Proposição
Proposicao - PLE
PDL 49/2023
Ementa:
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Rodrigo Cavalcanti Magalhães - Tico Magalhães, Capitão do Grupo Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro.
Tema:
Cultura
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/09/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Decreto Legislativo - (93026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Rodrigo Cavalcanti Magalhães - Tico Magalhães, Capitão do Grupo Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Rodrigo Cavalcanti Magalhães - Tico Magalhães, Capitão do Grupo Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Rodrigo Cavalcanti Magalhães, mais conhecido como Tico Magalhães, é natural de Recife, Pernambuco e tem como formação artística o Teatro Popular e a Música Tradicional. Em sua terra natal, participou de grupos de maracatu, onde começou a trabalhar com o maracatu de baque virado ou maracatu nação, no grupo estrela brilhante. Foi então que conheceu o maracatu de baque solto ou maracatu rural. Esse contato com o maracatu rural teria grande importância para o desenvolvimento do grupo Seu Estrelo, em Brasília.
Foi o maracatu rural que apresentou a Tico dois grandes mestres: o Mestre Salustiano e o cavalo marinho de Salu, e o Mestre Grimário e as tradições do interior de Pernambuco, sobretudo o teatro de terreiro, formato que serviria de base para a brincadeira criada a partir do Mito do Calango Voador.
Mesmo após sua vinda para Brasília, Tico permaneceu em trânsito entre as duas capitais, mantendo constante contato com os movimentos culturais que aconteciam em Pernambuco. Ao retornar de uma das idas para Recife, recebeu convite para fazer uma oficina de maracatu na Casinha, espaço cultural dirigido por amigos, mas, ao invés de maracatu, Tico decidiu divulgar sua ideia da criação de uma nova brincadeira que fosse original de Brasília, inspirada no Mito do Calango Voador.
Nasce, então o grupo Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro, com a proposta de divulgar o mito, em brincadeira dividida em três partes. A primeira se refere ao surgimento do mundo no tempo em que só existia o dia, várias coisas viviam e todas tinham um canto, um ruído, uma fala. Assim toda vez que aparecia um barulho novo, uma nova criatura tomava vida. Bem assim, conta sobre o surgimento do Cerrado com suas caliandras, matas de árvores retorcidas, trombas d’água e um céu que parece o mar. A segunda parte trata do surgimento do filho do Sol e da Terra, o Calango Voador. E a terceira conta, enfim, o surgimento de Brasília.
Há 13 anos, o grupo Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro mistura nossos sotaques, instiga nossos mistérios e revela uma tradição brasiliense, candanga e cerratense. Criou um identificador cultural para Brasília, e amarra elementos do Cerrado na vista e no imaginário popular brincando o Mito do Calango Voador.
Com seu som, o Samba Pisado, reverencia a terra, a água, o ar, o fogo e as gentes que pisaram e pisam este chão, trazendo suas referências e bênçãos. Formado por importantes tradições brasileiras, especialmente os Maracatus e o Cavalo-Marinho, Seu Estrelo traz, pelo Teatro de Terreiro, a sua brincadeira em roda. Faz lembrar que o toque do tambor é feito de memórias e mistérios bem mais antigos que nossa cidade.
Seu Estrelo habita o Centro Tradicional de Invenção Cultural, brincando, inventando essa tradição, e mostrando a quem chega que há um Brasil bem profundo dentro da gente. O grupo mantém três festas anuais, tradicionais da cidade, a Abrição, o Aniversário de Seu Estrelo e a Festa do Calango Voador, em que as pessoas são apresentadas à brincadeira, conhecendo importantes tradições brasileiras, restabelecendo sua ligação com os mistérios do mundo.
Em 2007, o grupo Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro recebeu do Ministério da Cultura o prêmio de Culturas Populares pela importância de seu trabalho. Em 2009, o grupo gravou seu primeiro CD, um registro do som criado para a moderna Capital. Em 2010, vira Ponto de Cultura pelo programa Cultura Viva do Ministério da Cultura, com intuito de estender suas oficinas de dança, percussão, de criação de bonecos e bordado. No fim do mesmo ano, ganhou o Prêmio Funarte Teatro de Rua e lançou seu Diário de Bordo onde relata as visitas feitas a coletivos e mestres populares do DF dentro do Projeto Caravana Seu Estrelo.
