY, na cidade do México, os brasileiros que estavam no auditório fizeram uma festa comparável à de um gol marcado pela seleção brasileira numa disputa acirrada. Muitos ilustradores amigos, como Marilda Castanha, choraram pela vitória inédita. Ziraldo, que também participou da Feira de Bolonha, diz que quem ganhou mais foi o Brasil com esse prêmio: “Hoje a gente não deve a mais ninguém, a gente é bom mesmo. Tem cada craque. Se o prêmio saiu para nós, foi bom que tenha saído para o Roger, porque ele é realmente o mais operoso; fora o talento, é o que mais pesquisou e o que mais buscou encontrar caminhos. Ele estava na frente de todo mundo.”
Ilustrador, produtor visual, designer gráfico e de produto, escritor, dramaturgo, cenógrafo e diretor teatral, Roger Mello nasceu em Brasília, em 1965, e passou a infância e adolescência na Capital. Formou-se pela Escola Superior de Desenho Industrial da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Hoje é cidadão do mundo e divide o pouso entre Brasília e Rio de Janeiro.
No início de sua carreira, trabalhou ao lado de Ziraldo, na Zappin, e também se dedicou ao desenho animado: cursos no Senac, na UERJ e no grupo Animation, com a equipe do National Film Board, do Canadá. Na televisão, fez as vinhetas de encerramento da novela Vamp, para a TV Globo, além de diversas participações na TV Educativa do Rio de Janeiro, nos programas Canta Conto e Um salto para o futuro. Maria Teresa, livro de sua autoria, foi destaque no ano 2000, na estreia da série Livros Animados, do canal Futura.
Publicou 25 livros pelas editoras brasileiras Companhia das Letras e Global e por inúmeras editoras mundo afora, entre elas: MeMo (França); Archipelago/Elsewhere (Estados Unidos); CCPPG e Shangai 99 (China); Mondadori (Argentina) e Namibooks (Coreia do Sul). Ilustrou mais de 100 títulos de grandes autores, entre eles Guimarães Rosa, Graciliano Ramos, Ana Maria Machado, José Louzeiro e Jorge Amado.
Por sua obra como ilustrador, foi indicado para três edições do prêmio Hans Christian Andersen, fato que já se considera uma grande honraria, sendo o vencedor de 2014. Além do Hans Christian Andersen 2014, Roger recebeu inúmeros prêmios no Brasil e no exterior por seu trabalho como ilustrador e designer.
Na ilustração, Roger Mello desfila seu talento em vários estilos. É craque em desenhar o real – como fez em A cristaleira. É dono de uma criatividade única ao retratar bichos de forma peculiar, como fez em Que bicho será que fez o buraco? E aproxima-se da arte naïf em obras como Nau Catarineta e Cavalhadas de Pirenópolis.
Já na seara da literatura, foi vencedor, por 10 vezes, do Prêmio Jabuti, pela Câmara Brasileira do Livro. Foi premiado pela Academia Brasileira de Letras e pela União Brasileira dos Escritores pelo conjunto de sua obra. Em razão dos seus vários trabalhos premiados, tornou-se hors-concours dos prêmios da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil (FNLIJ). Teve trabalhos incluídos nas feiras internacionais de ilustração e literatura de Bolonha (Itália); Gotemburgo (Alemanha); Catalunha (Espanha) e Frankfurt (Alemanha).
Seu livro Meninos do Mangue recebeu o prêmio internacional de melhor livro do ano da Fondation Espace Enfants (Suíça), em 2002, bem como dois prêmios Jabuti – categorias Melhor Texto e Melhor Ilustração -, no mesmo ano, pela FNLIJ (os dois como hors-concours), tornando-se o livro o mais premiado da história da literatura infantil brasileira.
Inês, outro livro de sua autoria, foi vencedor do prêmio Jabuti, pela FNLIJ, nas categorias Texto de Literatura Infantil 2017 e Melhor Livro Infantil pela FNLIJ. Em novembro de 2014, na cidade de Xangai, recebeu o Chen Bochui International Children’s Literature Award como melhor autor estrangeiro na China. You Can’t Be Too Careful!, versão de seus livros Todo Cuidado é pouco! e João por um Fio, traduzidos por Daniel Han, passaram a constar entre os sete melhores livros do ano de 2017 pela Kirkus Reviews, Estados Unidos, pela lista do Mildred L. Batchelder Honor Books (ALA, American Library Association). Griso, el Único – seu livro Griso, o único, traduzido para o espanhol - foi incluído pela Fundación Cuatrogatos (Miami, EUA) entre os 20 melhores livros em língua hispânica nos Estados Unidos em 2017. João by a Thread (tradução de seu livro João por um Fio) é um dos 6 finalistas ao prestigioso Kirkus Prize, em 2023, nos Estados Unidos.
