Proposição
Proposicao - PLE
PDL 378/2025
Ementa:
Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Danielle Sousa Feitosa Ferreira.
Tema:
Saúde
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/10/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
Resultados da pesquisa
6 documentos:
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Resultados da pesquisa
-
Parecer - 1 - CSA - Não apreciado(a) - (327341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 378/2025, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Danielle Sousa Feitosa Ferreira.”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 378, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Danielle Sousa Feitosa Ferreira.
A proposição é composta por dois artigos. O art. 1º confere a honraria à homenageada. O art. 2º estabelece que o Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor sustenta que a homenagem decorre da trajetória profissional de Danielle Sousa Feitosa Ferreira e de suas contribuições ao fortalecimento da saúde suplementar no Distrito Federal e no país. Destaca sua atuação como sócia-fundadora do Hospital de Olhos do Distrito Federal, sua experiência de mais de 31 anos no setor, bem como o exercício de funções de representação institucional ligadas à área da saúde, inclusive no âmbito sindical, federativo e em conselhos do setor.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 66, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito da presente proposição.
A matéria submetida a exame trata de homenagem legislativa destinada a reconhecer trajetória pessoal e profissional vinculada à promoção de atividades com impacto social na área da saúde. No caso concreto, a justificativa apresentada evidencia atuação consolidada da homenageada no fortalecimento da rede privada de assistência, na gestão de serviços e na articulação institucional em defesa da qualidade da atenção à saúde no Distrito Federal.
Ainda que a proposição tenha natureza honorífica, seu mérito, no âmbito desta Comissão, pode ser aferido a partir da repercussão social da atuação desenvolvida pela homenageada. A trajetória demonstra participação efetiva em espaços relevantes do setor de saúde, com contribuição para o diálogo entre instituições, profissionais e usuários, além de envolvimento em instâncias distritais e nacionais relacionadas à organização dos serviços de saúde.
Também merece destaque o fato de a homenageada ter construído sua atuação em Brasília, com presença reconhecida em instituições diretamente ligadas à prestação de serviços e à formulação de debates sobre gestão, ética e sustentabilidade do sistema de saúde suplementar. Trata-se, portanto, de reconhecimento que guarda pertinência com o interesse social e com a valorização de pessoas que contribuíram, de forma concreta, para o desenvolvimento da área da saúde no Distrito Federal.
Nessa perspectiva, a proposição se mostra adequada sob a ótica desta Comissão, por prestigiar uma trajetória marcada pela atuação em favor da melhoria dos serviços de saúde e pela participação em espaços institucionais de relevância para a sociedade do Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Decreto Legislativo nº 378, de 2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 15:14:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327341, Código CRC: e3e3a24f
-
Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (327394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 378/2025, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Danielle Sousa Feitosa Ferreira.”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 378, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Danielle Sousa Feitosa Ferreira.
A proposição é composta por dois artigos. O art. 1º confere a honraria à homenageada. O art. 2º estabelece que o Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor sustenta que a homenagem decorre da trajetória profissional de Danielle Sousa Feitosa Ferreira e de suas contribuições ao fortalecimento da saúde suplementar no Distrito Federal e no país. Destaca sua atuação como sócia-fundadora do Hospital de Olhos do Distrito Federal, sua experiência de mais de 31 anos no setor, bem como o exercício de funções de representação institucional ligadas à área da saúde, inclusive no âmbito sindical, federativo e em conselhos do setor.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 66, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito da presente proposição.
A matéria submetida a exame trata de homenagem legislativa destinada a reconhecer trajetória pessoal e profissional vinculada à promoção de atividades com impacto social na área da saúde. No caso concreto, a justificativa apresentada evidencia atuação consolidada da homenageada no fortalecimento da rede privada de assistência, na gestão de serviços e na articulação institucional em defesa da qualidade da atenção à saúde no Distrito Federal.
Ainda que a proposição tenha natureza honorífica, seu mérito, no âmbito desta Comissão, pode ser aferido a partir da repercussão social da atuação desenvolvida pela homenageada. A trajetória demonstra participação efetiva em espaços relevantes do setor de saúde, com contribuição para o diálogo entre instituições, profissionais e usuários, além de envolvimento em instâncias distritais e nacionais relacionadas à organização dos serviços de saúde.
Também merece destaque o fato de a homenageada ter construído sua atuação em Brasília, com presença reconhecida em instituições diretamente ligadas à prestação de serviços e à formulação de debates sobre gestão, ética e sustentabilidade do sistema de saúde suplementar. Trata-se, portanto, de reconhecimento que guarda pertinência com o interesse social e com a valorização de pessoas que contribuíram, de forma concreta, para o desenvolvimento da área da saúde no Distrito Federal.
Nessa perspectiva, a proposição se mostra adequada sob a ótica desta Comissão, por prestigiar uma trajetória marcada pela atuação em favor da melhoria dos serviços de saúde e pela participação em espaços institucionais de relevância para a sociedade do Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Decreto Legislativo nº 378, de 2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 11:26:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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