De lá para cá, Tico Magalhães fundou o Centro Tradicional de Invenção Cultural (2014), uma escola onde transmite todos os ensinamentos de seus mestres populares e as práticas de sua inovadora brincadeira. Também se apresentou com sua trupe em São Paulo (2015) e fez sua Reinação Candanga pelo Nordeste (2016), além de várias apresentações, em diferentes formatos pelo DF e entorno. Em 2017, foi contemplado pelo FAC em seu projeto de Manutenção de Grupo e, em 2019, recebeu uma Moção de Louvor desta Câmara Legislativa, por iniciativa da Deputada Arlete Sampaio, por ser considerado um importante personagem da História, da Cultura e da Educação do Distrito Federal.
Ante o exposto, dada a indiscutível relevância de seu legado cultural e artístico para o Distrito Federal, conclamo os nobres pares a apoiar a aprovação desta justa homenagem.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 08:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (93331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/09/2023, às 09:10:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (93368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 29/09/2023, às 10:39:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (98224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 49/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 23/10/2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 23/10/2023, às 17:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - PDL 49/2023 - (102063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 49/2023
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 49/2023, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Rodrigo Cavalcanti Magalhães - Tico Magalhães, Capitão do Grupo Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro”.
AUTOR: Deputado GABRIEL MAGNO
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 49 de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Rodrigo Cavalcanti Magalhães - Tico Magalhães, Capitão do Grupo Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro”.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 49 de 2023, o autor destaca a relação do homenageado com a cultura, nacional e brasiliense, vindo deste compromisso a criação do do grupo Seu Estrelo.
Lido em Plenário em 28 de setembro de 2023, o projeto foi distribuído, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).]
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito. (Art. 65, I,l RICLDF), e portanto competência desta comissão.
A “concessão de título de cidadão honorário e benemérito” é competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, independente de sanção do Governador, conforme o inciso XLI do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ainda sobre a concessão da honraria, a regulamentação está prevista na Resolução n.º 250/2011, que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O presente projeto tem como objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tico Magalhães. Sendo esta uma das honrarias concedidas a pessoas que praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito Federal.
Por essa razão, é importante destacar que a concessão deste título é um reconhecimento merecido a Rodrigo Cavalcanti Magalhães, mais conhecido como Tico Magalhães, Capitão do Grupo Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro, em reconhecimento à sua destacada atuação no desenvolvimento do teatro na capital e à sua contribuição notável para a cultura nacional.
Tico Magalhães desempenhou um papel essencial para o fortalecimento e diversificação do cenário teatral em Brasília. Sua liderança à frente do Grupo Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro proporcionou uma abordagem única e inovadora às artes cênicas na cidade. Magalhães foi um catalisador para a formação de novos talentos e a criação de produções teatrais que refletem a identidade cultural brasiliense. Seu comprometimento com a promoção de espetáculos acessíveis e envolventes contribuiu para a democratização do teatro na região.
Além do impacto local, a atuação de Tico Magalhães reverbera em nível nacional, destacando-se como uma voz representativa na cena teatral brasileira. Seu trabalho transcende as fronteiras do Distrito Federal, alcançando públicos diversos e promovendo a rica diversidade cultural do Brasil. Ao explorar temas relevantes e contemporâneos em suas produções, Magalhães contribui para o enriquecimento do diálogo cultural no âmbito nacional.
A concessão do título de cidadão honorário de Brasília a Tico Magalhães não apenas reconhecerá sua influência significativa no desenvolvimento do teatro local, mas também celebrará seu papel fundamental na construção e difusão da cultura brasileira. Sua presença na lista de cidadãos honorários simboliza a gratidão da cidade por indivíduos que, como ele, moldam e fortalecem a identidade cultural e artística do Brasil.