Roger recebeu da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil os prêmios Malba Tahan, Luís Jardim, Ofélia Fontes, Melhor Ilustração e 15 selos Altamente Recomendável. Outros prêmios conquistados foram: Prêmio Especial Adolfo Aizen; Prêmio pelo Conjunto da Obra da UBE; Prêmio Monteiro Lobato; Prêmio Adolfo Bloch e, da Fondation Espace Enfants (Suíça), o Grande Prêmio Internacional. Conquistou duas vezes o selo White Ravens da Biblioteca Internacional de Munique.
Nosso homenageado também é autor de peças de teatro: Uma História de Boto-Vermelho, Festa no Céu, O País dos Mastodontes, Curupira, Elogio da Loucura (baseado na obra de Erasmo de Rotterdam), Meninos do Mangue, Entropia e João por um Fio (as cinco últimas encenadas no Teatro III do CCBB Rio de Janeiro, respectivamente nos anos de 1996, 2003, 2005, 2008 e 2011), além das mais recentes Dispare e W. Quase todas as montagens tiveram a cenografia assinada por Roger Mello. Venceu o prêmio Coca-Cola de Teatro Infantil (categoria Melhor Texto) com o espetáculo Uma História de Boto–Vermelho.
Estreou na direção com Dispare, em 2011, em temporada na Casa de Cultura Laura Alvim, em 2012, no Teatro Oi Brasília, no Theatro de Pirenópolis e no Teatro Solís (Montevidéu, Uruguai) e, em 2015, no Teatro Alcione Araújo da Biblioteca Parque Estadual do Rio de Janeiro. É diretor e dramaturgo da peça W, homônima de seu romance, publicado em 2017, de Mundo na Mão (2019), e dos espetáculos Carmim (2022) e Carmim Canta Lamartine (2023).
Teve dois de seus textos adaptados para o cinema. Foi diretor de arte do documentário O Ciclo do Caranguejo, inspirado na obra de Josué de Castro, e dos curtas-metragens de ficção Cavalhadas de Pirenópolis (baseado em livro homônimo de sua autoria) e A Estátua de Lama, todos dirigidos por Adolfo Lachtermacher. Cavalhadas de Pirenópolis foi selecionado para a mostra competitiva do Festival de Gramado. O roteiro de Meninos do Mangue (escrito em parceria com Adolfo Lachtermacher) foi selecionado para o Laboratório SESC Rio de Roteiros para Cinema, em parceria com o Festival de Sundance.
Roger leva o que o Brasil tem de melhor e mais luminoso para o mundo inteiro, em prestigiosos museus, bibliotecas e feiras internacionais nos quais é convidado de honra. Eis a lista das exposições individuais mais importantes de seu trabalho:
– Alemanha: International Youth Library, Munique (a exposição também passou por outras cidades alemãs);
– Japão: Museu Chihiro Azumino e Museu Chihiro, Tóquio;
– Coreia do Sul: Seoul Arts Center, Seul e Ilha Nami (registre-se que, também na Coreia do Sul, na Ilha Jeju, há um parque, Tamara, onde Roger tem sua obra permanentemente exposta em estúdio e edifício);
– Itália: Feira de Bolonha;
– Russia: Russian State Children’s Library.
Realizou também exposições individuais de sua obra nos seguintes países: Taiwan, Portugal, Colômbia, Peru, México, África do Sul, Eslováquia. Tem exposição agendada para 2024 nos Estados Unidos, no Eric Carle Museum, em Amherst, Massachussets.
Para Roger, “na língua portuguesa, criança é quem cria. Se a gente pelo menos deixar a criança criar, falar o que ela quiser, escolher o livro que ela quiser, apresentar muita coisa e respeitá-la como autor-leitor, então, está tudo feito. A gente pode deixar as crianças governarem o mundo. Temos que investir nesse ser humano completo, que não é consumista, que busca a diferença e que é pura diferença”.
