Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 409/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo SenhorDeputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 24 de Fevereiro de 2026.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR Secretário de Comissão Substituto
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 24/02/2026, às 12:39:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 409/2026, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Bispo Oides José do Carmo.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 409/2026, de autoria do Deputado Thiago Manzoni que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília aoao Bispo Oides José do Carmo".
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Embora o autor não mencione o local de nascimento do pretenso homenageado, em pesquisa realizada por este Parecerista constatou-se que Senhor Bispo Oides José do Carmo nasceu no Estado de Goiás.
O Homenageado possui mais de duas décadas de serviços prestados à população brasiliense, destacando-se por uma atuação contínua, responsável e socialmente transformadora.
Desde o início dos anos 2000, consolidou em Brasília seu principal campo de missão pastoral, desenvolvendo atividades que ultrapassam a esfera religiosa para alcançar expressivo impacto social e comunitário.
Sua trajetória é marcada por:
liderança religiosa sólida, com atuação reconhecida no acompanhamento espiritual e formação de fiéis e líderes comunitários;
ações sociais permanentes, voltadas ao fortalecimento da família, ao acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade e à promoção da dignidade humana;
orientação de jovens, com iniciativas voltadas à prevenção de conflitos, incentivo à ética, responsabilidade pessoal e compromisso social;
construção de redes de apoio comunitárias, estimulando solidariedade, cultura de paz e fortalecimento de vínculos sociais;
contribuição direta à estabilidade e ao equilíbrio comunitário, sempre pautado por valores éticos, cristãos e de respeito às instituições.
Ao longo de sua atuação, consolidou-se como referência de fé, equilíbrio, liderança e serviço ao próximo, atuando de forma incansável em prol da população do Distrito Federal. Não sendo natural de Brasília, fez da capital o centro de seu ministério, contribuindo para o desenvolvimento espiritual, social e comunitário de milhares de cidadãos, cujas trajetórias pessoais se entrelaçam com sua atuação pastoral.
Diante desse histórico de dedicação e dos relevantes serviços prestados, evidencia-se a adequação da homenagem proposta.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 409/2026, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu no estado de Goiás, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, consolidada como liderança equilibrada e respeitosa, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos II, III, IV do citado diploma legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília pelo Senhor Bispo Oides José do Carmo, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 409, de 2026, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 16:26:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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