No que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 49/2023.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2024, às 19:35:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CCJ - Aprovado(a) - (111435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 49/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 49/2023, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Rodrigo Cavalcanti Magalhães - Tico Magalhães, Capitão do Grupo Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 49/2023, subscrito pelo Deputado Gabriel Magno, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Rodrigo Cavalcanti Magalhães, popularmente conhecido como Tico Magalhães.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, enquanto o art. 2º abriga cláusula de vigência.
À guisa de justificação, o autor esboça breve biografia daquele a quem se pretende conferir a comenda. O histórico delineado expõe a trajetória do senhor Tico Magalhães como artista de forte enraizamento no teatro popular e na música tradicional, tendo por referencial básico o maracatu e a cultura de raízes populares no Nordeste, com especial ênfase em adaptá-la à realidade local, brasiliense. É dado destaque ao seu grupo artístico, Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro, e ao seu centro cultural, Centro Tradicional de Invenção Cultural, ambos considerados marcos na produção artístico-cultural do Distrito Federal.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, cujo parecer foi aprovado, em Plenário, por meio de votação simbólica.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 49/2023 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o PDL nº 49/2023 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou em Plenário, mediante voto favorável exarado pela presidente da CAS, após avocação de relatoria.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 49/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (destaque nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
Primeiramente, cumpre assinalar que o senhor Tico Magalhães é natural de Recife-PE, fator que satisfaz o requisito constante do inciso I, alínea “b”. À continuação, o inciso II estipula o requisito de residência no Distrito Federal por mais de quatro anos. Embora a justificação não explicite o ano em que o pretenso homenageado se fixou em Brasília, informações na internet dão conta de que 2004 foi o ano de sua mudança definitiva para a Capital Federal[1][2], fato que evidencia cumprimento dessa demanda normativa.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é abstrato e não possui abrangência de aplicação bem delimitada. De qualquer forma, reputamos que o senhor Tico Magalhães se destacou como personalidade criadora e fomentadora da cultura popular brasiliense, aportando raízes nordestinas à realidade local, além de criar um grupo artístico e uma instituição cultural de expressiva projeção.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, e, novamente, entendemos que, perante a população brasiliense, o senhor Tico Magalhães o satisfaz. Sua longeva experiência de vinte anos em Brasília, todos eles dedicados à produção e à prática artística, resultaram em importante ascendência de sua pessoa no meio cultural local, conferindo-lhe amplo destaque e reconhecimento.
Finalmente, entendemos satisfeita por presunção a demanda por idoneidade moral e reputação ilibada, contida no inciso V, em face da ausência de fatos desabonadores.
À parte dos requisitos veiculados no art. 3º, o PDL nº 49/2023 está em conformidade com o limite quantitativo de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023. Consulta ao sistema PLe nos informa que foi o terceiro PDL congênere apresentado pelo autor, na condição de primeiro ou único subscritor, em 2023.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 49/2023 no âmbito da CCJ.
________________________
[1]https://pt.wikipedia.org/wiki/Tico_Magalh%C3%A3es
[2]https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2019/08/14/tico-magalhaes-mestra-maria-e-martinha-do-coco-sao-homenageados-na-camara-legislativa-do-df.ghtml
Sala das Comissões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 10:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (111502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
PROJETO DE decreto legislativo nº 49/2023
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Rodrigo Cavalcanti Magalhães - Tico Magalhães, Capitão do Grupo Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 27/02/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 14:45:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 17:38:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 10:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 15:46:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CCJ - (111503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP, para continuidade da tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2024, em 27/02/2024.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 29/02/2024, às 16:02:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (112056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 6 - SELEG - (117247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de abril de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
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Redação Final - CCJ - (117360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 49 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Rodrigo Cavalcanti Magalhães – Tico Magalhães, Capitão do Grupo Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Rodrigo Cavalcanti Magalhães – Tico Magalhães, Capitão do Grupo Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Despacho - 7 - SELEG - (117847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 15 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/04/2024, às 09:48:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (117909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, processo concluído
Brasília, 15 de abril de 2024
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 15/04/2024, às 11:21:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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