Proposição
PDL 44/2019
Atualizado em 11/11/2024 16h10
Ementa:
Susta os efeitos do inciso XI do art. 32 da Resolução Normativa nº 87, de 1º de abril de 2019, que regulamenta o Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal para o quadriênio 2020/2023, e susta o subitem que trata da comprovação de experiência na área da criança e do adolescente de no mínimo três anos, constante na Tabela do item 1.1 do Edital nº4, de 18 de junho de 2019, que estabelece sobre os documentos comprobatórios da segunda fase, ambos editados pelo Conselho dos Direitos da Crianças e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA, por exorbitarem do poder regulamentar e extrapolarem os limites estabelecidos na Lei Distrital nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/06/2019
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) ARQUIVO
2 documentos:
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