A outorga do título de Cidadão Benemérito de Brasília a Roger Mello é um reconhecimento à fabulosa obra do sempre-menino que levava, quando pequenino, seu universo mágico para casa: plantas, bichos, pedrinhas, estrelas, mundos imaginados nas dobrinhas de papel, nas frestas das portas, na fala do vento, como lembra sua irmã Sandra. Mas esta homenagem também quer ser um estímulo às gerações – atuais e futuras – de artistas e criadores genuinamente brasilienses. Como Roger, também desejo que continuem sendo “criativos, incompletos, inconclusivos e abertos”, como a criança, para quem todos os dias são uma primeira vez.
Ante o exposto, dada a indiscutível relevância de seu legado cultural e artístico para o Distrito Federal, conclamo os nobres pares a apoiar a aprovação desta justa homenagem.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 11:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (97007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/10/2023, às 10:49:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (97045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 11/10/2023, às 11:07:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CAS - (99526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 55/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 30/10/2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 30/10/2023, às 17:08:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - PDL 55/2023 - (102060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 55/2023
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 55/2023, que “Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao ilustrador, produtor visual, designer gráfico e de produto, escritor, dramaturgo, cenógrafo e diretor teatral Roger Mello”.
AUTOR: Deputado GABRIEL MAGNO
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 55/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao ilustrador, produtor visual, designer gráfico e de produto, escritor, dramaturgo, cenógrafo e diretor teatral Roger Mello”.
No art. 1º, o autor propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao homenageado; e no art. 2º estabelece a vigência da norma a partir da data de sua publicação.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 55 de 2023, o autor destaca a importante atuação deste artista brasiliense para que o melhor da arte brasileira esteja presente em museus, bibliotecas e feiras internacionais. A prova da relevância de Roger Mello é o primeiro ilustrador do país e da América Latina a ganhar o prêmio Hans Christian Andersen.
Lido em Plenário em 28 de setembro de 2023, o projeto foi distribuído, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).]
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito. (Art. 65, I,l RICLDF), e portanto competência desta comissão.
A “concessão de título de cidadão honorário e benemérito” é competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, independente de sanção do Governador, conforme o inciso XLI do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ainda sobre a concessão da honraria, a regulamentação está prevista na Resolução n.º 250/2011, que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O presente projeto tem como objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília a Roger Mello. Sendo esta uma das honrarias concedidas a pessoas que praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito Federal. Em reconhecimento a sua contribuição extraordinária para o enriquecimento cultural da capital brasileira e do país como um todo.
Roger Mello, além de sua expressiva atuação em diversas áreas artísticas, desempenhou um papel fundamental no desenvolvimento da ilustração em Brasília. Sua presença e influência no cenário artístico local foram marcantes, incentivando novos talentos e elevando a qualidade e diversidade das expressões visuais na cidade. Seu legado é evidenciado em projetos que promoveram a formação de ilustradores locais, consolidando Brasília como um polo criativo e inovador no campo das artes visuais.
A relevância da atuação de Roger Mello transcende as fronteiras do Distrito Federal, impactando positivamente a cultura nacional. Sua versatilidade artística e a capacidade de transitar entre diferentes formas de expressão, desde a literatura até a cenografia teatral, tornaram-no uma figura ímpar no panorama cultural brasileiro. Mello contribuiu para a projeção internacional da riqueza e diversidade da cultura brasileira, destacando-se como um embaixador cultural que promove a identidade única do nosso país.
Ao conceder o título de cidadão honorário de Brasília a Roger Mello, celebramos não apenas suas conquistas individuais, mas também reconhecemos a sua inestimável contribuição para o enriquecimento da cultura local e nacional. A sua presença na lista de cidadãos honorários simboliza o apreço da cidade por personalidades que elevam o patrimônio cultural e artístico brasileiro a patamares excepcionais.
No que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 55/2023.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2024, às 19:35:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (284299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 55/2023
Ementa: Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao ilustrador, produtor visual, designer gráfico e de produto, escritor, dramaturgo, cenógrafo e diretor teatral Roger Mello.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputada Max Maciel Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 19/02/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2025, às 15:49:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (286401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 na 1ª Reunião Ordinária em 19 de fevereiro de 2025
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
JOAO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Assistente Técnico Legislativo, em 20/02/2025, às 08:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286401, Código CRC: 1fd31e2e
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Despacho - 5 - SACP - (289237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, sendo dispensada a abertura do prazo de emendas, conforme §4º do art. 163 do RICLDF.
Brasília, 11 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 11/03/2025, às 14:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289237, Código CRC: 2cb52840
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (300422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2025 - ccj
Projeto de Decreto Legislativo nº 55/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 55/2023, que “Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao ilustrador, produtor visual, designer gráfico e de produto, escritor, dramaturgo, cenógrafo e diretor teatral Roger Mello.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 55/2023, subscrito pelo Deputado Gabriel Magno, que visa a conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Roger Mello.
