Proposição
Proposicao - PLE
PDL 425/2026
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Tenente-Coronel Nestor da Silva, Herói da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
Tema:
Cidadania
Segurança
Servidor Público
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/03/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Projeto de Decreto Legislativo - (326482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Tenente-Coronel Nestor da Silva, Herói da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Tenente-Coronel Nestor da Silva, em reconhecimento aos seus inestimáveis serviços prestados à Pátria e à defesa da democracia e da liberdade durante a Segunda Guerra Mundial.
Art. 2º Esta honraria será entregue em Sessão Solene, a ser convocada especificamente para este fim.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A história de uma Nação é forjada pela bravura daqueles que, nos momentos de maior provação, colocam a própria vida a serviço de um bem maior. Submeto à elevada apreciação dos meus pares nesta Casa a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília a um verdadeiro Herói Nacional: o Tenente-Coronel Nestor da Silva, veterano da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
A trajetória militar de Nestor da Silva é o retrato do verdadeiro patriotismo. Nascido em 13 de julho de 1917, em Lagoa Santa, Minas Gerais, ingressou como voluntário no Exército Brasileiro em 1938, no 10º Regimento de Infantaria. Porém, foi no teatro de operações europeu que seu nome foi gravado na história.
Embarcando para a Itália em 22 de setembro de 1944, a bordo do navio General Meigs, o então Segundo-Sargento Nestor da Silva integrou o 11º Regimento de Infantaria. Ele não apenas combateu a tirania e o fascismo, mas o fez com notável distinção. Em 14 de abril de 1945, durante a emblemática e violenta Batalha de Montese, sua coragem em combate lhe rendeu algo raro e grandioso: a promoção por bravura ao posto de 2º Tenente.
Seu peito carrega o peso de condecorações que poucos homens na história do Brasil ostentaram, entre as quais destacam-se a Cruz de Combate de 1ª Classe, a Medalha da Ordem do Mérito Militar, a Medalha da Ordem do Mérito Nacional e a Medalha de Campanha. Cada uma dessas honrarias representa sangue, suor e o cumprimento inabalável do dever.
Embora não tenha nascido no Distrito Federal, Brasília – a Capital de todos os brasileiros e o centro do poder político da Nação – tem o dever moral de reverenciar e adotar como seus os filhos do Brasil que defenderam nossa bandeira nos campos de batalha da Europa. Homens como o Ten-Cel Nestor representam os valores de coragem, disciplina e honra que desejamos inspirar nas presentes e futuras gerações de cidadãos e nas nossas forças de segurança.
A concessão deste título não é apenas uma formalidade, mas um ato de justiça histórica e de marketing cívico positivo, que reforça o compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a memória dos heróis da Pátria. Ao tornarmos Nestor da Silva um Cidadão Honorário de Brasília, estamos reafirmando que a Capital do Brasil jamais esquecerá aqueles que lutaram para garantir a liberdade da qual desfrutamos hoje.
Pelo exposto, conto com o apoio unânime dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT VILELA
PL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (327081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/03/2026, às 15:00:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (327128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o Art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 18 de março de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - CAS - (330940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 425/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 23/04/2026, às 16:29:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (333202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - cas
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 425/2026, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Tenente-Coronel Nestor da Silva, Herói da Força Expedicionária Brasileira (FEB).”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR: Deputado MARTINS MACHADO
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 425/2026, de autoria do nobre deputado Roosevelt Vilela, Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Tenente-Coronel Nestor da Silva, Herói da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
O art. 1º concede o título e o art. 2º traz a cláusula de vigência.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito da CAS e para a análise de admissibilidade da CCJ.
Até o momento não houve a apresentação de emendas.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 66, inciso XI do Regimento Interno da CLDF, prevê que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito da concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, no seu art. 60, inciso XLI, dispõe que compete privativamente à CLDF conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
O RICLDF trata da matéria no artigo 245, estabelecendo especificamente os para sua concessão ao estabelecer que:
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.”
Com fundamento na justificação do PDL, podemos considerar que os requisitos previstos no artigo 245 do Regimento Interno restam preenchidos. E quanto ao requisito do inciso IV, podemos considerar satisfeita, por presunção, a idoneidade moral e a reputação ilibada do indicado, até mesmo porque muito bem justificado no Projeto.
Pelo contido na justificação e em pesquisas realizadas na internet, constata-se que o indicado ao título, como reconhecimento à sua bravura e patriotismo; ingressou voluntariamente no Exército em 1938 no 10º Regimento de Infantaria e, em 1944, embarcou para a Itália como Segundo-Sargento no 11º Regimento, destacando-se na Batalha de Montese (14 de abril de 1945), onde foi promovido por bravura a 2º Tenente. Condecorado com a Cruz de Combate de 1ª Classe, Medalha da Ordem do Mérito Militar, Ordem do Mérito Nacional e Medalha de Campanha, Nestor simboliza coragem e honra militar contra o fascismo; apesar de não ser nascido no DF, Brasília deve adotá-lo como herói nacional para inspirar gerações.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 425/2026 no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em ...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2026, às 17:57:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333202, Código CRC: 314732d6