Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 367/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2025, às 17:03:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da <INFORME O NOME DA COMISSÃO> sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 367/2025, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Maurício Pereira.”
AUTOR(A): Deputada Paula Belmonte
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 367/2025, de autoria da Deputado Paula Belmonte que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Maurício Pereira.”
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Conforme mencionado pelo o autor, o pretenso homenageado, Dr. Maurício Pereira nasceu em 2 de maio de 1955, no município de Nova Ponte (MG), fixou residência no Distrito Federal em 1983, estabelecendo-se em Taguatinga, onde fundou sua clínica odontológica, na qual atua até os dias atuais.
Sua trajetória é marcada pela ética, competência, generosidade e dedicação à comunidade local, atributos que o tornaram referência não apenas no campo profissional, mas também no convívio social.
Com uma carreira consolidada de mais de quatro décadas, o homenageado é reconhecido por sua excelência técnica na área de Prótese Dentária, por seu comprometimento com a saúde bucal da população e por seu papel social relevante junto à comunidade de Taguatinga.
Além de profissional exemplar, Dr. Maurício Pereira é homem de fé, de conduta ilibada e de espírito solidário, que se manifesta em ações concretas de ajuda ao próximo, como o atendimento gratuito a pessoas em situação de vulnerabilidade e o apoio financeiro a famílias carentes.
A sua presença constante e respeitosa na comunidade — reconhecida por moradores, comerciantes e pacientes — consolidou uma relação de confiança e amizade construída com base em valores humanos e cristãos. Seu exemplo de simplicidade, dedicação e amor à profissão inspira gerações de profissionais e cidadãos do Distrito Federal.
Assim, verifica-se que o Dr. Maurício Pereira preenche todos os requisitos regimentais para o recebimento do Título de Cidadão Honorário de Brasília, por demonstrar, ao longo de sua trajetória, atos de relevante interesse social, voltados à promoção da saúde, da dignidade humana e da solidariedade comunitária.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 367/2025, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu na cidade de Nova Ponte, Minas Gerais, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, demonstrando, em cada gesto e em cada ação, a força, a empatia e a solidariedade que caracterizam o povo brasiliense. Trata-se de pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos II, III, IV do citado diploma legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília ao Doutor Maurício Pereira, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 367, de 2025, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 14:12:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site