Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 459/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 22 de Maio de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2026, às 13:48:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 459/2026, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Kildare Araújo Meira e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado João Cardoso
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 459/2026, de autoria do deputado João Cardoso, concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Kildare Araújo Meira e dá outras providências.
A proposição estrutura-se da seguinte forma: o art. 1º concede o título honorífico ao homenageado; o art. 2º estabelece a cláusula de vigência; e o art. 3º revoga o Decreto Legislativo nº 2.656, de 9 de abril de 2026, para fins de correção de erro material anteriormente identificado.
A proposição foi distribuída para análise de mérito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e para análise de admissibilidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Até o momento, não foram apresentadas emendas.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre a concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, inciso XLI, dispõe que compete privativamente à Câmara Legislativa conceder título de cidadão benemérito ou honorário, na forma do regimento interno.
A matéria encontra-se disciplinada nos arts. 244 e 245 do Regimento Interno da CLDF, sendo que o art. 245 estabelece os requisitos necessários para a concessão da honraria, nos seguintes termos:
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.”
A partir da justificativa anexada à proposição, constata-se o pleno preenchimento dos requisitos regimentais. O homenageado, nascido em Patos (PB), fixou residência no Distrito Federal no ano de 2000, onde construiu uma sólida e destacada trajetória na advocacia, na gestão pública e no terceiro setor.
Graduado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba, com especializações em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília e em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual, o Sr. Kildare exerceu relevantes funções públicas, dentre elas a de Subsecretário de Assuntos Constitucionais da Casa Civil do Distrito Federal, além de forte atuação institucional junto à OAB/DF.
Merece destaque, ainda, o seu engajamento em iniciativas voltadas à assistência social, ao combate à violência familiar, à prevenção do uso de drogas e ao enfrentamento da intolerância religiosa. Tais ações evidenciam sua efetiva contribuição para o fortalecimento das políticas públicas e da cidadania na capital.
O requisito do notório reconhecimento público é corroborado pelas diversas láureas recebidas ao longo de sua carreira, como o Diploma de Mérito da OAB/DF, a menção no Anuário Advocacia 500 e a Official Annual Medal – Bronze Medal, concedida pela Secretaria de Estado da Cidade do Vaticano. De igual modo, a idoneidade moral e a reputação ilibada presumem-se pela própria envergadura e lisura das funções públicas exercidas e pela trajetória descrita.
Por fim, no que tange ao art. 3º do projeto, a revogação do Decreto Legislativo nº 2.656/2026 mostra-se pertinente e necessária para sanar erro material identificado no ato anterior.
Dessa forma, a proposição revela-se conveniente, oportuna e revestida de inegável interesse público, justificando a concessão da honraria.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 459/2026 no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2026, às 14:33:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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