O projeto é composto de dois artigos. O art. 1º concede a honraria e o art. 2º contém a cláusula de vigência.
Como justificação, o autor traça um breve perfil biográfico do indicado. Relata-se que Roger Mello é renomado ilustrador e escritor brasileiro e foi homenageado na Feira do Livro Infantil de Bolonha em 2014, ano em que também se tornou o primeiro ilustrador da América Latina a vencer o prestigioso prêmio Hans Christian Andersen. Com uma carreira marcada por inovação e criatividade, ele publicou 25 livros, ilustrou mais de 100 títulos e acumulou prêmios nacionais e internacionais, incluindo o Jabuti e o White Ravens. Além da literatura, Roger se destacou como dramaturgo e diretor teatral, tendo suas obras adaptadas para cinema e teatro. Sua contribuição artística é amplamente reconhecida, com exposições ao redor do mundo e um impacto duradouro na cultura brasileira. A homenagem como Cidadão Benemérito de Brasília celebraria sua influência e legado para as futuras gerações de artistas.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, cujo parecer foi pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 55/2023 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 66, inciso XI, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o PDL nº 55/2023 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que a aprovou.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 55/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pelo Regimento Interno da Casa, que disciplina a concessão da honraria, em especial o disposto em seu art. 245, transcrito abaixo (grifo nosso):
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.”
Primeiramente, cumpre assinalar que o senhor Roger Mello é natural de Brasília, fator que satisfaz o requisito constante do inciso I, alínea “a”.
Quanto à exigência contida no inciso II, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “trabalhos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é abstrato e não possui abrangência de aplicação bem delimitada. Contudo, o trabalho de reconhecida excelência da obra do indicado na área da cultura, destacadamente da literatura e da dramaturgia, claramente satisfaz o referido critério.
Similarmente, o requisito previsto no inciso III (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, e, novamente, entendemos que, perante a população brasiliense, o senhor Roger Mello o satisfaz, o que é atestado pelo recebimento do prestigioso prêmio Hans Christian Andersen e pelos inúmeros livros publicados não só aqui como em outros países.
Finalmente, entendemos satisfeita por presunção a demanda por idoneidade moral e reputação ilibada, contida no inciso IV, em face da ausência de fatos desabonadores.
À parte dos requisitos veiculados no art. 245, o PDL nº 55/2023 está em conformidade com o limite quantitativo de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023, vigente à época da apresentação do projeto. Consulta ao sistema PLe nos informa que foi o segundo PDL congênere apresentado pelo autor, na condição de primeiro ou único subscritor, em 2023. Outrossim, quanto ao novo limite de proposituras previsto no art. 244, do Regimento Interno da Casa, que passou a vigorar integralmente em janeiro do corrente ano, o PDL em comento o satisfaz, de modo que não há dúvida quanto à observância desse critério.
Do ponto de vista da técnica legislativa, contudo, o projeto carece de algumas ligeiras alterações para melhor adequá-lo aos padrões já consagrados por esta Casa na redação de normas congêneres. Vale lembrar que a padronização adotada na redação de uma lei em relação a normas anteriores é preconizada no art. 50, inciso VII, alínea “d” da Lei Complementar nº 13/1996, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
III - CONCLUSÕES
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 55/2023 no âmbito da CCJ, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (300423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 2023
(Do Relator)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Roger Mello.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Roger Mello.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo tem por objetivo adequar a proposição aos padrões já consagrados por esta Casa na redação de normas congêneres.
Deputado FÁBIO FELIX
Relator
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Folha de Votação - CCJ - (320449)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça

Folha de votação
Projeto de Decreto Legislativo nº 55/2023
Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao ilustrador, produtor visual, designer gráfico e de produto, escritor, dramaturgo, cenógrafo e diretor teatral Roger Mello.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Fábio Felix Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Chico Vigilante
P
X
Deputado Iolando
X
Deputado Fábio Felix
R
X
Deputado Robério Negreiros
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Joaquim Roriz Neto
Deputado Gabriel Magno
Deputado Hermeto
Deputado Max Maciel
Deputado Martins Machado
Totais
4
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
com 4 votos favoráveis
6ª Reunião Ordinária realizada em 25/11/2025
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Despacho - 6 - CCJ - (320482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 6ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Despacho - 7 - SACP - (320593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 27/11/2025, às 18:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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